{"id":22958,"date":"2026-05-16T05:34:52","date_gmt":"2026-05-16T08:34:52","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/16\/sancoes-administrativas-e-ia-o-caso-da-antt\/"},"modified":"2026-05-16T05:34:52","modified_gmt":"2026-05-16T08:34:52","slug":"sancoes-administrativas-e-ia-o-caso-da-antt","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/16\/sancoes-administrativas-e-ia-o-caso-da-antt\/","title":{"rendered":"San\u00e7\u00f5es administrativas e IA: o caso da ANTT"},"content":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o sobre intelig\u00eancia artificial na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica costuma oscilar entre dois extremos. De um lado, h\u00e1 quem veja a tecnologia como solu\u00e7\u00e3o quase autom\u00e1tica para todos os gargalos do Estado. De outro, h\u00e1 quem a trate como amea\u00e7a inevit\u00e1vel \u00e0s garantias individuais. O caso da fiscaliza\u00e7\u00e3o do piso m\u00ednimo de frete pela Ag\u00eancia Nacional de Transportes Terrestres (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/antt\">ANTT<\/a>) mostra que nenhuma dessas posi\u00e7\u00f5es \u00e9 suficiente.<\/p>\n<p>O problema n\u00e3o est\u00e1 em fiscalizar, tampouco em utilizar tecnologia. O Estado pode e deve aprimorar seus mecanismos de controle, especialmente em setores regulados. A dificuldade surge quando a busca por efici\u00eancia reduz exig\u00eancias pr\u00f3prias do Direito Administrativo Sancionador, como a legalidade estrita, a especial necessidade de motiva\u00e7\u00e3o, transpar\u00eancia, contradit\u00f3rio, ampla defesa e an\u00e1lise espec\u00edfica do caso concreto.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do piso m\u00ednimo de frete \u00e9 um dos exemplos mais relevantes dessa nova etapa. A partir do cruzamento de dados constantes em documentos fiscais e operacionais, especialmente o MDF-e, a ANTT passou a identificar automaticamente supostas inconsist\u00eancias no pagamento do frete. N\u00e3o \u00e9 apenas uma inova\u00e7\u00e3o operacional, mas uma mudan\u00e7a na forma como o Estado exerce o poder de punir.<\/p>\n<h2>A dificuldade na automatiza\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o ANTT 5.867\/2020 revela que o c\u00e1lculo do piso m\u00ednimo \u00e9 mais complexo do que a compara\u00e7\u00e3o entre o valor declarado em um documento fiscal e uma tabela. A norma distingue tipos de carga, n\u00famero de eixos, carga lota\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00f5es de alto desempenho, ped\u00e1gio, retorno vazio, custos fixos e vari\u00e1veis, al\u00e9m de itens que n\u00e3o integram o c\u00e1lculo do piso.<\/p>\n<p>A Nota T\u00e9cnica 2025.001 do MDF-e alterou o layout e as regras de valida\u00e7\u00e3o do documento, incluindo exig\u00eancias relacionadas ao produto predominante, \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de pagamento, ao CIOT e aos componentes do pagamento do contrato. Em termos pr\u00e1ticos, o documento fiscal passou a carregar informa\u00e7\u00f5es mais \u00fateis \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Esse movimento pode ser compreens\u00edvel do ponto de vista administrativo. O problema surge quando se confunde o preenchimento de campos com a reconstru\u00e7\u00e3o da realidade econ\u00f4mica da opera\u00e7\u00e3o. Uma contrata\u00e7\u00e3o de transporte n\u00e3o \u00e9 apenas um conjunto de tags no MDF-e. Ela envolve peculiaridades comerciais, log\u00edsticas e jur\u00eddicas que nem sempre aparecem com clareza na estrutura formal do documento fiscal.<\/p>\n<p>Fretes de retorno, opera\u00e7\u00f5es fracionadas, subcontrata\u00e7\u00f5es, carga lota\u00e7\u00e3o, cargas de grande volume ou valor, diverg\u00eancias no preenchimento, composi\u00e7\u00f5es veiculares espec\u00edficas e peculiaridades de rota podem alterar a interpreta\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o. Um sistema autom\u00e1tico pode detectar uma diverg\u00eancia. Isso n\u00e3o significa que tenha compreendido uma infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 aqui que est\u00e1 o limite do modelo atual. Trata-se de uma automa\u00e7\u00e3o eficiente para encontrar inconsist\u00eancias, mas insuficiente para compreender contextos. Em direito administrativo sancionador, essa diferen\u00e7a \u00e9 decisiva. O auto de infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser a simples consequ\u00eancia de uma equa\u00e7\u00e3o. Ele precisa ser o resultado de uma imputa\u00e7\u00e3o motivada, verific\u00e1vel e individualizada.<\/p>\n<p>O Plano Anual de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de 2026 da ANTT ajuda a compreender essa transforma\u00e7\u00e3o. No transporte rodovi\u00e1rio de cargas, o documento prev\u00ea fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento eletr\u00f4nico de frete e da Pol\u00edtica Nacional de Pisos M\u00ednimos. Tamb\u00e9m define a fiscaliza\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica como aquela realizada sem interven\u00e7\u00e3o humana direta, por algoritmos predefinidos ou ferramentas de IA. Apesar disso, em teoria, cada autua\u00e7\u00e3o seria revisada com um servidor, que seria capaz de dar maior aten\u00e7\u00e3o \u00e0s peculiaridades do caso concreto.<\/p>\n<p>Haveria, ent\u00e3o, um equil\u00edbrio entre incremento da efici\u00eancia fiscalizat\u00f3ria e manuten\u00e7\u00e3o da qualidade da fiscaliza\u00e7\u00e3o. Os n\u00fameros, por\u00e9m, revelam a dificuldade pr\u00e1tica desse bin\u00f4mio. O mesmo plano prev\u00ea mais de 35 milh\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00f5es no transporte rodovi\u00e1rio de cargas em 2026.<\/p>\n<p>De seu lado, a Coordena\u00e7\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o Eletr\u00f4nica conta com 66 servidores. O dado n\u00e3o explica, isoladamente, como cada processo ser\u00e1 conduzido, mas indica dificuldade material para que cada ocorr\u00eancia seja examinada com a profundidade exigida de um ato sancionador.<\/p>\n<p>A revis\u00e3o humana n\u00e3o pode ser protocolar. N\u00e3o basta que um sistema gere um alerta e que um servidor valide o resultado em lote, sem real possibilidade de compreender a opera\u00e7\u00e3o, revisar os dados, discordar da conclus\u00e3o ou determinar dilig\u00eancias. Se a interven\u00e7\u00e3o humana se tornar apenas formal, ela n\u00e3o materializa o devido processo administrativo.<\/p>\n<p>A tecnologia pode aumentar a capacidade fiscalizat\u00f3ria do Estado. Mas, se o processo administrativo n\u00e3o acompanhar esse aumento, a Administra\u00e7\u00e3o autuar\u00e1 em escala industrial, enquanto o administrado continuar\u00e1 obrigado a se defender caso a caso, muitas vezes sem acesso claro ao caminho decis\u00f3rio que produziu a san\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>O sistema pode ser fortalecido com IA?<\/h2>\n<p>A intelig\u00eancia artificial pode ser uma evolu\u00e7\u00e3o importante em rela\u00e7\u00e3o ao modelo atual. N\u00e3o para substituir servidores ou automatizar a lavratura de autos de infra\u00e7\u00e3o, mas para qualificar a an\u00e1lise administrativa. A boa IA, nesse contexto, n\u00e3o \u00e9 aquela que pune mais r\u00e1pido, mas a que oferece subs\u00eddios para que os agentes fiscalizadores sejam mais produtivos e errem menos.<\/p>\n<p>Modelos de detec\u00e7\u00e3o de anomalias poderiam identificar padr\u00f5es reais de risco, separando erro documental isolado de condutas sistem\u00e1ticas de subcontrata\u00e7\u00e3o irregular ou subremunera\u00e7\u00e3o. Sistemas de NLP poderiam auxiliar na leitura de contratos, ordens de servi\u00e7o, justificativas operacionais, observa\u00e7\u00f5es fiscais e defesas administrativas, apontando elementos que recomendem an\u00e1lise humana mais aprofundada.<\/p>\n<p>Ferramentas de classifica\u00e7\u00e3o poderiam agrupar casos semelhantes, indicar autos com maior probabilidade de falso positivo e funcionar como filtro de qualidade. Antes da lavratura oficial, a tecnologia apontaria ao servidor quais informa\u00e7\u00f5es precisam ser conferidas e quais peculiaridades podem afastar a conclus\u00e3o inicial.<\/p>\n<p>A IA tamb\u00e9m poderia ter fun\u00e7\u00e3o preventiva. Se determinada opera\u00e7\u00e3o aparenta estar abaixo do piso m\u00ednimo, o sistema poderia alertar contratante e transportador antes da consolida\u00e7\u00e3o da irregularidade, permitindo corre\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, complementa\u00e7\u00e3o documental ou revis\u00e3o do valor contratado.<\/p>\n<p>Para que isso seja leg\u00edtimo, alguns requisitos s\u00e3o indispens\u00e1veis. O primeiro \u00e9 transpar\u00eancia. O administrado precisa compreender quais dados foram utilizados, de quais bases vieram, quais par\u00e2metros foram aplicados e qual racioc\u00ednio levou \u00e0 indica\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o. A Administra\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode substituir a motiva\u00e7\u00e3o do ato por uma refer\u00eancia gen\u00e9rica ao sistema.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 auditabilidade e explicabilidade. Todo ato sancionador apoiado em automa\u00e7\u00e3o ou IA deve deixar rastros verific\u00e1veis. Deve ser poss\u00edvel reconstruir o caminho decis\u00f3rio, identificar a vers\u00e3o do modelo utilizado, conferir os dados de entrada, avaliar a regra de enquadramento e compreender a conclus\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>O terceiro \u00e9 revis\u00e3o humana real. Pelo menos no est\u00e1gio atual de maturidade tecnol\u00f3gica e institucional, nenhum auto de infra\u00e7\u00e3o deveria ser lavrado oficialmente sem que um servidor pudesse examinar o caso concreto, discordar do sistema, determinar dilig\u00eancias, corrigir dados e arquivar alertas indevidos. A interven\u00e7\u00e3o humana deve ocorrer antes da san\u00e7\u00e3o, n\u00e3o apenas no julgamento de defesa posterior.<\/p>\n<p>O quarto \u00e9 participa\u00e7\u00e3o do setor regulado e controle permanente de qualidade. Transportadores, embarcadores, aut\u00f4nomos, cooperativas, seguradoras, operadores log\u00edsticos e especialistas em tecnologia precisam participar da constru\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios de fiscaliza\u00e7\u00e3o. A Ag\u00eancia tamb\u00e9m deve medir falsos positivos, falsos negativos, autos cancelados, padr\u00f5es de erro e impactos econ\u00f4micos do modelo.<\/p>\n<h2>Tecnologia a servi\u00e7o do devido processo administrativo<\/h2>\n<p>A ANTT talvez esteja diante de uma oportunidade institucional relevante. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do piso m\u00ednimo de frete pode se tornar um laborat\u00f3rio de moderniza\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria no Brasil. Isso exige reconhecer que o modelo atual ainda n\u00e3o satisfaz par\u00e2metros adequados de devido processo legal quando transforma cruzamentos autom\u00e1ticos de dados em san\u00e7\u00f5es administrativas em massa.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o se deve defender uma Administra\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, incapaz de utilizar os dados que possui. A intelig\u00eancia artificial pode tornar a fiscaliza\u00e7\u00e3o mais justa, precisa e preventiva. Pode separar erro de fraude, inconsist\u00eancia formal de infra\u00e7\u00e3o material, caso simples de situa\u00e7\u00e3o complexa, permitindo que servidores concentrem sua energia nos processos que realmente exigem ju\u00edzo humano qualificado.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, a IA s\u00f3 cumprir\u00e1 esse papel se for implementada com transpar\u00eancia, governan\u00e7a e responsabilidade. Se for usada apenas para aumentar a velocidade da puni\u00e7\u00e3o, repetir\u00e1 e ampliar\u00e1 os problemas do modelo atual. O futuro do Direito Administrativo Sancionador n\u00e3o pode ser uma m\u00e1quina que multa mais r\u00e1pido. Precisa ser um Estado que fiscaliza melhor.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o sobre intelig\u00eancia artificial na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica costuma oscilar entre dois extremos. De um lado, h\u00e1 quem veja a tecnologia como solu\u00e7\u00e3o quase autom\u00e1tica para todos os gargalos do Estado. 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