{"id":23413,"date":"2026-06-01T22:02:13","date_gmt":"2026-06-02T01:02:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/01\/vulnerabilidades-algoritmicas-e-o-direito-civil-contemporaneo\/"},"modified":"2026-06-01T22:02:13","modified_gmt":"2026-06-02T01:02:13","slug":"vulnerabilidades-algoritmicas-e-o-direito-civil-contemporaneo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/01\/vulnerabilidades-algoritmicas-e-o-direito-civil-contemporaneo\/","title":{"rendered":"Vulnerabilidades algor\u00edtmicas e o Direito Civil Contempor\u00e2neo"},"content":{"rendered":"<p>O tema da insolv\u00eancia, escolhido para as Jornadas Internacionais da Associa\u00e7\u00e3o Henri Capitant de 2026, projeta-se hoje para al\u00e9m das categorias tradicionais do direito empresarial e do direito dos contratos. Em uma economia crescentemente orientada por sistemas automatizados de decis\u00e3o, a situa\u00e7\u00e3o de insolv\u00eancia pode ser precedida, agravada ou mesmo determinada por processos algor\u00edtmicos que classificam riscos, atribuem perfis de cr\u00e9dito e condicionam o acesso a bens, servi\u00e7os e financiamento.<\/p>\n<p>A preserva\u00e7\u00e3o da empresa, a prote\u00e7\u00e3o do consumidor superendividado e a promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a jur\u00eddica exigem que o Direito seja capaz de iluminar os espa\u00e7os de opacidade algor\u00edtmica. Uma ordem jur\u00eddica comprometida com a dignidade da pessoa humana n\u00e3o pode admitir que decis\u00f5es com potencial de determinar o \u00eaxito, a recupera\u00e7\u00e3o ou a ru\u00edna econ\u00f4mica de pessoas e organiza\u00e7\u00f5es sejam produzidas por processos imunes ao controle jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Essas inquieta\u00e7\u00f5es s\u00e3o compartilhadas n\u00e3o s\u00f3 entre juristas. Neste m\u00eas de maio, o Papa Le\u00e3o XIV publicou a sua primeira enc\u00edclica. A Magnifica Humanitas chega at\u00e9 n\u00f3s como uma voz inspirada e necess\u00e1ria ao debate jur\u00eddico. Ao defender a \u201csalvaguarda da pessoa humana na era da Intelig\u00eancia Artificial\u201d, Le\u00e3o XIV n\u00e3o fala apenas \u00e0 consci\u00eancia moral dos fi\u00e9is, mas tamb\u00e9m \u00e0 consci\u00eancia civilizat\u00f3ria do Direito, e serve como ponte para esta singela interven\u00e7\u00e3o sobre o tema das vulnerabilidades algor\u00edtmicas e o Direito Civil Contempor\u00e2neo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Entendemos por vulnerabilidade algor\u00edtmica toda condi\u00e7\u00e3o em que um sistema automatizado de tomada de decis\u00e3o \u2013 baseado em dados e modelos preditivos, sistemas de intelig\u00eancia artificial e mecanismos opacos de tratamento de dados \u2013 produz resultados que violam, reproduzem e amplificam assimetrias de poder, discrimina\u00e7\u00f5es estruturais ou restri\u00e7\u00f5es ileg\u00edtimas ao exerc\u00edcio de direitos subjetivos. A vulnerabilidade n\u00e3o \u00e9 um efeito colateral indesejado: ela \u00e9, frequentemente, o produto necess\u00e1rio de escolhas de design, de opacidade deliberada e da concentra\u00e7\u00e3o de poder nas empresas gestoras de dados.<\/p>\n<p>Tr\u00eas categorias de vulnerabilidade merecem destaque.<\/p>\n<p>A primeira \u00e9 o vi\u00e9s algor\u00edtmico, que ocorre quando os dados de treinamento refletem desigualdades hist\u00f3ricas \u2013 de g\u00eanero, raciais e socioecon\u00f4micas \u2013 e o sistema as reproduz como se fossem verdades objetivas. Um <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/algoritmo\">algoritmo<\/a> de cr\u00e9dito que penaliza candidatos de determinados CEPs n\u00e3o est\u00e1 \u201ccalculando riscos\u201d: est\u00e1 discriminando com apar\u00eancia de neutralidade cient\u00edfica, sob o argumento de que a decis\u00e3o foi tomada por uma m\u00e1quina.<\/p>\n<p>A segunda \u00e9 a opacidade decisional, que ocorre quando um sistema de sa\u00fade, uma plataforma de vagas de emprego ou um \u00f3rg\u00e3o de concess\u00e3o de benef\u00edcios sociais nega direitos com base em crit\u00e9rios que n\u00e3o se pode explicar ou contestar. Viola-se, assim, um dos pilares mais antigos do Direito: o direito \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es e ao contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>A terceira \u00e9 a concentra\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica, fen\u00f4meno no qual poucas empresas ou Estados det\u00eam o controle sobre os sistemas que mediam o acesso a bens, servi\u00e7os e oportunidades. Aqui, a enc\u00edclica ressoa com precis\u00e3o jur\u00eddica: Le\u00e3o XIV denuncia que \u201cquando estes bens permanecem concentrados nas m\u00e3os de poucos, sem formas adequadas de partilha e acesso, cria-se um novo desequil\u00edbrio que contradiz a destina\u00e7\u00e3o universal dos bens e alimenta o fosso entre inclu\u00eddos e exclu\u00eddos, entre quem pode participar na revolu\u00e7\u00e3o digital e quem fica \u00e0 margem\u201d.<\/p>\n<p>De que maneira o Direito Civil Contempor\u00e2neo dialoga com esta tem\u00e1tica? O Direito Civil parte de uma premissa basilar: a dignidade da pessoa humana \u00e9 norma jur\u00eddica cogente que irradia sua for\u00e7a sobre todas as rela\u00e7\u00f5es privadas. Como sustenta Pietro Perlingieri, toda rela\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito privado deve ser reinterpretada \u00e0 luz da dignidade da pessoa humana e da centralidade dos direitos fundamentais. Essa irradia\u00e7\u00e3o, denominada pela doutrina de efic\u00e1cia horizontal dos direitos fundamentais, significa que entre particulares, inclusive nas rela\u00e7\u00f5es contratuais mediadas por plataformas digitais, os direitos constitucionais se imp\u00f5em.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 que o Direito Civil foi constru\u00eddo sobre a premissa do sujeito racional e informado, capaz de consentir livremente. A intelig\u00eancia artificial pode subverter essa premissa de tr\u00eas modos.<\/p>\n<p>Primeiro, ao manipular prefer\u00eancias por meio de sistemas de recomenda\u00e7\u00e3o que moldam o que o usu\u00e1rio v\u00ea, deseja e decide consumir, comprometendo a autonomia da vontade antes mesmo que o neg\u00f3cio jur\u00eddico seja celebrado.<\/p>\n<p>Segundo, ao produzir assimetria informacional estrutural entre empresas detentoras de dados e consumidores que, em tese, consentiram \u2013 por meio de termos de uso inintelig\u00edveis \u2013 com a cess\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre a sua vida \u00edntima a sistemas que os monitoram e classificam.<\/p>\n<p>Terceiro, ao dificultar a revis\u00e3o de decis\u00f5es automatizadas de cr\u00e9dito, seguro de vida, emprego ou sa\u00fade que podem transformar projetos de vida de forma irrepar\u00e1vel, em um pa\u00eds onde a desigualdade no acesso \u00e0 justi\u00e7a ainda \u00e9 gritante.<\/p>\n<p>\u00c9 aqui que o di\u00e1logo com a enc\u00edclica deixa de ser met\u00e1fora e passa a ser metodologia.<\/p>\n<p>A Magnifica Humanitas n\u00e3o \u00e9 um documento jur\u00eddico, por\u00e9m \u00e9 um documento normativo no sentido mais profundo: articula princ\u00edpios que, transpostos para a linguagem do Direito, alimentam diretamente a nossa interpreta\u00e7\u00e3o constitucional. O Pont\u00edfice afirma que a <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ia\">IA<\/a> n\u00e3o \u00e9 moralmente neutra nem uma quest\u00e3o puramente t\u00e9cnica, pois \u201cincide sobre direitos, oportunidades, reputa\u00e7\u00e3o e liberdade\u201d. Isso \u00e9, na linguagem jur\u00eddica, a afirma\u00e7\u00e3o de que sistemas automatizados produzem consequ\u00eancias jur\u00eddicas e, portanto, n\u00e3o podem escapar \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o pelo Direito.<\/p>\n<p>Ao rejeitar a l\u00f3gica segundo a qual o valor de uma pessoa depende de sua produtividade mensur\u00e1vel ou do ranqueamento imposto por uma m\u00e1quina, a enc\u00edclica fornece fundamento principiol\u00f3gico para recusar decis\u00f5es algor\u00edtmicas que reduzem o sujeito de direito a um conjunto de dados. A pessoa humana n\u00e3o \u00e9 seu score de cr\u00e9dito. N\u00e3o \u00e9 sua probabilidade de inadimpl\u00eancia. N\u00e3o \u00e9 seu risco atuarial.<\/p>\n<p>A enc\u00edclica alerta, ainda, para o risco de que \u201csistemas de IA, apresentando-se como neutros e objetivos, reflitam e reforcem estere\u00f3tipos ou posi\u00e7\u00f5es ideol\u00f3gicas daqueles que os projetaram e treinaram\u201d. Esse alerta invalida o argumento da neutralidade t\u00e9cnica como escudo contra a responsabilidade civil.<\/p>\n<p>Gostaria agora de tratar de alguns desafios que se imp\u00f5em ao jurista em termos mais pragm\u00e1ticos.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 o desafio da qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. O Direito Civil ainda opera com categorias formadas antes da era digital: o contrato, o ato il\u00edcito, o dano, a responsabilidade. Quando um algoritmo de precifica\u00e7\u00e3o din\u00e2mica cobra pre\u00e7os mais altos de consumidores identificados como vulner\u00e1veis, isso \u00e9 abuso de posi\u00e7\u00e3o dominante? Explora\u00e7\u00e3o do estado de necessidade? Viola\u00e7\u00e3o \u00e0 boa-f\u00e9 objetiva? As categorias existem, no entanto, sua aplica\u00e7\u00e3o exige um esfor\u00e7o hermen\u00eautico que ainda n\u00e3o foi inteiramente realizado pela jurisprud\u00eancia brasileira.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 o desafio da reparabilidade do dano. O dano algor\u00edtmico tem natureza difusa, muitas vezes invis\u00edvel \u00e0 pessoa lesada, e seu nexo de causalidade \u00e9 frequentemente opaco. Como provar que a negativa de um empr\u00e9stimo decorreu de discrimina\u00e7\u00e3o racial codificada em um modelo preditivo? Como quantificar o dano material e moral causado por um perfil de risco constru\u00eddo sem o conhecimento da pessoa titular dos dados?<\/p>\n<p>O terceiro \u00e9 o desafio da governan\u00e7a. No Brasil, a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais tem guarida constitucional \u2013 a EC n\u00ba 115\/2022 al\u00e7ou-a \u00e0 categoria de direito fundamental. A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2018\/lei\/l13709.htm\">Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados<\/a> estabelece o direito \u00e0 revis\u00e3o de decis\u00f5es automatizadas, mas sua regulamenta\u00e7\u00e3o pela Autoridade Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados permanece em constru\u00e7\u00e3o. E o Congresso Nacional, esfera leg\u00edtima para tanto, discute, neste momento, o Marco Regulat\u00f3rio da Intelig\u00eancia Artificial.<\/p>\n<p>Enquanto \u00e9 constru\u00edda a normativa prim\u00e1ria, o Poder Judici\u00e1rio brasileiro, em movimento pioneiro, tratou de estabelecer balizas m\u00ednimas para o emprego de ferramentas de IA na aprecia\u00e7\u00e3o dos casos submetidos a julgamento.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 615\/2025 elencou os princ\u00edpios da transpar\u00eancia, da auditabilidade, da preven\u00e7\u00e3o, da precau\u00e7\u00e3o e da supervis\u00e3o humana efetiva como vetores da intera\u00e7\u00e3o \u00e9tica entre o humano e a m\u00e1quina na ambi\u00eancia processual. Al\u00e9m disso, delimitou zonas de exclus\u00e3o, proibindo ferramentas que n\u00e3o possibilitem a revis\u00e3o humana, que valorem tra\u00e7os da personalidade para fins de avaliar a probabilidade de reitera\u00e7\u00e3o delitiva, ou que classifiquem pessoas com base em comportamento, situa\u00e7\u00e3o social ou atributos de personalidade. Esses padr\u00f5es m\u00ednimos de transpar\u00eancia e auditoria conferem bases para avan\u00e7ar sem malferir a dignidade humana e os direitos fundamentais.<\/p>\n<p>Para avan\u00e7armos, tr\u00eas eixos de atua\u00e7\u00e3o se apresentam como indispens\u00e1veis.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 o direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o informacional. Como advertiu Stefano Rodot\u00e0, a prote\u00e7\u00e3o da pessoa humana tornou-se insepar\u00e1vel da tutela dos dados pessoais e da autodetermina\u00e7\u00e3o informativa. Toda decis\u00e3o que afete direitos subjetivos \u2013 acesso a cr\u00e9dito, emprego, sa\u00fade, benef\u00edcios sociais e \u00e0 justi\u00e7a \u2013 gerada ou mediada por sistemas automatizados deve ser acompanhada de explica\u00e7\u00e3o intelig\u00edvel, suscet\u00edvel de revis\u00e3o e contest\u00e1vel. Este direito j\u00e1 se encontra previsto no art. 20 da LGPD e no direito ao contradit\u00f3rio. Precisamos consolid\u00e1-lo na esfera jurisprudencial e regulat\u00f3ria.<\/p>\n<p>O segundo eixo \u00e9 a fun\u00e7\u00e3o social dos bens digitais \u2013 algoritmos, plataformas, dados. A enc\u00edclica \u00e9 expl\u00edcita ao afirmar que estes est\u00e3o sujeitos ao princ\u00edpio da destina\u00e7\u00e3o universal dos bens. No plano jur\u00eddico, isso se traduz na possibilidade de reconhecer a fun\u00e7\u00e3o social do dado pessoal, impedindo que sua concentra\u00e7\u00e3o sirva a fins contr\u00e1rios ao bem comum e \u00e0 igualdade material.<\/p>\n<p>O terceiro eixo \u00e9 o di\u00e1logo institucional multidisciplinar. O Papa Le\u00e3o XIV apresentou sua enc\u00edclica ao lado de Chris Olah, cofundador da Anthropic, em gesto simb\u00f3lico de reconhecimento de que as fronteiras do conhecimento precisam ser atravessadas. A aproxima\u00e7\u00e3o entre juristas, engenheiros de sistemas, cientistas de dados e fil\u00f3sofos \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de legitimidade regulat\u00f3ria.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse contexto de \u2018colmeia digital\u2019 que emerge uma pergunta decisiva para o tempo contempor\u00e2neo: qual \u00e9 o custo de relativizar padr\u00f5es \u00e9ticos diante das revolu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas do extraordin\u00e1rio avan\u00e7o da intelig\u00eancia artificial?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O tema da insolv\u00eancia ilustra com precis\u00e3o esse desafio. Quando algoritmos definem perfis de risco, recusam cr\u00e9dito ou precipitam a ru\u00edna econ\u00f4mica de empresas e indiv\u00edduos por meio de processos opacos e insuscet\u00edveis de auditoria plena, a vulnerabilidade algor\u00edtmica converte-se em vulnerabilidade patrimonial e, muitas vezes, em exclus\u00e3o irrevers\u00edvel. Governar a insolv\u00eancia no s\u00e9culo XXI exige, portanto, governar tamb\u00e9m os sistemas que a antecedem e a condicionam.<\/p>\n<p>Durante s\u00e9culos, a linguagem foi o instrumento por excel\u00eancia da raz\u00e3o humana. Hoje, assistimos \u00e0 sua desconstru\u00e7\u00e3o: em lugar da explica\u00e7\u00e3o, surge a predi\u00e7\u00e3o; em lugar da causalidade, prevalece a correla\u00e7\u00e3o; em lugar da transpar\u00eancia, nasce a opacidade algor\u00edtmica. As redes neurais produzem resultados extraordin\u00e1rios, mas frequentemente n\u00e3o conseguem explicar os caminhos percorridos para alcan\u00e7\u00e1-los. Perdemos, em muitos casos, a capacidade de auditar o risco e de compreender integralmente o percurso entre os dados de entrada e as conclus\u00f5es apresentadas.<\/p>\n<p>Nunca se reuniu tamanho volume de informa\u00e7\u00f5es sobre a vida humana. Tudo pode ser convertido em dado, processado em escala industrial e transformado em infer\u00eancias probabil\u00edsticas. \u00c9 preciso, por\u00e9m, afirmar com clareza: a intelig\u00eancia artificial n\u00e3o possui consci\u00eancia moral. N\u00e3o distingue, por si mesma, o justo do injusto, o leg\u00edtimo do ileg\u00edtimo. Quando a diferen\u00e7a entre o certo e o errado passa a ser apenas o resultado de uma pontua\u00e7\u00e3o, surge um dos maiores desafios do nosso tempo \u2013 e nenhuma arquitetura tecnol\u00f3gica pode substituir integralmente a responsabilidade humana.<\/p>\n<p>A resposta n\u00e3o est\u00e1 na rejei\u00e7\u00e3o da inova\u00e7\u00e3o, mas na constru\u00e7\u00e3o de uma governan\u00e7a robusta: com auditoria, transpar\u00eancia e mecanismos de responsabiliza\u00e7\u00e3o. \u00c9 preciso impedir a automa\u00e7\u00e3o irrefreada das decis\u00f5es que afetam direitos fundamentais e assegurar que a tecnologia permane\u00e7a instrumento da liberdade, e n\u00e3o mecanismo de controle. O desafio da nossa gera\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 apenas desenvolver intelig\u00eancia artificial. \u00c9 desenvolver intelig\u00eancia institucional para govern\u00e1-la. Porque a confian\u00e7a \u00e9 a infraestrutura invis\u00edvel da democracia, e sem confian\u00e7a, nenhuma tecnologia \u00e9 verdadeiramente inteligente.<\/p>\n<p>A Magnifica Humanitas prop\u00f5e-nos ter coragem de \u201cdesarmar as palavras\u201d para que possamos \u201cdesarmar a Terra\u201d. Permita-me uma releitura jur\u00eddica dessa frase: desarmar a vulnerabilidade algor\u00edtmica para desarmar a desigualdade material e restaurar a autoridade do Direito. As pessoas precisam querer e ter raz\u00f5es para confiar no sistema de justi\u00e7a, e esta \u00e9 uma fronteira em que o Direito \u00e9 interpelado a se manifestar e a proteger.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de demonizar a tecnologia. Trata-se de submet\u00ea-la \u00e0 mesma exig\u00eancia a que submetemos todos os instrumentos de poder: a exig\u00eancia de justifica\u00e7\u00e3o, de transpar\u00eancia, de responsabilidade civil e de respeito \u00e0 dignidade irredut\u00edvel de cada pessoa humana. As exig\u00eancias para nossas atividades no mundo offline tamb\u00e9m devem ser observadas no mundo online.<\/p>\n<p>Essa era a reflex\u00e3o que queria lhes trazer.<\/p>\n<p><em>* Este artigo \u00e9 uma adapta\u00e7\u00e3o da palestra do presidente do STF proferida na Associa\u00e7\u00e3o Henri Capitant<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O tema da insolv\u00eancia, escolhido para as Jornadas Internacionais da Associa\u00e7\u00e3o Henri Capitant de 2026, projeta-se hoje para al\u00e9m das categorias tradicionais do direito empresarial e do direito dos contratos. 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