{"id":23254,"date":"2026-05-27T06:32:36","date_gmt":"2026-05-27T09:32:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/27\/habermas-e-o-realismo-pos-pragmatico\/"},"modified":"2026-05-27T06:32:36","modified_gmt":"2026-05-27T09:32:36","slug":"habermas-e-o-realismo-pos-pragmatico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/27\/habermas-e-o-realismo-pos-pragmatico\/","title":{"rendered":"Habermas e o realismo p\u00f3s-pragm\u00e1tico"},"content":{"rendered":"<p>Poucos fil\u00f3sofos contempor\u00e2neos influenciaram t\u00e3o profundamente a teoria do direito como J\u00fcrgen Habermas. Sua obra atravessa d\u00e9cadas e sustenta uma teoria discursiva da democracia, oferecendo \u00e0 dogm\u00e1tica constitucional uma gram\u00e1tica rigorosa para pensar a tens\u00e3o entre faticidade e validade.<\/p>\n<p>H\u00e1, contudo, um momento da trajet\u00f3ria habermasiana que costuma passar despercebido pelas leituras correntes feitas no Brasil: o instante em que o pr\u00f3prio Habermas, em <em>Verdade e Justifica\u00e7\u00e3o<\/em> e em <em>La \u00e9tica del discurso y la cuesti\u00f3n de la verdad<\/em>, reconsidera o exclusivismo de uma verdade meramente consensual e adota uma posi\u00e7\u00e3o realista em contexto p\u00f3s-pragm\u00e1tico.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A homenagem p\u00f3stuma ao fil\u00f3sofo alem\u00e3o imp\u00f5e-se, ent\u00e3o, na seguinte chave: ler o Habermas que revisa a quest\u00e3o da verdade, reconhecendo o papel da realidade f\u00e1tica, com o mesmo cuidado dedicado ao Habermas da Teoria do Agir Comunicativo.<\/p>\n<p>Neste particular, sustenta-se a seguinte tese: Habermas supera a \u00e9tica do discurso em sua forma origin\u00e1ria e procedimentalista para abra\u00e7ar uma esp\u00e9cie de realismo p\u00f3s-pragm\u00e1tico no qual a verdade n\u00e3o se reduz ao consenso justificado e tampouco pode ser separada da pr\u00e1xis argumentativa mediada pela raz\u00e3o comunicativa.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Ainda que de forma sucinta e objetiva, o presente artigo apresenta os argumentos que sustentam essa virada te\u00f3rica, compara as duas posi\u00e7\u00f5es e traz reflex\u00f5es para pensar a quest\u00e3o da verdade no processo e na decis\u00e3o judicial, especialmente em mat\u00e9ria constitucional.<\/p>\n<p>Superando os ditames da filosofia da consci\u00eancia moderna, as teses de Habermas se situam no contexto da chamada <em>guinada lingu\u00edstico-pragm\u00e1tica<\/em> da filosofia contempor\u00e2nea. Seu pensamento busca preservar o car\u00e1ter emancipat\u00f3rio do agir humano sem recair no pessimismo niilista t\u00edpico das ideias p\u00f3s-modernas. Para tanto, rompe com o solipsismo do sujeito moderno e da raz\u00e3o pr\u00e1tica kantiana, adotando a raz\u00e3o comunicativa que se ancora na intersubjetividade de uma comunidade de fala que delibera em condi\u00e7\u00f5es ideais e opera por meio da linguagem,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> cuja \u00e9 finalidade \u00e9 voltada ao entendimento m\u00fatuo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>O processo deliberativo deve observar alguns pressupostos b\u00e1sicos de validade: as afirma\u00e7\u00f5es de cada falante podem ser aceitas como verdadeiras (verdade proposicional), cada um deve agir com liberdade e sinceridade sobre o que realmente pensa (veracidade subjetiva) e os enunciados que se prop\u00f5em normativos podem ser aceitos como justos, uma vez que devem utilizar normas e valores compartilhados vigentes e que sejam reconhecidos intersubjetivamente (corre\u00e7\u00e3o normativa).<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Observe-se que esses consensos s\u00e3o medidos pelo grau de reconhecimento intersubjetivo aferido ap\u00f3s sua avalia\u00e7\u00e3o cr\u00edtica pelos falantes, conferindo-lhes validade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>Desse modo, n\u00e3o havendo acordo em cada um desses n\u00edveis, cabe problematiza\u00e7\u00e3o, permitida e san\u00e1vel pelo pr\u00f3prio discurso racional, entendido como uso reflexivo da raz\u00e3o comunicativa.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Esse entendimento sobre o que \u00e9 verdade ou sobre como agir no mundo proporciona validade intersubjetiva para proposi\u00e7\u00f5es descritivas ou mesmo normativas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> Nessa perspectiva, a verdade das proposi\u00e7\u00f5es descritivas n\u00e3o se confunde com a corre\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es normativas. A primeira exprime a exist\u00eancia dos estados de coisas enunciados, demanda verdade proposicional e veracidade subjetiva. A segunda indica o car\u00e1ter obrigat\u00f3rio dos modos de agir prescritos ou proibidos, incorporando tamb\u00e9m a exig\u00eancia de corre\u00e7\u00e3o normativa e de legitimidade.<\/p>\n<p>Em seu desdobramento normativo, o agir comunicativo leva \u00e0 formula\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio Discurso (D), neutro por se referir \u00e0s normas de a\u00e7\u00e3o em geral, as quais demandam o cumprimento de direitos b\u00e1sicos de participa\u00e7\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> Dele derivam o Princ\u00edpio Universaliza\u00e7\u00e3o (U), regra de argumenta\u00e7\u00e3o para discursos pr\u00e1ticos,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> e o Princ\u00edpio Democracia, que valida a legitimidade dos enunciados normativos.<\/p>\n<p>O Princ\u00edpio Democracia exige a observ\u00e2ncia do cat\u00e1logo de direitos fundamentais nos procedimentos deliberativos, sendo voltado ao sujeito de direito participante da forma\u00e7\u00e3o discursiva da opini\u00e3o e da vontade.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> A racionalidade comunicativa estabelece, nesse percurso, as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o exerc\u00edcio do poder democr\u00e1tico na forma\u00e7\u00e3o do direito mediado pela linguagem.<\/p>\n<p>Nessa primeira leitura, a no\u00e7\u00e3o de verdade possui natureza epist\u00eamica, procedimental e discursivo-consensual. Funciona como propriedade emergente do procedimento argumentativo realizado em condi\u00e7\u00f5es ideais.<\/p>\n<p>A guinada te\u00f3rica come\u00e7a quando Habermas reconhece que a verdade reduzida ao \u00eaxito procedimental argumentativo deixa de capturar as intui\u00e7\u00f5es cotidianas oriundas do contato emp\u00edrico com a realidade f\u00e1tica: agentes humanos, em suas pr\u00e1ticas, confiam no que consideram intuitivamente verdadeiro diante das evid\u00eancias extra\u00eddas do mundo. H\u00e1, portanto, intui\u00e7\u00e3o de verdade ancorada no que acontece no mundo real, intui\u00e7\u00e3o que o consensualismo procedimental tem dificuldade em acomodar.<\/p>\n<p>Em <em>Verdade e Justifica\u00e7\u00e3o<\/em> e em <em>La \u00e9tica del discurso y la cuesti\u00f3n de la verdad,<\/em> Habermas explicita o argumento. O giro pragm\u00e1tico n\u00e3o deixa espa\u00e7o para que se duvide da exist\u00eancia de mundo que se mostra objetivamente, percebido como igual para todos e independente das a\u00e7\u00f5es e descri\u00e7\u00f5es individuais.<\/p>\n<p>O fato de n\u00e3o se escapar do c\u00edrculo da linguagem, fonte de conhecimento fal\u00edvel, dos interesses pr\u00e1ticos, dos elementos subjetivos e das media\u00e7\u00f5es intersubjetivas n\u00e3o constitui motivo suficiente para a nega\u00e7\u00e3o da verdade objetiva.<\/p>\n<p>A consequ\u00eancia te\u00f3rica \u00e9 direta. Ainda que a mente humana dependa da linguagem e da interpreta\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o exista acesso direto \u00e0 realidade, a verdade n\u00e3o pode ser confundida com aceitabilidade racional. Ela deve transcender qualquer contexto de justifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Trata-se de propriedade que as proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o podem perder e que se vincula \u00e0 universalidade. A coer\u00eancia discursiva n\u00e3o basta para esclarecer o conceito de verdade. A verdade n\u00e3o \u00e9 apenas explic\u00e1vel em termos de justifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Revendo sua concep\u00e7\u00e3o procedural de verdade, Habermas chega a afirmar que <em>\u201c<\/em>Os debates s\u00e3o como m\u00e1quinas de lavar, que filtram o que \u00e9 racionalmente aceit\u00e1vel para todo o mundo. Separam as cren\u00e7as questionadas e inv\u00e1lidas daquelas que, no momento, obt\u00e9m licen\u00e7a para recuperar o status de conhecimento n\u00e3o problem\u00e1tico\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n<p>Essa concep\u00e7\u00e3o n\u00e3o se confunde com o pragmatismo ou qualquer forma de utilitarismo, uma vez que Habermas vai al\u00e9m da compreens\u00e3o de verdade assentada no sucesso ou na utilidade, ainda que tais categorias contribuam na forma\u00e7\u00e3o do consenso oriundo da comunidade de fala. Assim, operando com a raz\u00e3o comunicativa cujo <em>telos <\/em>\u00e9 voltado ao entendimento, ele concilia a objetividade dos fatos com o pensamento p\u00f3s-metaf\u00edsico.<\/p>\n<p>Dessa constru\u00e7\u00e3o surge a concep\u00e7\u00e3o de um realismo p\u00f3s-pragm\u00e1tico (ou mesmo p\u00f3s-metaf\u00edsico), o qual compreende a dialogicidade do real e da argumenta\u00e7\u00e3o na forma\u00e7\u00e3o da verdade sem renunciar aos ditames da raz\u00e3o comunicativa. De um lado, h\u00e1 a certeza pr\u00e1tica da a\u00e7\u00e3o cotidiana, ancorada nas evid\u00eancias do mundo objetivo. De outro, h\u00e1 a assertibilidade discursivamente justificada, obtida pela argumenta\u00e7\u00e3o racional em um contexto de valida\u00e7\u00e3o pragm\u00e1tica de fala.<\/p>\n<p>Estabelece-se, dessa maneira, rela\u00e7\u00e3o dial\u00f3gica entre o mundo objetivo e a validez discursiva. Existe, ent\u00e3o, conex\u00e3o intr\u00ednseca entre verdade e justifica\u00e7\u00e3o, com base na fun\u00e7\u00e3o pragm\u00e1tica do conhecimento que oscila entre as pr\u00e1ticas cotidianas e os debates argumentativos. O ponto n\u00e3o se reduz ao plano epistemol\u00f3gico. Est\u00e1 em jogo uma pr\u00e1xis da a\u00e7\u00e3o lingu\u00edstica confirmada pela experi\u00eancia.<\/p>\n<p>A compara\u00e7\u00e3o esclarece o sentido da virada. Na \u00e9tica do discurso em chave origin\u00e1ria, a verdade detinha car\u00e1ter procedimental e discursivo-consensual, relacionada mais fortemente \u00e0s quest\u00f5es de validade. Era propriedade emergente do consenso obtido sob condi\u00e7\u00f5es ideais. O mundo objetivo aparecia como pressuposto pragm\u00e1tico do agir comunicativo, sem cumprir papel ativo na configura\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica do conceito de verdade. A objetividade era confiada \u00e0 estrutura formal do procedimento.<\/p>\n<p>No realismo p\u00f3s-pragm\u00e1tico (ou p\u00f3s-metaf\u00edsico), o mundo objetivo recupera papel ativo. A verdade transcende contextos de justifica\u00e7\u00e3o e funciona como propriedade que as proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o podem perder. O consenso justificado segue indispens\u00e1vel, porque sem argumenta\u00e7\u00e3o racional n\u00e3o h\u00e1 como corrigir e validar certezas iniciais. O consenso, contudo, deixa de exaurir o conceito de verdade. H\u00e1, agora, dois polos articulados pela fun\u00e7\u00e3o p\u00f3s-pragm\u00e1tica: a evid\u00eancia cotidiana e a justifica\u00e7\u00e3o discursiva, mediada pela raz\u00e3o comunicativa.<\/p>\n<p>A consequ\u00eancia para o jurista \u00e9 direta. A decis\u00e3o judicial n\u00e3o se legitima apenas pela coer\u00eancia interna do procedimento argumentativo. Ela responde \u00e0 dupla exig\u00eancia da verdade bifronte. Precisa enfrentar a certeza pr\u00e1tica do mundo da vida, que comparece nas evid\u00eancias do caso, e, ao mesmo tempo, submeter-se \u00e0 assertibilidade discursivamente justificada, controlada pelos filtros do debate racional. A jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional ganha, nessa moldura, quadro te\u00f3rico que afasta tanto o decisionismo intuitivo quanto o procedimentalismo formalista. Neste particular, a obedi\u00eancia ao processo \u00e9 forte ant\u00eddoto contra o voluntarismo judicial.<\/p>\n<p>Para a teoria processual, afasta-se de vez o combalido entendimento de que se deve buscar a \u201cverdade real\u201d, sem recair em seu oposto, o dom\u00ednio de narrativas descompromissadas com os fatos inscrita na niilista era da p\u00f3s-verdade. Nem tudo s\u00e3o narrativas, tampouco o acesso \u00e0 verdade pode ser poss\u00edvel sem a media\u00e7\u00e3o da linguagem.<\/p>\n<p>J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 teoria constitucional brasileira, a leitura cuidadosa dessa virada produz ao menos dois ganhos imediatos: o primeiro consiste na supera\u00e7\u00e3o da tenta\u00e7\u00e3o de tratar a teoria habermasiana como mero proceduralismo, leitura comum em manuais que ignoram <em>Verdade e Justifica\u00e7\u00e3o <\/em>e <em>La \u00e9tica del discurso y la cuesti\u00f3n de la verdad.<\/em> O segundo est\u00e1 em recolocar a discuss\u00e3o sobre verdade na decis\u00e3o judicial em terreno mais sofisticado, que afasta simultaneamente o objetivismo ing\u00eanuo e o consensualismo discursivo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em qualquer dos casos, a homenagem ao fil\u00f3sofo passa por ler suas obras mais recentes com o mesmo rigor dedicado \u00e0s obras de matura\u00e7\u00e3o da teoria da raz\u00e3o comunicativa. A heran\u00e7a habermasiana, vista por esse \u00e2ngulo, instala-se na fronteira entre certeza da a\u00e7\u00e3o e assertibilidade justificada. \u00c9 ali, no jogo bifronte da verdade, que a pr\u00e1tica jur\u00eddica brasileira encontra vocabul\u00e1rio te\u00f3rico capaz de iluminar a complexidade da decis\u00e3o constitucional, sem capitular ao decisionismo, nem ao formalismo do procedimento autorreferente.<\/p>\n<p>A li\u00e7\u00e3o do mestre da Escola de Frankfurt devolve \u00e0 dogm\u00e1tica a tarefa de articular evid\u00eancia e argumento, pr\u00e1tica e justifica\u00e7\u00e3o, mundo objetivo e linguagem.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Cf. HABERMAS, J\u00fcrgen. <em>Verdade e justifica\u00e7\u00e3o: <\/em>ensaios filos\u00f3ficos. Trad. Milton Camargo Mota. S\u00e3o Paulo: Loyola, 2004. HABERMAS, J\u00fcrgen. <em>La \u00e9tica del discurso y la cuesti\u00f3n de la verdade. <\/em>Trad. Ram\u00f3n Vil\u00e1 Vernis. Buenos Aires: Paid\u00f3s, 2004.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> As reflex\u00f5es ora compartilhadas s\u00e3o oriundas de um estudo mais profundo sobre o tema, originalmente apresentado no cap\u00edtulo 2 de minha obra <em>O Car\u00e1ter complexo da decis\u00e3o em mat\u00e9ria constitucional, <\/em>cujas passagens foram atualizadas e reescritas com o objetivo de tornar o texto mais did\u00e1tico e acess\u00edvel. Cf. MARRAFON, Marco Aur\u00e9lio. <em>O car\u00e1ter complexo da decis\u00e3o em mat\u00e9ria constitucional: <\/em>discursos sobre a verdade, radicaliza\u00e7\u00e3o hermen\u00eautica e fundamenta\u00e7\u00e3o \u00e9tica na pr\u00e1xis jurisdicional. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2010.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> HABERMAS, J\u00fcrgen.<em> Direito e Democracia:<\/em> entre faticidade e validade, Trad. Fl\u00e1vio Beno Siebeneichler. 2. ed. Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 2003<em>. <\/em>v. 1. (Col. Biblioteca Tempo Universit\u00e1rio, n. 101). p 20.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> HABERMAS, J\u00fcrgen. <em>Verdade e justifica\u00e7\u00e3o<\/em>\u2026, p. 127.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> REPOL\u00caS, Maria Fernanda Salcedo<em>.<\/em> <em>Habermas e a desobedi\u00eancia civil<\/em>. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003. p. 50.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> HABERMAS, J\u00fcrgen. \u00a0<em>Pensamento p\u00f3s-metaf\u00edsico: <\/em>estudos filos\u00f3ficos.\u00a0 Trad. Fl\u00e1vio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1990. p. 77.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> REPOLES, Maria Fernanda. Op. cit., p. 50.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> HABERMAS, J\u00fcrgen. <em>Verdade e justifica\u00e7\u00e3o\u2026,<\/em> p. 240.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> HABERMAS, J\u00fcrgen. <em>Direito e democracia\u2026,<\/em> p. 142.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Os princ\u00edpios Discurso e Universaliza\u00e7\u00e3o demandam a contempla\u00e7\u00e3o do seguinte cat\u00e1logo de direitos b\u00e1sicos enquanto condi\u00e7\u00f5es inelimin\u00e1veis da delibera\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria: (1) Direitos fundamentais que resultam da configura\u00e7\u00e3o politicamente aut\u00f4noma do <em>direito \u00e0 maior medida <\/em>poss\u00edvel<em> de iguais liberdades subjetivas de a\u00e7\u00e3o;<\/em> (2) Direitos fundamentais que resultam da configura\u00e7\u00e3o politicamente aut\u00f4noma do <em>status de um membro <\/em>numa associa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de parceiros no direito; (3) Direitos fundamentais que resultam imediatamente da <em>possibilidade de postula\u00e7\u00e3o judicial <\/em>de <em>direitos<\/em> e da configura\u00e7\u00e3o politicamente aut\u00f4noma da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica individual; (4) Direitos fundamentais \u00e0 participa\u00e7\u00e3o, em igualdade de chances, em processos de forma\u00e7\u00e3o da opini\u00e3o e da vontade, nos quais os civis exercitam sua autonomia pol\u00edtica e atrav\u00e9s dos quais eles criam direito leg\u00edtimo; (5) Direitos fundamentais a condi\u00e7\u00f5es de vida garantidas social, t\u00e9cnica e ecologicamente, na medida em que isso for necess\u00e1rio para um aproveitamento em igualdade de chances, dos direitos elencados de (1) a (4). (HABERMAS, J\u00fcrgen. <em>Direito e democracia\u2026,<\/em> p. 159-160.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> HABERMAS, J\u00fcrgen. <em>Direito e democracia\u2026,<\/em> p. 145-146.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> HABERMAS, J\u00fcrgen. <em>La \u00e9tica del discurso y la cuesti\u00f3n de la verdade\u2026,<\/em> p. 84.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Poucos fil\u00f3sofos contempor\u00e2neos influenciaram t\u00e3o profundamente a teoria do direito como J\u00fcrgen Habermas. Sua obra atravessa d\u00e9cadas e sustenta uma teoria discursiva da democracia, oferecendo \u00e0 dogm\u00e1tica constitucional uma gram\u00e1tica rigorosa para pensar a tens\u00e3o entre faticidade e validade. 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