{"id":23387,"date":"2026-06-01T06:27:34","date_gmt":"2026-06-01T09:27:34","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/01\/a-evolucao-normativa-e-jurisprudencial-e-o-papel-da-fazenda-publica-na-falencia\/"},"modified":"2026-06-01T06:27:34","modified_gmt":"2026-06-01T09:27:34","slug":"a-evolucao-normativa-e-jurisprudencial-e-o-papel-da-fazenda-publica-na-falencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/06\/01\/a-evolucao-normativa-e-jurisprudencial-e-o-papel-da-fazenda-publica-na-falencia\/","title":{"rendered":"A evolu\u00e7\u00e3o normativa e jurisprudencial e o papel da Fazenda P\u00fablica na fal\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>O tema recupera\u00e7\u00e3o da d\u00edvida ativa sempre gera grandes debates. Os n\u00fameros revelam que a execu\u00e7\u00e3o fiscal continua sendo a maior respons\u00e1vel pelo congestionamento do judici\u00e1rio, com taxa m\u00e9dia de 73,8%, conforme a \u00faltima publica\u00e7\u00e3o do Justi\u00e7a em N\u00fameros (ano-base 2024), superior \u00e0 taxa geral de congestionamento do judici\u00e1rio no mesmo per\u00edodo (64,3% \u2013 sessenta e quatro v\u00edrgula tr\u00eas por cento)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>A execu\u00e7\u00e3o fiscal \u00e9 instrumento de efic\u00e1cia reduzida, que precisa ser revisto e, se for o \u00fanico dispon\u00edvel \u00e0 Fazenda P\u00fablica para a recupera\u00e7\u00e3o de sua d\u00edvida ativa, o \u00eaxito na satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito p\u00fablico restar\u00e1 seriamente comprometido e, como outro lado da mesma moeda, ser\u00e1 instaurado ambiente confort\u00e1vel ao devedor para esquivar-se do pagamento de suas d\u00edvidas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Os entes p\u00fablicos passaram a investir em meios extrajudiciais de cobran\u00e7a, sobretudo com a utiliza\u00e7\u00e3o do protesto da certid\u00e3o da d\u00edvida ativa e da transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. Esses meios se demonstraram promissores e exitosos, mas ainda assim remanescem situa\u00e7\u00f5es em que o pagamento da d\u00edvida ativa continua tarefa \u00e1rdua.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente nesse limbo que se inserem as empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial e fal\u00eancia ou que, mesmo sem estar nessas situa\u00e7\u00f5es, n\u00e3o disp\u00f5em de patrim\u00f4nio suficiente para saldar suas d\u00edvidas ou praticam oculta\u00e7\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>Por muito tempo prevaleceu na jurisprud\u00eancia o entendimento de que a Fazenda P\u00fablica n\u00e3o possui legitimidade para requerer a fal\u00eancia de empresas pelo n\u00e3o pagamento de cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, e as justificativas se sustentavam em um contexto normativo que foi profundamente modificado.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2005\/lei\/l11101.htm\">Lei 11.101\/2005<\/a>\u00a0trazer dispositivo expresso no sentido de que o devedor dever\u00e1 apresentar as certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios (art. 57) como uma das exig\u00eancias da lei para o deferimento da recupera\u00e7\u00e3o judicial (art. 58), a interpreta\u00e7\u00e3o sempre foi feita \u00e0 luz do art. 47 do mesmo diploma, prevalecendo, a fun\u00e7\u00e3o social da empresa enquanto n\u00e3o houvesse legisla\u00e7\u00e3o que, de fato, oportunizasse \u00e0 empresa em dificuldade econ\u00f4mica a negocia\u00e7\u00e3o ou parcelamento da sua d\u00edvida em condi\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com as suas dificuldades.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l14112.htm\">Lei 14.112\/2020<\/a>, sanando uma longa mora legislativa, trouxe essas condi\u00e7\u00f5es especiais e reacendeu a discuss\u00e3o sobre a imprescindibilidade da apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de regularidade fiscal para o deferimento da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Um grande passo foi dado quando da fixa\u00e7\u00e3o da tese do <a href=\"https:\/\/www.tjro.jus.br\/nugepnac\/recurso-repetitivo\/18438-tema-1092-stj-transito-em-julgado\">Tema 1.092<\/a> do STJ, que entendeu ser poss\u00edvel \u00e0 Fazenda P\u00fablica \u201chabilitar em processo de fal\u00eancia cr\u00e9dito, e objeto de execu\u00e7\u00e3o fiscal em curso, mesmo antes da vig\u00eancia da Lei n. 14.112\/2020 desde que n\u00e3o haja pedido de constri\u00e7\u00e3o no ju\u00edzo executivo\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o continuou ganhando for\u00e7a at\u00e9 que, no julgamento do REsp 2.053.240-SP, o STF firmou o entendimento de que deve prevalecer a exig\u00eancia do art. 57, LFR, sempre que o ente dispuser de programa espec\u00edfico de parcelamento para empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial. No voto condutor, o ministro relator destacou que \u201ca almejada equaliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito fiscal constitui provid\u00eancia indispens\u00e1vel ao pr\u00f3prio \u00eaxito do processo recuperacional\u201d e que essa medida \u201cpassou a atender detidamente aos princ\u00edpios da fun\u00e7\u00e3o social e da preserva\u00e7\u00e3o da empresa\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 14.112\/2020 tamb\u00e9m incluiu o inciso V ao art. 73 da LRF para prever hip\u00f3tese espec\u00edfica de decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia durante o processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial no caso de descumprimento do parcelamento referido no art. 68 ou da transa\u00e7\u00e3o prevista no art. 10-C da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10522.htm\">Lei n\u00ba 10.522,<\/a> de 19 de julho de 2022. \u00c9 a Fazenda P\u00fablica j\u00e1 no contexto normativo da fal\u00eancia, dessa vez de maneira expl\u00edcita e sem margem para d\u00favidas. Restou um inc\u00f4modo: se a Fazenda P\u00fablica j\u00e1 poderia pedir a convola\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial em fal\u00eancia, qual o entrave para requerer a fal\u00eancia?<\/p>\n<p>O <em>overruling<\/em> da jurisprud\u00eancia do STJ sobre a ilegitimidade da Fazenda P\u00fablica ocorreu no julgamento do REsp 2.196.073-SE.<\/p>\n<p>No <em>Leading case<\/em>, o STJ reconheceu que o arcabou\u00e7o normativo e jurisprudencial evoluiu e que \u201creconhecer a ilegitimidade ativa da Fazenda P\u00fablica consagraria uma contradi\u00e7\u00e3o sist\u00eamica: a frustra\u00e7\u00e3o dos interesses do ente p\u00fablico autorizaria a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia se ocorridos no curso do procedimento recuperacional, mas a frustra\u00e7\u00e3o desses interesses, quando verificados num processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal, n\u00e3o permitiria que fosse requerida a quebra do devedor\u201d e que \u201cnegar \u00e0 Fazenda P\u00fablica a faculdade de requerer a fal\u00eancia nas hip\u00f3teses de execu\u00e7\u00e3o frustrada implica conferir um antiprivil\u00e9gio ao cr\u00e9dito p\u00fablico.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Ficaram, assim, definidas as premissas f\u00e1ticas ao pedido de fal\u00eancia pela Fazenda P\u00fablica, nos casos em que frustrada a execu\u00e7\u00e3o fiscal. Trata-se, obviamente, de medida excepcional que depende de demonstra\u00e7\u00e3o de que nenhuma medida adotada na execu\u00e7\u00e3o fiscal restou eficaz.<\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o foi objeto de embargos de declara\u00e7\u00e3o, cujo julgamento foi iniciado em 26\/05\/2025 (plen\u00e1rio virtual), com voto da Min. Relatora pela rejei\u00e7\u00e3o do recurso e consequente manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o, acompanhada pelo Min. Moura Ribeiro. At\u00e9 o fechamento desta coluna, o julgamento ainda n\u00e3o havia sido conclu\u00eddo, mas \u00e9 prov\u00e1vel que os demais ministros da Terceira Turma adiram ao voto condutor, eis que a decis\u00e3o decorre de uma matura\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia da Corte, ap\u00f3s a evolu\u00e7\u00e3o legislativa da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Recentemente, o C\u00f3digo do Contribuinte (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/lcp\/lcp225.htm\">LC 225\/2026<\/a>), tamb\u00e9m trouxe, no art. 13, I, d, a possibilidade de a Fazenda P\u00fablica pedir a convola\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial em fal\u00eancia nos casos de devedores contumazes. O dispositivo teve a constitucionalidade questionada por meio da <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7532392\">ADI 7.943<\/a>, ainda pendente de julgamento, mas que j\u00e1 conta com manifesta\u00e7\u00f5es da PRG e da AGU, ambas pela improced\u00eancia do pedido.<\/p>\n<p>H\u00e1, pois, nesse atual cen\u00e1rio legislativo e jurisprudencial, ao menos tr\u00eas hip\u00f3teses em que a Fazenda P\u00fablica pode estar no contexto na decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia: a) descumprimento do parcelamento referido no art. 68 da LRF ou da transa\u00e7\u00e3o prevista no art. 10-C da Lei 10.522\/2022, ocasi\u00e3o em que ocorrer\u00e1 a convola\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial em fal\u00eancia; b) o pedido de fal\u00eancia quando frustrados todos os meios na execu\u00e7\u00e3o fiscal (REsp 2.196.073-SE); e c) convola\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial em fal\u00eancia do devedor contumaz (art. 13, I, d, LC 225\/2026).<\/p>\n<p>O pedido de fal\u00eancia ou a convola\u00e7\u00e3o da recupera\u00e7\u00e3o judicial em fal\u00eancia passam a coexistir com outros meios judiciais e extrajudiciais de cobran\u00e7a do cr\u00e9dito fiscal, sem que isso desvirtue a ess\u00eancia da LRF, nem caracterize privil\u00e9gio desarrazoado da Fazenda P\u00fablica.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 hip\u00f3tese de frustra\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal, a PGFN, por meio da Portaria PGFN\/MF 903\/2026, que alterou a Portaria PGFN n\u00ba 33\/2018 assumiu a dianteira na miss\u00e3o de regulamentar o pedido de fal\u00eancia pela Fazenda P\u00fablica, seguida do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>De acordo com o regramento da PGFN, o pedido ser\u00e1 excepcional, e observar\u00e1 crit\u00e9rios do art. 49-A. O primeiro deles abrange um aspecto formal, que \u00e9 a necess\u00e1ria inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o e do FGTS, e um aspecto material relativo ao valor: o montante consolidado da d\u00edvida deve ser igual ou superior a R$ 15.000.000,00.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e9 preciso que a execu\u00e7\u00e3o fiscal tenha se revelado infrut\u00edfera, que tenha ocorrido uma das hip\u00f3teses descritas nos incisos II ou III do art. 94, da LFR, que n\u00e3o haja proposta de negocia\u00e7\u00e3o individual pendente e que haja autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via da Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de Estrat\u00e9gias de Recupera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos da Procuradoria-Geral Adjunta da D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o e do FGTS.<\/p>\n<p>A PGFN, ao prever esses requisitos, deixou claro que a via da execu\u00e7\u00e3o fiscal e a pol\u00edtica da consensualidade se sobrep\u00f5em \u00e0 singularidade da fal\u00eancia, colocando esta como derradeira e extrema op\u00e7\u00e3o. Essa escolha pelos meios autocompositivos de conflitos tribut\u00e1rios tamb\u00e9m \u00e9 refor\u00e7ada pela regra de que de, ainda que o Judici\u00e1rio acolha o pedido de fal\u00eancia, a PGFN segue com a possibilidade de, a qualquer momento, negociar a d\u00edvida.<\/p>\n<p>Outro ponto interessante da regulamenta\u00e7\u00e3o da PGFN consiste no prest\u00edgio ao federalismo cooperativo ao estimular que o pedido de fal\u00eancia, sempre que poss\u00edvel, seja apresentado em conjunto com outros entes subnacionais que tamb\u00e9m tenham d\u00e9bitos fiscais com o mesmo devedor ou grupo de devedores (art. 49-B, da Portaria PGFN\/MF n\u00ba 33\/2018).<\/p>\n<p>Esse modelo cooperativo j\u00e1 foi utilizado pela PGFN e pela PGE\/RJ no caso conhecido do pedido de fal\u00eancia do Grupo Victor Hugo, cujo processamento foi deferido em fevereiro do ano corrente (processo n\u00ba 3065177-75.2025.8.19.0001\/RJ). REsp 2.196.073<\/p>\n<p>No Estado de S\u00e3o Paulo, a Portaria SUBG\/CTF n\u00ba 4, de 09\/04\/2026, traz regras bastante parecidas com a regulamenta\u00e7\u00e3o federal, alterando quest\u00f5es pontuais referentes ao valor consolidado do d\u00e9bito (igual ou superior a 250.000 UFESPs) e ao fluxo interno para autoriza\u00e7\u00e3o para o ingresso do pedido.<\/p>\n<p>A preocupa\u00e7\u00e3o com a consensualidade e o prest\u00edgio \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o interinstitucional tamb\u00e9m s\u00e3o observados na Portaria SUBG\/CTF n\u00ba 4, de 09\/04\/2026, em disposi\u00e7\u00f5es parecidas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>A tend\u00eancia \u00e9 que os demais entes subnacionais tamb\u00e9m produzam os seus pr\u00f3prios regulamentos, de maneira semelhante ao que foi feito pelo ente federal.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o de regras objetivas para o pedido de fal\u00eancia pela Fazenda P\u00fablica \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o que, al\u00e9m de refor\u00e7ar a autonomia do ente ao possibilitar que ele adeque a medida excepcional \u00e0s suas peculiaridades, traduz compromisso com a transpar\u00eancia, a impessoalidade e a efici\u00eancia.<\/p>\n<p>O momento agora \u00e9 de organiza\u00e7\u00e3o das Fazendas para fazerem o uso racional e eficiente desse mecanismo, no intuito de reverter um quadro hist\u00f3rico de desvantagem na recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos inscritos em d\u00edvida ativa de contribuintes em recupera\u00e7\u00e3o judicial ou em fal\u00eancia.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A (CNJ). Justi\u00e7a em n\u00fameros 2025. Bras\u00edlia: CNJ, 2025. p. 261. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/justica-em-numeros-2025.pdf\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2025\/11\/justica-em-numeros-2025.pdf<\/a>. Acesso em 20\/05\/2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Vale referir que o assunto nunca deixou de ser pol\u00eamico na doutrina e que a ent\u00e3o jurisprud\u00eancia do STJ sofria cr\u00edticas \u201cde parcela expressiva da doutrina, a exemplo de Celso Agr\u00edcola Bari, J. Netto Armando, Fabio Konder Comparato, Amador Paes de Almeida e F\u00e1bio Ulh\u00f4a Coelho, expressamente referidos no voto vencido do Ministro Castro Filho, proferido no REsp n\u00ba 164389\u201d (LIMA, Rodrigo Medeiros de. A execu\u00e7\u00e3o fiscal e os procedimentos de fal\u00eancia, recupera\u00e7\u00e3o judicial e invent\u00e1rio. p.359. IN FILHO, Marc\u00edlio da Silva Ferreira e LIMA, Rodrigo Medeiros de (coord). Execu\u00e7\u00e3o Fiscal: teoria, pr\u00e1tica e atua\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria. 2.ed. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2017).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> REsp n. 1.872.759\/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Se\u00e7\u00e3o, julgado em 18\/11\/2021, DJe de 25\/11\/2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> REsp n. 2.053.240\/SP, relator Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17\/10\/2023, DJe de 19\/10\/2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> REsp n. 2.196.073\/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3\/2\/2026, DJEN de 13\/2\/2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O tema recupera\u00e7\u00e3o da d\u00edvida ativa sempre gera grandes debates. 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