{"id":22898,"date":"2026-05-14T06:15:21","date_gmt":"2026-05-14T09:15:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/14\/o-custo-do-judiciario-brasileiro\/"},"modified":"2026-05-14T06:15:21","modified_gmt":"2026-05-14T09:15:21","slug":"o-custo-do-judiciario-brasileiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/14\/o-custo-do-judiciario-brasileiro\/","title":{"rendered":"O custo do Judici\u00e1rio brasileiro"},"content":{"rendered":"<p>O debate sobre o custo do Poder Judici\u00e1rio brasileiro ressurge com frequ\u00eancia na agenda p\u00fablica, muitas vezes impulsionado pela discuss\u00e3o sobre parcelas remunerat\u00f3rias dos magistrados, popularmente denominadas \u201cpenduricalhos\u201d. Trata-se, em sua maioria, de verbas trabalhistas reconhecidas por decis\u00e3o judicial ou administrativa, aplic\u00e1veis a diversas categorias de servidores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio Justi\u00e7a em N\u00fameros 2025, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, indica que o Judici\u00e1rio brasileiro teve, em 2024, despesa total de R$ 146,5 bilh\u00f5es, equivalente a 1,2% do Produto Interno Bruto. A compara\u00e7\u00e3o com pa\u00edses europeus, onde os gastos giram em torno de 0,3% a 0,5% do PIB<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, \u00e9 recorrente no debate p\u00fablico, mas pressup\u00f5e que sistemas estruturalmente distintos possam ser avaliados por meio da mesma m\u00e9trica. N\u00e3o podem, e por diversas raz\u00f5es que ser\u00e3o expostas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A estrutura de gastos \u00e9 predominantemente composta por despesas com pessoal, que representam 89,2% do or\u00e7amento. Esse percentual se torna compreens\u00edvel quando se observa que o sistema emprega cerca de 456 mil pessoas, entre 18.748 magistrados, 278.826 servidores e 159.053 trabalhadores auxiliares, entre terceirizados, estagi\u00e1rios, conciliadores e ju\u00edzes leigos. Trata-se de uma for\u00e7a de trabalho dimensionada para absorver uma demanda sem paralelo no mundo ocidental, como se ver\u00e1 adiante<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>No mesmo per\u00edodo, o Poder Judici\u00e1rio arrecadou R$ 79,07 bilh\u00f5es, equivalente a 54% de suas despesas. Desse total, parcela expressiva retorna diretamente aos cofres p\u00fablicos: R$ 30,5 bilh\u00f5es provenientes de execu\u00e7\u00f5es fiscais, cobran\u00e7a judicial de tributos em atraso; R$ 15,9 bilh\u00f5es de invent\u00e1rios e transmiss\u00f5es causa mortis; R$ 4,9 bilh\u00f5es de execu\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, correspondentes a contribui\u00e7\u00f5es ao INSS cobradas judicialmente pela Justi\u00e7a do Trabalho sobre verbas trabalhistas; e cerca de R$ 1,04 bilh\u00e3o de imposto de renda retido na fonte.<\/p>\n<p>Somam-se ainda R$ 26,7 bilh\u00f5es arrecadados a t\u00edtulo de custas e taxas processuais, receita gerada pela pr\u00f3pria atividade jurisdicional e cobrada das partes que utilizam o sistema. A Justi\u00e7a Federal apresenta dado especialmente expressivo: arrecadou R$ 20,4 bilh\u00f5es, equivalente a 128% de suas pr\u00f3prias despesas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Esse panorama n\u00e3o \u00e9 acidental. A Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 estruturou o sistema de justi\u00e7a com autonomia administrativa, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, al\u00e9m de fontes pr\u00f3prias de financiamento. O modelo brasileiro n\u00e3o trata o Judici\u00e1rio somente como centro de despesas, mas como parte do sistema de financiamento institucional do pr\u00f3prio Estado, dimens\u00e3o que o professor Jos\u00e9 Mauricio Conti identificou como essencial para compreender a racionalidade do sistema ao analisar a autonomia financeira do Poder Judici\u00e1rio<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>O segundo ponto essencial para compreender o custo do Judici\u00e1rio \u00e9 o volume de processos. O pa\u00eds registra cerca de 25 a 30 milh\u00f5es de novos casos por ano e mant\u00e9m um estoque pr\u00f3ximo de 80 milh\u00f5es de processos em tramita\u00e7\u00e3o, aproximadamente um novo processo para cada 7 a 8 habitantes. Segundo a Comiss\u00e3o Europeia para a Efici\u00eancia da Justi\u00e7a<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>, a Europa apresenta 4,44 casos novos por 100 habitantes anualmente; o Brasil registra 18,55, demanda mais de quatro vezes superior.<\/p>\n<p>Apesar dessa press\u00e3o, um juiz no Brasil julga, em m\u00e9dia, 2.389 processos por ano, ante 252 na Europa, produtividade 9,5 vezes maior, com metade da for\u00e7a de trabalho relativa: 9 magistrados por 100 mil habitantes no Brasil, contra 18 na Europa. Cada juiz recebe, em m\u00e9dia, 2.103 novos processos ao ano e, mesmo com \u00edndice de atendimento \u00e0 demanda de 113,6%, superior ao europeu (100,9%), o volume acumulado mant\u00e9m o sistema permanentemente pressionado.<\/p>\n<p>Uma das explica\u00e7\u00f5es para a alta quantidade de a\u00e7\u00f5es no Brasil, quando comparada a outros pa\u00edses, se d\u00e1 porque o acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e9 amplamente facilitado e os custos individuais da litig\u00e2ncia s\u00e3o muito reduzidos, criando-se um ambiente prop\u00edcio ao aumento da demanda. O interesse de agir \u00e9 aplicado de forma quase residual, embora venha sendo progressivamente refor\u00e7ado pela jurisprud\u00eancia, passando-se a exigir requerimento administrativo antes do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o para alguns casos de alta demanda.<\/p>\n<p>O processo passa a ser utilizado com menor risco econ\u00f4mico, incentivando o ajuizamento inclusive em situa\u00e7\u00f5es de baixa probabilidade de \u00eaxito. Esse fen\u00f4meno pode ser compreendido a partir da teoria da trag\u00e9dia dos comuns: quando um recurso de capacidade limitada \u00e9 amplamente acess\u00edvel, tende a ser superutilizado. O resultado \u00e9 o congestionamento estrutural do sistema<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p>Este \u00e9 o ponto determinante do debate sobre custo. A infer\u00eancia que pode ser realizada \u00e9 a seguinte: o Judici\u00e1rio brasileiro \u00e9 caro porque, possivelmente, \u00e9 intensamente utilizado, tanto pelo poder p\u00fablico quanto por pessoas f\u00edsicas que buscam seus direitos na justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o Judici\u00e1rio presta servi\u00e7os que, por vezes, inexistem em outros sistemas, como, por exemplo, o programa <em>Registre-se<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\"><strong>[7]<\/strong><\/a>,<\/em> conduzido pelo CNJ, que leva o registro civil gratuito a popula\u00e7\u00f5es em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, como ind\u00edgenas, quilombolas, pessoas em situa\u00e7\u00e3o de rua, que n\u00e3o t\u00eam acesso \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o b\u00e1sica. Essa utiliza\u00e7\u00e3o decorre de escolhas institucionais e constitucionais que ampliaram o acesso \u00e0 justi\u00e7a, em contraste com restri\u00e7\u00f5es de acesso e de atua\u00e7\u00e3o presentes em outros pa\u00edses.<\/p>\n<p>Outro fator determinante \u00e9 a natureza das demandas. Dados do CNJ indicam que as execu\u00e7\u00f5es fiscais correspondem a aproximadamente 26% de todos os casos pendentes no Judici\u00e1rio e a 52% de todas as execu\u00e7\u00f5es em tramita\u00e7\u00e3o. A isso se somam os 4,34 milh\u00f5es de processos em que o INSS figura no polo passivo, tornando-o o maior litigante individual do pa\u00eds, nos quais cidad\u00e3os buscam na Justi\u00e7a o reconhecimento de benef\u00edcios negados ou revisados administrativamente. Quando se acrescentam as a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade, as demandas de servidores p\u00fablicos e os lit\u00edgios regulat\u00f3rios contra entes estatais, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que o Poder P\u00fablico \u00e9 parte em parcela majorit\u00e1ria do acervo judicial brasileiro<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio contrasta com o modelo adotado em outros pa\u00edses. Na Fran\u00e7a, os lit\u00edgios envolvendo a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica s\u00e3o submetidos \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o administrativa aut\u00f4noma, o Conseil d\u2019\u00c9tat e os tribunais administrativos, dissociada da jurisdi\u00e7\u00e3o comum. Na Alemanha, o sistema \u00e9 segmentado em jurisdi\u00e7\u00f5es especializadas, administrativa, fiscal e social, que absorvem esses conflitos fora da jurisdi\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. Al\u00e9m de n\u00e3o constarem no custo do Judici\u00e1rio europeu, reduzem o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es no judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>No Brasil, ao contr\u00e1rio, o modelo de jurisdi\u00e7\u00e3o una conduz os recursos e a\u00e7\u00f5es diretamente ao Poder Judici\u00e1rio, o que amplia o volume de processos e impacta o custo do sistema. A diferen\u00e7a n\u00e3o est\u00e1 somente na quantidade de lit\u00edgios, mas na forma como cada pa\u00eds organiza institucionalmente a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos envolvendo o Estado.<\/p>\n<p>O quadro que se apresenta \u00e9, portanto, mais complexo do que a ideia de que o Judici\u00e1rio brasileiro seria simplesmente caro. Trata-se de um sistema altamente demandado, altamente produtivo, parcialmente financiado por suas pr\u00f3prias atividades e estruturado para garantir amplo acesso \u00e0 justi\u00e7a \u2014 inclusive gratuito.<\/p>\n<p>Segundo o pr\u00f3prio CNJ, cerca de metade de todas as a\u00e7\u00f5es tramita sem cobran\u00e7a de custas no Brasil: 23,1% correspondem a processos criminais ou de juizados especiais, esferas nas quais n\u00e3o h\u00e1 cobran\u00e7a na maioria das a\u00e7\u00f5es, e, entre os demais, 26% contaram com concess\u00e3o de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita. Um sistema que absorve essa demanda em larga escala, sem contrapartida financeira das partes, inevitavelmente transfere esse custo ao or\u00e7amento p\u00fablico, e \u00e9 precisamente isso que os n\u00fameros expressam<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Isso n\u00e3o afasta a necessidade de aprimoramento. O custo \u00e9 elevado e deve ser permanentemente controlado. H\u00e1 espa\u00e7o para melhoria na gest\u00e3o, na aloca\u00e7\u00e3o de recursos e na racionaliza\u00e7\u00e3o da litigiosidade<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a>. O debate p\u00fablico precisa avan\u00e7ar em complexidade: n\u00e3o se trata apenas de perguntar quanto o sistema custa, mas de compreender quanto ele produz, quanto retorna ao Estado, quantos conflitos absorve e quais escolhas institucionais estruturam seu funcionamento.<\/p>\n<p>Sem essa an\u00e1lise mais ampla, corre-se o risco de qualificar como excesso aquilo que, possivelmente, decorre das pr\u00f3prias op\u00e7\u00f5es institucionais e constitucionais que consagram o modelo brasileiro de acesso \u00e0 justi\u00e7a, e que, como tal, merece ser debatido com a complexidade que o tema exige.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> CEPEJ. European Commission for the Efficiency of Justice. <strong>European judicial systems: evaluation report 2022<\/strong>. Strasbourg: Council of Europe, 2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <strong>Justi\u00e7a em n\u00fameros 2025.<\/strong> Bras\u00edlia: CNJ, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <strong>Justi\u00e7a em n\u00fameros 2025.<\/strong> Bras\u00edlia: CNJ, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> CONTI, Jos\u00e9 Maur\u00edcio. Planejamento estrat\u00e9gico do Poder Judici\u00e1rio. In: CONTI, Jos\u00e9 Maur\u00edcio (coord.). <strong>Poder Judici\u00e1rio: or\u00e7amento, gest\u00e3o e pol\u00edticas p\u00fablicas. <\/strong>S\u00e3o Paulo: Almedina, 2017.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> CEPEJ. European Commission for the Efficiency of Justice. <strong>European judicial systems: evaluation report 2022<\/strong>. Strasbourg: Council of Europe, 2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> GON\u00c7ALVES, Oksandro Osdival; FOGA\u00c7A, Anderson Ricardo. Acesso \u00e0 justi\u00e7a e a trag\u00e9dia dos comuns. In: GARCEL, Adriane et al. <strong>Direito, a\u00e7\u00e3o &amp; jurisdi\u00e7\u00e3o: estudos em homenagem \u00e0 Ministra Rosa Weber.<\/strong> Curitiba: Ed. dos Autores, 2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a. <strong>Provimento n. 199, de 2025<\/strong>. Institui o Programa de Erradica\u00e7\u00e3o do Sub-registro Civil de Nascimento e de Promo\u00e7\u00e3o do Acesso \u00e0 Documenta\u00e7\u00e3o Civil B\u00e1sica por Pessoas e Popula\u00e7\u00f5es em Vulnerabilidade \u2014 Programa Registre-se!. Bras\u00edlia: CNJ, 2025. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.cnj.jus.br\/corregedoriacnj\/semana-nacional-de-registro-civil-registre-se\/\">https:\/\/www.cnj.jus.br\/corregedoriacnj\/semana-nacional-de-registro-civil-registre-se\/<\/a>. Acesso em: 12 maio 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <strong>Justi\u00e7a em n\u00fameros 2025.<\/strong> Bras\u00edlia: CNJ, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. <strong>Justi\u00e7a em n\u00fameros 2025.<\/strong> Bras\u00edlia: CNJ, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> CONTI, Jos\u00e9 Maur\u00edcio. Planejamento estrat\u00e9gico do Poder Judici\u00e1rio. In: CONTI, Jos\u00e9 Maur\u00edcio (coord.). <strong>Poder Judici\u00e1rio: or\u00e7amento, gest\u00e3o e pol\u00edticas p\u00fablicas. <\/strong>S\u00e3o Paulo: Almedina, 2017.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O debate sobre o custo do Poder Judici\u00e1rio brasileiro ressurge com frequ\u00eancia na agenda p\u00fablica, muitas vezes impulsionado pela discuss\u00e3o sobre parcelas remunerat\u00f3rias dos magistrados, popularmente denominadas \u201cpenduricalhos\u201d. Trata-se, em sua maioria, de verbas trabalhistas reconhecidas por decis\u00e3o judicial ou administrativa, aplic\u00e1veis a diversas categorias de servidores p\u00fablicos. 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