{"id":23052,"date":"2026-05-20T11:58:29","date_gmt":"2026-05-20T14:58:29","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/20\/ia-no-judiciario-e-o-deficit-de-letramento\/"},"modified":"2026-05-20T11:58:29","modified_gmt":"2026-05-20T14:58:29","slug":"ia-no-judiciario-e-o-deficit-de-letramento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/20\/ia-no-judiciario-e-o-deficit-de-letramento\/","title":{"rendered":"IA no Judici\u00e1rio e o d\u00e9ficit de letramento"},"content":{"rendered":"<p>A <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/inteligencia-artificial\">intelig\u00eancia artificial<\/a> j\u00e1 chegou ao Poder Judici\u00e1rio na mesma velocidade em que alcan\u00e7ou os escrit\u00f3rios de advocacia, as serventias extrajudiciais e o cotidiano da popula\u00e7\u00e3o em geral. A quest\u00e3o que se coloca, portanto, n\u00e3o \u00e9 se os magistrados devem ou n\u00e3o utiliz\u00e1-la, mas como faz\u00ea-lo de forma leg\u00edtima, transparente e constitucionalmente fundada. O problema \u00e9 que, at\u00e9 aqui, a resposta institucional tem ficado muito aqu\u00e9m da velocidade em que a tecnol\u00f3gica vem se desenvolvendo.<\/p>\n<p>O cen\u00e1rio \u00e9 conhecido: a magistratura opera sob sobrecarga estrutural cr\u00f4nica. S\u00f3 no in\u00edcio de 2026, o Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (TJSP) recebeu mais de <a href=\"https:\/\/justica-em-numeros.cnj.jus.br\/painel-estatisticas\/\">533 mil novos casos<\/a> distribu\u00eddos entre cerca de 2.500 magistrados. Nesse contexto, a ado\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial, especialmente em sua vertente generativa, apresentou-se como resposta natural \u00e0 press\u00e3o por efici\u00eancia, em conformidade com o dever constitucional de aprecia\u00e7\u00e3o de les\u00e3o ou amea\u00e7a a direito (art. 5\u00ba, inciso XXXV).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o foi r\u00e1pida, em primeiro, o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a> formalizou o uso de IA por meio da <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/compras\/pt-br\/acesso-a-informacao\/legislacao\/instrucoes-normativas\/instrucao-normativa-no-6-de-6-de-julho-de-2018\">Instru\u00e7\u00e3o Normativa 6\/2018<\/a>; no mesmo per\u00edodo o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a> lan\u00e7ou o Agente de IA por meio do <a href=\"https:\/\/noticias.stf.jus.br\/postsnoticias\/stf-amplia-uso-de-inteligencia-artificial-em-apoio-a-atividade-jurisdicional\/\">Projeto Victor<\/a>, desenvolvido com a UnB, anunciado em outubro de 2018. Como exemplo, os tribunais estaduais seguiram o mesmo caminho: Rond\u00f4nia com o Sinapses, Pernambuco com o Elis e Roraima com o Mandamus, todos ainda no mesmo per\u00edodo.<\/p>\n<p>A expans\u00e3o foi not\u00e1vel e computada pelo sistema do <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/programa-justica-4-0-divulga-resultados-de-pesquisa-sobre-ia-no-judiciario-brasileiro\/\">Programa Justi\u00e7a 4.0<\/a>, o qual registrou cerca de 140 novos projetos de IA no Judici\u00e1rio em 2023, distribu\u00eddos em mais de 94 \u00f3rg\u00e3os, representando um crescimento de 26% em rela\u00e7\u00e3o ao ano anterior. Em certa medida, os objetivos de efici\u00eancia t\u00eam sido alcan\u00e7ados, o problema \u00e9 que a velocidade da ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi acompanhada pela maturidade institucional necess\u00e1ria para suport\u00e1-la.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de questionar a utilidade das ferramentas, isso porque rascunho de decis\u00f5es elaboradas de forma mais c\u00e9lere e a melhor triagem processual s\u00e3o bem-vindas. O ponto cr\u00edtico \u00e9 outro: magistrados e servidores est\u00e3o usando sistemas que possivelmente ainda n\u00e3o dominam, sem forma\u00e7\u00e3o suficiente para identificar seus erros, vieses e limita\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Casos concretos evidenciam essa problem\u00e1tica: ao julgar recurso interposto no processo 5000328-52.2020.8.21.0010 contra senten\u00e7a, a 16\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul (TJRS) identificou \u201c<em>robustos ind\u00edcios do uso indistinto de ferramenta de intelig\u00eancia artificial para fundamentar a decis\u00e3o<\/em>\u201d, o que levou ao reconhecimento da nulidade da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o semelhante ganhou ampla repercuss\u00e3o quando um desembargador do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), ao proferir decis\u00e3o de 60 p\u00e1ginas, <a href=\"https:\/\/www1.folha.uol.com.br\/cotidiano\/2026\/02\/desembargador-de-mg-esquece-prompt-de-ia-em-decisao-que-absolveu-homem-por-estupro-de-crianca.shtml\">deixou consignado no corpo do texto<\/a> o comando dirigido \u00e0 ferramenta de intelig\u00eancia artificial: \u201c[a]<em>gora melhore a exposi\u00e7\u00e3o e fundamenta\u00e7\u00e3o deste par\u00e1grafo<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Ainda que, em ambos os casos, tenham sido adotadas as medidas cab\u00edveis pelos respectivos tribunais, tais ocorr\u00eancias refor\u00e7am a necessidade de investimento em capacita\u00e7\u00e3o da magistratura. A forma\u00e7\u00e3o adequada deve contemplar o desenvolvimento de compet\u00eancias voltadas \u00e0 compreens\u00e3o do funcionamento dos sistemas, \u00e0 revis\u00e3o cr\u00edtica das respostas geradas e \u00e0 rejei\u00e7\u00e3o do uso automatizado e irrefletido dessas ferramentas.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que o conceito de letramento em intelig\u00eancia artificial (AI Literacy) deixa de ser abstrato para se tornar exig\u00eancia institucional concreta: o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necess\u00e1rias para compreender o funcionamento da tecnologia, utiliz\u00e1-la de forma consciente e avaliar seus impactos \u00e9ticos, legais e profissionais. Sem isso, nenhuma normativa ser\u00e1 suficiente.<\/p>\n<p>Liderando o debate sobre o tema no plano internacional, o EU AI Act, marco regulat\u00f3rio europeu sobre o tema, define expressamente AI Literacy, em seu <a href=\"https:\/\/artificialintelligenceact.eu\/ai-act-explorer\/\">Artigo 3\u00ba (56)<\/a>, como os conhecimentos, compet\u00eancias e compreens\u00e3o que permitem aos indiv\u00edduos utilizar sistemas de IA de forma informada e consciente dos riscos. No Brasil, o <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/prop_mostrarintegra?codteor=2868197&amp;filename=PL%202338\/2023\">PL 2338\/2023<\/a> caminha na mesma dire\u00e7\u00e3o, ao consagrar o letramento em IA como fundamento expresso da pol\u00edtica p\u00fablica nacional e prever programas de capacita\u00e7\u00e3o digital em todos os entes federativos.<\/p>\n<p>Acompanhando a linha regulat\u00f3ria, a <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/original1555302025031467d4517244566.pdf\">Resolu\u00e7\u00e3o 615\/2025<\/a> do Conselho Nacional de Justi\u00e7a apresenta-se como um passo relevante no setor judicial, mas insuficiente. Regras sem capacita\u00e7\u00e3o s\u00e3o letra morta, isso porque a regulamenta\u00e7\u00e3o precisar\u00e1 evoluir continuamente e s\u00f3 ser\u00e1 eficaz se acompanhada de um programa s\u00e9rio de AI Literacy para magistrados e servidores, com conte\u00fado, avalia\u00e7\u00e3o e responsabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O uso leg\u00edtimo da IA no Judici\u00e1rio exige mais do que boas inten\u00e7\u00f5es: requer transpar\u00eancia sobre como e quando as ferramentas s\u00e3o utilizadas, controle institucional efetivo e responsabiliza\u00e7\u00e3o do magistrado pelas decis\u00f5es proferidas. Um algoritmo n\u00e3o assina a senten\u00e7a e n\u00e3o pode, juridicamente, assumi-la.<\/p>\n<p>A intelig\u00eancia artificial pode ser um instrumento poderoso para o Judici\u00e1rio, ou um risco institucional s\u00e9rio. A diferen\u00e7a entre um cen\u00e1rio e outro n\u00e3o depende da tecnologia em si, mas da capacidade das institui\u00e7\u00f5es de regulament\u00e1-la com seriedade, investir no letramento de seus usu\u00e1rios e manter a responsabilidade humana intacta no centro do processo decis\u00f3rio. O desafio que se imp\u00f5e \u00e9 menos tecnol\u00f3gico e mais institucional: preservar o n\u00facleo constitucional da jurisdi\u00e7\u00e3o em um ambiente digital que ainda est\u00e1 aprendendo a se governar.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A intelig\u00eancia artificial j\u00e1 chegou ao Poder Judici\u00e1rio na mesma velocidade em que alcan\u00e7ou os escrit\u00f3rios de advocacia, as serventias extrajudiciais e o cotidiano da popula\u00e7\u00e3o em geral. A quest\u00e3o que se coloca, portanto, n\u00e3o \u00e9 se os magistrados devem ou n\u00e3o utiliz\u00e1-la, mas como faz\u00ea-lo de forma leg\u00edtima, transparente e constitucionalmente fundada. 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