{"id":23219,"date":"2026-05-26T11:58:32","date_gmt":"2026-05-26T14:58:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/26\/pl-do-dano-climatico-por-que-alterar-a-lei-pode-ser-mais-perigoso\/"},"modified":"2026-05-26T11:58:32","modified_gmt":"2026-05-26T14:58:32","slug":"pl-do-dano-climatico-por-que-alterar-a-lei-pode-ser-mais-perigoso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/26\/pl-do-dano-climatico-por-que-alterar-a-lei-pode-ser-mais-perigoso\/","title":{"rendered":"PL do dano clim\u00e1tico: por que alterar a lei pode ser mais perigoso?"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2607411\">PL 993\/2026<\/a> prop\u00f5e alterar a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L6938.htm\">Lei 6.938\/1981<\/a> (Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente) para incluir expressamente o sistema clim\u00e1tico entre os bens protegidos pela responsabilidade civil ambiental objetiva. A iniciativa parte de uma preocupa\u00e7\u00e3o leg\u00edtima e urgente. Mas o exame atento do texto leva \u00e0 conclus\u00e3o de que a iniciativa traz mais riscos do que avan\u00e7os.<\/p>\n<h2>O que a doutrina e a jurisprud\u00eancia j\u00e1 constru\u00edram<\/h2>\n<p>H\u00e1 mais de 40 anos, a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l6938.htm\">PNMA<\/a> estabeleceu a responsabilidade civil objetiva do poluidor pelos danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Desde ent\u00e3o, doutrina e jurisprud\u00eancia foram construindo um regime robusto de repara\u00e7\u00e3o civil do dano ambiental, que, al\u00e9m da dispensa da culpa, \u00e9 regido pela teoria do risco integral, pela solidariedade passiva entre poluidores diretos e indiretos, pela possibilidade de invers\u00e3o do \u00f4nus da prova, pela necessidade de repara\u00e7\u00e3o integral do dano e pelo reconhecimento do dano moral ambiental coletivo, dentre outras caracter\u00edsticas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa trajet\u00f3ria foi poss\u00edvel porque a lei n\u00e3o enrijeceu conceitos. As defini\u00e7\u00f5es abrangentes de \u201cmeio ambiente\u201d, \u201cdegrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental\u201d, \u201cpolui\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cpoluidor\u201d t\u00eam sido fundamentais para o enfrentamento dos desafios socioambientais contempor\u00e2neos, permitindo avan\u00e7os significativos na interpreta\u00e7\u00e3o da danosidade ambiental por parte de tribunais, especialmente STJ e STF.<\/p>\n<p>Com a diversifica\u00e7\u00e3o e complexifica\u00e7\u00e3o das reivindica\u00e7\u00f5es apresentadas, a jurisprud\u00eancia foi se atualizando para assegurar a repara\u00e7\u00e3o integral do dano ambiental e afirmar seu car\u00e1ter multifacet\u00e1rio.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> Para isso n\u00e3o foi necess\u00e1rio alterar a lei.<\/p>\n<p>H\u00e1, ainda, um dado normativo que a proposta do PL parece n\u00e3o considerar, mas que evidencia o reconhecimento da dimens\u00e3o clim\u00e1tica do meio ambiente: a PNMA e a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/lei\/l12187.htm\">PNMC<\/a> (Pol\u00edtica Nacional de Mudan\u00e7a do Clima \u2013 Lei 12.187\/2009) dialogam de forma coerente e harm\u00f4nica. E ambas se articulam com um terceiro instrumento igualmente relevante: a <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/d2652.htm\">Conven\u00e7\u00e3o-Quadro das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Mudan\u00e7a do Clima<\/a>.<\/p>\n<p>Esse tratado define \u201csistema clim\u00e1tico\u201d como \u201ca totalidade da atmosfera, hidrosfera, biosfera e geosfera e suas intera\u00e7\u00f5es\u201d \u2212 defini\u00e7\u00e3o que integra o ordenamento jur\u00eddico brasileiro h\u00e1 quase tr\u00eas d\u00e9cadas. O PL, ao propor sua pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o de sistema clim\u00e1tico, n\u00e3o apenas duplica um conceito j\u00e1 positivado, como tamb\u00e9m corre o risco de criar uma defini\u00e7\u00e3o dom\u00e9stica divergente daquela que o Brasil, em norma com <em>status<\/em> supralegal,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> assumiu perante a comunidade internacional.<\/p>\n<p>Essa arquitetura normativa \u00e9 mais coesa do que o debate legislativo sugere. A PNMA define o meio ambiente como o \u201cconjunto de condi\u00e7\u00f5es, leis, influ\u00eancias e intera\u00e7\u00f5es de ordem f\u00edsica, qu\u00edmica e biol\u00f3gica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas\u201d, uma defini\u00e7\u00e3o suficientemente ampla para abarcar os elementos que a ci\u00eancia identifica como componentes do sistema clim\u00e1tico.<\/p>\n<p>A polui\u00e7\u00e3o \u00e9 definida como a \u201cdegrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a sa\u00fade, a seguran\u00e7a e o bem-estar da popula\u00e7\u00e3o; b) criem condi\u00e7\u00f5es adversas \u00e0s atividades sociais e econ\u00f4micas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas ou sanit\u00e1rias do meio ambiente; e) lancem mat\u00e9rias ou energia em desacordo com os padr\u00f5es ambientais estabelecidos\u201d, o que j\u00e1 alcan\u00e7a as emiss\u00f5es de Gases de Efeito Estufa (GEE).<\/p>\n<p>A PNMC, por sua vez, al\u00e9m de estabelecer deveres voltados \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos impactos da interfer\u00eancia antr\u00f3pica sobre o sistema clim\u00e1tico, define os efeitos adversos das mudan\u00e7as clim\u00e1ticas como altera\u00e7\u00f5es no meio f\u00edsico ou na biota, com efeitos delet\u00e9rios significativos sobre ecossistemas, sistemas socioecon\u00f4micos e sa\u00fade e bem-estar humanos.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que no ordenamento jur\u00eddico brasileiro o sistema clim\u00e1tico \u00e9 tratado como uma dimens\u00e3o do macrobem \u201cmeio ambiente\u201d. N\u00e3o h\u00e1 lacuna legislativa, mas sim uma arquitetura normativa que o int\u00e9rprete precisa aplicar de forma consistente.<\/p>\n<p>Essa compreens\u00e3o j\u00e1 alcan\u00e7ou o campo institucional. A <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/original14041920211103618296e30894e.pdf\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 433\/2021<\/a> determina expressamente que os magistrados considerem o impacto da conduta na mudan\u00e7a clim\u00e1tica global ao decidirem demandas de repara\u00e7\u00e3o de danos ambientais.<\/p>\n<p>O <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/compilado192018202410096706d7724dee1.pdf\">Protocolo para Julgamento de A\u00e7\u00f5es Ambientais<\/a> oferece par\u00e2metros concretos para mensurar essa dimens\u00e3o clim\u00e1tica (nos casos de danos \u00e0 flora decorrentes de desmatamento e inc\u00eandio florestal), tratando o dano clim\u00e1tico como esp\u00e9cie ou dimens\u00e3o do dano ambiental, e n\u00e3o como categoria aut\u00f4noma que dependeria de lei pr\u00f3pria para existir.<\/p>\n<h2>O risco da defini\u00e7\u00e3o estreita<\/h2>\n<p>O PL define \u201cdano ao sistema clim\u00e1tico\u201d a partir de um rol que inclui emiss\u00f5es de GEE \u201cacima dos limites estabelecidos em normas ambientais e clim\u00e1ticas\u201d. O problema \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 limites legais de emiss\u00e3o de GEE previamente fixados no Brasil, e os procedimentos de licenciamento ambiental ainda n\u00e3o incorporaram, de forma sistem\u00e1tica, a considera\u00e7\u00e3o da vari\u00e1vel clim\u00e1tica.<\/p>\n<p>O resultado pode ser paradoxal: em vez de ampliar a responsabilidade, uma defini\u00e7\u00e3o legal estreita pode abrir espa\u00e7o para a tese de que, sem limite normativo estabelecido, n\u00e3o h\u00e1 dano juridicamente configurado. A lei pensada para proteger o clima pode, de forma inconstitucional, acabar por blindar o poluidor.<\/p>\n<p>H\u00e1 outro risco. O projeto n\u00e3o menciona os chamados <em>losses and damages<\/em> (que, no Brasil, t\u00eam sido denominados danos clim\u00e1ticos indiretos), entendidos como aqueles danos decorrentes das altera\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas j\u00e1 em curso, tais como o aumento da frequ\u00eancia e da intensidade de eventos extremos, a perda de produtividade agr\u00edcola, a eleva\u00e7\u00e3o do n\u00edvel do mar.<\/p>\n<p>E \u00e9 especialmente sobre os danos indiretos que a litig\u00e2ncia clim\u00e1tica estrangeira come\u00e7a a se debru\u00e7ar, a exemplo do caso <a href=\"https:\/\/www.climatecasechart.com\/document\/luciano-lliuya-v-rwe-ag_dd33?q=lliuya\"><em>Lliuya v. RWE<\/em><\/a>. Nesse caso, embora a Corte alem\u00e3 de Hamm tenha julgado improcedente o pedido em raz\u00e3o de falta de provas t\u00e9cnicas espec\u00edficas, houve o reconhecimento expresso de que a contribui\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica da empresa r\u00e9 para as emiss\u00f5es globais de GEE era apta a ensejar sua responsabilidade proporcional pelos danos da\u00ed decorrentes. Ao deixar os danos clim\u00e1ticos indiretos fora da defini\u00e7\u00e3o, o PL pode induzir uma leitura excludente e limitada ao dano clim\u00e1tico direto, deixando de fora uma relevante dimens\u00e3o do problema.<\/p>\n<h2>As formas de repara\u00e7\u00e3o: uma lista problem\u00e1tica<\/h2>\n<p>O PL prop\u00f5e que a PNMA passe a elencar quatro medidas de repara\u00e7\u00e3o do dano ao sistema clim\u00e1tico: cessa\u00e7\u00e3o das atividades danosas; recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas degradadas; compensa\u00e7\u00e3o mediante redu\u00e7\u00e3o l\u00edquida de emiss\u00f5es ou aumento de remo\u00e7\u00f5es de GEE; e indeniza\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria para fundos de mitiga\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o. Ao listar op\u00e7\u00f5es de repara\u00e7\u00e3o sem fixar crit\u00e9rios de hierarquia ou de cumulatividade, o texto pode ser lido como um card\u00e1pio do qual o r\u00e9u escolhe a op\u00e7\u00e3o mais conveniente.<\/p>\n<p>Com efeito, n\u00e3o se repara um dano ao sistema clim\u00e1tico apenas mediante \u201ca redu\u00e7\u00e3o l\u00edquida de emiss\u00f5es de GEE\u201d ou mesmo mediante a, frequentemente dificultosa, \u201ccessa\u00e7\u00e3o da atividade danosa\u201d. A proposta de estabelecer um rol exaustivo de medidas de repara\u00e7\u00e3o contraria frontalmente o princ\u00edpio da repara\u00e7\u00e3o integral, j\u00e1 consolidado na jurisprud\u00eancia do STJ como pressuposto inafast\u00e1vel da responsabilidade ambiental. A <a href=\"https:\/\/www.stj.jus.br\/docs_internet\/revista\/eletronica\/stj-revista-sumulas-2021_48_capSumulas629.pdf\">S\u00famula 629 do STJ<\/a> \u00e9 expressa: \u00e9 admiss\u00edvel a condena\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea e cumulativa de obriga\u00e7\u00f5es de fazer, de n\u00e3o fazer e de indenizar para a repara\u00e7\u00e3o integral do meio ambiente.<\/p>\n<h2>O risco pol\u00edtico n\u00e3o pode ser ignorado<\/h2>\n<p>Qualquer proposta de altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o ambiental, no atual contexto do Congresso Nacional, carrega o risco de retrocesso. Um PL apresentado para tratar de dano clim\u00e1tico pode sair do processo legislativo com dispositivos que enfraquecem o regime de responsabilidade civil ambiental. Esse n\u00e3o \u00e9 um risco hipot\u00e9tico nos tempos atuais.<\/p>\n<h2>O que \u00e9 necess\u00e1rio<\/h2>\n<p>A litig\u00e2ncia clim\u00e1tica brasileira enfrenta desafios reais, sobretudo relacionados \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o \u00e0 aus\u00eancia de lei. A resposta adequada a problemas de implementa\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser a propositura de uma nova norma, mas o fortalecimento de instrumentos j\u00e1 existentes.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/original14041920211103618296e30894e.pdf\">Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 433\/2021<\/a> e o <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/compilado192018202410096706d7724dee1.pdf\">Protocolo para Julgamento de A\u00e7\u00f5es Ambientais<\/a> apontam exatamente nessa dire\u00e7\u00e3o: o sistema jur\u00eddico j\u00e1 reconhece o dano clim\u00e1tico como esp\u00e9cie do dano ambiental e j\u00e1 est\u00e1 construindo as ferramentas para operacionaliz\u00e1-lo. Esse caminho em constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o precisa ser interrompido por uma reforma legislativa que pode gerar mais controv\u00e9rsia do que clareza.<\/p>\n<p>Reconhece-se que a iniciativa parlamentar decorre de uma preocupa\u00e7\u00e3o leg\u00edtima e urgente. Por outro lado, o ordenamento brasileiro j\u00e1 tem, na PNMA, em di\u00e1logo com a PNMC e lida \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o e da jurisprud\u00eancia consolidada de nossas cortes superiores, o arcabou\u00e7o necess\u00e1rio para a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil por danos clim\u00e1ticos. O risco de uma reforma mal calibrada \u00e9 desfazer o que 40 anos de doutrina e jurisprud\u00eancia constru\u00edram com tanto \u00eaxito.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> O o dano ambiental \u201c\u00e9 multifacet\u00e1rio (\u00e9tica, temporal, ecol\u00f3gica e patrimonialmente falando, sens\u00edvel ainda \u00e0 diversidade do vasto universo de v\u00edtimas, que v\u00e3o do indiv\u00edduo isolado \u00e0 coletividade, \u00e0s gera\u00e7\u00f5es futuras e aos pr\u00f3prios processos ecol\u00f3gicos em si mesmos considerados).\u201d STJ, 2\u00aa Turma, REsp 1.198.727-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Bras\u00edlia, j. 14.08.2012, DJe 09.05.2013.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Sobre o assunto, Cf. MOREIRA, Danielle de Andrade Moreira et al. Litigando a crise clim\u00e1tica no Brasil: argumentos jur\u00eddicos para se exigir do Estado a implementa\u00e7\u00e3o dom\u00e9stica do Acordo de Paris. S\u00e3o Paulo: Pimenta Cultural, 2022, p. 13, 14, 18, 19, 22, 65, 66.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O PL 993\/2026 prop\u00f5e alterar a Lei 6.938\/1981 (Pol\u00edtica Nacional do Meio Ambiente) para incluir expressamente o sistema clim\u00e1tico entre os bens protegidos pela responsabilidade civil ambiental objetiva. A iniciativa parte de uma preocupa\u00e7\u00e3o leg\u00edtima e urgente. 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