{"id":23124,"date":"2026-05-22T06:10:18","date_gmt":"2026-05-22T09:10:18","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/22\/quando-a-excecao-vira-regra-a-liminar-monocratica-no-controle-abstrato-do-stf\/"},"modified":"2026-05-22T06:10:18","modified_gmt":"2026-05-22T09:10:18","slug":"quando-a-excecao-vira-regra-a-liminar-monocratica-no-controle-abstrato-do-stf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/22\/quando-a-excecao-vira-regra-a-liminar-monocratica-no-controle-abstrato-do-stf\/","title":{"rendered":"Quando a exce\u00e7\u00e3o vira regra: a liminar monocr\u00e1tica no controle abstrato do STF"},"content":{"rendered":"<p>Em 17 de julho de 2013, em pleno recesso judici\u00e1rio, o ministro Joaquim Barbosa, ent\u00e3o presidente do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>), deferiu liminar monocr\u00e1tica suspendendo os efeitos da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/emendas\/emc\/emc73.htm\">Emenda Constitucional 73<\/a>, aprovada em dois turnos por maioria absoluta no Congresso.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o invocou o art. 10 da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9868.htm\">Lei 9.868\/1999<\/a>, que autoriza monocr\u00e1tica presidencial no recesso, sujeita a referendo do plen\u00e1rio. Treze anos depois, esse referendo nunca ocorreu. A emenda segue formalmente suspensa por decis\u00e3o individual de um ministro que h\u00e1 muito n\u00e3o integra a Corte.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O epis\u00f3dio condensa um problema que o caso da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/PL%20da%20Dosimetria\">Lei da Dosimetria<\/a> (<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15402.htm\">15.402\/2026<\/a>) atualizou. Conrado H\u00fcbner Mendes h\u00e1 muito tempo ensina que votar e deliberar s\u00e3o opera\u00e7\u00f5es diferentes. A vota\u00e7\u00e3o agrega prefer\u00eancias; a delibera\u00e7\u00e3o as constr\u00f3i argumentativamente, em conversa\u00e7\u00e3o entre iguais. Quando a colegialidade \u00e9 convocada apenas para confirmar o que j\u00e1 foi individualmente decidido, a Corte conserva a forma colegiada mas perde o que justifica a colegialidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>No \u00faltimo dia 9 de maio, um dia ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2026\/lei\/l15402.htm\">Lei 15.402\/2026<\/a>, o ministro Alexandre de Moraes, relator das <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7587580\">ADIs 7966<\/a> e <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=7587582\">7967<\/a>, suspendeu a aplica\u00e7\u00e3o da nova norma \u00e0s oito execu\u00e7\u00f5es penais do 8 de janeiro sob sua relatoria, com fundamento no art. 493 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CPC\">CPC<\/a>, ap\u00f3s adotar o rito do art. 10 da Lei 9.868\/1999<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o houve concess\u00e3o formal de cautelar com efeitos <em>erga omnes<\/em>, nem incid\u00eancia do referendo previsto na <a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/norma\/emendaregimental058-2022.pdf\">Emenda Regimental 58\/2022<\/a>. A lei segue vigente, mas sua aplica\u00e7\u00e3o ficou condicionada \u00e0 defini\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria \u2014 efeito assimil\u00e1vel ao de uma cautelar, sem acionar o controle colegiado da ER 58\/2022. O paralelo entre os dois epis\u00f3dios n\u00e3o \u00e9 de identidade de circunst\u00e2ncias: \u00e9 de continuidade de arquitetura.<\/p>\n<p>O regime das cautelares em controle abstrato \u00e9 regulado por tr\u00eas camadas que deveriam convergir. O art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o instituiu a cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio. O art. 10 da Lei 9.868\/1999 restringe ao recesso a decis\u00e3o individual no controle abstrato de constitucionalidade, atribuindo-a ao presidente do tribunal. O Regimento Interno, no art. 21, V, confere ao relator poder de determinar cautelares <em>ad referendum<\/em> em urg\u00eancia. A tens\u00e3o \u00e9 estrutural: a lei ordin\u00e1ria restringe; o regimento estende. Essa expans\u00e3o foi chancelada pelo pr\u00f3prio tribunal na ADI-MC 4.638. \u00c9 muta\u00e7\u00e3o n\u00e3o declarada: o texto da lei permanece, o sentido se altera no tempo.<\/p>\n<p>O ministro Fl\u00e1vio Dino, em artigo publicado na Carta Capital<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, apresentou a defesa mais articulada do modelo: em 2025, dos 16.736 agravos internos julgados pela Corte, somente 554 alteraram a decis\u00e3o do relator \u2014 taxa de manuten\u00e7\u00e3o pr\u00f3xima a 97%.<\/p>\n<p>O dado \u00e9 verific\u00e1vel, mas captura apenas as decis\u00f5es monocr\u00e1ticas recorridas ao colegiado. Diz pouco sobre as decis\u00f5es que nunca foram pautadas para referendo, por in\u00e9rcia, exaust\u00e3o do objeto ou aus\u00eancia de incentivo recursal \u2014 universo do qual a liminar de Joaquim Barbosa contra a EC 73, h\u00e1 13 anos sem retorno ao plen\u00e1rio, \u00e9 exemplo extremo.<\/p>\n<p>O art. 10 da Lei 9.868\/1999 e o art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o regulam a revis\u00e3o recursal de monocr\u00e1ticas, mas garantem que o controle abstrato seja, de origem, colegiado. Miguel Gualano de Godoy<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, em resposta ao ministro Dino, insiste: o problema n\u00e3o est\u00e1 em decidir sozinho em urg\u00eancia extrema, mas em normalizar o excepcional como pr\u00e1tica permanente.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma camada substantiva que o argumento procedimental n\u00e3o esgota. Quando a decis\u00e3o monocr\u00e1tica modula normas que envolvem direitos fundamentais de minorias, o d\u00e9ficit deliberativo deixa de ser t\u00e9cnico e torna-se materialmente constitucional. A <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=5952986\">ADPF 709<\/a> (Yanomami e Munduruku) e a <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=6824155\">ADC 87<\/a> (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Marco%20Temporal\">Marco Temporal<\/a>) s\u00e3o paradigm\u00e1ticas: decis\u00f5es estruturantes tomadas individualmente, sem delibera\u00e7\u00e3o colegiada substantiva sobre direitos cujos titulares n\u00e3o t\u00eam maioria pol\u00edtica para influenciar a decis\u00e3o. A democracia deliberativa constitucional n\u00e3o admite que o controle dos direitos das minorias seja, ele pr\u00f3prio, decidido por concentra\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n<p>A afirma\u00e7\u00e3o de que o STF pratica modelo sem equivalente direto nas democracias constitucionais contempor\u00e2neas resiste ao confronto emp\u00edrico. Sistemas que n\u00e3o conhecem controle abstrato (EUA, Argentina, Jap\u00e3o, \u00cdndia) n\u00e3o enfrentam o problema na mesma arquitetura.<\/p>\n<p>Sistemas que vedam ou restringem expressamente a suspens\u00e3o com efeitos gerais (Fran\u00e7a, Peru, M\u00e9xico) o resolvem por proibi\u00e7\u00e3o. Sistemas que a admitem com qu\u00f3rum colegiado m\u00ednimo (Alemanha, Col\u00f4mbia, Equador, It\u00e1lia, \u00c1ustria, \u00c1frica do Sul, Coreia do Sul) o disciplinam por arquitetura.<\/p>\n<p>Dentre as 15 jurisdi\u00e7\u00f5es examinadas, o Brasil \u00e9 o \u00fanico caso em que um ministro pode suspender norma com efeitos gerais em controle abstrato. A <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/148030\">PEC 8\/2021<\/a>, aprovada pelo Senado em 2023 e admitida pela CCJ da C\u00e2mara em 2024, prop\u00f5e a via da proibi\u00e7\u00e3o, mas segue paralisada.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.stf.jus.br\/arquivo\/norma\/emendaregimental058-2022.pdf\">Emenda Regimental 58\/2022<\/a> representa avan\u00e7o institucional no \u00e2mbito do STF, mas corrigiu o depois sem alterar o antes: preservou a concess\u00e3o monocr\u00e1tica inicial em qualquer urg\u00eancia e transferiu para momento posterior o \u00f4nus de reconstruir a colegialidade. O caso da Lei da Dosimetria demonstra que mesmo essa reforma pode ser contornada por escolhas de rito e criatividade judicial.<\/p>\n<p>O direito comparado mostra que h\u00e1 caminho que n\u00e3o exige reforma constitucional: cria\u00e7\u00e3o, por emenda regimental, de c\u00e2mara de urg\u00eancia de tr\u00eas ministros, com qu\u00f3rum de unanimidade, para concess\u00e3o de liminares em controle abstrato fora do recesso. O modelo opera no Tribunal Constitucional alem\u00e3o h\u00e1 d\u00e9cadas. O que se altera \u00e9 o momento da colegialidade: em vez de decis\u00e3o individual seguida de ratifica\u00e7\u00e3o, delibera\u00e7\u00e3o m\u00ednima antes da concess\u00e3o. A colegialidade volta a ser condi\u00e7\u00e3o antecedente, n\u00e3o etapa confirmat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Numa democracia constitucional em que todas e todos se tornaram int\u00e9rpretes da Constitui\u00e7\u00e3o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, decidir sobre a Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9, antes de votar, deliberar em conversa\u00e7\u00e3o entre iguais. A colegialidade adiada \u00e9, frequentemente, delibera\u00e7\u00e3o subtra\u00edda. E delibera\u00e7\u00e3o subtra\u00edda no controle abstrato \u00e9 controle abstrato suspenso e individual.<\/p>\n<p>Devemos levar a s\u00e9rio a Constitui\u00e7\u00e3o que instituiu a colegialidade como condi\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, a lei ordin\u00e1ria que restringiu a decis\u00e3o monocr\u00e1tica ao recesso e a literatura constitucional contempor\u00e2nea, de Nino a Gargarella, de H\u00fcbner Mendes a Godoy, que sustenta que a democracia deliberativa exige, antes do voto, conversa\u00e7\u00e3o entre iguais.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A cr\u00edtica baseada em argumentos e evid\u00eancias \u00e9 a primeira demonstra\u00e7\u00e3o de respeito e apre\u00e7o \u00e0s institui\u00e7\u00f5es, porque \u00e9 por ela que a autoridade institucional se reconstr\u00f3i discursivamente, que a Constitui\u00e7\u00e3o mant\u00e9m sua for\u00e7a normativa e que a sociedade exerce sua fun\u00e7\u00e3o no controle democr\u00e1tico do poder.<\/p>\n<p>O contraste decisivo est\u00e1 entre uma jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional que compreende a colegialidade como etapa de confirma\u00e7\u00e3o e uma que a trata como elemento constitutivo da legitimidade da decis\u00e3o. Ao escrever a hist\u00f3ria do tempo presente no futuro, que an\u00e1lise far\u00e3o os cronistas do volume de cautelares monocr\u00e1ticas no controle abstrato de constitucionalidade, que tem no plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal seu \u00fanico juiz natural?<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>Conrado H\u00fcbner Mendes, <em>Constitutional Courts and Deliberative Democracy<\/em> (Oxford University Press, 2013).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/relator-suspende-aplicacao-da-lei-da-dosimetria-a-execucoes-penais-no-stf\/<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a>Fl\u00e1vio Dino, \u201cO poder individual no Supremo Tribunal Federal\u201d, <em>CartaCapital<\/em>, 11 mai. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a>Miguel Gualano de Godoy, <em>STF e Processo Constitucional<\/em> (Arraes, 2021).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a>Peter H\u00e4berle, <em>Hermen\u00eautica constitucional: a sociedade aberta dos int\u00e9rpretes da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em> (trad. Gilmar F. Mendes, Sergio Antonio Fabris, 1997).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 17 de julho de 2013, em pleno recesso judici\u00e1rio, o ministro Joaquim Barbosa, ent\u00e3o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar monocr\u00e1tica suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional 73, aprovada em dois turnos por maioria absoluta no Congresso. 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