{"id":22995,"date":"2026-05-19T06:17:58","date_gmt":"2026-05-19T09:17:58","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/19\/nenhuma-instituicao-e-uma-ilha\/"},"modified":"2026-05-19T06:17:58","modified_gmt":"2026-05-19T09:17:58","slug":"nenhuma-instituicao-e-uma-ilha","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/19\/nenhuma-instituicao-e-uma-ilha\/","title":{"rendered":"Nenhuma institui\u00e7\u00e3o \u00e9 uma ilha"},"content":{"rendered":"<p>John Donne escreveu que nenhum homem \u00e9 uma ilha, inteiro em si mesmo. A met\u00e1fora, embora liter\u00e1ria, descreve com precis\u00e3o a l\u00f3gica do Estado contempor\u00e2neo. No setor p\u00fablico, nenhuma institui\u00e7\u00e3o opera isoladamente. O or\u00e7amento \u00e9 uno, os recursos s\u00e3o finitos e as press\u00f5es geradas em um ponto do sistema se transmitem, inevitavelmente, aos demais.<\/p>\n<p>O er\u00e1rio funciona como um sistema de vasos comunicantes. O que se consome em um lugar falta em outro. Toda escolha p\u00fablica, ainda que silenciosa, imp\u00f5e ren\u00fancias reais. \u00c9 a partir dessa premissa, qual \u00e9 frequentemente ignorada pelo discurso jur\u00eddico tradicional, \u00e9 que se deve analisar o fen\u00f4meno da litig\u00e2ncia predat\u00f3ria.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O processo judicial costuma ser tratado como espa\u00e7o neutro de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos, no qual o foco recai quase exclusivamente sobre a corre\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da decis\u00e3o. Quem tem direito vence. Quem n\u00e3o tem perde. Essa abordagem \u00e9 juridicamente adequada, mas institucionalmente insuficiente. O processo consome recursos p\u00fablicos escassos, e esse consumo n\u00e3o se encerra no Poder Judici\u00e1rio. Ele se propaga pelo or\u00e7amento, pressiona prioridades e reduz a capacidade estatal de atua\u00e7\u00e3o em outras pol\u00edticas igualmente constitucionais.<\/p>\n<p>Ainda assim, o custo do processo permanece, em grande medida, invis\u00edvel no debate jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Tradicionalmente, a litig\u00e2ncia predat\u00f3ria \u00e9 abordada sob categorias morais ou processuais da m\u00e1-f\u00e9, abuso do direito de a\u00e7\u00e3o ou deslealdade processual, centradas na conduta individual do litigante. Essa leitura captura apenas parte do problema. Em in\u00fameros casos, a litig\u00e2ncia predat\u00f3ria n\u00e3o viola regras formais. Ela se estrutura dentro de uma legalidade aparente. Sua antijuridicidade n\u00e3o \u00e9 meramente normativa, mas sist\u00eamica, revelada por seus efeitos agregados sobre o funcionamento do sistema de justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Litigar \u00e9, antes de tudo, uma decis\u00e3o estrat\u00e9gica individual. No vocabul\u00e1rio da teoria dos jogos, trata-se de uma escolha racional dentro de um arranjo institucional espec\u00edfico. N\u00e3o se litiga apenas para obter o bem da vida, mas, frequentemente, para capturar ganhos econ\u00f4micos privados, socializando os custos do processo. Quando os benef\u00edcios s\u00e3o apropriados individualmente e os custos s\u00e3o transferidos ao er\u00e1rio, cria-se um incentivo permanente ao comportamento oportunista.<\/p>\n<p>Os dados emp\u00edricos confirmam essa leitura.<\/p>\n<p>Estudo recente realizado a partir das distribui\u00e7\u00f5es c\u00edveis dos Foros da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo identificou, entre 2021 e 2024, crescimento expressivo da litigiosidade, variando entre 33% e 66%, com aumento superior a 50% em seis f\u00f3runs analisados. Aprofundando a investiga\u00e7\u00e3o no assunto \u201cPr\u00e1ticas Abusivas\u201d, foram identificados aproximadamente 73.600 novos processos distribu\u00eddos no per\u00edodo, patrocinados por cerca de 16.400 advogados.<\/p>\n<p>Apesar do grande universo de profissionais, o padr\u00e3o de litig\u00e2ncia mostrou-se profundamente assim\u00e9trico. Apenas 37 advogados, ou seja, o equivalente a 0,23% do total, apresentaram comportamento exponencial de ajuizamento, com m\u00e9dia mensal superior a 50 novos processos por profissional. Esse grupo restrito foi respons\u00e1vel por cerca de 38% de todas as a\u00e7\u00f5es distribu\u00eddas nesse assunto. Em contraste, 99,77% dos advogados mantiveram padr\u00e3o est\u00e1vel e linear de at\u00e9 tr\u00eas novos casos por m\u00eas.<\/p>\n<p>A concentra\u00e7\u00e3o torna-se ainda mais evidente quando se observa que apenas quatro advogados responderam por aproximadamente 24,18% de todos os processos distribu\u00eddos, com m\u00e9dias mensais individuais que chegaram a 107, 109, 132 e, em um caso extremo, 524 novas a\u00e7\u00f5es por m\u00eas. N\u00e3o se identificou, no per\u00edodo analisado, qualquer fator macroecon\u00f4mico ou social capaz de justificar varia\u00e7\u00e3o t\u00e3o abrupta e concentrada da litigiosidade.<\/p>\n<p>Esses dados emp\u00edricos, sistematizados no artigo \u201cLitig\u00e2ncia predat\u00f3ria \u2013 Um modelo de neg\u00f3cio desregulado\u201d, de autoria de Maria Rita Rebello Pinho Dias, Airton Pinheiro de Castro e Paula Lopes Gomes, publicado no Migalhas, demonstram que a litig\u00e2ncia predat\u00f3ria n\u00e3o se confunde com as demandas de massa leg\u00edtimas.<\/p>\n<p>Trata-se de padr\u00e3o qualitativamente distinto de uso disfuncional do processo, caracterizado por fragmenta\u00e7\u00e3o artificial de pretens\u00f5es, padroniza\u00e7\u00e3o extrema de peti\u00e7\u00f5es, valores \u00ednfimos de causa, uso estrat\u00e9gico da justi\u00e7a gratuita e concentra\u00e7\u00e3o de ganhos privados em um n\u00famero estatisticamente irrelevante de agentes, com impacto sist\u00eamico desproporcional sobre a estrutura judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>A implica\u00e7\u00e3o institucional \u00e9 direta. Custas, honor\u00e1rios e multas internalizam apenas uma parcela marginal do custo real da litigiosidade. O tempo do magistrado, a infraestrutura administrativa, os sistemas de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e a pr\u00f3pria m\u00e1quina judici\u00e1ria s\u00e3o financiados coletivamente, independentemente do resultado do processo. O aumento artificial da litig\u00e2ncia desloca recursos, pressiona o or\u00e7amento e compromete escolhas p\u00fablicas que jamais s\u00e3o explicitadas.<\/p>\n<p>Aqui, a met\u00e1fora dos vasos comunicantes assume sua plena densidade normativa. O consumo excessivo do aparato jurisdicional em fun\u00e7\u00e3o de incentivos desalinhados n\u00e3o se encerra no \u00f3rg\u00e3o julgador. Ele se transmite pelo er\u00e1rio, reduzindo a margem de atua\u00e7\u00e3o estatal em outras pol\u00edticas p\u00fablicas igualmente exigidas pela Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sob a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, esse fen\u00f4meno n\u00e3o \u00e9 neutro. O princ\u00edpio da efici\u00eancia, previsto no artigo 37, n\u00e3o se limita ao conte\u00fado das decis\u00f5es judiciais, mas alcan\u00e7a a forma como o aparato estatal \u00e9 mobilizado sob restri\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias reais. A autonomia financeira do Judici\u00e1rio, assegurada pelo regime do duod\u00e9cimo, garante previsibilidade e independ\u00eancia funcional, mas n\u00e3o rompe o v\u00ednculo com o or\u00e7amento p\u00fablico nem afasta o dever de accountability previsto no artigo 70 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Autonomia n\u00e3o equivale a soberania or\u00e7ament\u00e1ria. Independ\u00eancia decis\u00f3ria n\u00e3o significa imunidade institucional.<\/p>\n<p>Quando padr\u00f5es de litig\u00e2ncia produzem consumo desproporcional de recursos p\u00fablicos e incentivam comportamentos oportunistas, a ina\u00e7\u00e3o estatal deixa de ser neutra. Passa a ser uma decis\u00e3o institucional relevante. Combater a litig\u00e2ncia predat\u00f3ria n\u00e3o significa restringir o acesso \u00e0 Justi\u00e7a, mas reconhecer que o acesso ocorre em ambiente de escassez e que toda mobiliza\u00e7\u00e3o do aparato jurisdicional implica ren\u00fancia em outro ponto do sistema.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Tornar vis\u00edveis os custos do processo, alinhar incentivos e assumir escolhas n\u00e3o fragiliza a Justi\u00e7a. Ao contr\u00e1rio, preserva sua legitimidade institucional e a racionalidade do Estado como um todo.<\/p>\n<p>Nenhuma institui\u00e7\u00e3o \u00e9 uma ilha. Nenhum or\u00e7amento \u00e9 infinito. E nenhum sistema jur\u00eddico se sustenta quando trata o custo como se fosse irrelevante.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>John Donne escreveu que nenhum homem \u00e9 uma ilha, inteiro em si mesmo. A met\u00e1fora, embora liter\u00e1ria, descreve com precis\u00e3o a l\u00f3gica do Estado contempor\u00e2neo. No setor p\u00fablico, nenhuma institui\u00e7\u00e3o opera isoladamente. O or\u00e7amento \u00e9 uno, os recursos s\u00e3o finitos e as press\u00f5es geradas em um ponto do sistema se transmitem, inevitavelmente, aos demais. 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