{"id":22963,"date":"2026-05-17T05:04:45","date_gmt":"2026-05-17T08:04:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/17\/vedacao-para-transacionar-analise-da-perspectiva-do-contribuinte\/"},"modified":"2026-05-17T05:04:45","modified_gmt":"2026-05-17T08:04:45","slug":"vedacao-para-transacionar-analise-da-perspectiva-do-contribuinte","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/17\/vedacao-para-transacionar-analise-da-perspectiva-do-contribuinte\/","title":{"rendered":"Veda\u00e7\u00e3o para transacionar: an\u00e1lise da perspectiva do contribuinte"},"content":{"rendered":"<p>A Lei 13.988\/2020<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, regulamentada pela Portaria PGFN 6.757\/2022<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, estabelece os requisitos e condi\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o resolutiva de lit\u00edgio relativo \u00e0 cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, de natureza tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria, apresentando como modalidades principais a i) transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o; ii) transa\u00e7\u00e3o individual proposta pela PGFN ou pelo devedor.<\/p>\n<p>A caracter\u00edstica principal da transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o \u00e9 a vincula\u00e7\u00e3o integral do devedor \u00e0s condi\u00e7\u00f5es previamente estabelecidas em edital, realizada de forma eletr\u00f4nica, por meio do portal do Regularize, nos exatos termos do art. 40 e seguintes da Portaria PGFN 6.757\/2022. Neste passo, a transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o, implica o preenchimento eletr\u00f4nico, das d\u00edvidas, condi\u00e7\u00f5es de pagamento e, ap\u00f3s o pagamento da primeira parcela, est\u00e1 formalizada.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Por sua vez, na transa\u00e7\u00e3o individual, em especial aquela apresentada pelo devedor, possui requisitos detalhados nos art. 46 e seguintes da Portaria PGFN 6.757\/2022, diferenciando da ades\u00e3o, na medida que individualiza quest\u00f5es espec\u00edficas, exigindo an\u00e1lise pormenorizada por parte da PGFN, que n\u00e3o se resume a um \u201cclick\u201d.<\/p>\n<p>Nesse caso, \u00e9 oportunizado ao devedor demonstrar as suas peculiaridades financeiras, cont\u00e1beis e societ\u00e1rias para concretiza\u00e7\u00e3o do acordo, com fornecimento de dados e documentos para que os Procuradores respons\u00e1veis pela an\u00e1lise t\u00e9cnica possam efetivamente compreender as reais necessidades do contribuinte, de forma a atender a autonomia de vontade das partes, visando a redu\u00e7\u00e3o da litigiosidade e de onerosidade da d\u00edvida transacionada.<\/p>\n<p>Ultrapassadas as peculiaridades das transa\u00e7\u00f5es acima relatadas, em que pese, a legisla\u00e7\u00e3o ser a mesma, a aplica\u00e7\u00e3o art. 4\u00aa, \u00a7 4\u00aa, da Lei 13.988\/2020 <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> e art. 18, da Portaria PGFN 6.757\/2022<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, no caso de <strong>transa\u00e7\u00e3o individual,<\/strong> o prazo consignado de impedimento de dois anos, contados da data da rescis\u00e3o \u2013 exarado pela Procuradoria \u2013 da transa\u00e7\u00e3o anterior, pode ultrapassar tr\u00eas anos, a partir de uma an\u00e1lise sistem\u00e1tica do \u00a7 4\u00ba, que passamos a explicar.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia reside na correta interpreta\u00e7\u00e3o do termo inicial do prazo de veda\u00e7\u00e3o de dois anos estabelecido pelo \u00a7 4\u00ba do artigo 4\u00ba da Lei 13.988\/2020. A nosso ver, tal prazo, deveria ser computado a partir da data do inadimplemento material que deu causa \u00e0 rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o anterior, e n\u00e3o da data do ato de rescis\u00e3o exarado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.<\/p>\n<p>Neste tocante, em casos de parcelamento a pr\u00f3pria Procuradoria da Fazenda Nacional \u2013 Parecer PGFN\/CDA 496\/2009 e Parecer PGFN\/CDA<strong> 1965\/2012<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/strong> \u2013 considera como in\u00edcio da contagem do prazo prescricional, a <strong>data da rescis\u00e3o material do parcelamento, <\/strong>computadas as tr\u00eas parcelas inadimplidas e consecutivas, para o in\u00edcio da prescri\u00e7\u00e3o, nos termos do Princ\u00edpio da Realidade.<\/p>\n<p>O ato administrativo que formaliza a rescis\u00e3o de uma transa\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 de natureza meramente declarat\u00f3ria, ou seja, ele n\u00e3o cria uma nova situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, apenas reconhece e declara a ocorr\u00eancia de um fato preexistente \u2013 no caso, o descumprimento das obriga\u00e7\u00f5es pactuadas pelo contribuinte, produzindo efeitos retroativos.<\/p>\n<p>A natureza do ato administrativo de exclus\u00e3o, segundo o Tema Repetitivo 341 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a define que seus efeitos s\u00e3o produzidos a partir do m\u00eas subsequente \u00e0 data da ocorr\u00eancia da circunst\u00e2ncia excludente.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> Com efeito, o in\u00edcio do prazo que veda a transa\u00e7\u00e3o mereceria ser contado a partir do inadimplemento material, como n\u00e3o \u00e9, h\u00e1 evidente preju\u00edzo ao contribuinte que propuser transa\u00e7\u00e3o individual, explica-se melhor.<\/p>\n<p>Na proposta de transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o, a formaliza\u00e7\u00e3o se aperfei\u00e7oa no pagamento da primeira parcela, ao passo que, para transa\u00e7\u00e3o individual o momento da formaliza\u00e7\u00e3o do acordo para a resolu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio ocorrer\u00e1 somente com a assinatura do termo pelas partes, e n\u00e3o com a simples apresenta\u00e7\u00e3o da proposta, conforme preceitua o art. 59, da Portaria PGFN 6.757\/2022.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Na transa\u00e7\u00e3o individual, de seu turno, a apresenta\u00e7\u00e3o da proposta n\u00e3o pode ser considerada como o momento da formaliza\u00e7\u00e3o do acordo, t\u00e3o somente como in\u00edcio das negocia\u00e7\u00f5es, se assim o fosse, o marco para a contagem do \u201cprazo de car\u00eancia\u201d, violaria o art. 10<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, da mesma portaria, no qual s\u00e3o estabelecidos os efeitos da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O referido dispositivo \u00e9 expresso ao apontar que <em>n\u00e3o se suspende a exigibilidade dos cr\u00e9ditos <\/em>e <em>nem o andamento das respectivas execu\u00e7\u00f5es fiscais<\/em> a mera proposta de transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Novamente, a formaliza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o individual somente ocorrer\u00e1 ap\u00f3s aceita\u00e7\u00e3o integral dos termos definidos pelas partes envolvidas, mediante a efetiva e regular assinatura do termo. Privar o contribuinte de iniciar as tratativas com a Procuradoria, ainda que na pend\u00eancia de eventual transcurso do prazo legal de dois anos (rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o) n\u00e3o se mostra l\u00f3gico e razo\u00e1vel, na medida em que a pr\u00e1tica nos mostra, que em m\u00e9dia as negocia\u00e7\u00f5es de transa\u00e7\u00f5es envolvendo valores expressivos, persistem ao longo de 10 a 15 meses.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Portanto, se somado o prazo de dois anos da veda\u00e7\u00e3o (ato de rescis\u00e3o \u2013 Regularize) ao prazo de tramita\u00e7\u00e3o da proposta at\u00e9 a formaliza\u00e7\u00e3o, ultrapassaria tr\u00eas anos, portanto, a discuss\u00e3o do marco temporal \u2013 inadimplemento material \u2013 resolveria em parte a iniquidade. Decis\u00f5es emanadas do TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, t\u00eam sido favor\u00e1veis ao contribuinte, considerando como marco temporal o inadimplemento material.<\/p>\n<p>Portanto, em aten\u00e7\u00e3o aos pr\u00f3prios princ\u00edpios elencados no art. 2\u00ba, da Portaria PGFN 6.757\/22<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>, importante seria uma mudan\u00e7a de entendimento, no sentido de adotar como marco temporal o inadimplemento material, iniciando-se a an\u00e1lise das propostas de transa\u00e7\u00e3o individual, ainda no curso do prazo de veda\u00e7\u00e3o bienal, sobretudo, porque n\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzo, ao contr\u00e1rio, celeridade no restabelecimento da regularidade fiscal do contribuinte e ingresso de valores aos cofres p\u00fablicos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/lei\/l13988.htm<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/portaria-pgfn\/me-n-6.757-de-29-de-julho-de-2022-418965941<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Art. 4\u00ba Implica a rescis\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o. \u00a7 4\u00ba Aos contribuintes com transa\u00e7\u00e3o rescindida \u00e9 vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de rescis\u00e3o, a formaliza\u00e7\u00e3o de nova transa\u00e7\u00e3o, ainda que relativa a d\u00e9bitos distintos<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Art. 18. Aos devedores com transa\u00e7\u00e3o rescindida \u00e9 vedada, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de rescis\u00e3o, a formaliza\u00e7\u00e3o de nova transa\u00e7\u00e3o, ainda que relativa a d\u00e9bitos distintos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> DOU \u2013 Despacho do Ministro 19 de mar\u00e7o de 2013 \u2013 Aprovando o Parecer PGFN\/CDA 1965\/2012.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a>https:\/\/processo.stj.jus.br\/repetitivos\/temas_repetitivos\/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=341&amp;cod_tema_final=341<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> <em>Art. 59. Havendo consenso para formaliza\u00e7\u00e3o do acordo de transa\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser redigido o respectivo termo, contendo a qualifica\u00e7\u00e3o das partes, as cl\u00e1usulas e condi\u00e7\u00f5es gerais do acordo, os d\u00e9bitos envolvidos com indica\u00e7\u00e3o das respectivas execu\u00e7\u00f5es fiscais e os ju\u00edzos de tramita\u00e7\u00e3o, o prazo para cumprimento, a descri\u00e7\u00e3o detalhada das garantias apresentadas e as consequ\u00eancias em caso de descumprimento.<\/em><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\"><em><strong>[8]<\/strong><\/em><\/a> <em>Art. 10. Enquanto n\u00e3o concretizada pelo devedor e aceita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a proposta de transa\u00e7\u00e3o, em quaisquer das modalidades previstas nesta Portaria, n\u00e3o suspende a exigibilidade dos cr\u00e9ditos nela abrangidos nem o andamento das respectivas execu\u00e7\u00f5es fiscais<\/em><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Art. 2\u00ba S\u00e3o princ\u00edpios aplic\u00e1veis \u00e0 transa\u00e7\u00e3o na cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o; est\u00edmulo \u00e0 autorregulariza\u00e7\u00e3o e conformidade fiscal; redu\u00e7\u00e3o de litigiosidade; atendimento ao interesse p\u00fablico.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 13.988\/2020[1], regulamentada pela Portaria PGFN 6.757\/2022[2], estabelece os requisitos e condi\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o resolutiva de lit\u00edgio relativo \u00e0 cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, de natureza tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria, apresentando como modalidades principais a i) transa\u00e7\u00e3o por ades\u00e3o; ii) transa\u00e7\u00e3o individual proposta pela PGFN ou pelo devedor. 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