{"id":23071,"date":"2026-05-20T17:05:32","date_gmt":"2026-05-20T20:05:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/20\/organizacoes-sociais-e-desafios-da-uniformizacao-legal-no-pl-10-720\/"},"modified":"2026-05-20T17:05:32","modified_gmt":"2026-05-20T20:05:32","slug":"organizacoes-sociais-e-desafios-da-uniformizacao-legal-no-pl-10-720","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/20\/organizacoes-sociais-e-desafios-da-uniformizacao-legal-no-pl-10-720\/","title":{"rendered":"Organiza\u00e7\u00f5es sociais e desafios da uniformiza\u00e7\u00e3o legal no PL 10.720"},"content":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s quase 30 anos da promulga\u00e7\u00e3o da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9637.htm\">Lei 9.637\/1998<\/a>, que inaugurou um novo momento nas parcerias entre Estado e sociedade civil, o Brasil retoma a discuss\u00e3o sobre o regime jur\u00eddico das Organiza\u00e7\u00f5es Sociais. A revis\u00e3o \u00e9 oportuna.<\/p>\n<p>Embora tenha representado inova\u00e7\u00e3o institucional relevante no contexto da Reforma do Estado, a Lei das OSs teve implementa\u00e7\u00e3o limitada pela Uni\u00e3o. Sua ado\u00e7\u00e3o concentrou-se, sobretudo, em \u00e1reas como ci\u00eancia e tecnologia, nas quais produziu experi\u00eancias institucionais reconhecidas como bem-sucedidas. Por longo per\u00edodo, entretanto, a lei foi mais importante como matriz normativa e conceitual do que como instrumento amplamente utilizado no plano federal.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>As raz\u00f5es para a ado\u00e7\u00e3o limitada pela Uni\u00e3o s\u00e3o diversas, mas a longa controv\u00e9rsia constitucional em torno do modelo certamente contribuiu para sua conten\u00e7\u00e3o. A ADI 1.923 manteve sob incerteza aspectos centrais do regime das OSs at\u00e9 2015, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade, com exig\u00eancia de crit\u00e9rios p\u00fablicos, objetivos e impessoais na qualifica\u00e7\u00e3o, celebra\u00e7\u00e3o dos contratos, controle e aplica\u00e7\u00e3o dos recursos. Esse contexto ajuda a explicar por que a Uni\u00e3o conta hoje com apenas dez organiza\u00e7\u00f5es sociais federais.<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia da Lei 9.637\/1998, contudo, n\u00e3o se mede apenas pela quantidade de entidades qualificadas pela Uni\u00e3o. Sua relev\u00e2ncia hist\u00f3rica est\u00e1 tamb\u00e9m no fato de ter servido como matriz para que estados e munic\u00edpios desenvolvessem seus pr\u00f3prios arranjos de parceria, valendo-se dos contratos de gest\u00e3o como instrumento de execu\u00e7\u00e3o de atividades p\u00fablicas n\u00e3o exclusivas do Estado.<\/p>\n<p>Nesse desenho, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica deixa de figurar como executora direta de servi\u00e7os e passa a atuar como inst\u00e2ncia de fomento, regula\u00e7\u00e3o, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o de resultados.<\/p>\n<p>Essa concep\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, n\u00e3o se desenvolveu de maneira uniforme. No \u00e2mbito federal, a l\u00f3gica original das OSs esteve fortemente associada \u00e0 absor\u00e7\u00e3o de atividades antes desempenhadas por entidades estatais, em um movimento de dentro para fora: o Estado extinguia ou reorganizava estruturas e transferia a execu\u00e7\u00e3o de determinadas atividades a entidades qualificadas como OSs.<\/p>\n<p>Nos estados e munic\u00edpios, por outro lado, o movimento assumiu dire\u00e7\u00e3o diversa. Em vez de criar entidades para absorver atividades estatais, muitos entes passaram a qualificar institui\u00e7\u00f5es privadas sem fins lucrativos j\u00e1 existentes, dotadas de trajet\u00f3ria pr\u00f3pria, experi\u00eancia acumulada e inser\u00e7\u00e3o social pr\u00e9via.<\/p>\n<p>Essa diferen\u00e7a de concep\u00e7\u00e3o \u00e9 decisiva. No plano federal, a OS foi imaginada em grande medida como entidade vinculada a um processo de reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa conduzido pelo pr\u00f3prio Estado. Da\u00ed a centralidade, no modelo original, de requisitos como a exist\u00eancia de conselho de administra\u00e7\u00e3o com participa\u00e7\u00e3o de representantes do poder p\u00fablico.<\/p>\n<p>Nos estados e munic\u00edpios, por sua vez, tornou-se instrumento mais amplo de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos j\u00e1 existentes, especialmente em sa\u00fade, cultura, ci\u00eancia e tecnologia.<\/p>\n<p>\u00c9 com esse esp\u00edrito de renova\u00e7\u00e3o, e, em certa medida, de tentativa de reativa\u00e7\u00e3o do uso federal do instituto, que deve ser compreendido o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2182926\">PL 10.720\/2018<\/a>, apresentado originalmente pelo ent\u00e3o senador Jos\u00e9 Serra (PSDB-SP). O projeto pretende atualizar a Lei 9.637\/1998, estabelecendo crit\u00e9rios e requisitos para qualifica\u00e7\u00e3o de entidades privadas como organiza\u00e7\u00f5es sociais e novas regras para celebra\u00e7\u00e3o, controle e rescis\u00e3o dos contratos de gest\u00e3o.<\/p>\n<h2>A utiliza\u00e7\u00e3o pelos estados e munic\u00edpios: expans\u00e3o assim\u00e9trica do modelo<\/h2>\n<p>Se, no plano federal, a utiliza\u00e7\u00e3o das\u00a0OSs\u00a0permaneceu relativamente contida, nos estados e munic\u00edpios o movimento foi distinto. Em diversos entes subnacionais, as\u00a0organiza\u00e7\u00f5es\u00a0passaram a ser utilizadas de modo amplo, especialmente na \u00e1rea da sa\u00fade, para a gest\u00e3o de hospitais, ambulat\u00f3rios, unidades de pronto atendimento e demais equipamentos p\u00fablicos vinculados \u00e0\u00a0realiza\u00e7\u00e3o\u00a0direta de servi\u00e7os assistenciais. Em alguns contextos, a express\u00e3o \u201corganiza\u00e7\u00e3o social\u201d quase se confundiu, no imagin\u00e1rio administrativo e no debate p\u00fablico, com \u201corganiza\u00e7\u00e3o social de sa\u00fade\u201d.<\/p>\n<p>Essa expans\u00e3o, contudo, nem sempre foi acompanhada por suficiente capacidade estatal de planejamento, monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o. O crescimento acelerado dos contratos de gest\u00e3o em sa\u00fade, especialmente em munic\u00edpios,\u00a0produziu desafios relevantes de transpar\u00eancia, controle de resultados, presta\u00e7\u00e3o de contas e acompanhamento pelos \u00f3rg\u00e3os de controle.<\/p>\n<p>Em outras \u00e1reas, por\u00e9m, a trajet\u00f3ria foi diversa. Na cultura,\u00a0especialmente\u00a0em \u00e2mbito estadual,\u00a0e\u00a0na ci\u00eancia e\u00a0tecnologia,\u00a0sobretudo no plano federal,\u00a0as experi\u00eancias com\u00a0OS\u00a0foram em geral menos numerosas, mais espec\u00edficas e mais diretamente relacionadas ao fomento institucional de entidades singulares.<\/p>\n<p>Nesses casos, o problema n\u00e3o foi propriamente a expans\u00e3o desordenada do modelo, mas quase o inverso: por serem poucas as entidades e por envolverem programas estrat\u00e9gicos, o controle estatal tornou-se muito pr\u00f3ximo, cont\u00ednuo e particularizado.<\/p>\n<p>Essa proximidade pode ser positiva, pois permite acompanhamento mais qualificado dos resultados; mas tamb\u00e9m pode produzir efeito amb\u00edguo, chegando a enrijecer um modelo cuja raz\u00e3o de ser \u00e9 justamente combinar finalidade p\u00fablica, autonomia de gest\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o por desempenho.<\/p>\n<p>Isto \u00e9 relevante tendo em vista que a gest\u00e3o de um hospital envolve a presta\u00e7\u00e3o massiva, cont\u00ednua e relativamente padroniz\u00e1vel de servi\u00e7os de sa\u00fade. A gest\u00e3o de uma orquestra, de um museu ou de um laborat\u00f3rio cient\u00edfico, por sua vez, obedece a outra racionalidade institucional: forma\u00e7\u00e3o de capital humano, preserva\u00e7\u00e3o de acervos, constru\u00e7\u00e3o de reputa\u00e7\u00e3o, planejamento art\u00edstico ou cient\u00edfico de longo prazo e acumula\u00e7\u00e3o de conhecimento especializado.<\/p>\n<p>Essa distin\u00e7\u00e3o ficou evidente na audi\u00eancia p\u00fablica realizada pela Comiss\u00e3o de Administra\u00e7\u00e3o e Servi\u00e7o P\u00fablico da C\u00e2mara dos Deputados, na qual representantes de diferentes \u00e1reas explicitaram preocupa\u00e7\u00f5es distintas quanto aos poss\u00edveis efeitos do PL 10.720\/2018.<\/p>\n<p>Tratar essas realidades sob uma \u00fanica l\u00f3gica normativa pode gerar distor\u00e7\u00f5es. O que aparece como solu\u00e7\u00e3o adequada para corrigir falhas de transpar\u00eancia em contratos hospitalares pode, em outro setor, comprometer a flexibilidade necess\u00e1ria ao fomento cultural e\/ou\u00a0cient\u00edfico.<\/p>\n<h2>O debate em aberto: lei geral ou\u00a0disciplinas\u00a0setoriais?<\/h2>\n<p>O debate, portanto, permanece aberto. A quest\u00e3o n\u00e3o se limita a saber se o PL 10.720\/2018 aperfei\u00e7oa ou n\u00e3o a Lei 9.637\/1998, mas exige uma indaga\u00e7\u00e3o anterior: ainda faz sentido insistir em uma lei geral para as OSs, com pretens\u00e3o de alcance nacional e impacto direto sobre estados e munic\u00edpios, aplic\u00e1vel indistintamente a setores t\u00e3o diversos, ou seria mais adequado avan\u00e7ar por marcos normativos setoriais, capazes de preservar as especificidades de cada pol\u00edtica p\u00fablica? A experi\u00eancia acumulada indica que sa\u00fade, cultura, ci\u00eancia e tecnologia n\u00e3o operam sob a mesma racionalidade institucional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a\u00a0busca por seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e9 leg\u00edtima, mas n\u00e3o pode produzir homogeneiza\u00e7\u00e3o artificial. O principal ponto de preocupa\u00e7\u00e3o, nesse aspecto, est\u00e1 na imposi\u00e7\u00e3o de modelos r\u00edgidos de governan\u00e7a, especialmente na obrigatoriedade de participa\u00e7\u00e3o de representantes do poder p\u00fablico nos conselhos de administra\u00e7\u00e3o das OSs. O desafio est\u00e1 em fortalecer controles sem eliminar a autonomia funcional que tornou poss\u00edvel o desenvolvimento de experi\u00eancias bem-sucedidas.<\/p>\n<p>Por isso, antes de aprovar uma lei geral, o Congresso deveria enfrentar a quest\u00e3o de fundo: se o modelo das Organiza\u00e7\u00f5es Sociais ainda comporta uma disciplina \u00fanica ou se sua pr\u00f3pria evolu\u00e7\u00e3o institucional recomenda a constru\u00e7\u00e3o de regimes jur\u00eddicos espec\u00edficos.\u00a0Sem reconhecer as diferen\u00e7as entre os setores, qualquer tentativa de uniformiza\u00e7\u00e3o tende a impor solu\u00e7\u00f5es inadequadas a realidades distintas e a desorganizar arranjos que hoje se mostram funcionais.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s quase 30 anos da promulga\u00e7\u00e3o da Lei 9.637\/1998, que inaugurou um novo momento nas parcerias entre Estado e sociedade civil, o Brasil retoma a discuss\u00e3o sobre o regime jur\u00eddico das Organiza\u00e7\u00f5es Sociais. 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