{"id":23174,"date":"2026-05-25T05:11:54","date_gmt":"2026-05-25T08:11:54","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/25\/litigiosidade-e-acesso-a-justica-parte-2\/"},"modified":"2026-05-25T05:11:54","modified_gmt":"2026-05-25T08:11:54","slug":"litigiosidade-e-acesso-a-justica-parte-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/25\/litigiosidade-e-acesso-a-justica-parte-2\/","title":{"rendered":"Litigiosidade e acesso \u00e0 Justi\u00e7a \u2013 parte 2"},"content":{"rendered":"<p>No primeiro texto desta s\u00e9rie, procurei \u201cdar um passo atr\u00e1s\u201d e demonstrar que conflituosidade e litigiosidade s\u00e3o fen\u00f4menos que n\u00e3o se confundem. Como visto, a maioria dos conflitos que circulam em sociedade jamais chega ao conhecimento do Poder Judici\u00e1rio. Sua transforma\u00e7\u00e3o em lit\u00edgio depende da supera\u00e7\u00e3o de barreiras econ\u00f4micas, sociais e informacionais ao acesso \u00e0 justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Compreender essa distin\u00e7\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de possibilidade para qualquer diagn\u00f3stico s\u00e9rio a respeito da litigiosidade brasileira. Os dados oficiais costumam medir exclusivamente os lit\u00edgios formalizados, silenciando sobre a conflituosidade contida por tr\u00e1s dessas barreiras. Olhar para os n\u00fameros judici\u00e1rios sem esse filtro anal\u00edtico induz ao erro de presumir que a \u201cexplos\u00e3o de lit\u00edgios\u201d reflete um acesso \u201cuniversal\u201d \u00e0 Justi\u00e7a, premissa que a realidade emp\u00edrica se encarrega de refutar.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Feita essa ressalva metodol\u00f3gica, este segundo artigo \u201cd\u00e1 um passo adiante\u201d para oferecer uma an\u00e1lise emp\u00edrica da litigiosidade, valendo-se da principal fonte de dados judici\u00e1rios dispon\u00edvel: o relat\u00f3rio \u201cJusti\u00e7a em N\u00fameros\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. O objetivo \u00e9 avaliar o volume de lit\u00edgios em tramita\u00e7\u00e3o perante o Judici\u00e1rio e extrair, a partir desses dados, algumas infer\u00eancias sobre a estrutura e os limites do sistema de justi\u00e7a brasileiro.<\/p>\n<p>Avante!<\/p>\n<h2><strong>Raio-X da litigiosidade brasileira<\/strong><\/h2>\n<p>Reconhecido como o principal \u00f3rg\u00e3o de gest\u00e3o de conflitos do pa\u00eds, o Poder Judici\u00e1rio brasileiro representa uma complexa estrutura estatal em termos de abrang\u00eancia e volume de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo dados judici\u00e1rios, o pa\u00eds conta com aproximadamente 18.748 magistrados e 278.826 servidores, totalizando um custo anual de R$ 146,5 bilh\u00f5es, o que representa cerca de 1,2% do PIB e 2,45% dos gastos p\u00fablicos nacionais. Em 2024, o \u00f3rg\u00e3o arrecadou R$ 79 bilh\u00f5es, o equivalente a 54% das despesas totais. Sua presen\u00e7a abrange praticamente todas as comarcas do pa\u00eds, o que demonstra elevada capilaridade institucional.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao volume de processos judicializados, contabilizavam-se, ao final de 2024, 80,6 milh\u00f5es de processos pendentes de julgamento. Deste total, cerca de 62,9 milh\u00f5es formavam o estoque l\u00edquido, exclu\u00eddos 17,4 milh\u00f5es de processos suspensos, sobrestados ou arquivados provisoriamente. Parcela expressiva deste contingente \u00e9 composta pelas <em>execu\u00e7\u00f5es fiscais<\/em>: 21,3 milh\u00f5es de processos. Sozinhos, os processos executivos fiscais respondem por cerca de 26% de todo o acervo pendente e por mais da metade de todas as execu\u00e7\u00f5es em curso.<\/p>\n<p>No mesmo ano, aportaram no Judici\u00e1rio 39,4 milh\u00f5es de novos processos, maior volume j\u00e1 registrado na s\u00e9rie hist\u00f3rica. Em contrapartida, foram baixados 44,8 milh\u00f5es de processos e julgados 44,6 milh\u00f5es, ambos recordes hist\u00f3ricos de produtividade, com crescimento de 28% em rela\u00e7\u00e3o ao ano anterior.<\/p>\n<p>O tempo m\u00e9dio de dura\u00e7\u00e3o de um processo no cen\u00e1rio nacional \u00e9 de 4 anos, prazo fortemente inflacionado pelas execu\u00e7\u00f5es fiscais, cujo tempo m\u00e9dio de dura\u00e7\u00e3o chega a 6 anos e 9 meses. Exclu\u00eddas as execu\u00e7\u00f5es fiscais, o tempo m\u00e9dio de tramita\u00e7\u00e3o de um processo recua para 2 anos e 11 meses.<\/p>\n<p>O \u00cdndice de Produtividade da Magistratura (IPM) saltou de 2.063 para 2.569 processos baixados por magistrado, crescimento de 16,7%. Foram solucionados, em m\u00e9dia, 11 casos por juiz a cada dia \u00fatil. A taxa de congestionamento recuou para 64,3%, o menor \u00edndice dos \u00faltimos anos. J\u00e1 o \u00cdndice de Atendimento \u00e0 Demanda (IAD) atingiu 113,6%, sinalizando que o volume de processos baixados superou o de novos ingressos.<\/p>\n<p>A distribui\u00e7\u00e3o da litigiosidade varia conforme a m\u00e9trica. Em termos de processos pendentes, a Justi\u00e7a Estadual concentra 77,2% de todos os processos em tramita\u00e7\u00e3o, seguida pela Justi\u00e7a Federal (14,8%), Justi\u00e7a do Trabalho (6,3%), Tribunais Superiores (1,2%) e Justi\u00e7a Eleitoral (0,6%). J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o aos novos casos, a concentra\u00e7\u00e3o estadual recua para 68,6%, com crescimento relativo da Justi\u00e7a do Trabalho (12,3%), da Justi\u00e7a Federal (13,5%) e dos Tribunais Superiores (2,3%).<\/p>\n<p>A concentra\u00e7\u00e3o da litigiosidade em torno do Poder P\u00fablico \u00e9 um tra\u00e7o estrutural do sistema. Dez dos vinte maiores r\u00e9us da Justi\u00e7a brasileira s\u00e3o entes p\u00fablicos, que juntos somam 6,84 milh\u00f5es de a\u00e7\u00f5es no polo passivo \u2013 8,5% de todos os processos pendentes em 2024. S\u00f3 o INSS responde por 4,2 milh\u00f5es de processos, sendo o maior litigante individual do pa\u00eds. As principais \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o s\u00e3o a previdenci\u00e1ria, a tribut\u00e1ria, o funcionalismo p\u00fablico, a sa\u00fade e a trabalhista.<\/p>\n<p>A Justi\u00e7a do Trabalho recebeu cerca de 2 milh\u00f5es de novas reclama\u00e7\u00f5es em 2024, acumulando um acervo de 5 milh\u00f5es de processos pendentes. Os assuntos mais recorrentes envolvem verbas rescis\u00f3rias, FGTS, adicional de insalubridade e dano moral. Vale notar que, embora a Justi\u00e7a do Trabalho responda por apenas 12,3% dos novos processos e 6,3% do estoque judici\u00e1rio nacional, concentra quase 20% de toda a magistratura brasileira.<\/p>\n<p>No que concerne \u00e0 consensualidade, os dados de 2024 revelam um paradoxo: embora o n\u00famero absoluto de senten\u00e7as homologat\u00f3rias de acordo tenha crescido 52,4% em nove anos \u2013 atingindo 4,6 milh\u00f5es em 2024 \u2013, o \u00edndice geral de concilia\u00e7\u00e3o recuou de 12,3% para 10,4%, o menor da s\u00e9rie hist\u00f3rica.<\/p>\n<p>A disparidade entre os diferentes ramos da Justi\u00e7a sobre o \u00eaxito das pr\u00e1ticas consensuais permanece pronunciada. A Justi\u00e7a do Trabalho registrou o maior \u00edndice de concilia\u00e7\u00e3o, com 19% do total de processos solucionados por acordo, percentual que se eleva para 37,4% quando considerada exclusivamente a fase de conhecimento. A Justi\u00e7a Federal registrou \u00edndice de concilia\u00e7\u00e3o de apenas 10,2%, enquanto o \u00edndice geral do sistema, que inclui a Justi\u00e7a Estadual, revela o percentual de 10,4%.<\/p>\n<p>Esse o panorama emp\u00edrico da litigiosidade brasileira contempor\u00e2nea.<\/p>\n<h2><strong>Considera\u00e7\u00f5es <\/strong><\/h2>\n<p>Os dados apresentados comp\u00f5em um retrato ambivalente. O Judici\u00e1rio brasileiro encerrou 2024 com recordes simult\u00e2neos de ingresso de demandas e de produtividade. O desempenho operacional \u00e9 ineg\u00e1vel, refletido nos n\u00fameros registrados. J\u00e1 a expectativa de conten\u00e7\u00e3o \u00e9 modesta: os tribunais julgam o equivalente ao que recebem, mas n\u00e3o alcan\u00e7am as causas estruturais que alimentam a litigiosidade. Como resultado, o estoque de processos tende a se autorreproduzir, transformando o labor judici\u00e1rio em um <em>trabalho de S\u00edsifo<\/em>.<\/p>\n<p>Observa-se, ainda, que a litigiosidade brasileira n\u00e3o se caracteriza apenas por sua hipertrofia, mas por sua <em>concentra\u00e7\u00e3o assim\u00e9trica<\/em>. Dez dos vinte maiores r\u00e9us da Justi\u00e7a s\u00e3o entes p\u00fablicos e cerca de um quarto dos processos nacionais correspondem a execu\u00e7\u00f5es fiscais. Esse cen\u00e1rio descortina uma patologia institucional: o Judici\u00e1rio opera, em parcela significativa de seu acervo, como substituto de um Poder P\u00fablico incapaz de resolver administrativamente os conflitos que ele mesmo protagoniza.<\/p>\n<p>A consensualidade tampouco oferece horizonte promissor. Na \u00faltima d\u00e9cada, a rede de CEJUSCs praticamente quintuplicou e o n\u00famero absoluto de acordos homologados cresceu mais de 50%. Ainda assim, o \u00edndice geral de concilia\u00e7\u00e3o recuou ao menor patamar da s\u00e9rie hist\u00f3rica (10,4%). Os dados ilustram que a expans\u00e3o da estrutura institucional, quando desacompanhada de uma mudan\u00e7a de mentalidade da popula\u00e7\u00e3o e dos profissionais jur\u00eddicos, n\u00e3o produz pacifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Quando comparado a outras na\u00e7\u00f5es com popula\u00e7\u00f5es significativamente mais expressivas, o Brasil se destaca em termos de volume de demandas. Para efeito de compara\u00e7\u00e3o, entre 2021 e 2022, a China, com 1,4 bilh\u00e3o de habitantes e cerca de 120 mil ju\u00edzes, registrou aproximadamente 45 milh\u00f5es de processos, enquanto a \u00cdndia, com popula\u00e7\u00e3o semelhante e cerca de 25 mil ju\u00edzes, apresentou cerca de 50 milh\u00f5es de a\u00e7\u00f5es judiciais. Na Alemanha, pa\u00eds com 83 milh\u00f5es de habitantes e cerca de 20 mil ju\u00edzes, o n\u00famero de processos se aproximou de 8 milh\u00f5es em 2020; enquanto no Jap\u00e3o, com 125 milh\u00f5es de habitantes, os n\u00fameros indicam 1,2 milh\u00e3o de casos judiciais no mesmo ano<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>A converg\u00eancia desses indicadores permite afirmar, conforme precisa express\u00e3o de Maria Tereza A. Sadek, que h\u00e1 \u201c<em>demandas demais<\/em>\u201d no Judici\u00e1rio brasileiro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. No entanto, esse diagn\u00f3stico, por si s\u00f3, permanece incompleto. A magnitude da litigiosidade n\u00e3o autoriza a conclus\u00e3o de que a sociedade acessa o sistema de justi\u00e7a em igualdade de condi\u00e7\u00f5es. Em verdade, os n\u00fameros mascaram uma realidade: esse acesso \u00e9 <strong>desigual<\/strong>, <strong>desproporcional<\/strong> e <strong>estruturalmente concentrado<\/strong> em determinadas faixas de litigantes.<\/p>\n<p>Investigar o que se esconde por tr\u00e1s dessa assimetria \u00e9 justamente o objeto do pr\u00f3ximo texto. At\u00e9 breve!<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> \u00a0 CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A (Brasil). <strong>Justi\u00e7a em n\u00fameros 2025<\/strong>: ano-base 2024. Bras\u00edlia, DF: CNJ, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> \u00a0 Os dados podem ser consultados em: ORGANISATION FOR ECONOMIC COOPERATION AND DEVELOPMENT. <strong>Government at a Glance 2023<\/strong>. Paris: OECD Publishing, 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.oecd.org\/governance\/government-at-a-glance.htm. Acesso em: 8 abr. 2025.; COUNCIL OF EUROPE EUROPEAN COMMISSION FOR THE EFFICIENCY OF JUSTICE. <strong>Evaluation report on European judicial systems 2022 edition (2020 data)<\/strong>. Estrasburgo: Council of Europe, 2022. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.coe.int\/cepej. Acesso em: 8 abr. 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> \u00a0 SADEK, Maria Tereza Aina. <strong>Acesso \u00e0 justi\u00e7a<\/strong>. Rio de Janeiro: Funda\u00e7\u00e3o Konrad Adenauer, 2001. p. 40.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No primeiro texto desta s\u00e9rie, procurei \u201cdar um passo atr\u00e1s\u201d e demonstrar que conflituosidade e litigiosidade s\u00e3o fen\u00f4menos que n\u00e3o se confundem. Como visto, a maioria dos conflitos que circulam em sociedade jamais chega ao conhecimento do Poder Judici\u00e1rio. 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