{"id":23252,"date":"2026-05-27T06:32:36","date_gmt":"2026-05-27T09:32:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/27\/o-ato-da-mesa-1-2010-como-regimento-interno-menor\/"},"modified":"2026-05-27T06:32:36","modified_gmt":"2026-05-27T09:32:36","slug":"o-ato-da-mesa-1-2010-como-regimento-interno-menor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/27\/o-ato-da-mesa-1-2010-como-regimento-interno-menor\/","title":{"rendered":"O Ato da Mesa 1\/2010 como \u2018regimento interno menor\u2019"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/legislativo\/senado-rejeita-nome-de-messias-para-o-stf-com-42-votos-contrarios-em-derrota-historica-de-lula\">rejei\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o<\/a> de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) continua rendendo debates, especialmente quanto \u00e0 constitucionalidade do <a href=\"https:\/\/adm.senado.leg.br\/normas\/ui\/pub\/normaConsultada?0&amp;idNorma=13809144\">Ato da Mesa 1, de 22 de maio de 2010<\/a>, editado pelo Senado sob a presid\u00eancia de Jos\u00e9 Sarney, cujo art. 5\u00ba prev\u00ea que \u201c\u00e9 vedada a aprecia\u00e7\u00e3o, na mesma sess\u00e3o legislativa, de indica\u00e7\u00e3o de autoridade rejeitada pelo Senado Federal\u201d. Ou seja, eventual indica\u00e7\u00e3o do nome de Messias s\u00f3 seria votada a partir de 2027.<\/p>\n<p>Alguns constitucionalistas v\u00eam se manifestando pela inexist\u00eancia de impedimento constitucional para que o presidente da Rep\u00fablica reapresente o nome de Jorge Messias, e que uma regra interna do Senado de hierarquia infraconstitucional n\u00e3o poderia restringir compet\u00eancia constitucional do presidente da Rep\u00fablica, sendo, portanto, inconstitucional e ilegal. Nesse sentido, por exemplo, advogam <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/a-legalidade-da-reapresentacao-de-jorge-messias\">Georges Abboud<\/a>, <a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2026-mai-23\/tempo-constitucional-e-possibilidade-juridica-de-reapresentacao-do-nome-de-messias\/\">Celso Campilongo e Marcelo Labanca<\/a>, entre outros.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A tese pode parecer sedutora, mas parte de uma compreens\u00e3o equivocada tanto sobre o \u201csil\u00eancio da Constitui\u00e7\u00e3o\u201d (concluindo que como a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o a pro\u00edbe, a reapresenta\u00e7\u00e3o \u00e9 permitida), quanto sobre o que \u00e9 e o que pode um Ato da Mesa do Senado Federal.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, deve-se registrar que o sil\u00eancio constitucional n\u00e3o implica liberdade irrestrita quando h\u00e1 compet\u00eancias institucionais compartilhadas. A nomea\u00e7\u00e3o do cargo de ministro do STF n\u00e3o \u00e9 um ato unilateral do presidente. Pelo art. 101, par\u00e1grafo \u00fanico, da CF, o presidente indica, mas o Senado precisa aprovar (art. 52, inciso III, al\u00ednea <em>a<\/em>, da CF). Se o Senado rejeita um nome e o presidente pudesse reapresent\u00e1-lo imediatamente, o poder de rejei\u00e7\u00e3o perderia efetividade pr\u00e1tica; subverte-se o sentido institucional da decis\u00e3o de n\u00e3o aprovar o nome.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o expressa na CF n\u00e3o impede o desenvolvimento de regras para conferir l\u00f3gica \u00e0 sistem\u00e1tica de aprova\u00e7\u00e3o. Assim, por mais que a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha proibido a reapresenta\u00e7\u00e3o de um nome rejeitado, existe um limite impl\u00edcito decorrente da l\u00f3gica do procedimento constitucional: se a rejei\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem um efeito m\u00ednimo no tempo, haver\u00e1 um esvaziamento da fun\u00e7\u00e3o do Senado como \u00f3rg\u00e3o de freio e contrapeso, controlador da indica\u00e7\u00e3o. Um contrapeso que n\u00e3o se projeta sobre outro corpo, n\u00e3o \u00e9 um contrapeso. Da\u00ed que se deve prezar pela leitura que garante uma estabilidade decis\u00f3ria senatorial e rejeitar interpreta\u00e7\u00f5es que tornem o consentimento do Senado um expediente <em>pro forma<\/em>, de mero carimbador da escolha do executivo.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, conv\u00e9m recordar que o Senado Federal disp\u00f5e de compet\u00eancia constitucional para organizar seus trabalhos e para fixar seus pr\u00f3prios procedimentos internos. Trata-se da autonomia parlamentar extra\u00edda diretamente do art. 52 da CF, j\u00e1 abordada <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/existe-um-direito-administrativo-parlamentar\">aqui<\/a>. \u00c9 nesse espa\u00e7o que o Ato da Mesa 1\/2010 se insere. Bem lido, o referido ato do Senado n\u00e3o elimina a prerrogativa presidencial de indicar; apenas disciplina o <em>timing<\/em> dessa reapresenta\u00e7\u00e3o dentro do processo de sabatina e delibera\u00e7\u00e3o parlamentar.<\/p>\n<p>Nesse sentido, n\u00e3o h\u00e1 qualquer usurpa\u00e7\u00e3o ileg\u00edtima de prerrogativa presidencial. Trata-se de um efeito <em>procedimental<\/em> da rejei\u00e7\u00e3o de uma indica\u00e7\u00e3o pelo Senado. A nomea\u00e7\u00e3o do cargo de ministro do STF n\u00e3o est\u00e1 sujeita a requisitos procedimentais adicionais ao art. 101, par\u00e1grafo \u00fanico, da CF. Trata-se de cargo que, assim como os demais cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, est\u00e1 sujeito \u00e0 incid\u00eancia do art. 37, inciso I, da CF, que expressamente prev\u00ea a acessibilidade a esses postos aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Aqui, observa-se o texto constitucional n\u00e3o pretendeu ser, ele pr\u00f3prio, a fonte exclusiva e completa de todas as condi\u00e7\u00f5es de acesso a cargos p\u00fablicos, nem mesmo aos de maior envergadura institucional.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a partir do momento em que a pr\u00f3pria CF estabelece a necessidade de aprova\u00e7\u00e3o senatorial, \u00e9 preciso reconhecer a compet\u00eancia do Senado Federal para organizar as condi\u00e7\u00f5es em que esse crivo ser\u00e1 exercido, no que naturalmente se inclui a previs\u00e3o de intervalo m\u00ednimo para a reaprecia\u00e7\u00e3o de nome j\u00e1 rejeitado. Genu\u00edna manifesta\u00e7\u00e3o da autonomia parlamentar, a previs\u00e3o protege a independ\u00eancia do Senado. Sem essa trava, corre-se o risco de que a Casa seja objeto de press\u00e3o, reapresentando repetidamente um nome rejeitado, transformando o processo em barganha pol\u00edtica cont\u00ednua.<\/p>\n<p>Em outras palavras, existe um desenho institucional que a Constitui\u00e7\u00e3o pressup\u00f5e para garantir a possibilidade de o Senado exercer seu <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/sera-messias-o-novo-bork\">veto pol\u00edtico<\/a>.<\/p>\n<p>Em terceiro lugar, \u00e9 preciso situar a for\u00e7a normativa de um ato da Mesa na arquitetura da normatividade parlamentar. O regimento interno \u00e9 o principal instrumento de disciplina das atividades internas das Casas Legislativas. Como norma genuinamente <em>interna corporis<\/em>, sua aprova\u00e7\u00e3o \u00e9 prerrogativa exclusiva da pr\u00f3pria Casa Legislativa (arts. 51 e 52 da CF), sendo veiculado por <em>resolu\u00e7\u00e3o<\/em>, esp\u00e9cie normativa prim\u00e1ria prevista no art. 59, inciso VII, com o mesmo <em>status<\/em> de lei. O regimento interno constitui fonte prim\u00e1ria do Direito, com fundamento direto na Constitui\u00e7\u00e3o, sendo dotado de uma reserva de compet\u00eancia absoluta quanto \u00e0s mat\u00e9rias que lhe s\u00e3o confiadas: a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento interno da Casa Legislativa.<\/p>\n<p>Ocorre que o regimento interno jamais ser\u00e1 capaz de esgotar todos os desdobramentos procedimentais necess\u00e1rios. Inevitavelmente, todo regimento interno abre espa\u00e7os para normatividade ulterior, especialmente por parte dos \u00f3rg\u00e3os e das autoridades internas encarregados da condu\u00e7\u00e3o dos trabalhos e da atividade pol\u00edtica legislativa.<\/p>\n<p>Nesse contexto, um ato da Mesa ocupa um degrau imediatamente abaixo do regimento interno. Enquanto a resolu\u00e7\u00e3o que institui o regimento interno exige delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio, o ato da Mesa \u00e9 editado pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/defensor-legis\/eleicoes-da-mesa-das-casas-legislativas-parte-1\">\u00f3rg\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o da Casa<\/a>. No caso do Senado, a Mesa \u00e9 composta pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secret\u00e1rios, eleitos por maioria para mandatos de dois anos, para o exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es que o regimento interno lhe delega (arts. 46 e 59 do Regimento Interno do Senado Federal \u2013 RISF).<\/p>\n<p>No caso do Senado, h\u00e1 in\u00fameros atos da Mesa importantes, por exemplo, citem-se, entre outros: o <a href=\"https:\/\/adm.senado.leg.br\/normas\/ui\/pub\/normaConsultada?0&amp;idNorma=13594052\">Ato da Mesa 1\/2001<\/a>, que regulamenta a tramita\u00e7\u00e3o de requerimentos de informa\u00e7\u00e3o formulados com base no art. 50, \u00a7 2\u00ba, da CF; o <a href=\"https:\/\/adm.senado.leg.br\/normas\/ui\/pub\/normaConsultada?0&amp;idNorma=13803101\">Ato da Mesa 1\/2012<\/a>, que define compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es dos membros da Mesa do Senado, e delega \u00e0 primeira vice-presid\u00eancia da Casa a atribui\u00e7\u00e3o de decidir sobre os requerimentos de licen\u00e7as (art. 2\u00ba); o <a href=\"https:\/\/adm.senado.leg.br\/normas\/ui\/pub\/normaConsultada?0&amp;idNorma=13590054\">Ato da Mesa 2\/2014<\/a>, que regulamenta os procedimentos e condi\u00e7\u00f5es do arquivamento de proposi\u00e7\u00f5es ao final da legislatura de que trata o art. 332 do RISF. Esses s\u00e3o apenas alguns exemplos mais vis\u00edveis de uma pr\u00e1tica normativa cont\u00ednua que o Regimento n\u00e3o apenas tolera, mas pressup\u00f5e.<\/p>\n<p>Inclusive, o pr\u00f3prio STF j\u00e1 chancelou o uso de atos da Mesa. Recorde-se, por ocasi\u00e3o do julgamento das <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5880710\">ADPFs 661<\/a> e <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5881118\">663<\/a>, quando foi considerado constitucional o <a href=\"https:\/\/adm.senado.leg.br\/normas\/ui\/pub\/normaConsultada?0&amp;idNorma=14364350\">Ato Conjunto das Mesas da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal 1\/2020<\/a>, que regulou a tramita\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias pelo Sistema de Delibera\u00e7\u00e3o Remota (SDR), determinando a apresenta\u00e7\u00e3o dos pareceres diretamente em plen\u00e1rio, em virtude da impossibilidade de atua\u00e7\u00e3o da comiss\u00e3o mista.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, historicamente, a Mesa exerce uma fun\u00e7\u00e3o normativa complementar ao regimento interno e, em todos os casos, os atos produzem consequ\u00eancias que se projetam para al\u00e9m dos muros da Casa sem que isso comprometa sua validade. Trata-se de uma pr\u00e1tica parlamentar comum, n\u00e3o s\u00f3 no Brasil, mas em outros sistemas. Na It\u00e1lia, por exemplo, o regimento interno aprovado pelo plen\u00e1rio \u00e9 chamado <em>regolamento maggiore<\/em>, ao passo que as normas internas derivadas s\u00e3o os <em>regolamenti minori<\/em>. L\u00e1 restou reconhecido que tais regimentos internos menores continuam sendo express\u00e3o, ainda que em n\u00edvel diferente, da autonomia parlamentar reconhecida constitucionalmente.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>O Ato da Mesa 1\/2010 n\u00e3o contraria a Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o contraria a lei e n\u00e3o contraria o Regimento Interno. O AMS 1\/2010 preenche, com norma espec\u00edfica, o espa\u00e7o que a arquitetura constitucional da autonomia parlamentar deixa aberto para a autorregula\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio Senado e da Mesa. Ao disciplinar a veda\u00e7\u00e3o de reaprecia\u00e7\u00e3o de indica\u00e7\u00e3o rejeitada na mesma sess\u00e3o legislativa, o ato detalha o processo de escolha de autoridades com fundamento na compet\u00eancia normativa que o pr\u00f3prio RISF atribui \u00e0 Mesa para suprir lacunas do processo parlamentar e o fez segundo o mesmo esp\u00edrito que o Constituinte se imbuiu ao editar o art. 60, \u00a7 5\u00ba, 62, \u00a710 e 67 da CF.<\/p>\n<p>H\u00e1 rumores de uma poss\u00edvel contesta\u00e7\u00e3o do Ato da Mesa 1\/2010. Quanto ao tema, n\u00e3o custa recordar a jurisprud\u00eancia do STF nos termos do <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6044054\">RE 1.297.884<\/a>, <em>leading case<\/em> do <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6044054&amp;numeroProcesso=1297884&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=1120\">Tema 1.120<\/a> da Repercuss\u00e3o Geral, relatado pelo ministro Dias Toffoli e decidido em junho de 2021.<\/p>\n<p>A tese fixada disp\u00f5e que, \u201cem respeito ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes, previsto no art. 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando n\u00e3o caracterizado o desrespeito \u00e0s normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, \u00e9 defeso ao Poder Judici\u00e1rio exercer o controle jurisdicional em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de mat\u00e9ria <em>interna corporis<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>O STF s\u00f3 abre espa\u00e7o para o controle jurisdicional quando h\u00e1 desrespeito a normas constitucionais e n\u00e3o quando o fundamento da impugna\u00e7\u00e3o se limita \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de norma regimental da pr\u00f3pria Casa. No caso do Ato da Mesa 1\/2010, n\u00e3o bastar\u00e1 alegar que a norma restringe uma prerrogativa presidencial, ser\u00e1 preciso demonstrar que ela viola a Constitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o apenas que o Senado a editou de forma inconveniente ao Executivo. O \u00f4nus argumentativo \u00e9 mais elevado do que algumas vozes t\u00eam sugerido. Passaria pela demonstra\u00e7\u00e3o de que o Senado n\u00e3o teria compet\u00eancia para disciplinar o processo de aprecia\u00e7\u00e3o de suas pr\u00f3prias vota\u00e7\u00f5es, o que, como j\u00e1 exposto, n\u00e3o encontra guarida na melhor leitura.<\/p>\n<p>N\u00e3o menos importante \u00e9 o enfrentamento das consequ\u00eancias institucionais de uma eventual decis\u00e3o contr\u00e1ria ao Ato da Mesa 1\/2010. Na pr\u00e1tica, tal decis\u00e3o equivaleria a reconhecer um direito subjetivo, por parte do presidente, de ver qualquer nome por ele indicado votado; permitindo reapresenta\u00e7\u00e3o <em>ad infinitum<\/em>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de esvaziar a compet\u00eancia senatorial de aprovar as indica\u00e7\u00f5es, como j\u00e1 argumentado, a pretens\u00e3o esbarra na nega\u00e7\u00e3o do poder de agenda do Poder Legislativo, tamb\u00e9m j\u00e1 reconhecido pelo STF por ocasi\u00e3o do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=754229860\">MS 27.931<\/a>, do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=14407911\">MS 25.144-AgR<\/a>, entre outros. Ora, se o Senado poderia sequer avan\u00e7ar com a delibera\u00e7\u00e3o \u2013 como tamb\u00e9m restou assentado no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15348229274&amp;ext=.pdf\">MS 38.216<\/a> \u2013, <em>a fortiori<\/em>, deve-se-lhe reconhecer o poder para se negar a reapreciar um nome rejeitado na mesma sess\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em resumo, a prerrogativa presidencial de indicar \u00e9 constitucional, mas n\u00e3o \u00e9 absoluta nem ilimitada, devendo ser exercida no quadro de uma rela\u00e7\u00e3o entre poderes em que o Senado tem compet\u00eancia tanto para aprovar quanto para rejeitar o nome, e tamb\u00e9m para editar normas e organizar o processo pelo qual essa rejei\u00e7\u00e3o produz efeitos institucionais.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, a trava temporal de mesma sess\u00e3o legislativa \u00e9 extremamente diminuta, sendo um prazo \u00e2nuo ou inferior. Nada impede, contudo, um rearranjo das for\u00e7as pol\u00edticas para superar a norma regimental mediante acordo de l\u00edderes, fundado no art. 412, inciso III, do RISF. O tempo da pol\u00edtica n\u00e3o \u00e9 o tempo do direito, mas a altera\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo do m\u00e9rito legislativo da sabatina de autoridade rejeitada na mesma sess\u00e3o legislativa tem que vir do convencimento da pr\u00f3pria Casa, n\u00e3o de uma decis\u00e3o judicial<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> O ponto conta com vasta literatura. Por todos, confiram-se: CICCONETTI, Stefano Maria. <em>Diritto parlamentare<\/em>. 4. ed. Torino: Giappichelli, 2024, p. 28; LUPO, Nicola. Una sentenza che fa chiarezza sulle fonti del diritto in tema di vitalizi-pensioni dei parlamentari e che richiama gli organi di autodichia del senato alle loro responsabilit\u00e0. <em>Nomos, Osservatorio sulla Corte costituzionale<\/em>, n. 1\/2023, p. 1-13. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.nomos-leattualitaneldiritto.it\/wp-content\/uploads\/2023\/05\/01_Lupo_nota_2022_237_ok.pdf\">https:\/\/www.nomos-leattualitaneldiritto.it\/wp-content\/uploads\/2023\/05\/01_Lupo_nota_2022_237_ok.pdf<\/a>; LO CALZO, Antonello. Regolamenti parlamentari \u201cminori\u201d e sindacato di legittimit\u00e0 costituzionale: una decisione di inammissibilit\u00e0 annunciata. Osservazioni a margine di Corte cost., 28 novembre 2022, n. 237. <em>Osservatorio Constituzionale<\/em>, n. 2\/2023, p. 233-252. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.osservatorioaic.it\/images\/rivista\/pdf\/2023_2_07_Lo_Calzo.pdf\">https:\/\/www.osservatorioaic.it\/images\/rivista\/pdf\/2023_2_07_Lo_Calzo.pdf<\/a>; LAURICELLA, Giuseppe. La riserva di regolamento parlamentare tra regolamento \u201cmaggiore\u201d e regolamenti \u201cminori\u201d, in ordine alla deliberazione n. 14 del 12 luglio 2018 dell\u2019Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati. <em>Forum di Quaderni Constituzionale<\/em>, 04\/10\/2019. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.forumcostituzionale.it\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/lauricella.pdf\">https:\/\/www.forumcostituzionale.it\/wordpress\/wp-content\/uploads\/2019\/10\/lauricella.pdf<\/a>.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A rejei\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o de Jorge Messias para o Supremo Tribunal Federal (STF) continua rendendo debates, especialmente quanto \u00e0 constitucionalidade do Ato da Mesa 1, de 22 de maio de 2010, editado pelo Senado sob a presid\u00eancia de Jos\u00e9 Sarney, cujo art. 5\u00ba prev\u00ea que \u201c\u00e9 vedada a aprecia\u00e7\u00e3o, na mesma sess\u00e3o legislativa, de indica\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23252"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=23252"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23252\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23252"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=23252"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=23252"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}