{"id":23070,"date":"2026-05-20T17:05:32","date_gmt":"2026-05-20T20:05:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/20\/o-leilao-de-reserva-de-capacidade-de-2026-e-a-seguranca-energetica-nacional\/"},"modified":"2026-05-20T17:05:32","modified_gmt":"2026-05-20T20:05:32","slug":"o-leilao-de-reserva-de-capacidade-de-2026-e-a-seguranca-energetica-nacional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/20\/o-leilao-de-reserva-de-capacidade-de-2026-e-a-seguranca-energetica-nacional\/","title":{"rendered":"O leil\u00e3o de reserva de capacidade de 2026 e a seguran\u00e7a energ\u00e9tica nacional"},"content":{"rendered":"<p>No direito, n\u00e3o raro, debates s\u00e3o capturados por ru\u00eddos de ordem pol\u00edtica e de interesses econ\u00f4micos, desviados do que realmente importa. \u00c9 o que se observa nas cr\u00edticas ao Leil\u00e3o de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2026, em especial quanto \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o-teto previamente ao certame.<\/p>\n<p>Discuss\u00f5es dessa natureza n\u00e3o s\u00e3o incomuns em licita\u00e7\u00f5es de projetos de infraestrutura. Em linguagem coloquial, o resultado nunca agrada a todos. Mas o que se deve indagar \u00e9 se o certame foi resultado de um processo administrativo maduro, participativo e juridicamente consistente.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O LRCAP n\u00e3o \u00e9 fruto de arbitrariedade, mas do planejamento energ\u00e9tico de longo prazo consolidado nos Planos Decenais de Expans\u00e3o de Energia (PDE). Os documentos oficiais do setor t\u00eam consistentemente apontado a necessidade de novos contratos de reserva como elemento de seguran\u00e7a sist\u00eamica.<\/p>\n<p>O crescimento acelerado da gera\u00e7\u00e3o solar e e\u00f3lica no Brasil traz desafios. Fontes intermitentes, por defini\u00e7\u00e3o, n\u00e3o oferecem a mesma garantia de disponibilidade das usinas termel\u00e9tricas de despacho program\u00e1vel ou das usinas hidrel\u00e9tricas com reservat\u00f3rio. O aumento da participa\u00e7\u00e3o dessas fontes na matriz el\u00e9trica amplia a necessidade de contratar capacidade firme que possa ser acionada, assegurando o equil\u00edbrio entre oferta e demanda em tempo real.<\/p>\n<p>As proje\u00e7\u00f5es de demanda para o horizonte de m\u00e9dio prazo indicam crescimento consistente do consumo de energia el\u00e9trica no pa\u00eds. Tecnologias alternativas ainda experimentais, como o armazenamento em baterias, ainda n\u00e3o suprem sozinhas a seguran\u00e7a operacional exigida para o Sistema Interligado Nacional (SIN). Se as entidades competentes entenderam que o leil\u00e3o de reserva seria a solu\u00e7\u00e3o, deve-se respeito \u00e0 decis\u00e3o. At\u00e9 a defini\u00e7\u00e3o da pot\u00eancia a ser contratada por meio do LRCAP\/2026, embora seja atribui\u00e7\u00e3o do MME, decorreu de avalia\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica conjunta entre a EPE e o Operador Nacional do Sistema El\u00e9trico (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ons\">ONS<\/a>).<\/p>\n<p>Nesse contexto, em 22 de agosto de 2025, foi aberta a Consulta P\u00fablica 194\/2025. Essa etapa consultiva permitiu ao minist\u00e9rio submeter ao escrut\u00ednio p\u00fablico aspectos sens\u00edveis, como os requisitos de flexibilidade operativa, a dura\u00e7\u00e3o diferenciada dos contratos (conforme a fonte e o produto), a aloca\u00e7\u00e3o de riscos de despacho pelo ONS e os mecanismos de penalidade por indisponibilidade.<\/p>\n<p>O minist\u00e9rio deu sequ\u00eancia ao processo com a an\u00e1lise de 136 sugest\u00f5es e cr\u00edticas apresentadas por diversos atores. Ap\u00f3s a extensa etapa preparat\u00f3ria, em 23 de outubro de 2025 foi publicada a Portaria 118, consolidando as Diretrizes e Sistem\u00e1tica do certame. Seguiu-se ent\u00e3o para a pr\u00f3xima fase, a cargo da Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/aneel\">Aneel<\/a>).<\/p>\n<p>Cabe \u00e0 Ag\u00eancia traduzir as diretrizes ministeriais em instrumentos jur\u00eddicos concretos \u2014 o edital, os contratos, as garantias \u2014, assegurando que todos os requisitos legais e regulamentares sejam atendidos. Para isso, a Aneel promoveu nova consulta p\u00fablica (CP 35\/2025), em que os agentes do setor, as associa\u00e7\u00f5es representativas, os consumidores e os \u00f3rg\u00e3os de controle puderam apresentar contribui\u00e7\u00f5es, questionamentos e sugest\u00f5es. Conclu\u00edda mais essa fase, a Aneel aprovou definitivamente os instrumentos convocat\u00f3rios do certame, viabilizando sua realiza\u00e7\u00e3o no \u00faltimo dia 18 de mar\u00e7o.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do edital, o MME recebeu diversas manifesta\u00e7\u00f5es solicitando a revis\u00e3o dos pre\u00e7os-teto. Diante da verifica\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia dessas manifesta\u00e7\u00f5es, o minist\u00e9rio promoveu ajustes, especialmente no que se refere ao pre\u00e7o\u2011teto da Receita Fixa associada \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de capacidade. Na pr\u00e1tica, isso significou uma eleva\u00e7\u00e3o dos limites m\u00e1ximos de remunera\u00e7\u00e3o admitidos para determinados produtos do leil\u00e3o, notadamente os relacionados a usinas termel\u00e9tricas.<\/p>\n<p>Do ponto de vista jur\u00eddico, n\u00e3o se tratou de uma \u201cmudan\u00e7a informal do pre\u00e7o do edital\u201d, mas de uma atualiza\u00e7\u00e3o das diretrizes de pol\u00edtica energ\u00e9tica, baseada na necessidade de assegurar competitividade ao certame; na constata\u00e7\u00e3o de que os par\u00e2metros originais poderiam inviabilizar a participa\u00e7\u00e3o de empreendimentos essenciais \u00e0 seguran\u00e7a do sistema; e na eleva\u00e7\u00e3o dos custos estruturais (combust\u00edvel, capex, opex e riscos operacionais). Mas a metodologia de c\u00e1lculo do pre\u00e7o-teto n\u00e3o foi alterada.<\/p>\n<p>A adequa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os-teto \u00e0 realidade do mercado, sem altera\u00e7\u00e3o da metodologia utilizada para seu c\u00e1lculo, era um dever da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a quem compete o controle interno dos seus pr\u00f3prios atos, como imp\u00f5e o princ\u00edpio da autotutela, com base no art. 53 da Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784\/99) e na S\u00famula 473 do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Assim, a celeridade com que se deu a corre\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os-teto do LRCAP, constatada a sua inadequa\u00e7\u00e3o, representou a atua\u00e7\u00e3o tempestiva do Poder P\u00fablico para viabilizar o certame. De fato, a manuten\u00e7\u00e3o desses par\u00e2metros poderia conduzir a um leil\u00e3o deserto, em preju\u00edzo \u00e0 seguran\u00e7a energ\u00e9tica, diante da imperatividade da contrata\u00e7\u00e3o de pot\u00eancia identificada pela EPE no planejamento setorial.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o MME agiu em conformidade com o art. 20 da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas de Direito Brasileiro, que imp\u00f5e ao administrador p\u00fablico considerar poss\u00edveis consequ\u00eancias das suas decis\u00f5es. Os efeitos de um leil\u00e3o que restasse vazio se o pre\u00e7o-teto fosse fixado aqu\u00e9m do necess\u00e1rio, al\u00e9m de gerar s\u00e9rios preju\u00edzos aos consumidores, como os riscos de apag\u00f5es e de danos \u00e0 rede el\u00e9trica, obrigaria o Poder P\u00fablico a contratar solu\u00e7\u00f5es emergenciais, naturalmente muito mais caras do que as planejadas com anteced\u00eancia. Assim, a altera\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o m\u00e1ximo, longe de macular o certame, \u00e9 medida necess\u00e1ria e proporcional para o planejamento setorial.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o decorre da revis\u00e3o preju\u00edzo \u00e0 modicidade tarif\u00e1ria. O pre\u00e7o\u2011teto \u00e9 um limite m\u00e1ximo para viabilizar a competi\u00e7\u00e3o. Assim, \u00e9 um equ\u00edvoco pensar que ele equivale ao pre\u00e7o-final ou que o seu incremento importa em repasse de custos ao consumidor. O pre\u00e7o contratado decorre da din\u00e2mica competitiva do certame, da oferta habilitada e lances apresentados.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a divulga\u00e7\u00e3o dos resultados, surgiram alega\u00e7\u00f5es de que o des\u00e1gio m\u00e9dio de 5,5% verificado em rela\u00e7\u00e3o ao pre\u00e7o-teto, seria evid\u00eancia de baixa concorr\u00eancia no leil\u00e3o. Mas n\u00e3o \u00e9 adequado medir o sucesso ou o fracasso de uma licita\u00e7\u00e3o a partir do seu des\u00e1gio. De um des\u00e1gio muito grande \u00e9 que se dever\u00e1 inferir um prov\u00e1vel erro de estimativa do valor teto pelo Poder P\u00fablico, j\u00e1 que houve interesse na apresenta\u00e7\u00e3o de propostas bem inferiores aos patamares propostos. Quanto mais precisa a estimativa, menor ser\u00e1 o des\u00e1gio, pois haver\u00e1 pouca margem para descontos.<\/p>\n<p>Vale lembrar que o pre\u00e7o-teto n\u00e3o se confunde com o \u201cpiso\u201d, em nada impedindo que licitantes submetessem lances em n\u00edveis mais baixos, caso economicamente vi\u00e1vel, ainda mais em mercado competitivo.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m devemos observar que, ainda que tivesse havido algum problema em rela\u00e7\u00e3o ao pre\u00e7o-teto, este teria sanado pela subsequente competi\u00e7\u00e3o mercadol\u00f3gica. Mais do que qualquer estimativa pr\u00e9via por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou de agentes privados, o pre\u00e7o real \u00e9 fixado mesmo no momento da competi\u00e7\u00e3o contratual. Havendo um mercado amplo e competitivo \u2013 no caso, mundial \u2013, e inexistindo cl\u00e1usulas ilegitimamente restritivas da competi\u00e7\u00e3o no edital, o pre\u00e7o-teto na verdade se torna muito pouco relevante.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Questionar o certame desconsiderando o embasamento t\u00e9cnico das decis\u00f5es j\u00e1 tomadas equivale a substituir o ju\u00edzo especializado por avalia\u00e7\u00f5es impressionistas de curto prazo. A mat\u00e9ria \u00e9 t\u00e3o tecnicamente complexa que o pr\u00f3prio marco regulat\u00f3rio setorial determina que seja decidida conjuntamente por diversos entes p\u00fablicos, todos eles legislativamente moldados para terem <em>expertise <\/em>no setor el\u00e9trico.<\/p>\n<p>Deve-se ter redobrada cautela para n\u00e3o se deixar levar por cr\u00edticas sem embasamento jur\u00eddico, substituindo decis\u00f5es t\u00e9cnicas leg\u00edtimas daqueles que possuem compet\u00eancia legal sobre mat\u00e9ria t\u00e3o sens\u00edvel e complexa quanto a seguran\u00e7a energ\u00e9tica nacional.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No direito, n\u00e3o raro, debates s\u00e3o capturados por ru\u00eddos de ordem pol\u00edtica e de interesses econ\u00f4micos, desviados do que realmente importa. \u00c9 o que se observa nas cr\u00edticas ao Leil\u00e3o de Reserva de Capacidade (LRCAP) de 2026, em especial quanto \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o-teto previamente ao certame. 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