{"id":23125,"date":"2026-05-22T06:10:18","date_gmt":"2026-05-22T09:10:18","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/22\/o-stf-e-a-constitucionalizacao-da-dosimetria-tributaria\/"},"modified":"2026-05-22T06:10:18","modified_gmt":"2026-05-22T09:10:18","slug":"o-stf-e-a-constitucionalizacao-da-dosimetria-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/22\/o-stf-e-a-constitucionalizacao-da-dosimetria-tributaria\/","title":{"rendered":"O STF e a constitucionaliza\u00e7\u00e3o da dosimetria tribut\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>O tr\u00e2nsito em julgado do <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4071634&amp;numeroProcesso=640452&amp;numeroTema=487\">Tema 487<\/a> pelo Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>), ocorrido no final de abril desse ano, colocou uma p\u00e1 de cal em uma discuss\u00e3o antiga do contencioso tribut\u00e1rio brasileiro no que diz respeito aos limites percentuais de multas tribut\u00e1rias pelo Estado, mas, por outro lado, acabou por produzir algo pr\u00f3ximo de um modelo nacional de dosimetria tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Com isso, surge a seguinte pergunta de car\u00e1ter institucional: o que acontece quando a Suprema Corte deixa de apenas invalidar multas abusivas e passa a estabelecer, ela pr\u00f3pria, crit\u00e9rios abstratos de dosimetria sancionat\u00f3ria?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>O caso nasceu de uma preocupa\u00e7\u00e3o constitucional bastante concreta. O <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=4071634\">Recurso Extraordin\u00e1rio 640.452\/RO<\/a>, que deu origem ao Tema 487, discutia a constitucionalidade de multa isolada, por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria, aplicada pelo estado de Rond\u00f4nia em percentual de 40% sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o, que superava, em equivalente a 150% do valor do tributo envolvido recolhido por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria a outro ente federativo.<\/p>\n<p>O pano de fundo, por\u00e9m, era mais amplo e familiar de qualquer tributarista: multas frequentemente superiores ao pr\u00f3prio tributo envolvido, crit\u00e9rios pouco uniformes e uma jurisprud\u00eancia que oscilava entre toler\u00e2ncia e conten\u00e7\u00e3o sem grande coer\u00eancia metodol\u00f3gica, o que merecia, finalmente, uma interven\u00e7\u00e3o definitiva pelo Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>O que se viu efetivamente em jogo no julgamento do <em>leading case <\/em>n\u00e3o foi apenas a validade de uma penalidade espec\u00edfica, mas a pr\u00f3pria defini\u00e7\u00e3o dos limites constitucionais do poder sancionador tribut\u00e1rio estatal \u00e0 luz da veda\u00e7\u00e3o ao confisco prevista no art. 150, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, o STF foi for\u00e7ado a responder: em que medida multas tribut\u00e1rias poderiam ultrapassar a fun\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica e repressiva da san\u00e7\u00e3o para assumirem car\u00e1ter manifestamente confiscat\u00f3rio?<\/p>\n<p>Ao julgar o RE, o STF n\u00e3o apenas afirmou que determinadas multas seriam excessivas, mas estruturou par\u00e2metros normativos concretos para o exerc\u00edcio do poder sancionador, como percentuais m\u00e1ximos, categorias por tipo de infra\u00e7\u00e3o, crit\u00e9rios qualitativos, agravantes em caso de fraude. O ac\u00f3rd\u00e3o, em suma, n\u00e3o apenas excluiu excessos incompat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o, como desenhou um modelo sancionat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o, de fato, atribui ao Judici\u00e1rio a fun\u00e7\u00e3o de controle, n\u00e3o a de conforma\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria da pol\u00edtica sancionat\u00f3ria tribut\u00e1ria. Em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, essa distin\u00e7\u00e3o ganha especial relev\u00e2ncia porque o sistema constitucional brasileiro foi constru\u00eddo sobre a l\u00f3gica da legalidade estrita, da tipicidade cerrada e da reserva legal. A san\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o decorre de cl\u00e1usulas gerais abertas. Ao contr\u00e1rio, depende de previs\u00e3o normativa precisa, tanto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 hip\u00f3tese de incid\u00eancia quanto \u00e0 consequ\u00eancia jur\u00eddica aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>E \u00e9 nesse momento quando o STF passa a definir percentuais m\u00e1ximos de multa conforme a natureza da infra\u00e7\u00e3o, a exist\u00eancia ou n\u00e3o de tributo vinculado, a presen\u00e7a de fraude ou circunst\u00e2ncias agravantes, que se questiona, inevitavelmente: at\u00e9 que ponto o Tribunal permanece exercendo jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional e em que momento passa a desempenhar fun\u00e7\u00e3o tipicamente legislativa?<\/p>\n<p>Durante d\u00e9cadas, o discurso constitucional brasileiro consolidou a ideia de que o STF atua como guardi\u00e3o negativo da Constitui\u00e7\u00e3o a invalidar atos incompat\u00edveis com a ordem constitucional, mas sem substituir o espa\u00e7o deliberativo do legislador. O Tema 487, ao menos em parte, pareceu afastar essa premissa.<\/p>\n<p>O argumento pragm\u00e1tico, de todo modo, \u00e9 forte. O STF j\u00e1 vinha sendo provocado h\u00e1 d\u00e9cadas a enfrentar o problema das multas tribut\u00e1rias excessivas em diferentes contextos, como se v\u00ea no <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2606882&amp;numeroProcesso=582461&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=214\">Tema 214<\/a>, que aborda o limite da multa morat\u00f3ria de 20%, e no <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4370056&amp;numeroProcesso=736090&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=863\">Tema 863<\/a>, envolvendo os limites das multas qualificadas por fraude, sonega\u00e7\u00e3o e conluio.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia na legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria, todavia, de crit\u00e9rios minimamente uniformes favoreceu, por anos, a prolifera\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es arbitr\u00e1rias, percentuais desproporcionais e regimes punitivos muito distintos entre os entes federativos. Contribuintes ref\u00e9ns da generosidade ou da brutalidade fiscal de cada Estado. N\u00e3o havia, em escala nacional, nada que se pudesse chamar de teoria legislativa coerente da proporcionalidade das multas tribut\u00e1rias. Foi nesse vazio que o STF assumiu o protagonismo estabilizador.<\/p>\n<p>O legislador que n\u00e3o legisla n\u00e3o produz sil\u00eancio, produz jurisprud\u00eancia. Quanto maior a omiss\u00e3o legislativa, maior o espa\u00e7o de expans\u00e3o normativa do Judici\u00e1rio. O problema, ent\u00e3o, n\u00e3o est\u00e1 apenas na separa\u00e7\u00e3o de poderes em sentido cl\u00e1ssico, mas toca na pr\u00f3pria estrutura de legitimidade do direito sancionador tribut\u00e1rio. Se multas dependem de reserva legal estrita, pode a defini\u00e7\u00e3o concreta de faixas sancionat\u00f3rias emergir diretamente da jurisprud\u00eancia constitucional? Pode a seguran\u00e7a jur\u00eddica ser constru\u00edda judicialmente por meio de crit\u00e9rios que jamais passaram pelo crivo legislativo?<\/p>\n<p>Existe uma diferen\u00e7a importante entre afirmar que determinada multa \u00e9 confiscat\u00f3ria e estruturar, em abstrato, um sistema nacional de dosimetria sancionat\u00f3ria. A primeira hip\u00f3tese se insere confortavelmente na tradi\u00e7\u00e3o do controle de constitucionalidade. A segunda aproxima o Tribunal de uma atividade de conforma\u00e7\u00e3o normativa t\u00edpica do Poder Legislativo.<\/p>\n<p>Reconhecer limites constitucionais ao poder sancionador estatal n\u00e3o \u00e9 apenas legitimo como necess\u00e1rio. Talvez o aspecto mais revelador do Tema 487 seja a transforma\u00e7\u00e3o silenciosa do papel do STF em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. A Corte j\u00e1 n\u00e3o atua apenas invalidando normas incompat\u00edveis com a Constitui\u00e7\u00e3o. Em alguns casos, passa at\u00e9 mesmo a suprir a aus\u00eancia de coordena\u00e7\u00e3o normativa do sistema tribut\u00e1rio nacional e que tem consequ\u00eancias que precisam ser nomeadas com honestidade.<\/p>\n<p>Sem a interven\u00e7\u00e3o do STF, o contencioso tribut\u00e1rio continuaria certamente produzindo o que sempre produziu: decis\u00f5es fragmentadas, multas arbitr\u00e1rias, contribuintes ref\u00e9ns da generosidade ou da brutalidade fiscal de cada ente federativo. O legislador, por seu turno, n\u00e3o demonstrou, em d\u00e9cadas, qualquer disposi\u00e7\u00e3o para enfrentar o problema. Nesse cen\u00e1rio, criticar o STF por ter ido longe demais seria at\u00e9 confort\u00e1vel, mas at\u00e9 que ponto justo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>No final das contas, a pergunta mais dif\u00edcil seria outra: o que seria prefer\u00edvel, a inseguran\u00e7a jur\u00eddica difusa do caos sancionat\u00f3rio ou a inseguran\u00e7a jur\u00eddica concentrada de uma dosimetria constru\u00edda judicialmente sem processo legislativo? N\u00e3o h\u00e1 resposta limpa.<\/p>\n<p>O Tema 487 resolve um problema real e isso explica em boa medida a for\u00e7a do precedente. Mas h\u00e1 de se convir que a solu\u00e7\u00e3o constru\u00edda pelo STF n\u00e3o \u00e9 institucionalmente neutra, j\u00e1 que n\u00e3o apenas conteve excessos, acabou por ocupar um espa\u00e7o de conforma\u00e7\u00e3o que, em princ\u00edpio, n\u00e3o lhe caberia. \u00c9 justamente essa ambival\u00eancia que torna o caso genuinamente relevante, n\u00e3o apenas tecnicamente, mas institucionalmente.<\/p>\n<p>\u00c9 fato. O precedente fecha uma ferida, enquanto cutuca outra. Resolve o caos sancionat\u00f3rio e devolve ao contribuinte alguma previsibilidade, mas evidencia que cada lacuna legislativa n\u00e3o preenchida pode ser, na pr\u00e1tica, uma delega\u00e7\u00e3o silenciosa ao STF.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O tr\u00e2nsito em julgado do Tema 487 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido no final de abril desse ano, colocou uma p\u00e1 de cal em uma discuss\u00e3o antiga do contencioso tribut\u00e1rio brasileiro no que diz respeito aos limites percentuais de multas tribut\u00e1rias pelo Estado, mas, por outro lado, acabou por produzir algo pr\u00f3ximo de um [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23125"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=23125"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/23125\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=23125"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=23125"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=23125"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}