{"id":22955,"date":"2026-05-16T05:34:51","date_gmt":"2026-05-16T08:34:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/16\/o-bicentenario-do-ensino-juridico-e-a-crise-da-formacao-constitucional\/"},"modified":"2026-05-16T05:34:51","modified_gmt":"2026-05-16T08:34:51","slug":"o-bicentenario-do-ensino-juridico-e-a-crise-da-formacao-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/16\/o-bicentenario-do-ensino-juridico-e-a-crise-da-formacao-constitucional\/","title":{"rendered":"O bicenten\u00e1rio do ensino jur\u00eddico e a crise da forma\u00e7\u00e3o constitucional"},"content":{"rendered":"<p>\u00c0s v\u00e9speras dos 200 anos do ensino jur\u00eddico no Brasil, a serem completados em 2027, a forma\u00e7\u00e3o constitucional brasileira atravessa um paradoxo inquietante. Nunca falamos tanto sobre constitui\u00e7\u00e3o, Supremo Tribunal Federal, direitos humanos e democracia. E, ao mesmo tempo, seguimos convivendo com desigualdades estruturais persistentes agravadas por novos desafios contempor\u00e2neos. O resultado \u00e9 uma crescente eros\u00e3o da capacidade de di\u00e1logo p\u00fablico, de constru\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica compartilhada e at\u00e9 mesmo de reconhecimento rec\u00edproco entre sujeitos e sujeitas constitucionais.<\/p>\n<p>Essa reflex\u00e3o ganhou ainda mais for\u00e7a durante o <a href=\"https:\/\/www.unioeste.br\/portal\/central-de-noticias\/84585-encontro-na-unioeste-traz-nomes-premiados-do-estudo-em-direito\">encontro do Col\u00e9gio de Diretoras e Diretores de Faculdades e Cursos de Direito P\u00fablicos e Gratuitos<\/a>. Neste contexto, destacou-se a responsabilidade singular do ensino superior p\u00fablico de provocar, sustentar e reposicionar criticamente este debate. Pensar os 200 anos da educa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica brasileira n\u00e3o deve servir apenas para reafirmar tradi\u00e7\u00f5es institucionais, mas, sobretudo, para interrog\u00e1-las, tension\u00e1-las e perguntar a quem elas historicamente serviram, e a quem ainda deixam \u00e0 margem.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Os primeiros cursos de direito nasceram para formar a elite dirigente do novo Estado imperial brasileiro. Formaram burocracias, magistraturas, administra\u00e7\u00f5es e linguagens de autoridade que foram decisivas para a organiza\u00e7\u00e3o do pa\u00eds. Mas tamb\u00e9m ajudaram a consolidar hierarquias raciais, sociais e econ\u00f4micas profundamente duradouras e persistentes nos nossos arranjos sociais.<\/p>\n<p>Por isso, discutir o ensino do direito constitucional (e a educa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica em sentido mais amplo) exige reconhecer que n\u00e3o existe neutralidade pedag\u00f3gica em uma sociedade estruturalmente desigual. A forma como ensinamos a constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m participa da produ\u00e7\u00e3o de pertencimentos, exclus\u00f5es e legitimidades. Isto se torna ainda mais grave quando desigualdades hist\u00f3ricas passam a se combinar com novas emerg\u00eancias contempor\u00e2neas, aprofundando vulnerabilidades j\u00e1 existentes.<\/p>\n<p>L\u00e9lia Gonzalez<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> j\u00e1 alertava para os limites do universal abstrato latino-americano. Carla Akotirene<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> mostra como ra\u00e7a, classe, g\u00eanero e territ\u00f3rio se entrecruzam de forma insepar\u00e1vel. Thula Pires<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> insiste na necessidade de deslocar o olhar jur\u00eddico tradicional para sujeitos e, sobretudo, sujeitas racializados historicamente invisibilizados.<\/p>\n<p>Adilson Moreira, Wallace Corbo e Philippe Almeida<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> ajudam a compreender como curr\u00edculos aparentemente neutros podem reproduzir silenciosamente exclus\u00e3o, apagamento e racismo estrutural que pretendem combater.\u00a0No mesmo sentido,\u00a0Marcos Vin\u00edcius Lustosa Queiroz<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>\u00a0evidencia como o constitucionalismo brasileiro frequentemente foi constru\u00eddo a partir de pactos de exclus\u00e3o racial e colonialidade institucional.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o de g\u00eanero tamb\u00e9m permanece incontorn\u00e1vel quando pensamos criticamente a forma\u00e7\u00e3o constitucional no Brasil. No campo jur\u00eddico, o constitucionalismo feminista<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> demonstra que a pretensa neutralidade das institui\u00e7\u00f5es frequentemente ocultou hierarquias profundamente masculinizadas de poder, linguagem e reconhecimento. Isto significa reconhecer que ensinar direito constitucional tamb\u00e9m envolve questionar quem historicamente p\u00f4de interpretar a constitui\u00e7\u00e3o, ocupar os espa\u00e7os de decis\u00e3o e definir quais experi\u00eancias seriam consideradas juridicamente relevantes.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>As advert\u00eancias te\u00f3ricas aparecem concretamente na ocupa\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os de poder. Embora o acesso ao ensino superior tenha avan\u00e7ado nas \u00faltimas d\u00e9cadas, os postos de maior prest\u00edgio do sistema de justi\u00e7a continuam amplamente marcados pela branquitude, pela masculinidade dominante e pela desigualdade social e pela reprodu\u00e7\u00e3o de trajet\u00f3rias historicamente privilegiadas.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata apenas de quem entra nas faculdades e cursos de direito, mas de quem consegue permanecer, circular, ascender e ser reconhecido como int\u00e9rprete leg\u00edtima e leg\u00edtimo da constitui\u00e7\u00e3o. Levantamento do pr\u00f3prio CNJ indica que mais de 80% da magistratura se autodeclara branca, enquanto mulheres e pessoas negras seguem sub-representadas especialmente nos espa\u00e7os superiores de decis\u00e3o.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de atribuir ao ensino jur\u00eddico, isoladamente, a responsabilidade por esse cen\u00e1rio. Mas tampouco \u00e9 poss\u00edvel ignorar que as faculdades e cursos de direito participam da forma\u00e7\u00e3o de um imagin\u00e1rio profissional que ainda associa excel\u00eancia, legitimidade e autoridade a determinados corpos, repert\u00f3rios e trajet\u00f3rias.\u00a0Quando determinados grupos permanecem historicamente exclu\u00eddos dos espa\u00e7os de interpreta\u00e7\u00e3o, decis\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o do direito, a pr\u00f3pria promessa democr\u00e1tica de igualdade tende a se tornar mais abstrata do que efetiva. A forma\u00e7\u00e3o constitucional necessita enfrentar as desigualdades concretas que estruturam o pa\u00eds.<\/p>\n<p>Paulo Freire<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> continua decisivo ao partir da premissa elementar para qualquer democracia que ningu\u00e9m participa plenamente da vida p\u00fablica sem voz, escuta, pertencimento e possibilidade real de produ\u00e7\u00e3o cr\u00edtica do mundo.\u00a0 Mas, grande parte do ensino jur\u00eddico brasileiro ainda opera ensinando direito constitucional como repeti\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia, reprodu\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria e estabiliza\u00e7\u00e3o institucional. Formamos int\u00e9rpretes tecnicamente eficientes, mas nem sempre capazes de reconhecer as desigualdades que atravessam o pr\u00f3prio constitucionalismo brasileiro.<\/p>\n<p>Milton Santos descreveu a exist\u00eancia de uma \u201ccidadania mutilada\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>, marcada pela desigualdade de acesso aos espa\u00e7os de reconhecimento e circula\u00e7\u00e3o social. Parte da educa\u00e7\u00e3o constitucional brasileira ainda reproduz inclus\u00f5es formais frequentemente desacompanhadas de pertencimento efetivo.<\/p>\n<p>\u00c0s desigualdades hist\u00f3ricas de ra\u00e7a, g\u00eanero e classe somam-se novas formas de fragmenta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, tecnol\u00f3gica e democr\u00e1tica que desafiam a forma\u00e7\u00e3o constitucional brasileira contempor\u00e2nea.<\/p>\n<p>A incorpora\u00e7\u00e3o acelerada da intelig\u00eancia artificial ao universo jur\u00eddico j\u00e1 redefine formas de pesquisa, escrita, avalia\u00e7\u00e3o e produ\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es. O problema n\u00e3o \u00e9 a tecnologia em si, mas a naturaliza\u00e7\u00e3o da substitui\u00e7\u00e3o do pensamento cr\u00edtico por automatismos eficientes. A <a href=\"https:\/\/news.un.org\/pt\/story\/2026\/01\/1852163\">Unesco<\/a> j\u00e1 alertou que os riscos da intelig\u00eancia artificial avan\u00e7am mais rapidamente do que os debates p\u00fablicos e as regula\u00e7\u00f5es capazes de acompanh\u00e1-los. O pr\u00f3prio <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/files\/original1555302025031467d4517244566.pdf\">CNJ<\/a> passou recentemente a exigir supervis\u00e3o humana efetiva, preven\u00e7\u00e3o de vieses discriminat\u00f3rios e transpar\u00eancia no uso de IA pelo Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Isso deveria produzir um alerta imediato para as faculdades de direito. Afinal, a forma\u00e7\u00e3o constitucional hoje tamb\u00e9m exige reflex\u00e3o cr\u00edtica sobre opacidade algor\u00edtmica, desigualdade digital, produ\u00e7\u00e3o automatizada de discrimina\u00e7\u00f5es e eros\u00e3o da esfera p\u00fablica. Multiplicam-se, assim, desconex\u00f5es potencializadas pela virtualidade.<\/p>\n<p>A acelera\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica n\u00e3o atua isoladamente e convive com rupturas hist\u00f3ricas, eros\u00f5es democr\u00e1ticas e desigualdades persistentes e uma crescente incapacidade de perceber a interdepend\u00eancia entre pessoas, territ\u00f3rios e institui\u00e7\u00f5es. A educa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica acostumada a fragmentar problemas corre o risco de n\u00e3o perceber que as crises contempor\u00e2neas j\u00e1 n\u00e3o se apresentam separadamente; se atravessam e entrecruzam.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que a quest\u00e3o clim\u00e1tica passa a ocupar o centro da pr\u00f3pria reflex\u00e3o constitucional. N\u00e3o h\u00e1 mais como pensar o direito constitucional sem considerar a emerg\u00eancia clim\u00e1tica; n\u00e3o se tem democracia plenamente vi\u00e1vel com desigualdade ambiental; inexiste separa\u00e7\u00e3o poss\u00edvel entre quest\u00e3o ecol\u00f3gica e quest\u00e3o social.<\/p>\n<p>\u00c9 aqui que Ailton Krenak<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> e Nego Bispo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a> se tornam fundamentais para a educa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica constitucional contempor\u00e2nea. Ambos recolocam territ\u00f3rio, pertencimento e reciprocidade no centro da experi\u00eancia pol\u00edtica. Uma forma\u00e7\u00e3o constitucional incapaz de repensar criticamente sua rela\u00e7\u00e3o com territ\u00f3rio, colonialidade e crise ecol\u00f3gica j\u00e1 nasce desconectada do s\u00e9culo 21.<\/p>\n<p>O cen\u00e1rio aprofunda ainda mais essas discrep\u00e2ncias quando se combina ao avan\u00e7o global dos novos autoritarismos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>. Ataques \u00e0s universidades, campanhas de desinforma\u00e7\u00e3o, hostilidade ao pensamento cr\u00edtico e eros\u00f5es institucionais deixaram de ser exce\u00e7\u00f5es epis\u00f3dicas para se tornarem parte da paisagem democr\u00e1tica contempor\u00e2nea.\u00a0A <a href=\"https:\/\/freedomhouse.org\/sites\/default\/files\/2026-03\/FIW2026_final_digital%20%281%29.pdf\">Freedom House<\/a> registrou, em 2026, o vig\u00e9simo ano consecutivo de decl\u00ednio da liberdade no mundo.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, \u00e9 preciso voltar ao n\u00facleo mais profundo, a raiz<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a>, do constitucionalismo. Afinal, a constitui\u00e7\u00e3o representa um pacto sobre quem pertence \u00e0 comunidade pol\u00edtica, quais vidas merecem prote\u00e7\u00e3o, quais desigualdades s\u00e3o toler\u00e1veis e quais limites o poder n\u00e3o pode ultrapassar. Por tudo isso, o ensino constitucional sempre foi disputar imagina\u00e7\u00f5es de democracia, pertencimento e futuro.<\/p>\n<p>\u00c0s portas do bicenten\u00e1rio do ensino jur\u00eddico brasileiro, talvez o desafio mais urgente n\u00e3o seja apenas atualizar curr\u00edculos ou incorporar novas tecnologias, mas reaprender a formar constitucionalistas capazes de escutar o pa\u00eds real, suas desigualdades, seus conflitos e suas transforma\u00e7\u00f5es, antes que a pr\u00f3pria democracia se converta apenas em ret\u00f3rica institucional ou mais um conte\u00fado program\u00e1tico.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> GONZALEZ, L\u00e9lia. <em>Racismo e sexismo na cultura brasileira.<\/em> 1980. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.ser.puc-rio.br\/2_Gonzalez_Lelia.pdf<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> AKOTIRENE, Carla. <em>Interseccionalidade.<\/em> S\u00e3o Paulo: P\u00f3len, 2019.<\/p>\n<p>Dispon\u00edvel em: https:\/\/files.cercomp.ufg.br\/weby\/up\/1154\/o\/Interseccionalidade_(Feminismos_Plurais)_-_Carla_Akotirene.pdf?1599239359<\/p>\n<p>2019.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> PIRES, Thula Rafaela de Oliveira. Criminologia cr\u00edtica e pacto narc\u00edsico: por uma cr\u00edtica amefricana ao colonialismo jur\u00eddico.\u00a0<em>Sur \u2013 Revista Internacional de Direitos Humanos<\/em>, S\u00e3o Paulo, v. 16, n. 28, p. 65-76.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> MOREIRA, Adilson Jos\u00e9; ALMEIDA, Philippe Oliveira de; CORBO, Wallace (org.).\u00a0<em>Manual de educa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica antirracista<\/em>. S\u00e3o Paulo: Contracorrente, 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> QUEIROZ, Marcos Vin\u00edcius Lustosa, <em>Constitucionalismo brasileiro e o Atl\u00e2ntico Negro: A experi\u00eancia constitucional de 1823 diante da Revolu\u00e7\u00e3o Haitiana,<\/em> 2017.<\/p>\n<p>Dispon\u00edvel em: https:\/\/repositorio.unb.br\/handle\/10482\/23559<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> BARBOZA, Estef\u00e2nia Maria de Queiroz; FACHIN, Melina Girardi; PETER DA SILVA, Christine Oliveira (org.).\u00a0<em>Constitucionalismo feminista: volume 1<\/em>. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2026. BARBOZA, Estef\u00e2nia Maria de Queiroz; FACHIN, Melina Girardi; PETER DA SILVA, Christine Oliveira (org.).\u00a0<em>Constitucionalismo feminista: volume 2<\/em>. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> BONATTO, Marina; GIRARDI FACHIN, Melina; DE QUEIROZ BARBOZA, Estef\u00e2nia Maria. Constitucionalismo feminista: para ler e interpretar o Direito (Constitucional) com as lentes de g\u00eanero.\u00a0<em>Revista CNJ,<\/em> Bras\u00edlia, v. 6, n. esp, p. 213\u2013224, 2022. DOI: 10.54829\/revistacnj.v6iesp.312. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br\/ojs\/revista-cnj\/article\/view\/312.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A (CNJ).\u00a0<em>Censo do Poder Judici\u00e1rio<\/em>. Bras\u00edlia: CNJ, 2014. Dispon\u00edvel em:\u00a0https:\/\/www.cnj.jus.br\/censo-do-poder-judiciario\/.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> FREIRE, Paulo. <em>Pedagogia da Esperan\u00e7a<\/em>: um reencontro com a Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> SANTOS, Milton. <em>Cidadanias mutiladas<\/em>. In: LERNER, Julio (Ed.). O preconceito. S\u00e3o Paulo: IMESP, 1996\/1997, p. 133-144.<\/p>\n<p>Dispon\u00edvel em:\u00a0https:\/\/www.miltonsantos.com.br\/site\/wp-content\/uploads\/2011\/12\/As-cidadanias-mutiladas_MiltonSantos1996-1997SITE.pdf<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> KRENAK, Ailton.\u00a0<em>Ideias para adiar o fim do mundo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2019.<\/p>\n<p>KRENAK, Ailton.\u00a0<em>A vida n\u00e3o \u00e9 \u00fatil<\/em>. S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a> SANTOS, Ant\u00f4nio Bispo dos.\u00a0<em>A terra d\u00e1, a terra quer<\/em>. S\u00e3o Paulo: Ubu Editora, 2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a> REIS GON\u00c7ALVES PEREIRA, Jane. (2025). Constitucionalismo, anticonstitucionalismo e autoritarismo: discutindo rela\u00e7\u00f5es (im)poss\u00edveis.\u00a0<em>Revista Publicum<\/em>,\u00a0<em>10<\/em>(1), 12\u201347. https:\/\/doi.org\/10.12957\/publicum.2024.89122<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a> CHUEIRI, Vera Karam de. CONSTITUI\u00c7\u00c3O RADICAL: UMA IDEIA E UMA PR\u00c1TICA.\u00a0<em>Revista Da Faculdade De Direito UFPR<\/em>,\u00a0<em>58<\/em>. https:\/\/doi.org\/10.5380\/rfdufpr.v58i0.34863<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c0s v\u00e9speras dos 200 anos do ensino jur\u00eddico no Brasil, a serem completados em 2027, a forma\u00e7\u00e3o constitucional brasileira atravessa um paradoxo inquietante. Nunca falamos tanto sobre constitui\u00e7\u00e3o, Supremo Tribunal Federal, direitos humanos e democracia. E, ao mesmo tempo, seguimos convivendo com desigualdades estruturais persistentes agravadas por novos desafios contempor\u00e2neos. 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