{"id":23134,"date":"2026-05-22T10:25:09","date_gmt":"2026-05-22T13:25:09","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/22\/justica-reconhece-rede-social-como-prova-de-uniao-estavel-e-concede-pensao-vitalicia\/"},"modified":"2026-05-22T10:25:09","modified_gmt":"2026-05-22T13:25:09","slug":"justica-reconhece-rede-social-como-prova-de-uniao-estavel-e-concede-pensao-vitalicia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/22\/justica-reconhece-rede-social-como-prova-de-uniao-estavel-e-concede-pensao-vitalicia\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a reconhece rede social como prova de uni\u00e3o est\u00e1vel e concede pens\u00e3o vital\u00edcia"},"content":{"rendered":"<p><span>A Justi\u00e7a Federal do Paran\u00e1 reconheceu que fotografias e registros em <\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/redes-sociais\"><span>redes sociais<\/span><\/a><span> contribuem para comprovar uma uni\u00e3o est\u00e1vel em per\u00edodo anterior ao casamento. As publica\u00e7\u00f5es, consideradas em conjunto com outros documentos e testemunhas, levaram a 1\u00aa Vara Federal de Paranagu\u00e1 a restabelecer a pens\u00e3o por morte vital\u00edcia a uma vi\u00fava, depois de o Instituto Nacional de Seguro Social (<\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/inss\"><span>INSS<\/span><\/a><span>) limitar o benef\u00edcio a quatro meses.<\/span><\/p>\n<p><span>No caso concreto, o casamento foi realizado em 4 de dezembro de 2020, e o marido faleceu em 29 de setembro de 2022, o que resultaria em um intervalo de menos de dois anos de conviv\u00eancia. Com isso, o INSS aplicou ao benef\u00edcio a limita\u00e7\u00e3o de quatro meses prevista no artigo 77, \u00a7 2\u00ba, inciso V, al\u00ednea \u201cb\u201d, da Lei 8.213\/91. A restri\u00e7\u00e3o cabe quando a morte ocorre antes que o segurado tenha completado 18 contribui\u00e7\u00f5es mensais ou se o casamento ou a uni\u00e3o est\u00e1vel tiverem menos de dois anos.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>A vi\u00fava, com mais de 50 anos na data do \u00f3bito, entrou na Justi\u00e7a para pedir <\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/pensao-vitalicia\"><span>pens\u00e3o vital\u00edcia<\/span><\/a><span>. Ela argumentou que a uni\u00e3o est\u00e1vel come\u00e7ou em 2016, quatro anos antes do casamento, resultando em mais de dois anos de conviv\u00eancia, e que tinha mais de 45 anos na data do \u00f3bito. Esse direito \u00e9 previsto no artigo 77, \u00a72\u00ba, inciso V, al\u00ednea \u201cc\u201d, item 6, tamb\u00e9m da Lei 8.213\/91.<\/span><\/p>\n<p><span>Na senten\u00e7a, de 27 de mar\u00e7o de 2026, o juiz Adeilson Luz de Oliveira, da 1\u00aa Vara Federal de Paranagu\u00e1 (PR), reconheceu a validade das publica\u00e7\u00f5es em redes sociais dentro do conjunto probat\u00f3rio. Ele citou a apresenta\u00e7\u00e3o de outros documentos, como comprovantes de endere\u00e7o, contratos de servi\u00e7os e prova oral de quem convivia com o casal, incluindo um filho do falecido. \u201cAl\u00e9m disso, foram juntadas fotografias e registros em redes sociais que demonstram a conviv\u00eancia do casal em diversos momentos, inclusive em ambiente familiar, com refer\u00eancias que remontam a anos anteriores ao casamento, refor\u00e7ando a constitui\u00e7\u00e3o de n\u00facleo familiar ao longo do tempo\u201d, afirmou o juiz, na decis\u00e3o.<\/span><\/p>\n<p><span>Ta\u00eds Oliveira, advogada do Lacerda Diniz Machado Advogados, afirma que, embora a Justi\u00e7a venha reconhecendo publica\u00e7\u00f5es em redes sociais como prova, a novidade do caso \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o desse entendimento em um contexto previdenci\u00e1rio, no qual os \u201crequisitos probat\u00f3rios s\u00e3o especialmente r\u00edgidos\u201d.<\/span><\/p>\n<p><span>Oliveira destaca que as redes sociais n\u00e3o foram a prova principal, mas integraram um conjunto probat\u00f3rio mais amplo de modo a demonstrar a anterioridade da uni\u00e3o est\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o ao casamento e a constitui\u00e7\u00e3o do n\u00facleo familiar ao longo do tempo.<\/span><\/p>\n<h2>Conjunto de provas<\/h2>\n<p><span>O advogado Jorge Augusto Nascimento, da DMGSA Advogados, tamb\u00e9m ressalta o contexto do reconhecimento da prova digital: \u201cn\u00e3o como um elemento aut\u00f4nomo, mas como uma camada complementar que dialoga com a prova documental tradicional \u2014 tais como comprovantes de endere\u00e7o e contratos de servi\u00e7os essenciais \u2014 e com os depoimentos testemunhais\u201d.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/whatsapp.com\/channel\/0029VaFvFd73rZZflK7yGD0I\">Inscreva-se no canal de not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> no WhatsApp e fique por dentro das principais discuss\u00f5es do pa\u00eds!<\/a><\/p>\n<p><span>Regina Beatriz Tavares da Silva, s\u00f3cia da RBTSSA \u2013 Sociedade de Advogados e presidente da Associa\u00e7\u00e3o de Direito de Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es (ADFAS), explica que, para configurar uni\u00e3o est\u00e1vel, a conviv\u00eancia deve ser p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia. Desse modo, postagens em reuni\u00e3o familiar, como em festas de Natal ou de virada de ano e anivers\u00e1rio de filhos, podem contribuir para comprovar a uni\u00e3o. Ou coment\u00e1rios de um parceiro na rede do outro chamando de esposa ou esposo, por exemplo.<\/span><\/p>\n<p><span>\u201cUm dos cuidados que temos \u00e9 de fazer atas notariais das publica\u00e7\u00f5es, pois a parte pode ter um print de um conte\u00fado no Instagram, por exemplo, e depois esse post ser removido\u201d, afirma.<\/span><\/p>\n<p><span>Silva explica ainda que o Judici\u00e1rio interpreta que a express\u00e3o \u201cobjetivo de constituir fam\u00edlia\u201d diz respeito \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia em si, relacionada \u00e0 inser\u00e7\u00e3o no ambiente familiar, e n\u00e3o ao mero objetivo. Desse modo, um noivado, por exemplo, n\u00e3o necessariamente atende a esse requisito.<\/span><\/p>\n<p><span>Nascimento diz que o objetivo de constituir fam\u00edlia \u00e9 um requisito de natureza subjetiva. \u201cAinda assim, determinados elementos podem evidenciar a inten\u00e7\u00e3o do casal de constituir fam\u00edlia. Nesse contexto, destacam-se os projetos de vida em comum documentados publicamente, tais como planos de casamento, a decis\u00e3o de mudan\u00e7a para resid\u00eancia comum e o planejamento de filhos\u201d, exemplifica.<\/span><\/p>\n<p><span>O processo tramita com o n\u00famero 5001002-19.2025.4.04.7008. O INSS recorreu da decis\u00e3o.<\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Justi\u00e7a Federal do Paran\u00e1 reconheceu que fotografias e registros em redes sociais contribuem para comprovar uma uni\u00e3o est\u00e1vel em per\u00edodo anterior ao casamento. 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