{"id":23178,"date":"2026-05-25T06:54:17","date_gmt":"2026-05-25T09:54:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/25\/a-inegavel-prerrogativa-constitucional-do-presidente-de-reindicacao-ao-stf\/"},"modified":"2026-05-25T06:54:17","modified_gmt":"2026-05-25T09:54:17","slug":"a-inegavel-prerrogativa-constitucional-do-presidente-de-reindicacao-ao-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/25\/a-inegavel-prerrogativa-constitucional-do-presidente-de-reindicacao-ao-stf\/","title":{"rendered":"A ineg\u00e1vel prerrogativa constitucional do presidente de (re)indica\u00e7\u00e3o ao STF"},"content":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal atribui ao presidente da Rep\u00fablica o poder de nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal, mas condiciona essa nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Senado. Quando o Senado rejeita o candidato indicado, surge uma quest\u00e3o: pode o presidente reapresentar o mesmo nome na mesma sess\u00e3o legislativa?<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia ganha contornos ainda mais complexos quando se considera o Ato da Mesa do Senado n\u00ba 1\/2010, que veda essa reapresenta\u00e7\u00e3o, e a pergunta sobre se o presidente do Senado poderia invocar esse ato para barrar a indica\u00e7\u00e3o antes mesmo de ela chegar ao plen\u00e1rio.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A resposta a essas indaga\u00e7\u00f5es depende, em \u00faltima an\u00e1lise, de uma defini\u00e7\u00e3o precisa sobre os limites de cada Poder no processo de nomea\u00e7\u00e3o. A Constitui\u00e7\u00e3o distribui compet\u00eancias privativas ao presidente e ao Senado de forma deliberadamente distinta: cabe ao primeiro indicar e ao segundo aprovar. Essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 o fio condutor do estudo que se segue.<\/p>\n<p>Para empreender essa an\u00e1lise, o presente artigo examinar\u00e1: (i) se o presidente da Rep\u00fablica det\u00e9m compet\u00eancia para indicar pessoa anteriormente rejeitada pelo Senado, ainda que na mesma sess\u00e3o legislativa; (ii) se o Regimento Interno ou ato normativo da Mesa Diretora pode vedar, em car\u00e1ter geral e abstrato, essa reapresenta\u00e7\u00e3o; e (iii) se assiste ao presidente do Senado, com fundamento no referido ato, o poder de negar seguimento a indica\u00e7\u00e3o encaminhada pelo chefe do Poder Executivo.<\/p>\n<h2>Arquitetura constitucional do processo de nomea\u00e7\u00e3o e efeitos jur\u00eddicos da rejei\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>Cumpre, inicialmente, investigar a natureza da compet\u00eancia prevista no art. 84, XIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que atribui privativamente ao presidente da Rep\u00fablica o poder de \u201cnomear, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territ\u00f3rios, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei\u201d.<\/p>\n<p>Trata-se de compet\u00eancia privativa do chefe do Poder Executivo no que toca \u00e0 escolha do candidato, insuscet\u00edvel de delega\u00e7\u00e3o e imune a interfer\u00eancias externas para al\u00e9m das condicionantes expressamente previstas no pr\u00f3prio texto constitucional.<\/p>\n<p>Em contrapartida, no plano constitucional, incumbe privativamente ao Senado aprovar, por voto secreto e ap\u00f3s argui\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a escolha de magistrados e demais autoridades nos casos estabelecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 52, III, \u201ca\u201d, da CRFB\/88.<\/p>\n<p>O processo estrutura-se, portanto, em tr\u00eas fases distintas: (<em>i<\/em>) o presidente, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia privativa, realiza a indica\u00e7\u00e3o; (<em>ii<\/em>) o Senado, tamb\u00e9m no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia privativa, delibera sobre a aprova\u00e7\u00e3o; (<em>iii<\/em>) e, confirmada esta, o presidente procede \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o. Cuida-se de ato administrativo complexo, no qual a vontade conjugada do presidente da Rep\u00fablica e do Senado integra ato \u00fanico, sem que se confundam as compet\u00eancias de cada \u00f3rg\u00e3o participante<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>A integra\u00e7\u00e3o das vontades em ato \u00fanico n\u00e3o suprime, contudo, a autonomia material com que cada \u00f3rg\u00e3o exerce sua respectiva compet\u00eancia. Essa autonomia, que resguarda o Senado de qualquer interfer\u00eancia presidencial sobre o conte\u00fado de sua delibera\u00e7\u00e3o, resguarda, em sentido inverso, o presidente de qualquer inger\u00eancia senatorial sobre os crit\u00e9rios de sua escolha. A reciprocidade dessa prote\u00e7\u00e3o \u00e9 o pressuposto sob o qual se desenvolve toda a an\u00e1lise que segue.<\/p>\n<p>A delibera\u00e7\u00e3o do Senado sobre a indica\u00e7\u00e3o presidencial consubstancia ju\u00edzo pol\u00edtico formulado em momento espec\u00edfico, por composi\u00e7\u00e3o igualmente espec\u00edfica, \u00e0 luz de determinada conjuntura pol\u00edtica e institucional. N\u00e3o se trata de decis\u00e3o dotada de efic\u00e1cia vinculante para o futuro, nem de pronunciamento apto a produzir efeitos an\u00e1logos aos da coisa julgada. A rejei\u00e7\u00e3o exaure-se na aprecia\u00e7\u00e3o concreta que a sustenta.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, no sistema constitucional brasileiro, mecanismo algum que converta a delibera\u00e7\u00e3o negativa do Senado em impedimento, permanente ou tempor\u00e1rio, \u00e0 reapresenta\u00e7\u00e3o do mesmo nome. Atribuir-lhe efeito preclusivo significaria transformar ju\u00edzo pol\u00edtico revis\u00e1vel em veda\u00e7\u00e3o jur\u00eddica carente de amparo constitucional.<\/p>\n<p>Em linha diversa, pode-se sustentar que, sendo esse ju\u00edzo de titularidade exclusiva do Senado, caberia \u00e0 pr\u00f3pria Casa definir as condi\u00e7\u00f5es de seu reexame. Essa compreens\u00e3o, contudo, confunde a atribui\u00e7\u00e3o de decidir, em cada caso concreto, com a pretens\u00e3o de conformar abstratamente o exerc\u00edcio de prerrogativa constitucional alheia \u2013 aspecto a ser desenvolvido adiante.<\/p>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o entre as categorias de requisitos exigidos para a investidura no STF refor\u00e7a essa conclus\u00e3o. Os requisitos de natureza objetiva e mensur\u00e1vel \u2013 nacionalidade brasileira nata e idade entre trinta e cinco e setenta anos \u2013 s\u00e3o insan\u00e1veis: verificada sua aus\u00eancia, a indica\u00e7\u00e3o \u00e9 constitucionalmente invi\u00e1vel independentemente de qualquer delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Diversamente, os requisitos de natureza subjetiva \u2013 not\u00e1vel saber jur\u00eddico e reputa\u00e7\u00e3o ilibada \u2013 comportam ju\u00edzo de valor necessariamente contextual e mut\u00e1vel. A avalia\u00e7\u00e3o do Senado sobre o seu preenchimento varia conforme a composi\u00e7\u00e3o da Casa, o momento pol\u00edtico, os elementos apresentados na argui\u00e7\u00e3o e o debate p\u00fablico que a acompanha. A rejei\u00e7\u00e3o anterior, fundada nesse ju\u00edzo subjetivo, n\u00e3o cristaliza verdade jur\u00eddica definitiva sobre o candidato, sendo inteiramente leg\u00edtimo que o presidente, dela discordando, provoque nova rodada de aprecia\u00e7\u00e3o mediante reapresenta\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Separa\u00e7\u00e3o de Poderes e aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o constitucional<\/h2>\n<p>Em virtude do princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o e harmonia entre os Poderes (art. 2\u00ba, CRFB\/88), n\u00e3o cabe ao presidente da Rep\u00fablica interferir no processo de tramita\u00e7\u00e3o interno do Senado. Da mesma forma, n\u00e3o cabe ao Senado condicionar ou restringir o poder de indica\u00e7\u00e3o do presidente al\u00e9m do que a Constitui\u00e7\u00e3o autoriza. Admitir o contr\u00e1rio seria chancelar grave viola\u00e7\u00e3o ao equil\u00edbrio entre os Poderes da Rep\u00fablica e esvaziar as compet\u00eancias privativas constitucionalmente atribu\u00eddas a cada um deles.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do Senado, as compet\u00eancias privativas de car\u00e1ter gen\u00e9rico estabelecidas pela Constitui\u00e7\u00e3o admitem densifica\u00e7\u00e3o pelo Regimento Interno (art. 52, XII, CRFB\/88), cabendo a este disciplinar os detalhes necess\u00e1rios \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da atividade legislativa, sem, contudo, inovar al\u00e9m dos limites constitucionalmente tra\u00e7ados.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica do ordenamento constitucional brasileiro \u00e9 a de explicitar as limita\u00e7\u00f5es temporais incidentes sobre atos e proposi\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o no Poder Legislativo, como demonstram tr\u00eas exemplos paradigm\u00e1ticos situados em distintos n\u00edveis hier\u00e1rquicos.<\/p>\n<p>O art. 60, \u00a7 5\u00ba, da CRFB\/88 veda que mat\u00e9ria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto de nova proposta na mesma sess\u00e3o legislativa. O art. 62, \u00a7 10, da CRFB\/88 pro\u00edbe a reedi\u00e7\u00e3o, na mesma sess\u00e3o legislativa, de medida provis\u00f3ria rejeitada ou que tenha perdido sua efic\u00e1cia por decurso de prazo. O art. 67 da CRFB\/88, por sua vez, estabelece que mat\u00e9ria constante de projeto de lei rejeitado somente poder\u00e1 ser reapresentada, na mesma sess\u00e3o legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.<\/p>\n<p>Como se extrai desse rol, as hip\u00f3teses de veda\u00e7\u00e3o s\u00e3o sempre expl\u00edcitas e n\u00e3o seguem uma regra uniforme. Para as emendas constitucionais, a proibi\u00e7\u00e3o de reapresenta\u00e7\u00e3o \u00e9 incontorn\u00e1vel, ao passo que para os projetos de lei admite-se exce\u00e7\u00e3o mediante delibera\u00e7\u00e3o da maioria absoluta dos membros da Casa.<\/p>\n<p>N\u00e3o procede a infer\u00eancia inversa segundo a qual a indica\u00e7\u00e3o presidencial deveria sujeitar-se \u00e0 mesma restri\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0s propostas de emenda constitucional. As veda\u00e7\u00f5es previstas nos arts. 60, \u00a7 5\u00ba, 62, \u00a7 10, e 67 da CRFB\/88 possuem natureza inteiramente diversa daquela ora cogitada para as indica\u00e7\u00f5es: consistem em autolimita\u00e7\u00f5es impostas pelo pr\u00f3prio Legislativo no \u00e2mbito de mat\u00e9rias inseridas em sua esfera de titularidade, o que justifica sua previs\u00e3o no pr\u00f3prio texto constitucional.<\/p>\n<p>A veda\u00e7\u00e3o aventada \u00e0 reapresenta\u00e7\u00e3o de indica\u00e7\u00e3o rejeitada, ao contr\u00e1rio, incidiria sobre compet\u00eancia atribu\u00edda a outro Poder. A diferen\u00e7a \u00e9 estrutural, e n\u00e3o apenas de intensidade: o Legislativo pode disciplinar o exerc\u00edcio de compet\u00eancias pr\u00f3prias, mas n\u00e3o pode, fora das hip\u00f3teses expressamente previstas na Constitui\u00e7\u00e3o, conformar o exerc\u00edcio de compet\u00eancias alheias.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de previs\u00e3o constitucional expressa, para as indica\u00e7\u00f5es presidenciais, de restri\u00e7\u00e3o similar \u00e0s previstas em outros contextos n\u00e3o autoriza sua introdu\u00e7\u00e3o, analogicamente, mediante ato infraconstitucional. Em se tratando de limita\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de compet\u00eancia privativa, imp\u00f5e-se a interpreta\u00e7\u00e3o estrita das veda\u00e7\u00f5es constitucionais, de modo que, inexistente cl\u00e1usula expressa, deve-se concluir pela inexist\u00eancia da pr\u00f3pria restri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>O regime regimental das indica\u00e7\u00f5es presidenciais e a invalidade do Ato da Mesa 1\/2010<\/h2>\n<p>No que se refere \u00e0s indica\u00e7\u00f5es realizadas pelo chefe do Poder Executivo, o processo de aprova\u00e7\u00e3o \u00e9 integralmente regulado pelo artigo 383 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), cujos oito incisos esgotam o rito. A mensagem presidencial \u00e9 encaminhada \u00e0 comiss\u00e3o competente em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, \u00e0 qual cabe a instru\u00e7\u00e3o do feito e a realiza\u00e7\u00e3o da argui\u00e7\u00e3o p\u00fablica do indicado.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio, uma vez submetido \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, converte-se em parecer da comiss\u00e3o, deliberado por escrut\u00ednio secreto. O parecer \u00e9, em seguida, apreciado pelo plen\u00e1rio em sess\u00e3o p\u00fablica, igualmente com vota\u00e7\u00e3o secreta, comunicando-se o resultado, ao final, ao presidente da Rep\u00fablica.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Delineado o rito previsto no art. 383 do RISF, cumpre examinar o Ato da Mesa do Senado 1, de 2010, que, a pretexto de regulament\u00e1-lo, estabelece, em seu artigo 5\u00ba, que \u201c[\u00e9] vedada a aprecia\u00e7\u00e3o, na mesma sess\u00e3o legislativa, de indica\u00e7\u00e3o de autoridade rejeitada pelo Senado Federal\u201d. O referido ato declara regulamentar os incisos VII e VIII do art. 383 do RISF, dispositivos que disciplinam, especificamente, a leitura do parecer em plen\u00e1rio, a vota\u00e7\u00e3o e a comunica\u00e7\u00e3o do resultado ao presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Mesa \u00e9 \u00f3rg\u00e3o composto pelo presidente, dois vice-presidentes e quatro secret\u00e1rios (art. 46, RISF), cujos atos se destinam a regulamentar dispositivos do Regimento Interno e, por isso, n\u00e3o podem inovar regimentalmente. Trata-se, ademais, de ato emitido por colegiado restrito, sem aprova\u00e7\u00e3o pelo plen\u00e1rio. Em contraste, a altera\u00e7\u00e3o ou reforma do Regimento exige tramita\u00e7\u00e3o em comiss\u00f5es e posterior delibera\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, constituindo hip\u00f3tese expressa de veda\u00e7\u00e3o \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o terminativa (arts. 35, 91, \u00a7 1\u00ba, V, <em>a<\/em>, e 401, \u00a7 4\u00ba, todos do RISF).<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de compet\u00eancia normativa expressa da Mesa para editar atos com conte\u00fado restritivo \u00e9, por si s\u00f3, elemento suficiente para comprometer a validade do Ato 1\/2010<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. O RISF disciplina detalhadamente as atribui\u00e7\u00f5es do presidente do Senado (art. 48), dos demais membros da Mesa (arts. 52 a 57) e da Comiss\u00e3o Diretora (art. 98), sem que nenhum desses dispositivos confira \u00e0 Mesa compet\u00eancia gen\u00e9rica para editar atos normativos de car\u00e1ter restritivo.<\/p>\n<p>Os Atos da Mesa aparecem no RISF apenas de forma incidental, citados como instrumentos de regulamenta\u00e7\u00e3o de dispositivos espec\u00edficos. N\u00e3o h\u00e1, portanto, cl\u00e1usula geral de poderes normativos da Mesa e, menos ainda, que pudesse servir de fundamento para a cria\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es ao exerc\u00edcio de compet\u00eancias constitucionais de outro Poder.<\/p>\n<p>N\u00e3o se sustenta, tampouco, a pretens\u00e3o de convalidar o v\u00edcio origin\u00e1rio com fundamento em sua suposta consolida\u00e7\u00e3o como pr\u00e1tica parlamentar. A doutrina reconhece a relev\u00e2ncia do costume e das pr\u00e1ticas institucionais como fontes do direito, mas dentro de limites estritos: o costume <em>contra legem<\/em> \u2013 ou, em plano normativo superior, <em>contra constitutionem<\/em> \u2013 n\u00e3o revoga norma hierarquicamente superior nem sana v\u00edcio origin\u00e1rio de compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Como adverte Anna C\u00e2ndida da Cunha Ferraz, ao distinguir muta\u00e7\u00f5es constitucionais leg\u00edtimas de muta\u00e7\u00f5es inconstitucionais, pr\u00e1tica pol\u00edtica que se desenvolva \u00e0 margem das normas a que deveria se submeter n\u00e3o consubstancia mudan\u00e7a informal v\u00e1lida da ordem normativa, mas seu desrespeito<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Essa op\u00e7\u00e3o do legislador revela que modifica\u00e7\u00f5es no Regimento Interno pressup\u00f5em o consentimento da maioria dos parlamentares, expresso por delibera\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria. N\u00e3o se trata de exig\u00eancia meramente formal: o Regimento \u00e9 o estatuto fundamental da Casa, e alter\u00e1-lo por ato da Mesa, sem participa\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, significaria permitir que sete membros modificassem, por via obl\u00edqua, regras que vinculam os demais 74 senadores.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia de delibera\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria para a reforma regimental \u00e9, portanto, garantia institucional que protege tanto a integridade do processo legislativo quanto as prerrogativas individuais dos parlamentares, n\u00e3o podendo ser contornada por instrumento de hierarquia inferior. Como prop\u00f5e Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, \u201c[a]s normas regimentais s\u00e3o princ\u00edpios e regras jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, cuja observ\u00e2ncia por parte das Casas Legislativas \u00e9 obrigat\u00f3ria e indispon\u00edvel. Tais normas n\u00e3o est\u00e3o sujeitas a modifica\u00e7\u00f5es t\u00e1citas\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>O RISF n\u00e3o prev\u00ea qualquer ju\u00edzo pr\u00e9vio de admissibilidade da indica\u00e7\u00e3o e os dispositivos supostamente regulamentados pelo Ato 1\/2010 referem-se \u00e0 fase final do processo, quando a indica\u00e7\u00e3o j\u00e1 tramitou na comiss\u00e3o competente. A veda\u00e7\u00e3o introduzida pelo Ato da Mesa extrapola, assim, o conte\u00fado das normas que pretende regulamentar, alcan\u00e7ando mat\u00e9ria que lhe \u00e9 estranha. Trata-se, em suma, de inova\u00e7\u00e3o normativa veiculada por instrumento secund\u00e1rio sem respaldo regimental ou constitucional, o que acarreta sua nulidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>O sil\u00eancio do RISF sobre qualquer ju\u00edzo pr\u00e9vio de admissibilidade das indica\u00e7\u00f5es presidenciais n\u00e3o \u00e9 omiss\u00e3o involunt\u00e1ria. O seu art. 383 disciplina o processo de aprova\u00e7\u00e3o de forma exaustiva, percorrendo todas as suas etapas desde o recebimento da mensagem presidencial at\u00e9 a comunica\u00e7\u00e3o do resultado, sem prever em nenhum momento filtro de admissibilidade, requisito formal pr\u00e9vio ou hip\u00f3tese de devolu\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quando o legislador regimental quis estabelecer crit\u00e9rios de admissibilidade para determinadas mat\u00e9rias, f\u00ea-lo expressamente. A aus\u00eancia de previs\u00e3o an\u00e1loga para as indica\u00e7\u00f5es presidenciais revela, portanto, que o RISF deliberadamente atribuiu \u00e0 Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a e, eventualmente, ao plen\u00e1rio a compet\u00eancia exclusiva para se pronunciar sobre a indica\u00e7\u00e3o, vedando implicitamente qualquer filtro anterior \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o colegiada.<\/p>\n<p>A isso se acrescenta v\u00edcio de inconstitucionalidade formal. A indica\u00e7\u00e3o de ministros do Supremo Tribunal Federal est\u00e1 disciplinada nos arts. 52, III, <em>a<\/em>, 84, XIV, e 101, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, sem que nenhum desses dispositivos estabele\u00e7a veda\u00e7\u00e3o temporal \u00e0 renova\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o. Restri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de compet\u00eancia privativa do presidente da Rep\u00fablica somente pode ser criada por norma de igual hierarquia, isto \u00e9, pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. Ato que pretenda instituir tal restri\u00e7\u00e3o padece, portanto, de inconstitucionalidade formal, por usurpar mat\u00e9ria cuja disciplina a Constitui\u00e7\u00e3o reservou a si mesma.<\/p>\n<p>Nesse ponto, dois esclarecimentos se imp\u00f5em. Em primeiro lugar, n\u00e3o caberia nem mesmo ao Regimento Interno estabelecer limita\u00e7\u00e3o ao poder do presidente da Rep\u00fablica sem fundamento no texto constitucional<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a>. Caso a Constitui\u00e7\u00e3o seja desrespeitada, inclusive, legitima-se a interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio. Como assentou o Supremo Tribunal Federal, \u201c[n]\u00e3o obstante o car\u00e1ter pol\u00edtico dos atos parlamentares, revela-se leg\u00edtima a interven\u00e7\u00e3o jurisdicional, sempre que os corpos legislativos ultrapassem os limites delineados pela Constitui\u00e7\u00e3o [\u2026]\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>. Mesmo vis\u00f5es mais tradicionais e deferentes acerca do controle jurisdicional dos atos legislativos aceitam que o respeito \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es constitucionais \u00e9 fronteira intranspon\u00edvel<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p>Caso o Regimento estabelecesse tal restri\u00e7\u00e3o, incorreria em grave v\u00edcio de inconstitucionalidade, ao regulamentar compet\u00eancia privativa de outro Poder<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>. Em sentido inverso, seria o mesmo que reconhecer ao presidente da Rep\u00fablica o poder de disciplinar o tr\u00e2mite interno do processo de aprova\u00e7\u00e3o no Senado, interfer\u00eancia manifestamente incompat\u00edvel com o regime constitucional vigente.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, o exerc\u00edcio, pelo Senado, da compet\u00eancia de aprovar ou rejeitar determinada indica\u00e7\u00e3o presidencial n\u00e3o se confunde com a titularidade de poder normativo para restringir abstratamente a pr\u00f3pria compet\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o atribu\u00edda ao presidente da Rep\u00fablica. A Constitui\u00e7\u00e3o confere ao Senado compet\u00eancia para deliberar, caso a caso, sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a investidura em cargos determinados, mediante ju\u00edzo pol\u00edtico realizado no contexto de cada indica\u00e7\u00e3o concreta.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o substancialmente distinta seria reconhecer \u00e0 Casa Legislativa o poder de instituir limita\u00e7\u00e3o geral e pr\u00e9via ao exerc\u00edcio da compet\u00eancia presidencial de indicar, impedindo, por determinado lapso temporal, a reapresenta\u00e7\u00e3o de candidato anteriormente rejeitado. Tal interpreta\u00e7\u00e3o converteria compet\u00eancia constitucional de aprecia\u00e7\u00e3o individual em poder de conforma\u00e7\u00e3o abstrata das atribui\u00e7\u00f5es privativas do chefe do Executivo, em manifesta tens\u00e3o com o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos Poderes e com a taxatividade das restri\u00e7\u00f5es constitucionais ao exerc\u00edcio de compet\u00eancias privativas.<\/p>\n<h2>Os limites da compet\u00eancia do presidente do Senado e os di\u00e1logos institucionais<\/h2>\n<p>Nesse contexto, n\u00e3o caberia ao presidente do Senado obstar definitivamente a tramita\u00e7\u00e3o de uma indica\u00e7\u00e3o feita pelo Poder Executivo, em contrariedade ao disposto na Constitui\u00e7\u00e3o e no pr\u00f3prio RISF. Na linha do que defende Alessandro Molon, \u201c[\u2026] n\u00e3o cabe, por exemplo, um procedimento adotado <em>ad hoc<\/em> por um presidente de uma das casas legislativas ou de uma comiss\u00e3o parlamentar que simplesmente ignore o que estatui o regimento interno da mesma casa sobre situa\u00e7\u00f5es como a em quest\u00e3o\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o entre a compet\u00eancia de dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos, atribu\u00edda ao presidente do Senado, e a compet\u00eancia decis\u00f3ria, que pertence ao plen\u00e1rio, refor\u00e7a essa conclus\u00e3o. O art. 48 do RISF confere ao presidente atribui\u00e7\u00f5es de natureza procedimental e administrativa, como convocar e presidir sess\u00f5es, organizar a pauta, distribuir mat\u00e9rias \u00e0s comiss\u00f5es e fazer observar o Regimento.<\/p>\n<p>Trata-se de compet\u00eancia instrumental, voltada a viabilizar o funcionamento da Casa, e n\u00e3o de compet\u00eancia substantiva para decidir sobre o m\u00e9rito das mat\u00e9rias que lhe s\u00e3o submetidas. Negar seguimento a uma indica\u00e7\u00e3o presidencial \u00e9 ato de conte\u00fado decis\u00f3rio, que interfere diretamente no processo constitucionalmente previsto e subtrai do plen\u00e1rio a compet\u00eancia que a Constitui\u00e7\u00e3o e o pr\u00f3prio RISF lhe reservam.<\/p>\n<p>O presidente do Senado, ao agir dessa forma, n\u00e3o estaria exercendo sua compet\u00eancia de dire\u00e7\u00e3o, mas usurpando a compet\u00eancia deliberativa da Casa. A t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o, h\u00e1 jurisprud\u00eancia do STF concedendo habeas corpus contra decis\u00e3o de presidente de Casa Legislativa que vedou o acesso do p\u00fablico \u00e0s sess\u00f5es, em contrariedade ao respectivo regimento<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, integra a din\u00e2mica ordin\u00e1ria dos di\u00e1logos institucionais entre os Poderes a ocorr\u00eancia de diverg\u00eancias sobre o exerc\u00edcio de compet\u00eancias constitucionalmente atribu\u00eddas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>. Essas tens\u00f5es n\u00e3o constituem, em si, viola\u00e7\u00f5es \u00e0 ordem constitucional, sendo antes mecanismos pelos quais os Poderes delimitam, na pr\u00e1tica, os contornos de suas atribui\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas. O di\u00e1logo institucional pressup\u00f5e, precisamente, que cada Poder possa afirmar sua leitura da Constitui\u00e7\u00e3o sem que isso implique usurpa\u00e7\u00e3o das prerrogativas alheias.<\/p>\n<p>Exemplo paradigm\u00e1tico desse fen\u00f4meno \u00e9 a rea\u00e7\u00e3o legislativa do Congresso Nacional \u00e0 decis\u00e3o do STF na ADI 4983\/CE. Em outubro de 2016, o Supremo declarou inconstitucional a pr\u00e1tica da vaquejada por entend\u00ea-la incompat\u00edvel com a veda\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0 crueldade contra animais prevista no art. 225, \u00a7 1\u00ba, VII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Em resposta, o Congresso editou, em curt\u00edssimo prazo, a Lei 13.364\/2016, reconhecendo a vaquejada como patrim\u00f4nio cultural imaterial brasileiro. Alguns meses depois, sobreveio a Emenda Constitucional 96\/2017, que acrescentou o \u00a7 7\u00ba ao art. 225 da Constitui\u00e7\u00e3o para afastar expressamente a qualifica\u00e7\u00e3o de crueldade das pr\u00e1ticas desportivas reconhecidas como manifesta\u00e7\u00f5es culturais.<\/p>\n<p>O ciclo se fechou em mar\u00e7o deste ano, quando o pr\u00f3prio STF, ao julgar as ADIs 5728 e 5772, confirmou a validade da emenda, condicionando a pr\u00e1tica ao cumprimento das normas legais de prote\u00e7\u00e3o ao bem-estar animal.<\/p>\n<p>Em cada etapa, os Poderes exerceram as compet\u00eancias e prerrogativas que lhes s\u00e3o constitucionalmente atribu\u00eddas, o STF no desempenho do controle de constitucionalidade e o Congresso no exerc\u00edcio do poder constituinte derivado, construindo, por meio desse interc\u00e2mbio, uma resposta institucional progressivamente elaborada.<\/p>\n<p>No caso em exame, havendo diverg\u00eancia entre o presidente da Rep\u00fablica e o Senado quanto ao preenchimento dos requisitos constitucionais subjetivos exigidos para a nomea\u00e7\u00e3o ao STF, a reapresenta\u00e7\u00e3o do mesmo nome pelo chefe do Executivo pode ser compreendida como forma leg\u00edtima de aprofundar o debate constitucional. Ao indicar novamente o candidato anteriormente rejeitado, o presidente n\u00e3o ignora a delibera\u00e7\u00e3o do Senado nem viola suas prerrogativas, mas provoca nova rodada de aprecia\u00e7\u00e3o, na qual a Casa poder\u00e1 confirmar ou rever seu ju\u00edzo anterior \u00e0 luz de novos elementos, de nova composi\u00e7\u00e3o ou de nova conjuntura pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Esse processo se desenvolve, ademais, sob escrut\u00ednio refor\u00e7ado da sociedade civil, a qual acompanha com maior aten\u00e7\u00e3o indica\u00e7\u00f5es que j\u00e1 foram objeto de controv\u00e9rsia p\u00fablica, conferindo ao debate maior transpar\u00eancia e legitimidade democr\u00e1tica. Trata-se, em suma, de tensionamento institucional dentro dos limites constitucionalmente admitidos, que preserva a integridade das compet\u00eancias de cada Poder e fortalece, ao inv\u00e9s de enfraquecer, o car\u00e1ter deliberativo do processo de investidura. Poder-se-ia objetar que nomea\u00e7\u00f5es sucessivas de candidato rejeitado esvaziariam na pr\u00e1tica a compet\u00eancia deliberativa do Senado, convertendo a aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em formalidade sem consequ\u00eancia jur\u00eddica. O argumento n\u00e3o procede.<\/p>\n<p>Primeiro, e decisivamente, a compet\u00eancia do Senado n\u00e3o \u00e9 esvaziada pela nova indica\u00e7\u00e3o; ela \u00e9, ao contr\u00e1rio, precisamente ativada. A Casa delibera novamente, com plena liberdade para confirmar ou rever seu ju\u00edzo anterior \u00e0 luz de novos elementos, de nova composi\u00e7\u00e3o ou de nova conjuntura pol\u00edtica. A Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o autoriza que delibera\u00e7\u00e3o pret\u00e9rita se converta em impedimento jur\u00eddico temporalmente delimitado, transmudando ju\u00edzo pol\u00edtico revis\u00e1vel em veda\u00e7\u00e3o normativa sem fundamento expresso no texto constitucional.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, o sistema constitucional n\u00e3o estabelece limite ao n\u00famero de indica\u00e7\u00f5es que o Presidente da Rep\u00fablica pode formular para um mesmo cargo. Quando existente, a veda\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre expressa, como se verifica nas hip\u00f3teses das emendas constitucionais e das medidas provis\u00f3rias.<\/p>\n<p>Por fim, a renova\u00e7\u00e3o de indica\u00e7\u00e3o anteriormente rejeitada sujeita-se a custo pol\u00edtico substancialmente superior ao de uma indica\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria. O candidato j\u00e1 foi submetido a delibera\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o debate se encontra qualificado e o escrut\u00ednio da sociedade civil se intensifica, operando como freio institucional eficaz, sem necessidade de veda\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<h2>Conclus\u00f5es<\/h2>\n<p>A an\u00e1lise empreendida neste artigo permite formular tr\u00eas conclus\u00f5es convergentes. Primeiro, o presidente da Rep\u00fablica det\u00e9m compet\u00eancia para indicar novamente pessoa anteriormente rejeitada pelo Senado. A compet\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o prevista no art. 84, XIV, da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 privativa e n\u00e3o comporta limita\u00e7\u00f5es al\u00e9m das expressamente estabelecidas no texto constitucional.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o expressa an\u00e1loga \u00e0s que disciplinam emendas constitucionais, medidas provis\u00f3rias e projetos de lei resulta da pr\u00f3pria l\u00f3gica do sistema, que imp\u00f5e interpreta\u00e7\u00e3o estrita \u00e0s restri\u00e7\u00f5es ao exerc\u00edcio de compet\u00eancias privativas, e n\u00e3o consiste em lacuna a ser suprida por ato normativo infrarregimental.<\/p>\n<p>Segundo, nem o Regimento Interno nem ato normativo da Mesa Diretora podem vedar, em car\u00e1ter geral e abstrato, a nova indica\u00e7\u00e3o de autoridade previamente rejeitada. O Regimento n\u00e3o estabelece tal veda\u00e7\u00e3o e, ainda que o fizesse, incorreria em inconstitucionalidade por restringir compet\u00eancia privativa do chefe do Executivo sem fundamento no texto constitucional. O Ato da Mesa 1\/2010, por sua vez, extrapola os dispositivos que pretende regulamentar, inova regimentalmente sem respaldo no RISF e foi editado \u00e0 margem de qualquer delibera\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, o que compromete sua validade.<\/p>\n<p>Terceiro, n\u00e3o assiste ao presidente do Senado o poder de negar seguimento a indica\u00e7\u00e3o encaminhada pelo presidente da Rep\u00fablica com fundamento no Ato da Mesa 1\/2010. O referido ato \u00e9 inv\u00e1lido por violar a Constitui\u00e7\u00e3o e o pr\u00f3prio Regimento. A compet\u00eancia do Senado restringe-se a deliberar, caso a caso, sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a investidura, n\u00e3o se confundindo com poder normativo de conforma\u00e7\u00e3o abstrata das atribui\u00e7\u00f5es privativas do Poder Executivo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p>Em s\u00edntese, as quest\u00f5es examinadas ao longo deste artigo comportam resposta uniforme e convergente: a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o veda a nova indica\u00e7\u00e3o de candidato anteriormente rejeitado pelo Senado e nenhum instrumento infraconstitucional det\u00e9m compet\u00eancia para instituir tal restri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O poder de indica\u00e7\u00e3o do presidente da Rep\u00fablica \u00e9 privativo e exercido sem condicionantes al\u00e9m das expressamente previstas no texto constitucional. O Ato da Mesa 1\/2010, ao pretender suprir essa aus\u00eancia, padece de invalidade regimental e de inconstitucionalidade formal e n\u00e3o pode, portanto, servir de fundamento para que o presidente do Senado negue seguimento a indica\u00e7\u00e3o regularmente encaminhada pelo chefe do Executivo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de. <em>Curso de Direito Administrativo<\/em>. 32. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2022, p. 435-436.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Em maior detalhe: a mensagem presidencial de indica\u00e7\u00e3o \u00e9 lida em plen\u00e1rio e encaminhada \u00e0 comiss\u00e3o competente, acompanhada de <em>curriculum vitae<\/em>, declara\u00e7\u00f5es do indicado e argumenta\u00e7\u00e3o escrita sobre sua qualifica\u00e7\u00e3o (inciso I); o relator analisa a indica\u00e7\u00e3o e distribui o relat\u00f3rio aos membros da comiss\u00e3o, sendo aberto espa\u00e7o para participa\u00e7\u00e3o da sociedade pelo portal do Senado (inciso II, al\u00edneas <em>a<\/em> a <em>c<\/em>); o candidato \u00e9 convocado para argui\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com anteced\u00eancia m\u00ednima de cinco dias \u00fateis, dispondo cada senador de dez minutos para perguntas e o candidato de igual prazo para resposta (inciso II, al\u00edneas <em>e<\/em> e <em>f<\/em>), ressalvada a hip\u00f3tese de indicados para chefes de miss\u00e3o diplom\u00e1tica permanente, em que a argui\u00e7\u00e3o ocorre em reuni\u00e3o secreta (inciso III); a comiss\u00e3o pode realizar investiga\u00e7\u00f5es e requisitar informa\u00e7\u00f5es complementares (inciso IV); o relat\u00f3rio \u00e9 votado na comiss\u00e3o, passando a constituir parecer (inciso II, al\u00ednea <em>g<\/em>, e inciso V); a reuni\u00e3o da comiss\u00e3o \u00e9 p\u00fablica, com vota\u00e7\u00e3o por escrut\u00ednio secreto (inciso VI); o parecer \u00e9 apreciado pelo plen\u00e1rio em sess\u00e3o p\u00fablica, igualmente com vota\u00e7\u00e3o secreta (inciso VII); e, por fim, o resultado \u00e9 comunicado ao Presidente da Rep\u00fablica (inciso VIII).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Para uma an\u00e1lise da transforma\u00e7\u00e3o do papel do STF no controle de atos contr\u00e1rios ao Regimento Interno, v. SALGADO, Eneida Desiree; ARA\u00daJO, Eduardo Borges Esp\u00ednola. Controle judicial do processo legislativo: do minimalismo \u00e0 garantia do devido procedimento legislativo. <strong>Revista de Informa\u00e7\u00e3o Legislativa<\/strong>, v. 56, n. 224, p. 79-104, 2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> FERRAZ, Anna C\u00e2ndida da Cunha.\u00a0Processos Informais de Mudan\u00e7a da Constitui\u00e7\u00e3o: Muta\u00e7\u00f5es Constitucionais e Muta\u00e7\u00f5es Inconstitucionais.\u00a0S\u00e3o Paulo: Max Limonad, 1986, p. 13 e 243-251.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. <em>Processo legislativo e democracia: parlamento, esfera p\u00fablica e jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional<\/em>. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2010.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> Nesse aspecto, aplicam-se por analogia as li\u00e7\u00f5es de Direito Administrativo sobre os limites do poder regulamentar administrativo. Por exemplo, sintetiza Cassese: \u201c[a] submiss\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o ao Direito implica tamb\u00e9m a observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios fixados pela jurisprud\u00eancia e das conven\u00e7\u00f5es constitucionais e administrativas\u201d. CASSESE, Sabino. <em>Il Diritto Amministrativo: storia e prospettive.<\/em> Mil\u00e3o: Giuffr\u00e8 Editore, 2010, p. 60. No Brasil, afirma Binenbojm: \u201c[a] atua\u00e7\u00e3o administrativa s\u00f3 ser\u00e1 v\u00e1lida, leg\u00edtima e justific\u00e1vel quando condizente, muito al\u00e9m da simples legalidade, com o sistema de princ\u00edpios e regras delineado na Constitui\u00e7\u00e3o, de maneira geral, e com os direitos fundamentais, em particular\u201d. BINENBOJM, Gustavo. <em>Uma Teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionaliza\u00e7\u00e3o<\/em>. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014, p. 138.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> \u201cSe a principal fun\u00e7\u00e3o de um Tribunal Constitucional \u00e9 a de garantir o funcionamento regular do sistema democr\u00e1tico, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o processo de forma\u00e7\u00e3o das leis \u2013 o mecanismo mais democr\u00e1tico de forma\u00e7\u00e3o da vontade pol\u00edtica \u2013 deve ter sua conformidade constitucional garantida pela jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional\u201d. SOUSA FILHO, Ademar Borges de. <em>O Controle de Constitucionalidade das Leis Penais no Brasil: graus de defer\u00eancia ao legislador, par\u00e2metros materiais e t\u00e9cnicas de decis\u00e3o. <\/em>Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2019, p. 409.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> STF, MS 24.831, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, j. 22.6.2005, DJ 4.8.2006.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Como sintetiza o Ministro Gilmar Mendes: \u201c[o] ponto \u00e9 que uma das principais caracter\u00edsticas da jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional \u2013 e que, por isso mesmo, torna-se parte de sua ess\u00eancia \u2013 \u00e9 funcionar como uma esp\u00e9cie de garante das condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas da democracia. Esse tipo de atua\u00e7\u00e3o das Cortes constitucionais e das Supremas Cortes \u00e9 consensual, aceito e prestigiado at\u00e9 mesmo pelos mais fervorosos cr\u00edticos do chamado ativismo judicial\u201d. STF, MS 32.033, Rel. Min. Gilmar Mendes, Red. p\/ ac\u00f3rd\u00e3o Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 20.6.2013, DJe 18.2.2014.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> Esse, ali\u00e1s, como prop\u00f5e Ana Paula de Barcellos, \u00e9 um motivo leg\u00edtimo para interfer\u00eancia do STF na atua\u00e7\u00e3o do Parlamento. \u201c[\u2026] n\u00e3o \u00e9 irrelevante observar que o STF entendeu que poderia intervir em uma disputa interna entre os pr\u00f3prios parlamentares sob o fundamento de preservar a separa\u00e7\u00e3o de poderes e os controles rec\u00edprocos que ela exige[\u2026]\u201d BARCELLOS, Ana Paula de. O STF e os par\u00e2metros para o controle dos atos do poder legislativo: limita\u00e7\u00f5es do argumento das quest\u00f5es interna corporis. <strong><em>Revista de Investiga\u00e7\u00f5es Constitucionais<\/em><\/strong>, v. 8, n. 2, p. 435-456, maio\/ago. 2021.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> MOLON, Alessandro Lucciola.<em> Legitimidade Constitucional Procedimental: par\u00e2metros para o controle jurisdicional do processo legislativo. <\/em>Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> Por exemplo, HC 127.520, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, decis\u00e3o liminar, DJe 10.4.2015; HC 129.129, Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, Tribunal Pleno, j. 18.10.2019, DJe 25.11.2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> Sobre o assunto, cf. BRAND\u00c3O, Rodrigo. <em>Supremacia Judicial versus Di\u00e1logos Constitucionais: a quem cabe a \u00faltima palavra sobre o sentido da Constitui\u00e7\u00e3o?<\/em> Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012; MENDES, Conrado H\u00fcbner. <em>Direitos Fundamentais, Separa\u00e7\u00e3o de Poderes e Delibera\u00e7\u00e3o. <\/em>Rio de Janeiro: Editora Saraiva, 2011.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal atribui ao presidente da Rep\u00fablica o poder de nomear os ministros do Supremo Tribunal Federal, mas condiciona essa nomea\u00e7\u00e3o \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Senado. Quando o Senado rejeita o candidato indicado, surge uma quest\u00e3o: pode o presidente reapresentar o mesmo nome na mesma sess\u00e3o legislativa? 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