{"id":22968,"date":"2026-05-17T07:42:28","date_gmt":"2026-05-17T10:42:28","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/17\/free-flow-nas-concessoes-rodoviarias-arcabouco-normativo-e-arquitetura-de-execucao\/"},"modified":"2026-05-17T07:42:28","modified_gmt":"2026-05-17T10:42:28","slug":"free-flow-nas-concessoes-rodoviarias-arcabouco-normativo-e-arquitetura-de-execucao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/17\/free-flow-nas-concessoes-rodoviarias-arcabouco-normativo-e-arquitetura-de-execucao\/","title":{"rendered":"Free flow nas concess\u00f5es rodovi\u00e1rias: arcabou\u00e7o normativo e arquitetura de execu\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>A Decis\u00e3o SUROD 530, publicada no Di\u00e1rio Oficial em 29 de abril, autoriza a Concession\u00e1ria EPR Paran\u00e1 S.A. a implantar p\u00f3rticos validadores no sistema de livre passagem (free flow), no contexto da concess\u00e3o objeto do Edital 03\/2025.<\/p>\n<p>A autoriza\u00e7\u00e3o foi concedida \u201cem car\u00e1ter provis\u00f3rio e experimental, por sua conta e risco\u201d, com fundamento no art. 18, \u00a7 5\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o ANTT 6.000\/2022. A formula\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00e9cnica, mas indica um tra\u00e7o importante do regime atual: cinco anos depois da Lei 14.157\/2021, a implanta\u00e7\u00e3o do free flow segue acompanhada de autoriza\u00e7\u00f5es espec\u00edficas e dispositivos contratuais de risco.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Lei 14.157\/2021 alterou o C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro e o regime das concess\u00f5es rodovi\u00e1rias para admitir a cobran\u00e7a eletr\u00f4nica em livre passagem. Inseriu o art. 209-A no CTB, que tipifica a evas\u00e3o como infra\u00e7\u00e3o grave. As Resolu\u00e7\u00f5es ANTT 5.976, 5.977 e 6.000, todas de 2022, estruturaram regras t\u00e9cnicas, modelo de cobran\u00e7a e regime de inadimpl\u00eancia.<\/p>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o ANTT 6.079, publicada em mar\u00e7o de 2026, atualizou esse desenho com base nos aprendizados das primeiras implanta\u00e7\u00f5es. O conjunto comp\u00f5e um arcabou\u00e7o normativo amadurecido. A opera\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, contudo, ainda se apoia em decis\u00f5es pontuais como a da SUROD.<\/p>\n<p>O desafio atual do free flow no Brasil deslocou-se da t\u00e9cnica para a arquitetura jur\u00eddica de execu\u00e7\u00e3o. A tecnologia opera h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada em outros pa\u00edses e est\u00e1 dispon\u00edvel ao mercado nacional. Os pontos em consolida\u00e7\u00e3o dizem respeito \u00e0 cobran\u00e7a, ao enforcement e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados \u2013 elementos que envolvem coordena\u00e7\u00e3o entre <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/ANTT\">ANTT<\/a>, ANPD, Senatran e o Judici\u00e1rio, com compet\u00eancias distribu\u00eddas que ainda buscam um arranjo est\u00e1vel.<\/p>\n<p>O caso da NovaDutra, na Rodovia Presidente Dutra (BR-116\/SP), entre os quil\u00f4metros 204 (Aruj\u00e1) e 231 (Marginal Tiet\u00ea), foi a primeira implanta\u00e7\u00e3o em escala em concess\u00e3o federal. Gerou os primeiros lit\u00edgios sobre a executoriedade da cobran\u00e7a contra usu\u00e1rios sem TAG e levou \u00e0 discuss\u00e3o judicial da multa por evas\u00e3o prevista no art. 209-A do CTB, no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. A Justi\u00e7a Federal concedeu liminar suspendendo a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade at\u00e9 o exame definitivo da mat\u00e9ria. O precedente influencia o ritmo das pr\u00f3ximas implanta\u00e7\u00f5es e oferece subs\u00eddios para a adequa\u00e7\u00e3o normativa em curso.<\/p>\n<p>A natureza jur\u00eddica da cobran\u00e7a n\u00e3o paga \u00e9 o primeiro ponto que pede consolida\u00e7\u00e3o. A Resolu\u00e7\u00e3o ANTT 6.079\/2026 organiza o ciclo (notifica\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio, prazo de 30 dias, juros, multa contratual), mas o t\u00edtulo executivo gerado segue em discuss\u00e3o. A defini\u00e7\u00e3o da natureza da cobran\u00e7a (tarifa ou pre\u00e7o privado) determina foro competente, prazo prescricional e meios de execu\u00e7\u00e3o. O CNJ ainda n\u00e3o consolidou orienta\u00e7\u00e3o, e o resultado \u00e9 um conjunto de decis\u00f5es com efeitos diferenciados conforme o tribunal.<\/p>\n<p>A multa por evas\u00e3o \u00e9 o segundo ponto. A compet\u00eancia para autua\u00e7\u00e3o \u00e9 compartilhada entre a ANTT (que regula a concess\u00e3o) e os Detrans estaduais (que aplicam o CTB). Quando o ve\u00edculo registrado em uma unidade da federa\u00e7\u00e3o evade ped\u00e1gio em concess\u00e3o federal localizada em outro estado, a coordena\u00e7\u00e3o envolve m\u00faltiplos atores administrativos. A consolida\u00e7\u00e3o de um cadastro nacional de inadimpl\u00eancia em livre passagem ofereceria base operacional para o disposto no art. 209-A do CTB.<\/p>\n<p>A LGPD \u00e9 o terceiro ponto. O reconhecimento autom\u00e1tico de placas (OCR) e a vincula\u00e7\u00e3o a CPF do propriet\u00e1rio envolvem tratamento de dados pessoais sob a Lei 13.709\/2018, em particular os arts. 7\u00ba e 11. As Resolu\u00e7\u00f5es da ANTT preveem prote\u00e7\u00e3o, mas a ANPD ainda n\u00e3o publicou guia setorial espec\u00edfico para concess\u00f5es rodovi\u00e1rias com sistema de leitura autom\u00e1tica. A edi\u00e7\u00e3o desse guia harmonizaria a regula\u00e7\u00e3o setorial com a base legal de prote\u00e7\u00e3o de dados.<\/p>\n<p>A aloca\u00e7\u00e3o de risco \u00e9 o quarto ponto. A Decis\u00e3o SUROD 530\/2026, ao autorizar a EPR Paran\u00e1 \u201cpor sua conta e risco\u201d, reflete o desenho atual: a implanta\u00e7\u00e3o experimental opera com risco regulat\u00f3rio alocado ao concession\u00e1rio, e o reequil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro de eventuais perdas com inadimpl\u00eancia ou lit\u00edgios \u00e9 examinado caso a caso, com base nos contratos. A previsibilidade desse mecanismo, em escala, \u00e9 parte da agenda regulat\u00f3ria que acompanha a expans\u00e3o das concess\u00f5es.<\/p>\n<p>Em paralelo, a C\u00e2mara dos Deputados examina o PL 1849\/2025, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que cria o Programa Acesso Livre. O projeto, apensado ao PL 3262\/2024, disp\u00f5e sobre campanhas educativas e diretrizes de uso do free flow e tramita na Comiss\u00e3o de Via\u00e7\u00e3o e Transportes. O movimento simult\u00e2neo de Legislativo e regulador sobre o mesmo tema cria oportunidade para uniformiza\u00e7\u00e3o entre lei, regulamento e contrato.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Para a etapa seguinte do desenho regulat\u00f3rio, seria oportuno:<\/p>\n<p>a ANTT consolidar, em norma \u00fanica, o ciclo completo de cobran\u00e7a em free flow, do registro da passagem \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, com orienta\u00e7\u00e3o clara sobre coopera\u00e7\u00e3o com tribunais e instrumentos de protesto extrajudicial.<br \/>\na ANTT consolidar, em di\u00e1logo formal com a ANPD, par\u00e2metros setoriais de tratamento de dados em sistemas de leitura autom\u00e1tica de placas, com posterior chancela ou nota t\u00e9cnica conjunta da autoridade nacional, harmonizando os arts. 7\u00ba e 11 da Lei 13.709\/2018 com a regula\u00e7\u00e3o setorial.<br \/>\nconstituir, em conjunto Senatran-ANTT, um cadastro nacional unificado de inadimpl\u00eancia em livre passagem, com regras claras de notifica\u00e7\u00e3o, prazo e aplica\u00e7\u00e3o do art. 209-A do CTB. 4.<br \/>\nTipificar, nos novos editais de concess\u00e3o, par\u00e2metros objetivos de reequil\u00edbrio para casos de n\u00e3o pagamento residual e falhas operacionais do sistema, transferindo do contencioso para o contrato a regra de divis\u00e3o de risco.<\/p>\n<p>A consolida\u00e7\u00e3o do free flow no Brasil depende menos de avan\u00e7o tecnol\u00f3gico e mais da integra\u00e7\u00e3o entre os atos normativos da ANTT, a orienta\u00e7\u00e3o da ANPD, a coopera\u00e7\u00e3o com a Senatran e o desenvolvimento jurisprudencial sobre cobran\u00e7a eletr\u00f4nica.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n<p>ANTT. Ped\u00e1gio Eletr\u00f4nico (Free Flow). Bras\u00edlia, 2026. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/antt\/pt-br\/acesso-a-informacao\/acoes-e-programas\/ambiente-regulatorio-experimental-sandbox-regulatorio\/pedagio-eletronico-free-flow. Acesso em: 29 abr. 2026.<\/p>\n<p>ANTT. Decis\u00e3o SUROD n\u00ba 530, de 29 de abril de 2026. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, 29 abr. 2026.<\/p>\n<p>ANTT. Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6.079, de 2026 (novo marco regulat\u00f3rio do free flow). Bras\u00edlia, mar. 2026.<\/p>\n<p>BRASIL. C\u00e2mara dos Deputados. Projeto de Lei n\u00ba 1849, de 24 de abril de 2025 (Programa Acesso Livre). Autora: Tabata Amaral. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2500205. Acesso em: 29 abr. 2026.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 14.157, de 1\u00ba de junho de 2021. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, 2 jun. 2021.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, Bras\u00edlia, 15 ago. 2018.<\/p>\n<p>BRASIL. Minist\u00e9rio dos Transportes. Implanta\u00e7\u00e3o do Free Flow nas rodovias federais concedidas ser\u00e1 levada para consulta p\u00fablica em 2025. Bras\u00edlia, nov. 2024. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.gov.br\/transportes\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2024\/11\/implantacao-do-free-flow-nas-rodovias-federais-concedidas-sera-levada-para-consulta-publica-em-2025. Acesso em: 29 abr. 2026.<\/p>\n<p>METR\u00d3POLES. Free flow deve come\u00e7ar a operar ainda este ano na Dutra. S\u00e3o Paulo, 2025. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.metropoles.com\/sao-paulo\/free-flow-este-ano-dutra. Acesso em: 29 abr. 2026.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Decis\u00e3o SUROD 530, publicada no Di\u00e1rio Oficial em 29 de abril, autoriza a Concession\u00e1ria EPR Paran\u00e1 S.A. a implantar p\u00f3rticos validadores no sistema de livre passagem (free flow), no contexto da concess\u00e3o objeto do Edital 03\/2025. A autoriza\u00e7\u00e3o foi concedida \u201cem car\u00e1ter provis\u00f3rio e experimental, por sua conta e risco\u201d, com fundamento no art. 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