{"id":23331,"date":"2026-05-29T05:04:30","date_gmt":"2026-05-29T08:04:30","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/29\/o-paradoxo-das-restricoes-temporais-a-compensacao-tributaria\/"},"modified":"2026-05-29T05:04:30","modified_gmt":"2026-05-29T08:04:30","slug":"o-paradoxo-das-restricoes-temporais-a-compensacao-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/29\/o-paradoxo-das-restricoes-temporais-a-compensacao-tributaria\/","title":{"rendered":"O paradoxo das restri\u00e7\u00f5es temporais \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>As compensa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias com cr\u00e9ditos decorrentes de decis\u00f5es transitadas em julgado encontram cada vez mais restri\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o federal e um cen\u00e1rio bastante incerto no Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Conforme noticiado em artigo publicado em 29\/08\/2025<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, houve uma mudan\u00e7a na jurisprud\u00eancia at\u00e9 ent\u00e3o pac\u00edfica da 2\u00aa Turma do STJ com o julgamento do REsp 2.178.201\/RJ, ocorrido em maio de 2025. Na ocasi\u00e3o, restou decidido que todas as compensa\u00e7\u00f5es devem ser transmitidas no prazo de cinco anos, contado do tr\u00e2nsito em julgado, adotando-se, portanto, prescri\u00e7\u00e3o quinquenal para a completa utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito e n\u00e3o apenas para dar in\u00edcio ao procedimento administrativo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Posteriormente, em 15\/12\/2025, a 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ voltou a examinar a controv\u00e9rsia em \u00a0ao julgar o Agravo Interno nos Embargos de Diverg\u00eancia em REsp 2.130.186\/RS, oportunidade em que se afirmou inexistir diverg\u00eancia entre as Turmas da 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, diante da altera\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o promovida pela 2\u00aa Turma em sentido desfavor\u00e1vel aos contribuintes.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do TRF3, \u00e9 poss\u00edvel identificar decis\u00f5es que j\u00e1 adotam a recente posi\u00e7\u00e3o firmada pela Corte Superior<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> mas tamb\u00e9m se verificam outros julgados que n\u00e3o desconhecem o <em>overruling<\/em> promovido pela 2\u00aa Turma, mas deixam de aplic\u00e1-lo por n\u00e3o se tratar de julgado de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria e devido \u00e0s altera\u00e7\u00f5es legislativas recentes, notadamente o art. 74-A, \u00a72\u00ba da Lei 9.430\/1996<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, observa-se que a Uni\u00e3o vem interpondo recursos especiais em a\u00e7\u00f5es mandamentais com julgamentos de segunda inst\u00e2ncia favor\u00e1veis aos contribuintes, obtendo \u00eaxito na admiss\u00e3o dos recursos especiais perante o STJ e, posteriormente, no provimento desses apelos pela Corte Superior.<\/p>\n<p>Nesse contexto, houve, inclusive, em 17\/04\/2026, a afeta\u00e7\u00e3o do <a href=\"https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1428&amp;cod_tema_final=1428\">Tema 1.428<\/a> pelo STJ<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, com determina\u00e7\u00e3o de sobrestamento dos processos que versem sobre a mat\u00e9ria e nos quais tenha havido interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial ou agravo em recurso especial relacionado ao tema. Com isso, a Corte parece buscar a consolida\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o recentemente uniformizada pela 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o, evitando a multiplica\u00e7\u00e3o de recursos envolvendo a mesma controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>Caso o julgamento permane\u00e7a desfavor\u00e1vel aos contribuintes, tamb\u00e9m ser\u00e1 necess\u00e1rio discutir a eventual modula\u00e7\u00e3o de efeitos da decis\u00e3o, considerando que houve altera\u00e7\u00e3o de entendimento da 2\u00aa Turma, cuja posi\u00e7\u00e3o predominante at\u00e9 o fim do ano passado era no sentido de que o prazo quinquenal serviria apenas para o in\u00edcio das compensa\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o para o esgotamento integral do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Paralelamente \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o jurisprudencial restritiva, o tema tamb\u00e9m sofreu relevantes altera\u00e7\u00f5es legislativas e infralegais. Ainda n\u00e3o se sabe se tais mudan\u00e7as ser\u00e3o igualmente objeto de an\u00e1lise no julgamento do Tema 1.428, especialmente aquelas decorrentes da edi\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2023\/mpv\/mpv1202.htm\">MP 1.202\/2023<\/a>, posteriormente convertida na <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/l14873.htm\">Lei 14.873<\/a> de 27 de maio de 2024, que acrescentou o art. 74-A \u00e0 Lei 9.430\/1996.<\/p>\n<p>O referido dispositivo passou a prever que a compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos decorrentes de decis\u00e3o judicial transitada em julgado observar\u00e1 limites mensais definidos em ato do Ministro da Fazenda. Em regulamenta\u00e7\u00e3o ao art. 74-A, foi editada a Portaria Normativa MF 14\/2024, que instituiu sistem\u00e1tica de compensa\u00e7\u00e3o escalonada para utiliza\u00e7\u00e3o mensal de cr\u00e9ditos judiciais, mediante limita\u00e7\u00e3o do valor compens\u00e1vel em cada compet\u00eancia conforme o valor global do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Esse ponto revela uma aparente tens\u00e3o entre a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial atualmente consolidada no STJ e a pr\u00f3pria sistem\u00e1tica de escalonamento criada pela Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria. Afinal, em determinadas hip\u00f3teses, o contribuinte pode ser impedido de utilizar integralmente o cr\u00e9dito no prazo quinquenal justamente em raz\u00e3o das limita\u00e7\u00f5es mensais impostas pela pr\u00f3pria Uni\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse contexto, vale mencionar, ainda, que a IN RFB 2.314 de 19 de mar\u00e7o de 2026 alterou a IN RFB 2.055\/2021 para incluir o art. 101-A, dispositivo que trata dos limites mensais previstos na legisla\u00e7\u00e3o supramencionada e cujo \u00a73\u00ba disp\u00f5e que a \u201cprimeira declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o\u201d dever\u00e1 ser apresentada no prazo de cinco anos, contado da data do tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o ou da homologa\u00e7\u00e3o da desist\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial.<\/p>\n<p>Contudo, a pr\u00f3pria previa, em seu art. 106, que a declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o poderia ser apresentada dentro do referido prazo quinquenal. Tal dispositivo n\u00e3o foi suprimido e segue vigente. A inclus\u00e3o do art. 101-A na IN RFB 2.055\/2021 pode ser interpretada como uma forma de reconhecimento de que, nos casos sujeitos \u00e0 limita\u00e7\u00e3o mensal (cr\u00e9ditos superiores a R$ 10.000.000), se admite que o prazo de cinco anos para conclus\u00e3o integral das compensa\u00e7\u00f5es seja ultrapassado.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.whatsapp.com\/channel\/0029VaDKpye0LKZ7DgvIBP1z\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias tribut\u00e1rias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es!<\/a><\/p>\n<p>Cumpre destacar que a Portaria Normativa MF 14\/2024, ao mesmo tempo que prev\u00ea a aplica\u00e7\u00e3o de limites m\u00e1ximos aos valores mensais pass\u00edveis de compensa\u00e7\u00e3o, indica que o prazo de utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito pode ser ampliado, ao mencionar que a compensa\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 \u201cno prazo m\u00ednimo de\u201d determinada quantidade de meses, a depender do valor do cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>A iniciativa legislativa no sentido de postergar o consumo integral dos cr\u00e9ditos est\u00e1 em linha com a inten\u00e7\u00e3o de evitar uma redu\u00e7\u00e3o abrupta na arrecada\u00e7\u00e3o em vista do elevado volume de cr\u00e9ditos habilitados administrativamente ap\u00f3s o julgamento do Tema 69 pelo Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Apesar de a Receita Federal ter sinalizado, em material de \u201cPerguntas e Respostas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>\u201d, que a limita\u00e7\u00e3o temporal n\u00e3o impediria compensa\u00e7\u00f5es posteriores nos casos submetidos ao escalonamento mensal, tal interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi positivada de forma expressa na regulamenta\u00e7\u00e3o infralegal.<\/p>\n<p>\u00a0<\/p>\n<p>O cen\u00e1rio, portanto, permanece marcado por significativa inseguran\u00e7a jur\u00eddica, especialmente para contribuintes que atualmente enfrentam importantes reveses judiciais em demandas voltadas \u00e0 garantia do direito de utiliza\u00e7\u00e3o integral de cr\u00e9ditos habilitados perante a Receita Federal sem restri\u00e7\u00f5es temporais.<\/p>\n<p>Desse modo, em um momento no qual grande parte das a\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 chamada \u201ctese do s\u00e9culo\u201d come\u00e7a a atingir o marco de cinco anos do tr\u00e2nsito em julgado, se mostra fundamental que os contribuintes revisem a situa\u00e7\u00e3o de seus cr\u00e9ditos habilitados e avaliem poss\u00edveis estrat\u00e9gias voltadas \u00e0 mitiga\u00e7\u00e3o de riscos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Artigo dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/compensacao-tributaria-as-implicacoes-das-recentes-restricoes\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/compensacao-tributaria-as-implicacoes-das-recentes-restricoes<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> TRF-3 \u2013 ApelRemNec: 50015741220244036143, Relator.: Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO, Data de Julgamento: 15\/12\/2025, 6\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 08\/01\/2026;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> TRF-3 \u2013 ApCiv: 50126920220244036105, Relator.: Desembargadora Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, Data de Julgamento: 27\/02\/2026, 3\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 02\/03\/2026<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exerc\u00edcio do direito de compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), aplica-se ao in\u00edcio do procedimento compensat\u00f3rio ou \u00e0 sua integral conclus\u00e3o, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito na contagem desse prazo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a>\u201cMaterial de Perguntas e Respostas\u201d dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2024\/janeiro\/receita-federal-divulga-perguntas-e-respostas-sobre-os-limites-para-utilizacao-de-creditos-decorrentes-de-decisao-judicial-transitada-em-julgado\">https:\/\/www.gov.br\/receitafederal\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2024\/janeiro\/receita-federal-divulga-perguntas-e-respostas-sobre-os-limites-para-utilizacao-de-creditos-decorrentes-de-decisao-judicial-transitada-em-julgado<\/a><\/p>\n<p>\u00a0<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As compensa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias com cr\u00e9ditos decorrentes de decis\u00f5es transitadas em julgado encontram cada vez mais restri\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o federal e um cen\u00e1rio bastante incerto no Judici\u00e1rio. 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