{"id":23225,"date":"2026-05-26T14:02:19","date_gmt":"2026-05-26T17:02:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/26\/da-falha-sistemica-ao-colonialismo-digital-a-ampliacao-institucional-da-anpd\/"},"modified":"2026-05-26T14:02:19","modified_gmt":"2026-05-26T17:02:19","slug":"da-falha-sistemica-ao-colonialismo-digital-a-ampliacao-institucional-da-anpd","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/26\/da-falha-sistemica-ao-colonialismo-digital-a-ampliacao-institucional-da-anpd\/","title":{"rendered":"Da falha sist\u00eamica ao colonialismo digital: a amplia\u00e7\u00e3o institucional da ANPD"},"content":{"rendered":"<p>Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>) fixou importante tese de repercuss\u00e3o geral (no \u00e2mbito dos recursos extraordin\u00e1rios <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5160549\">1037396<\/a> e <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5217273\">1057258<\/a>), ao declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l12965.htm\">Lei n. 12.965\/2014<\/a>) no que se refere \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/a-decisao-do-stf-sobre-o-art-19-do-marco-civil-da-internet\">responsabilidade das plataformas digitais<\/a>.<\/p>\n<p>De acordo com a Corte, a tese estabeleceu novo regime de notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial e remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fados danosos de terceiros pelas plataformas, al\u00e9m de estabelecer um dever de cuidado para os intermedi\u00e1rios nas hip\u00f3teses de falha sist\u00eamica. Neste \u00faltimo caso, a falha sist\u00eamica est\u00e1 configurada quando a plataforma n\u00e3o aplica medidas adequadas de preven\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados il\u00edcitos, atuando sem a devida dilig\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A decis\u00e3o conferiu maior efetividade aos mecanismos de remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado mediante notifica\u00e7\u00e3o para al\u00e9m da ordem judicial e refor\u00e7o dos direitos fundamentais dos usu\u00e1rios. Contudo, <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/executivo\/governo-lula-estuda-regulamentacao-dos-artigos-19-e-21-do-marco-civil-da-internet\">os dispositivos da decis\u00e3o ainda careciam de disciplinamento e detalhamento quanto aos procedimentos necess\u00e1rios para assegurar sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica<\/a>, seja na defini\u00e7\u00e3o das medidas adequadas, seja na atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias para alguma autoridade no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Diante da omiss\u00e3o legislativa, que dificultou o avan\u00e7o de um pacote regulat\u00f3rio voltado \u00e0s plataformas digitais no pa\u00eds, o governo federal apresentou resposta ao publicar dois decretos com o objetivo de efetivar os comandos da decis\u00e3o do STF.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/decreto\/d12975.htm\">Decreto 12.975\/2026<\/a>, que atualiza o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2016\/decreto\/d8771.htm\">Decreto 8.771\/2016<\/a>, e o <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/decreto\/d12976.htm\">Decreto 12.976\/2026<\/a> ampliam as regras aplic\u00e1veis \u00e0s plataformas digitais e fortalecem os mecanismos de prote\u00e7\u00e3o de dados e seguran\u00e7a no ambiente digital. Embora apresentados oficialmente como medidas de moderniza\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria, os decretos tamb\u00e9m podem ser interpretados como parte de uma resposta pol\u00edtica ao avan\u00e7o do chamado colonialismo digital, ultrapassando a mera ideia de falha sist\u00eamica.<\/p>\n<p>O conceito, desenvolvido pelos soci\u00f3logos Nick Couldry e Ulises Mejias,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> descreve a forma como grandes corpora\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas, muitas vezes com a coopera\u00e7\u00e3o de governos, transformam a vida cotidiana em fonte permanente de extra\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>Assim como o colonialismo hist\u00f3rico apropriava territ\u00f3rios e recursos naturais, o colonialismo digital se baseia na captura maci\u00e7a de comportamentos, intera\u00e7\u00f5es e informa\u00e7\u00f5es pessoais para alimentar modelos de neg\u00f3cio baseados em vigil\u00e2ncia, publicidade algor\u00edtmica e intelig\u00eancia artificial. Criam-se, assim, verdadeiros territ\u00f3rios digitais, por meio da programa\u00e7\u00e3o de c\u00f3digos espec\u00edficos, que constroem espa\u00e7os exclusivos dentro dos quais as intera\u00e7\u00f5es ocorrem, garantindo a continua extra\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata, portanto, de mera analogia, mas de uma nova fase do colonialismo, que estaria reorganizando a distribui\u00e7\u00e3o de recursos na sociedade global, mediante novas t\u00e9cnicas de extra\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o, espolia\u00e7\u00e3o e exterm\u00ednio.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, em que pessoas do mundo inteiro s\u00e3o afetadas, pa\u00edses perif\u00e9ricos ocupam posi\u00e7\u00e3o particularmente vulner\u00e1vel. Embora produzam enormes volumes de dados, frequentemente n\u00e3o controlam a infraestrutura tecnol\u00f3gica, os fluxos internacionais de informa\u00e7\u00e3o, nem os sistemas algor\u00edtmicos que organizam a economia digital. O resultado \u00e9 uma nova depend\u00eancia estrutural em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s big techs, especialmente das plataformas sediadas nos Estados Unidos e na China.<\/p>\n<p>Os novos decretos brasileiros surgem justamente nesse contexto de tens\u00e3o entre soberania digital e poder corporativo transnacional. A atualiza\u00e7\u00e3o do Decreto 8.771, que regulamenta a Lei do Marco Civil da Internet, amplia obriga\u00e7\u00f5es de transpar\u00eancia, governan\u00e7a e responsabiliza\u00e7\u00e3o das plataformas digitais.<\/p>\n<p>Entre os pontos centrais est\u00e3o exig\u00eancias mais r\u00edgidas sobre rastreabilidade de conte\u00fados impulsionados, mecanismos de mitiga\u00e7\u00e3o de riscos sist\u00eamicos, deveres de coopera\u00e7\u00e3o com autoridades p\u00fablicas e refor\u00e7o de medidas de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais.<\/p>\n<p>Considerando-se a depend\u00eancia das plataformas para a intera\u00e7\u00e3o entre os usu\u00e1rios, decorrente dos territ\u00f3rios digitais mantidos pelas big techs, e o lucro dessa maneira possibilitado mediante a\u00e7\u00f5es de publicidade, merecem destaque as regras relativas a an\u00fancios, impulsionamentos pagos e formas de publicidade que se mostrem enganosas, abusivas ou fraudulentas, destinadas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos dos consumidores contra utiliza\u00e7\u00f5es abusivas de seus dados pessoais.<\/p>\n<p>J\u00e1 o Decreto 12.976 traz regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica voltada ao enfrentamento da viol\u00eancia contra mulheres no ambiente digital, o que j\u00e1 vinha sendo noticiado como <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/executivo\/misoginia-sera-a-proxima-prioridade-regulatoria-no-ecossistema-digital\">prioridade regulat\u00f3ria do governo no ecossistema digital<\/a>.<\/p>\n<p>Vale destacar a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 gera\u00e7\u00e3o e modifica\u00e7\u00e3o de conte\u00fado \u00edntimo de terceiro por meio de mecanismos de intelig\u00eancia artificial (tema que ganhou o notici\u00e1rio no in\u00edcio deste ano devido a usos abusivos permitidos pela ferramenta <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/grok-quando-a-ia-vira-instrumento-de-exploracao-sexual-contra-criancas-e-adolescentes\">Grok<\/a>). Nos dois decretos, \u00e9 expressamente consignado que a atribui\u00e7\u00e3o da regula\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es compete \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANPD\">ANPD<\/a>).<\/p>\n<p>A publica\u00e7\u00e3o dos decretos foi acompanhada de <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/anpd\/pt-br\/assuntos\/noticias\/nota-anpd-decretos-marco-civil\">uma nota t\u00e9cnica da ANPD<\/a>, na qual a autoridade reguladora sustenta que as novas medidas s\u00e3o compat\u00edveis com a Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/LGPD\">LGPD<\/a>), o Marco Civil da Internet e os princ\u00edpios constitucionais de prote\u00e7\u00e3o da privacidade e dos direitos fundamentais no ambiente digital. <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/executivo\/decretos-do-mci-sao-novo-desafio-para-cronogramas-e-agenda-regulatoria-da-anpd\">A ANPD destacou especialmente<\/a> a necessidade de criar mecanismos administrativos capazes de operacionalizar deveres de cuidado, transpar\u00eancia e preven\u00e7\u00e3o de falhas sist\u00eamicas por parte das plataformas digitais.<\/p>\n<p>A nota tamb\u00e9m revela um movimento institucional relevante: a expans\u00e3o gradual do papel da ANPD como \u00f3rg\u00e3o regulador central da governan\u00e7a digital brasileira. Originalmente concebida para fiscalizar o tratamento de dados pessoais, a ag\u00eancia vem ampliando sua atua\u00e7\u00e3o para temas relacionados \u00e0 modera\u00e7\u00e3o de plataformas, seguran\u00e7a digital, prote\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as e adolescentes e responsabiliza\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica.<\/p>\n<p>Esse processo foi refor\u00e7ado pela recente transforma\u00e7\u00e3o da ANPD em ag\u00eancia reguladora com maior autonomia administrativa e poder fiscalizat\u00f3rio. Em conjunto, essas medidas t\u00eam confirmado a posi\u00e7\u00e3o da ANPD enquanto \u00f3rg\u00e3o vocacionado \u00e0 defesa da soberania digital.<\/p>\n<p>Sob a perspectiva do colonialismo digital, essa amplia\u00e7\u00e3o institucional possui significado estrat\u00e9gico. Em pa\u00edses perif\u00e9ricos, a aus\u00eancia de capacidade regulat\u00f3ria frequentemente aprofunda a depend\u00eancia tecnol\u00f3gica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s big techs. Isso ocorre porque plataformas globais passam a definir unilateralmente padr\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o, coleta de dados, modera\u00e7\u00e3o de conte\u00fado e arquitetura da esfera p\u00fablica digital.<\/p>\n<p>Ao fortalecer a ANPD e impor novas obriga\u00e7\u00f5es \u00e0s plataformas, o Estado brasileiro busca recuperar parte da capacidade de governan\u00e7a sobre infraestruturas informacionais hoje concentradas em poucas corpora\u00e7\u00f5es privadas.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, os decretos sinalizam uma mudan\u00e7a importante na postura regulat\u00f3ria brasileira na Am\u00e9rica Latina. Durante muitos anos, predominou a ideia de que plataformas digitais deveriam operar sob m\u00ednima interven\u00e7\u00e3o estatal, em nome da inova\u00e7\u00e3o e da liberdade econ\u00f4mica. Agora, cresce a percep\u00e7\u00e3o de que a aus\u00eancia de regula\u00e7\u00e3o consolidou estruturas concentradas de poder informacional capazes de afetar democracia, mercado, privacidade e soberania.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Ainda assim, importante destacar que a efetividade dessas medidas depender\u00e1 da capacidade institucional do Estado brasileiro. Sem fiscaliza\u00e7\u00e3o robusta, coopera\u00e7\u00e3o internacional e fortalecimento cont\u00ednuo dos \u00f3rg\u00e3os reguladores, h\u00e1 risco de que as novas regras tenham impacto limitado diante do enorme poder econ\u00f4mico e tecnol\u00f3gico das plataformas globais.<\/p>\n<p>Mais do que uma disputa jur\u00eddica, o debate revela uma quest\u00e3o geopol\u00edtica central do s\u00e9culo 21: quem controla os dados controla tamb\u00e9m os fluxos de conhecimento, consumo, comportamento e poder. Os novos decretos brasileiros representam n\u00e3o apenas uma tentativa de regula\u00e7\u00e3o das big techs, mas um movimento de rea\u00e7\u00e3o \u00e0s din\u00e2micas contempor\u00e2neas do colonialismo digital.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Veja o debate em MEJIAS, Ulises A.; COULDRY, Nick. <strong>Data grab: the new colonialism of Big Tech and how to fight back<\/strong>. Chicago: University of Chicago Press, 2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou importante tese de repercuss\u00e3o geral (no \u00e2mbito dos recursos extraordin\u00e1rios 1037396 e 1057258), ao declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965\/2014) no que se refere \u00e0 responsabilidade das plataformas digitais. 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