{"id":23381,"date":"2026-05-31T11:16:42","date_gmt":"2026-05-31T14:16:42","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/31\/carta-ao-forum-de-lisboa\/"},"modified":"2026-05-31T11:16:42","modified_gmt":"2026-05-31T14:16:42","slug":"carta-ao-forum-de-lisboa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/31\/carta-ao-forum-de-lisboa\/","title":{"rendered":"Carta ao F\u00f3rum de Lisboa"},"content":{"rendered":"<h2 class=\"isSelectedEnd\">I. Explica\u00e7\u00f5es<\/h2>\n<p>Escrevo este breve artigo para transmitir um pedido de desculpas, acompanhado de um lamento. E para dizer o que diria na 14\u00aa edi\u00e7\u00e3o do F\u00f3rum de Lisboa, ao participar do painel sobre \u201cConstitucionalismo Transformador: um Novo Conceito em Perspectiva Comparada\u201d.<\/p>\n<p>Estou na mais portuguesa das cidades brasileiras, apesar de fundada por franceses, a minha S\u00e3o Lu\u00eds. Alcan\u00e7ado por um pequeno acidente dom\u00e9stico, n\u00e3o obtive autoriza\u00e7\u00e3o m\u00e9dica para um longo voo at\u00e9 Lisboa, a fim de participar de mais uma edi\u00e7\u00e3o do sempre bem-sucedido F\u00f3rum, coordenado pelo colega e amigo Gilmar Mendes. Ele, que \u00e9 um dos mais cultos e imprescind\u00edveis juristas da hist\u00f3ria constitucional do Brasil, est\u00e1 mais uma vez prestando o servi\u00e7o de reunir, em pain\u00e9is instigantes, palestrantes oriundos de v\u00e1rios ramos do conhecimento humano, de pa\u00edses diversos, com vis\u00f5es plurais e diferentes experi\u00eancias.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-jota-principal-lancamento\">Informa\u00e7\u00f5es direto ao ponto sobre o que realmente importa: assine gratuitamente a <span class=\"jota\">JOTA<\/span> Principal, a nova newsletter do <span class=\"jota\">JOTA<\/span><\/a><\/p>\n<p>Com honra e alegria, participei das edi\u00e7\u00f5es anteriores, mas desta feita perderei essa oportunidade de aprendizado e aperfei\u00e7oamento profissional. Envio o meu abra\u00e7o a tantos que abra\u00e7aria pessoalmente. E registro o que diria no Painel para o qual fui convidado, conforme segue.<\/p>\n<h2>II. A Palestra. S\u00edntese.<\/h2>\n<h2>\u201cQuatro Teses para um Constitucionalismo Transformador no Brasil, com \u00eanfase no papel do STF\u201d<\/h2>\n<p><strong>TESE 1: O constitucionalismo transformador pressup\u00f5e uma Constitui\u00e7\u00e3o que, al\u00e9m de conter o poder, dirige o seu exerc\u00edcio, impondo ao Estado \u2014 inclusive ao Poder Judici\u00e1rio \u2014 deveres concretos. O constitucionalismo transformador tem desenhos diferentes em cada contexto hist\u00f3rico<\/strong><\/p>\n<p>No contexto do constitucionalismo transformador, destaca-se a previs\u00e3o constitucional de direitos sociais, cuja efetiva\u00e7\u00e3o demanda a atua\u00e7\u00e3o positiva (fazer\/prestar) do Estado. Sua concretiza\u00e7\u00e3o integra um programa constitucional de realiza\u00e7\u00e3o progressiva, a ser desenvolvido de forma cont\u00ednua e planejada pelos Poderes P\u00fablicos. Como ensina a professora Michaela Hailbronner:<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\"><em>\u201cParece seguro afirmar que o constitucionalismo transformador faz sentido como um conceito, na medida em que busca superar o paradigma estadunidense, especialmente o anterior ao New Deal, segundo o qual as constitui\u00e7\u00f5es devem, primordialmente, restringir o poder do Estado e salvaguardar a liberdade individual (entendida em termos formais e negativos). O constitucionalismo transformador n\u00e3o apenas exige um compromisso constitucional com a transforma\u00e7\u00e3o social em larga escala, aspirando, em \u00faltima inst\u00e2ncia, a uma sociedade melhor e mais igualit\u00e1ria. Constitui\u00e7\u00f5es transformadoras tamb\u00e9m preveem um Estado que busca ativamente essa mudan\u00e7a.\u201d <\/em>(HAILBRONNER, Michaela. Transformative constitutionalism: Not only in the Global South. The American Journal of Comparative Law, v. 65, n. 3, 2017, p. 527-565)<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">Tais premissas, de certa forma, est\u00e3o presentes na no\u00e7\u00e3o de dirigismo constitucional formulada por J. J. Gomes Canotilho:<\/p>\n<p><em>\u201cOs direitos sociais, econ\u00f3micos e culturais assumem ainda a \u201cfun\u00e7\u00e3o dirigente\u201d quando servem de \u201cimposi\u00e7\u00e3o\u201d para a sua concretiza\u00e7\u00e3o. Assumem-se como normas impositivas e, dentro do econ\u00f3mico, social e culturalmente poss\u00edvel, fixam os pressupostos para a sua realiza\u00e7\u00e3o (cria\u00e7\u00e3o de unidades de sa\u00fade, cria\u00e7\u00e3o de estabelecimentos de ensino, cria\u00e7\u00e3o de sistemas de seguran\u00e7a social).\u201d <\/em>(Canotilho, J. J. G. Das Constitui\u00e7\u00f5es dos Direitos \u00e0 Cr\u00edtica dos Direitos. Direito P\u00fablico, v. 02, n. 07, 2005)<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">Entretanto, pertinente lembrar que a ideia de Constitui\u00e7\u00e3o dirigente foi posteriormente, e em parte, revista por Canotilho. Entre as raz\u00f5es para essa reformula\u00e7\u00e3o, destaco o processo de integra\u00e7\u00e3o europeia, cujas estruturas normativas e diretrizes supranacionais passaram a influenciar diretamente a concretiza\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais. Esse novo contexto obrigou uma redefini\u00e7\u00e3o dos pap\u00e9is dos Estados nacionais e de suas Constitui\u00e7\u00f5es como centros exclusivos de impuls\u00e3o da transforma\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p>Fa\u00e7o essa lembran\u00e7a para dizer que penso ser bem diversa a realidade de importantes pa\u00edses do chamado \u201cSul Global\u201d, entre os quais se insere o Brasil. Embora tamb\u00e9m submetidos a compromissos internacionais e regionais em mat\u00e9ria de direitos humanos, tais pa\u00edses n\u00e3o se encontram inseridos em estruturas supranacionais dotadas do mesmo grau de densidade normativa e capacidade de constrangimento institucional verificado na experi\u00eancia europeia. Em consequ\u00eancia, suas Constitui\u00e7\u00f5es preservam maior centralidade como instrumentos internos de transforma\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">Nesse cen\u00e1rio, formulo uma HIP\u00d3TESE e dois DESDOBRAMENTOS para delinear a incid\u00eancia do Constitucionalismo Transformador no Brasil:<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u2713 Hip\u00f3tese: o grau de expans\u00e3o ou conten\u00e7\u00e3o da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional n\u00e3o decorre exclusivamente de op\u00e7\u00f5es te\u00f3ricas internas ao constitucionalismo, mas \u00e9 condicionado pela intensidade dos constrangimentos institucionais externos incidentes sobre as Cortes Constitucionais.<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u2713 Desdobramento 1: em contextos nos quais os constrangimentos supraconstitucionais s\u00e3o mais reduzidos, as pr\u00f3prias Cortes Constitucionais devem desenvolver mecanismos internos de racionalidade decis\u00f3ria e controle institucional. Quanto menor a incid\u00eancia de externalidades supranacionais capazes de limitar ou modular a atua\u00e7\u00e3o judicial, maior tende a ser a responsabilidade institucional das Cortes na constru\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios de defer\u00eancia, di\u00e1logo e observ\u00e2ncia das capacidades estatais.<\/p>\n<p>\u2713 Desdobramento 2: outro relevante mecanismo externo de conten\u00e7\u00e3o institucional decorre da pr\u00f3pria for\u00e7a pol\u00edtica e funcional exercida pelos Parlamentos. Quanto maior a capacidade institucional do Poder Legislativo de formular agendas p\u00fablicas, produzir consensos pol\u00edticos e conduzir processos deliberativos leg\u00edtimos, maior tende a ser a conten\u00e7\u00e3o exercida sobre a atua\u00e7\u00e3o das Cortes Constitucionais. A distribui\u00e7\u00e3o de \u201cfor\u00e7a\u201d entre ambos os Poderes, contudo, \u00e9 contextual e c\u00edclica. E o atual ciclo brasileiro, nascido do ventre da crise da Pol\u00edtica inaugurada em 2013, tem a marca de uma prolongada dificuldade decis\u00f3ria no \u00e2mbito do Congresso Nacional, o que acaba por fortalecer a tend\u00eancia apontada pela Carta de 1988: um fort\u00edssimo sistema de jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p>A consist\u00eancia da Tese 1 deste artigo pode ser buscada em alguns exemplos na jurisprud\u00eancia do STF, consolidados no Tema 698 de Repercuss\u00e3o Geral: \u201c1. A interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio em pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais, em caso de aus\u00eancia ou defici\u00eancia grave do servi\u00e7o, n\u00e3o viola o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes. 2. A decis\u00e3o judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcan\u00e7adas e determinar \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que apresente um plano e\/ou os meios adequados para alcan\u00e7ar o resultado (\u2026)\u201d<\/p>\n<p><strong>TESE 2: O constitucionalismo transformador implica a transforma\u00e7\u00e3o dos \u201cfins\u201d (expans\u00e3o do cat\u00e1logo de direitos) e dos \u201cmeios\u201d (mecanismos de promo\u00e7\u00e3o e defesa de direitos). N\u00e3o basta que Constitui\u00e7\u00f5es positivem direitos fundamentais; \u00e9 preciso redefinir os mecanismos institucionais de tutela. Nesse contexto, \u00e9 especialmente relevante a ado\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, de \u201cmedidas estruturais\u201d.<\/strong><\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">No Poder Judici\u00e1rio \u2014 especialmente nas Cortes Constitucionais \u2014, a transforma\u00e7\u00e3o institucional revela-se, por exemplo, na condu\u00e7\u00e3o de processos estruturais. Em lit\u00edgios dessa natureza, os Tribunais exercem fun\u00e7\u00e3o catalisadora, impulsionando rearranjos institucionais destinados \u00e0 supera\u00e7\u00e3o de bloqueios hist\u00f3ricos, disfun\u00e7\u00f5es estatais e d\u00e9ficits persistentes de efetividade constitucional.<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">O professor Jord\u00e3o Violin recorda a base hist\u00f3rica dessa rela\u00e7\u00e3o complementar entre conte\u00fado e forma:<\/p>\n<p><em>\u201c\u00c9 usual considerar Brown II o primeiro e mais emblem\u00e1tico caso de reforma estrutural. Nessa decis\u00e3o, em que a Suprema Corte determinou a ado\u00e7\u00e3o de medidas flex\u00edveis e diferidas no tempo para erradicar o sistema escolar dual baseado na cor da pele, encontram-se todas as caracter\u00edsticas essenciais daquilo que se convencionou chamar public interest litigation: uma demanda multipolarizada; orientada para o futuro; formada por pretens\u00f5es difusas; baseada em direitos fundamentais abstratos cujo conte\u00fado requer concre\u00e7\u00e3o; que visa \u00e0 reforma global de uma institui\u00e7\u00e3o social; cuja implementa\u00e7\u00e3o exige a\u00e7\u00f5es que se protraem no tempo; conduzida por juiz e partes em coopera\u00e7\u00e3o. <span class=\"text-token-text-primary cursor-text rounded-sm\">[\u2026]<\/span> Se Brown I \u00e9 paradigm\u00e1tico por seu conte\u00fado, Brown II o \u00e9 pela forma. Pela primeira vez, o Judici\u00e1rio assumiu o papel de agente de transforma\u00e7\u00e3o social. Afastando-se de sua tradicional fun\u00e7\u00e3o restrita a declarar direitos, a Corte incumbiu-se da tarefa de implement\u00e1-los.\u201d <\/em>(VIOLIN, Jord\u00e3o. Processos estruturais em perspectiva comparada. UFPR, 2019, p. 32-34)<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">Relaciono alguns importantes casos que tramitaram ou tramitam no STF, os quais s\u00e3o especialmente elucidativos quanto a esta Tese 2:<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u2713 ADPF 709 (Rel. Min. Gilmar Mendes, red. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Roberto Barroso, DJe 14\/10\/2025) \u2013 prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e dos territ\u00f3rios dos povos ind\u00edgenas;<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u2713 ADPF 854 e ADIs 7688, 7695 e 7697 (Rel. Min. Fl\u00e1vio Dino) \u2013 transpar\u00eancia, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares (\u201cor\u00e7amento secreto\u201d, emendas PIX e emendas impositivas);<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u2713 ADPF 347 (Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, red. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Roberto Barroso, DJe 19\/12\/2023) \u2013 sistema carcer\u00e1rio e programa pena justa;<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u2713 ADI 7.791 (Rel. Min. Flavio Dino, DJe 28\/05\/2026) \u2013 financiamento e reestrutura\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM);<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u2713 ADPF 635 (Rel. Min. Edson Fachin, DJe 22\/05\/2025) \u2013 viol\u00eancia no Rio de Janeiro, controle de territ\u00f3rios pelo crime organizado e letalidade policial;<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u2713 ADPF 976 MC (Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 21\/09\/2023) \u2013 direitos sociais b\u00e1sicos de pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua;<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u2713 ADPFs 743, 746 e 857 (Rel. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Fl\u00e1vio Dino, Tribunal Pleno, DJe 11\/06\/2024) \u2013 crimes ambientais e conexos na Amaz\u00f4nia e no Pantanal;<\/p>\n<p>\u2713 ADPF 1201 MC-Ref (Rel. Min. Fl\u00e1vio Dino, Tribunal Pleno, DJe 17\/03\/2025) \u2013 prote\u00e7\u00e3o dos biomas Cerrado e Mata Atl\u00e2ntica no Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Para um breve diagn\u00f3stico quanto aos muito significativos resultados dos processos estruturais no STF, exemplifico com algumas medidas relativas \u00e0s emendas parlamentares, mediante a atua\u00e7\u00e3o dial\u00f3gica entre os tr\u00eas Poderes: (i) Ampla reformula\u00e7\u00e3o do Portal da Transpar\u00eancia, a fim de concentrar as informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de emendas parlamentares; (ii) Abertura de contas espec\u00edficas e \u00fanicas para todas as modalidades de emendas, com adapta\u00e7\u00e3o dos sistemas banc\u00e1rios em face da veda\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancias para outras contas banc\u00e1rias (\u201ccontas de passagem\u201d) e saques em esp\u00e9cie; (iii) Realiza\u00e7\u00e3o de Auditorias pela CGU e pelo TCU, especialmente em munic\u00edpios e ONGs; (iv) Edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba. 210\/2024, com importantes regras, entre as quais a defini\u00e7\u00e3o de impedimentos de ordem t\u00e9cnica, que obstam a execu\u00e7\u00e3o de emendas (inclusive das impositivas), na forma dos arts. 165, \u00a7 11, II e 166, \u00a7 13, da CF; (v) institui\u00e7\u00e3o de limite do crescimento do montante das emendas parlamentares; (vi) determina\u00e7\u00e3o para que emendas destinadas \u00e0 sa\u00fade dependam de parecer t\u00e9cnico das inst\u00e2ncias competentes de governan\u00e7a do SUS.<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\"><strong>TESE 3: Em um constitucionalismo transformador, as Cortes Constitucionais devem atuar, simultaneamente, como agentes de concretiza\u00e7\u00e3o do projeto constitucional e como barreiras institucionais contra retrocessos e transforma\u00e7\u00f5es incompat\u00edveis com a ordem constitucional. No Brasil, ora o STF \u00e9 vetor de transforma\u00e7\u00f5es; ora \u00e9 escudo contra transforma\u00e7\u00f5es.<\/strong><\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">Nessa atua\u00e7\u00e3o d\u00faplice, \u00e9 t\u00e3o recorrente quanto equivocada a atribui\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica do r\u00f3tulo de \u201ctribunal ativista\u201d, em sentido negativo, a Cortes Constitucionais. A fun\u00e7\u00e3o das Cortes Constitucionais, no exerc\u00edcio do controle de constitucionalidade, inclui servir de anteparo contra decis\u00f5es majorit\u00e1rias que violem direitos fundamentais. Assim, a atua\u00e7\u00e3o contramajorit\u00e1ria dos tribunais n\u00e3o representa desvio institucional, extravag\u00e2ncia ou anomalia, mas, ao contr\u00e1rio, exerc\u00edcio ordin\u00e1rio, leg\u00edtimo e inerente de sua fun\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">Invoco Karl Klare:<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\"><em>\u201c<span class=\"text-token-text-primary cursor-text rounded-sm\">[\u2026]<\/span> j\u00e1 \u00e9 tarde demais para sustentar que o controle judicial de constitucionalidade, exercido sob uma Constitui\u00e7\u00e3o suprema e densamente protetiva de direitos, seja inerentemente antidemocr\u00e1tico. \u00c9 verdade que a revis\u00e3o judicial pode impor limites \u00e0 regra da maioria. Contudo, ao mesmo tempo, a prote\u00e7\u00e3o judicial dos direitos fundamentais e das demais normas constitucionais pode aprofundar e fortalecer a pr\u00f3pria democracia.\u201d<\/em> (KLARE, Karl E. Legal culture and transformative constitutionalism. South African Journal on Human Rights, v. 14, n. 1, 1998, p. 146-188).<\/p>\n<p>Neste passo, o STF possui dezenas de decis\u00f5es travando transforma\u00e7\u00f5es veiculadas por maiorias pol\u00edticas, a fim de evitar retrocessos e fortalecer a democracia, conforme exposto nesta Tese 3.<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">Cito dois casos elucidativos, um sobre prote\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o social, o outro sobre controle do armamentismo:<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u2713 ADPF 651 (Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, Tribunal Pleno, DJe 29\/08\/2022):<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u201c(\u2026) 2. Nas normas impugnadas, a pretexto de reorganizar a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal quanto \u00e0 composi\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiental, do Conselho Nacional da Amaz\u00f4nia e do Comit\u00ea Orientador do Fundo Amaz\u00f4nia, frustra-se a participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil e dos Governadores dos Estados integrantes da Amaz\u00f4nia Legal na formula\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es e no controle da sua execu\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria ambiental. 3. A exclus\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o popular na composi\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os ambientais frustra a op\u00e7\u00e3o constitucional pela presen\u00e7a da sociedade civil na formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas ambientais. Contrariedade ao princ\u00edpio da participa\u00e7\u00e3o popular direta em mat\u00e9ria ambiental, \u00e0 veda\u00e7\u00e3o do retrocesso e ao princ\u00edpio da isonomia.\u201d<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u2713 ADI 6139 (Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 06\/09\/2023): (\u2026)<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u201c4. O legislador, ao delegar ao Poder Executivo, no art. 4\u00b0, \u00a72\u00b0 da Lei n\u00b0 10.826, de 22 de dezembro de 2003, as defini\u00e7\u00f5es dos quantitativos de muni\u00e7\u00f5es adquir\u00edveis pelos cidad\u00e3os, vinculou-o ao programa final\u00edstico do direito \u00e0 seguran\u00e7a e ao objetivo amplo do desarmamento. Faz-se necess\u00e1ria a aplica\u00e7\u00e3o da t\u00e9cnica da interpreta\u00e7\u00e3o conforme para afastar a hip\u00f3tese de discricionariedade desvinculada, e fixar a tese hermen\u00eautica de que o poder concretizador regulamentar est\u00e1 limitado a definir, de forma diligente e proporcional, as quantidades de muni\u00e7\u00e3o que garantam apenas o estritamente necess\u00e1rio \u00e0 seguran\u00e7a dos cidad\u00e3os. 5. O art. 10, \u00a71\u00b0, I do Estatuto do Desarmamento deve ser interpretado de modo a vedar \u00e0 atividade regulamentar do Poder Executivo a cria\u00e7\u00e3o de presun\u00e7\u00f5es de \u201cefetiva necessidade\u201d diversas daquelas j\u00e1 disciplinadas em lei. 6. Se interpretado em conformidade com a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, o art. 27 do Estatuto do Desarmamento deve restringir o ju\u00edzo de autoriza\u00e7\u00e3o do ente administrativo, no que respeita \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de armas de fogo de uso restrito, ao s\u00f3 interesse da pr\u00f3pria seguran\u00e7a p\u00fablica ou da defesa nacional, jamais ao interesse pessoal do requerente. 7. O art. 3\u00b0, II, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201c\u201d do Decreto n\u00b0 9.846, de 25 de junho de 2019 revela-se incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, porquanto viola o dever de dilig\u00eancia devida na autoriza\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o de armamento de uso restrito feita a colecionadores, atiradores e ca\u00e7adores.\u201d<\/p>\n<p><strong>TESE 4: O constitucionalismo transformador, no s\u00e9culo XXI, exige submeter o poder tecnol\u00f3gico e algor\u00edtmico aos limites da Constitui\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica.<\/strong><\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">As maiores amea\u00e7as contempor\u00e2neas \u00e0 democracia constitucional j\u00e1 n\u00e3o emanam do Estado. Plataformas digitais, sistemas algor\u00edtmicos e estruturas privadas de controle informacional passaram a exercer formas in\u00e9ditas de poder sobre o discurso p\u00fablico, a forma\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o pol\u00edtica, a circula\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, o comportamento social e a pr\u00f3pria autonomia individual.<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">Como assinala o Ministro Alexandre de Moraes:<\/p>\n<p><em>\u201cAs recentes inova\u00e7\u00f5es em tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e acesso universal \u00e0s redes sociais e servi\u00e7os de mensageria privada, com o agigantamento das plataformas (big techs), transformaram as intera\u00e7\u00f5es humanas em uma nova dimens\u00e3o de velocidade, const\u00e2ncia e ubiquidade, trazendo novas dificuldades para a compreens\u00e3o da transposi\u00e7\u00e3o dos limites da liberdade de express\u00e3o, decorrentes da necessidade de lidar com a desinforma\u00e7\u00e3o premeditada e fraudulenta (fake news), com a amplia\u00e7\u00e3o dos discursos de \u00f3dio, da propaga\u00e7\u00e3o dos atos antidemocr\u00e1ticos e da viol\u00eancia social e pol\u00edtica; bem como do radicalismo e polariza\u00e7\u00e3o ideol\u00f3gica e religiosa.\u201d<\/em><\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">As amea\u00e7as \u00e0s liberdades e aos direitos, trazidas por esta etapa da Revolu\u00e7\u00e3o Cient\u00edfico-Tecnol\u00f3gica, foram abordadas na Primeira Enc\u00edclica do Papa Le\u00e3o XIV, Magnifica Humanitas, \u201cSobre a Salvaguarda da Pessoa Humana na Era da Intelig\u00eancia Artificial\u201d, publicada em 25 de maio de 2026:<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\"><em>\u201c117. O ponto cr\u00edtico, \u00e0 luz da Doutrina social da Igreja, n\u00e3o \u00e9 o uso da tecnologia em si, mas a vis\u00e3o que lhe est\u00e1 subjacente: se o ser humano for tratado como mat\u00e9ria a aperfei\u00e7oar ou a ultrapassar, \u00e9 ent\u00e3o mais f\u00e1cil aceitar que alguns sejam considerados menos \u00fateis, desej\u00e1veis e dignos. Em nome do progresso, pode chegar-se a imaginar \u201csacrif\u00edcios necess\u00e1rios\u201d e a fazer com que os mais fr\u00e1geis paguem o pre\u00e7o de uma suposta otimiza\u00e7\u00e3o da esp\u00e9cie. A j\u00e1 mencionada advert\u00eancia de S\u00e3o Paulo VI mant\u00e9m-se, portanto, de grande clarivid\u00eancia: as conquistas cient\u00edficas e t\u00e9cnicas, desvinculadas do progresso moral e social, acabam realmente por se voltar contra o homem. Por isso, \u00e9 necess\u00e1rio distinguir com clareza: uma coisa \u00e9 integrar as tecnologias numa vis\u00e3o humana e relacional, outra \u00e9 deixar-se guiar por um imagin\u00e1rio que desvaloriza os limites e promete uma \u201csalva\u00e7\u00e3o\u201d puramente t\u00e9cnica.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Na jurisprud\u00eancia do STF, o melhor caso que se coaduna com esta Tese 4 \u00e9 aquele que versa sobre a constitucionalidade do Marco Civil da Internet. Extraio alguns trechos que espelham o esfor\u00e7o do STF para evitar o tecnodeterminismo abusivo e inconstitucional:<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">RE 1037396 (Tema 987) (Rel. Min. Dias Toffoli) e RE 1057258 (Tema 533) Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 05\/11\/2025) \u2013 Marco Civil da Internet<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">\u201c<span class=\"text-token-text-primary cursor-text rounded-sm\">[\u2026]<\/span> Dever de cuidado em caso de circula\u00e7\u00e3o massiva de conte\u00fados il\u00edcitos graves<\/p>\n<p>O provedor de aplica\u00e7\u00f5es de internet \u00e9 respons\u00e1vel quando n\u00e3o promover a indisponibiliza\u00e7\u00e3o imediata de conte\u00fados que configurem as pr\u00e1ticas de crimes graves previstas no seguinte rol taxativo: (a) condutas e atos antidemocr\u00e1ticos que se amoldem aos tipos previstos nos artigos 286, par\u00e1grafo \u00fanico, 359-L, 359-M, 359-N, 359-P e 359-R do C\u00f3digo Penal; (b) crimes de terrorismo ou preparat\u00f3rios de terrorismo, tipificados pela Lei n\u00ba 13.260\/2016; (c) crimes de induzimento, instiga\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio a suic\u00eddio ou a automutila\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 122 do C\u00f3digo Penal; (d) incita\u00e7\u00e3o \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ra\u00e7a, cor, etnia, religi\u00e3o, proced\u00eancia nacional, sexualidade ou identidade de g\u00eanero (condutas homof\u00f3bicas e transf\u00f3bicas), pass\u00edvel de enquadramento nos arts. 20, 20-A, 20-B e 20-C da Lei n\u00ba 7.716, de 1989; (e) crimes praticados contra a mulher em raz\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o do sexo feminino, inclusive conte\u00fados que propagam \u00f3dio \u00e0s mulheres (Lei n\u00ba 11.340\/06; Lei n\u00ba 10.446\/02; Lei n\u00ba 14.192\/21; CP, art. 141, \u00a7 3\u00ba; art. 146-A; art. 147, \u00a7 1\u00ba; art. 147-A; e art. 147-B do CP); (f) crimes sexuais contra pessoas vulner\u00e1veis, pornografia infantil e crimes graves contra crian\u00e7as e adolescentes, nos termos dos arts. 217-A, 218, 218-A, 218-B, 218-C, do C\u00f3digo Penal e dos arts. 240, 241-A, 241-C, 241-D do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente; g) tr\u00e1fico de pessoas (CP, art. 149-A). <span class=\"text-token-text-primary cursor-text rounded-sm\">[\u2026]<\/span><\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">Deveres adicionais<\/p>\n<p>Os provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet dever\u00e3o editar autorregula\u00e7\u00e3o que abranja, necessariamente, sistema de notifica\u00e7\u00f5es, devido processo e relat\u00f3rios anuais de transpar\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a notifica\u00e7\u00f5es extrajudiciais, an\u00fancios e impulsionamentos.<br \/>\nDever\u00e3o, igualmente, disponibilizar a usu\u00e1rios e a n\u00e3o usu\u00e1rios canais espec\u00edficos de atendimento, preferencialmente eletr\u00f4nicos, que sejam acess\u00edveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente.<br \/>\nTais regras dever\u00e3o ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acess\u00edvel ao p\u00fablico.<br \/>\nOs provedores de aplica\u00e7\u00f5es de internet com atua\u00e7\u00e3o no Brasil devem constituir e manter sede e representante no pa\u00eds, cuja identifica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00f5es para contato dever\u00e3o ser disponibilizadas e estar facilmente acess\u00edveis nos respectivos s\u00edtios. Essa representa\u00e7\u00e3o deve conferir ao representante, necessariamente pessoa jur\u00eddica com sede no pa\u00eds, plenos poderes para (a) responder perante as esferas administrativa e judicial; (b) prestar \u00e0s autoridades competentes informa\u00e7\u00f5es relativas ao funcionamento do provedor, \u00e0s regras e aos procedimentos utilizados para modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado e para gest\u00e3o das reclama\u00e7\u00f5es pelos sistemas internos; aos relat\u00f3rios de transpar\u00eancia, monitoramento e gest\u00e3o dos riscos sist\u00eamicos; \u00e0s regras para o perfilamento de usu\u00e1rios (quando for o caso), a veicula\u00e7\u00e3o de publicidade e o impulsionamento remunerado de conte\u00fados; (c) cumprir as determina\u00e7\u00f5es judiciais; e (d) responder e cumprir eventuais penaliza\u00e7\u00f5es, multas e afeta\u00e7\u00f5es financeiras em que o representado incorrer, especialmente por descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es legais e judiciais.\u201d<\/p>\n<h2 class=\"isSelectedEnd\">III. CONCLUS\u00c3O. Ponto continuando.<\/h2>\n<p>O genial Celso Furtado, j\u00e1 na fase final de sua vasta produ\u00e7\u00e3o intelectual, publicou um livro chamado \u201cO Longo Amanhecer\u201d. O t\u00edtulo j\u00e1 cont\u00e9m uma das mensagens principais: o Brasil vive h\u00e1 d\u00e9cadas \u201camanhecendo\u201d, sempre inacabado e longe de realizar suas potencialidades, mas ao mesmo tempo persistente na esperan\u00e7a.<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">Como avan\u00e7ar os ponteiros do rel\u00f3gio e superar as estruturas hist\u00f3ricas que impedem bons caminhos \u00e9 uma quest\u00e3o pertencente ao territ\u00f3rio da Pol\u00edtica, a qual precisa recuperar a sua capacidade de imaginar e planejar, como insistia Celso Furtado ao real\u00e7ar a busca por um projeto nacional de desenvolvimento.<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">Quando o F\u00f3rum de Lisboa se reunir novamente, em 2027, os mandat\u00e1rios pol\u00edticos eleitos no pr\u00f3ximo outubro j\u00e1 estar\u00e3o no exerc\u00edcio dos seus cargos. E ent\u00e3o empres\u00e1rios, l\u00edderes pol\u00edticos e sociais, professores poder\u00e3o nos ajudar a avaliar qu\u00e3o distantes ou pr\u00f3ximos estaremos do z\u00eanite da nossa Na\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E n\u00f3s do Direito? Onde estaremos e exercendo quais pap\u00e9is? O Constitucionalismo Transformador \u00e9 um bom mapa do caminho, na medida em que ilumina a \u201cinconstitucionalidade\u201d de omiss\u00f5es funcionais e de coautorias na nega\u00e7\u00e3o dolosa de direitos aos mais pobres. Contudo \u2013 importante frisar \u2013 isso n\u00e3o se confunde com convites a decisionismos ou solipsismos judiciais. Tampouco implica substituir fun\u00e7\u00f5es de outros Poderes do Estado ou liderar projetos de transforma\u00e7\u00e3o social.<\/p>\n<p class=\"isSelectedEnd\">As Teses acima apresentadas s\u00e3o contribui\u00e7\u00f5es ao debate sobre onde podemos e devemos nos situar, nos marcos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, fi\u00e9is aos seus fins e limitados aos meios que cabem ao Direito. Considero que a pr\u00e1tica dos processos estruturais, cujos mais relevantes foram mencionados neste texto, tem propiciado inova\u00e7\u00f5es e seguran\u00e7a jur\u00eddica na justa propor\u00e7\u00e3o, concretizando o constitucionalismo transformador.<\/p>\n<p>No 15\u00ba F\u00f3rum de Lisboa, em 2027, a conversa continua. Que esta 14\u00aa edi\u00e7\u00e3o seja, mais uma vez, um sucesso.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>I. Explica\u00e7\u00f5es Escrevo este breve artigo para transmitir um pedido de desculpas, acompanhado de um lamento. 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