{"id":23292,"date":"2026-05-28T05:12:14","date_gmt":"2026-05-28T08:12:14","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/28\/desenhar-organizacoes-publicas-no-brasil-uma-agenda-incompleta\/"},"modified":"2026-05-28T05:12:14","modified_gmt":"2026-05-28T08:12:14","slug":"desenhar-organizacoes-publicas-no-brasil-uma-agenda-incompleta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/28\/desenhar-organizacoes-publicas-no-brasil-uma-agenda-incompleta\/","title":{"rendered":"Desenhar organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas no Brasil: uma agenda incompleta"},"content":{"rendered":"<p>Quando o Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o e Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos e a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o abriram a discuss\u00e3o sobre uma nova lei geral de gest\u00e3o p\u00fablica, uma pergunta antiga voltou \u00e0 mesa, anterior ao pr\u00f3prio <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del0200.htm\">Decreto-Lei 200<\/a>: que tipos de organiza\u00e7\u00e3o o Estado brasileiro precisa ter para cumprir aquilo que se espera dele?<\/p>\n<p>Nesse contexto, emerge uma segunda discuss\u00e3o, menos presente nos debates sobre reformas administrativas: o desenho organizacional. \u00c9 nessa dimens\u00e3o, menos vis\u00edvel ao debate p\u00fablico, que grande parte do que funciona e do que deixa de funcionar no Estado brasileiro acaba sendo definida.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-por-dentro-da-maquina\">Quer acompanhar os principais fatos ligados ao servi\u00e7o p\u00fablico? Inscreva-se na newsletter Por Dentro da M\u00e1quina. \u00c9 gr\u00e1tis!<\/a><\/p>\n<p>Este texto surgiu a partir de um debate sobre desenho institucional do qual participamos juntos, promovido pelo TIAL (The Institutional Architecture Lab). Trata-se de um think tank global voltado ao estudo e ao desenho de arranjos institucionais capazes de responder a problemas p\u00fablicos complexos. O debate reuniu pesquisadores e profissionais de design, economia, gest\u00e3o p\u00fablica, ci\u00eancia da computa\u00e7\u00e3o e ci\u00eancia pol\u00edtica, uma composi\u00e7\u00e3o que sinaliza que se trata de um campo multidisciplinar.<\/p>\n<p>Um texto recente de Geoff Mulgan (professor da University College London e cofundador do TIAL) deu o tom da conversa: as ci\u00eancias sociais aprenderam a descrever e criticar como as organiza\u00e7\u00f5es funcionam, mas oferecem pouco a quem precisa desenhar novas.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 uma provoca\u00e7\u00e3o particularmente relevante para o Brasil. Temos uma tradi\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise institucional, estudando o Estado, suas trajet\u00f3rias, suas burocracias, seus ciclos de reforma, suas falhas e seus modelos. Mas entre pesquisadores e gestores, temos dedicado pouco tempo discutindo quais compet\u00eancias, m\u00e9todos e recursos s\u00e3o necess\u00e1rios para imaginar uma nova organiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>O caso brasileiro confirma o diagn\u00f3stico apresentado por Mulgan e o amplia. A dist\u00e2ncia entre an\u00e1lise e prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 a \u00fanica dificuldade aqui, pois as condi\u00e7\u00f5es para desenhar institui\u00e7\u00f5es s\u00e3o estruturalmente diferentes ou mais dif\u00edceis. O desenho institucional brasileiro ocorre sob fortes condicionantes jur\u00eddicos, federativos, pol\u00edticos e organizacionais.<\/p>\n<p>O primeiro deles \u00e9 a capacidade estatal desigual. O Brasil possui ilhas de excel\u00eancia t\u00e9cnica e burocr\u00e1tica ao lado de \u00e1reas marcadas por fragilidade, descontinuidade e baixa coordena\u00e7\u00e3o. Desenhar institui\u00e7\u00f5es, aqui, \u00e9 menos quest\u00e3o de criar novas do que de construir capacidade onde ela n\u00e3o existe, sustent\u00e1-la onde j\u00e1 foi acumulada, conectar capacidades dispersas e ativ\u00e1-las por meio de arranjos que alinhem atores, recursos e instrumentos.<\/p>\n<p>O segundo condicionante \u00e9 o federalismo. O Brasil tem 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 munic\u00edpios, com autonomia constitucional e capacidades desiguais. Um mesmo desenho institucional pode produzir efeitos muito diferentes em S\u00e3o Paulo ou em um munic\u00edpio do interior do Maranh\u00e3o. Por isso, o federalismo opera como requisito de desenho: qualquer institui\u00e7\u00e3o precisa ser concebida para operar em uma federa\u00e7\u00e3o heterog\u00eanea, com desigualdades fiscais, t\u00e9cnicas e pol\u00edticas de grande magnitude.<\/p>\n<p>O terceiro condicionante \u00e9 a descontinuidade pol\u00edtico-administrativa. Mulgan j\u00e1 chamava aten\u00e7\u00e3o para a tens\u00e3o entre ciclos pol\u00edticos curtos e horizontes institucionais longos. No Brasil, ela \u00e9 agravada por coaliz\u00f5es inst\u00e1veis, fragmenta\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, troca frequente de dirigentes p\u00fablicos e mem\u00f3ria organizacional fr\u00e1gil. Uma pol\u00edtica p\u00fablica pode atravessar v\u00e1rias equipes dirigentes em poucos anos e \u00e0s vezes em um mesmo mandato. O desafio \u00e9 desenhar institui\u00e7\u00f5es capazes de permanecer responsivas \u00e0 pol\u00edtica sem perder capacidade, mem\u00f3ria e dire\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A legitimidade democr\u00e1tica e o controle s\u00e3o o quarto condicionante. Desde a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, as institui\u00e7\u00f5es brasileiras s\u00e3o desenhadas tamb\u00e9m para participa\u00e7\u00e3o, transpar\u00eancia, controle interno e externo, revis\u00e3o judicial, atua\u00e7\u00e3o dos tribunais de contas, Minist\u00e9rio P\u00fablico, ouvidorias, conselhos e confer\u00eancias. Isso \u00e9 um ganho democr\u00e1tico. Mas tamb\u00e9m cria custos de coordena\u00e7\u00e3o, \u00e0s vezes, paralisia decis\u00f3ria (o \u201capag\u00e3o das canetas\u201d). O desafio \u00e9 desenhar mecanismos de controle que tragam seguran\u00e7a jur\u00eddica, mas tamb\u00e9m reforcem a legitimidade e a aprendizagem sem bloquear a a\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>A \u00faltima e n\u00e3o menos importante restri\u00e7\u00e3o est\u00e1 no pr\u00f3prio direito administrativo brasileiro. Quem precisa desenhar uma nova organiza\u00e7\u00e3o hoje depara com um card\u00e1pio limitado e pouco sistem\u00e1tico de formas jur\u00eddicas, ainda orientadas por categorias nem sempre compat\u00edveis com a natureza dos problemas p\u00fablicos contempor\u00e2neos e com a variedade de formatos institucionais poss\u00edveis.<\/p>\n<p>A proposta de Lei Geral da Gest\u00e3o P\u00fablica, entregue ao governo em dezembro de 2025, procura enfrentar esse problema ao prever n\u00e3o apenas a atualiza\u00e7\u00e3o da tipologia das organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, mas tamb\u00e9m instrumentos que ampliam as possibilidades de desenho institucional, como cl\u00e1usulas de prazo de validade, ambientes experimentais, equipes matriciais e estruturas mais \u00e1geis.<\/p>\n<p>Esses cinco condicionantes n\u00e3o s\u00e3o obst\u00e1culos a contornar, mas vari\u00e1veis a incorporar no pr\u00f3prio ato de desenhar. Eles se manifestam de modo distinto em um ecossistema no qual convivem \u00f3rg\u00e3os com trajet\u00f3rias, mandatos e capacidades muito desiguais. Sistematizar os processos e as pr\u00e1ticas que levaram \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es e arranjos institucionais \u00e9 um dos desafios centrais do campo do desenho institucional.<\/p>\n<p>Cada institui\u00e7\u00e3o, seja uma ag\u00eancia criada recentemente, seja um departamento centen\u00e1rio dentro de um minist\u00e9rio, carrega uma hist\u00f3ria pr\u00f3pria, marcada por escolhas pol\u00edticas, capacidades acumuladas e, muitas vezes, inova\u00e7\u00f5es incrementais.<\/p>\n<p>O Brasil tem acumulado experi\u00eancias que oferecem repert\u00f3rios para imaginar novos arranjos institucionais voltados \u00e0 entrega de pol\u00edticas p\u00fablicas. Para desenh\u00e1-los, por\u00e9m, precisamos de uma gram\u00e1tica que n\u00e3o seja apenas jur\u00eddica. \u00c9 necess\u00e1rio incorporar contribui\u00e7\u00f5es do design, da psicologia, da ci\u00eancia da computa\u00e7\u00e3o, das ci\u00eancias sociais, da ecologia e de outras \u00e1reas, de modo a compreender melhor como organiza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas podem coordenar a\u00e7\u00f5es, aprender, experimentar e responder a problemas complexos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa agenda n\u00e3o se restringe \u00e0 academia: o Estado brasileiro continuar\u00e1 precisando criar, reformar e adaptar institui\u00e7\u00f5es para lidar com desafios como a transforma\u00e7\u00e3o digital, a mudan\u00e7a do clima e o novo mundo do trabalho. Sem uma reflex\u00e3o mais sistem\u00e1tica sobre como desenhamos essas institui\u00e7\u00f5es, seguiremos oscilando entre a reprodu\u00e7\u00e3o de formas herdadas e a importa\u00e7\u00e3o acr\u00edtica de modelos externos ou j\u00e1 desgastados, como ocorreu com a Nova Gest\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p>Ampliar o espectro do que conseguimos imaginar como poss\u00edvel \u00e9 uma forma de escapar da monocultura institucional que limita o repert\u00f3rio dispon\u00edvel e reduz a capacidade criativa existente. Nesse sentido, a proposta da nova lei geral da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica colocou essa agenda em pauta. Aproveit\u00e1-la exigir\u00e1 construir, no Brasil, uma comunidade de pr\u00e1tica em design institucional, que re\u00fana pesquisadores, gestores e juristas em torno de um problema que at\u00e9 agora cada um tem enfrentado sozinho.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quando o Minist\u00e9rio da Gest\u00e3o e Inova\u00e7\u00e3o em Servi\u00e7os P\u00fablicos e a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o abriram a discuss\u00e3o sobre uma nova lei geral de gest\u00e3o p\u00fablica, uma pergunta antiga voltou \u00e0 mesa, anterior ao pr\u00f3prio Decreto-Lei 200: que tipos de organiza\u00e7\u00e3o o Estado brasileiro precisa ter para cumprir aquilo que se espera dele? 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