{"id":22894,"date":"2026-05-14T06:15:20","date_gmt":"2026-05-14T09:15:20","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/14\/a-ilicitude-do-mercado-de-compra-de-seguidores-e-engajamento\/"},"modified":"2026-05-14T06:15:20","modified_gmt":"2026-05-14T09:15:20","slug":"a-ilicitude-do-mercado-de-compra-de-seguidores-e-engajamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/14\/a-ilicitude-do-mercado-de-compra-de-seguidores-e-engajamento\/","title":{"rendered":"A ilicitude do mercado de compra de seguidores e engajamento"},"content":{"rendered":"<p>Recente decis\u00e3o da Justi\u00e7a Estadual de S\u00e3o Paulo deu um importante passo no reconhecimento da ilicitude dos neg\u00f3cios de constru\u00e7\u00e3o artificial de reputa\u00e7\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>. Trata-se de senten\u00e7a proferida em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de S\u00e3o Paulo contra empresa e seu propriet\u00e1rio, sob o fundamento de que a venda de seguidores, curtidas e engajamento seria \u201cpr\u00e1tica de publicidade enganosa por meio do comportamento inaut\u00eantico coordenado, que influencia as plataformas de redes sociais como Instagram e TikTok\u201d.<\/p>\n<p>Segundo o Minist\u00e9rio P\u00fablico, \u201cos requeridos fornecem, atrav\u00e9s do site em quest\u00e3o, servi\u00e7os de curtidas, visualiza\u00e7\u00f5es, coment\u00e1rios e compartilhamentos nas redes sociais, servi\u00e7os esses denominados marketing digital ou <em>fake streaming\u201d<\/em>, servi\u00e7os que \u201cconsistem no engajamento de publicidade para tornar algo ou algu\u00e9m conhecido e obter aceita\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, valendo-se de meios ileg\u00edtimos, fraudulentos e inaut\u00eanticos de burla ao funcionamento org\u00e2nico dos algoritmos das plataformas e aplicativos, utilizando-se tamb\u00e9m de pessoas de posse de centenas de celulares que se comportam como se cada um correspondesse a um consumidor, maquiando o funcionamento das redes\u201d.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>De fato, narra a inicial que a empresa r\u00e9 criava milhares de perfis falsos nas redes sociais e plataformas de<em> streaming<\/em> que, ao reproduzirem o comportamento humano, levariam o consumidor a erro, \u201cinduzindo-o \u00e0 falsa percep\u00e7\u00e3o de aceita\u00e7\u00e3o e credibilidade dos produtos e servi\u00e7os\u201d. Consequentemente, a pr\u00e1tica violaria o direito do consumidor \u00e0 informa\u00e7\u00e3o clara e precisa, \u201cinduzindo-o ao erro de acreditar que o produto ou servi\u00e7o \u00e9 de confian\u00e7a e ostenta boa qualidade por ter grande aceita\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a, que julgou a a\u00e7\u00e3o procedente, foi muito clara ao afirmar que \u201cos servi\u00e7os fornecidos pelos r\u00e9us t\u00eam objetivo provocar ao consumidor impress\u00e3o de credibilidade, popularidade e aceita\u00e7\u00e3o do produto ou servi\u00e7o divulgado atrav\u00e9s das redes sociais\u201d. Isso ocorria por meio de diversos estratagemas, como \u201cperfis clones\u201d, \u201cperfis zumbis\u201d (criados com o intuito de seguir e\/ou adquirir seguidores sem realizar qualquer intera\u00e7\u00e3o) e \u201cperfis ciborgues\u201d (criados para poucas postagens em um curto per\u00edodo). Todos eles agiam em conjunto para darem a impress\u00e3o da exist\u00eancia de uma comunica\u00e7\u00e3o org\u00e2nica e aut\u00eantica.<\/p>\n<p>Dentre os principais argumentos da senten\u00e7a, encontra-se a ideia de que a comercializa\u00e7\u00e3o de seguidores fere \u201ca organicidade do algoritmo da plataforma\u201d, assim como o fato de que o neg\u00f3cio dos r\u00e9us n\u00e3o se assemelharia a um mero impulsionamento de conte\u00fados.<\/p>\n<p>Da\u00ed por que o falseamento da exist\u00eancia e\/ou n\u00famero de seguidores e o incremento artificial da atividade de um perfil implica transmitir ao consumidor informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas sobre credibilidade e aceita\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que \u201c\u00e9 fato not\u00f3rio que, na atualidade, a quantidade de seguidores e intera\u00e7\u00f5es que um perfil mant\u00e9m nas redes sociais equivale a um atestado de credibilidade desse perfil\u201d. Logo, prossegue a senten\u00e7a, \u201cburlando-se o funcionamento org\u00e2nico do algoritmo, cria-se uma falsa percep\u00e7\u00e3o da realidade aos demais usu\u00e1rios das redes sociais\u201d, induzindo os consumidores a erro.<\/p>\n<p>Para a senten\u00e7a, \u201ca comercializa\u00e7\u00e3o de seguidores pelos requeridos viola frontalmente o conceito de publicidade l\u00edcita, induzindo terceiros consumidores a erro sobre a real popularidade ou aceita\u00e7\u00e3o de um produto ou servi\u00e7o anunciado\u201d, em total descompasso com o art. 170 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 ao prever a prote\u00e7\u00e3o ao consumidor e \u00e0 livre concorr\u00eancia \u2013 e os arts. 6\u00ba, III e IV, e 37, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que prev\u00eaem como direito b\u00e1sico do consumidor a informa\u00e7\u00e3o adequada e clara sobre produtos e servi\u00e7os, proibindo toda publicidade enganosa ou abusiva.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a ainda ressalta que a pr\u00e1tica sob comento tamb\u00e9m violaria os pr\u00f3prios termos de uso das plataformas, sendo exemplo a pol\u00edtica de comportamento n\u00e3o aut\u00eantico adotada pela Meta, que n\u00e3o permite a cria\u00e7\u00e3o, o uso ou a alega\u00e7\u00e3o de uso de ativos n\u00e3o aut\u00eanticos da plataforma, proibindo expressamente a distribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o aut\u00eantica, a cria\u00e7\u00e3o de p\u00fablico n\u00e3o aut\u00eantico e o engajamento n\u00e3o aut\u00eantico.<\/p>\n<p>\u00c9 interessante notar que a senten\u00e7a tamb\u00e9m menciona que, ao comercializar ativos n\u00e3o aut\u00eanticos, a empresa r\u00e9 falseava tamb\u00e9m as condi\u00e7\u00f5es de mercado, prejudicando a concorr\u00eancia e inviabilizando o pleno exerc\u00edcio da autonomia da vontade pelo consumidor, comprometendo a cogni\u00e7\u00e3o e trazendo vulnerabilidades psicol\u00f3gicas.<\/p>\n<p>Diante disso, a a\u00e7\u00e3o foi julgada procedente n\u00e3o somente para suspender o dom\u00ednio utilizado pela empresa r\u00e9, bem como para bloquear os dom\u00ednios e endere\u00e7os IP supervenientes, condenando o requerido Andr\u00e9 Luiz a se abster de veicular, propagar, oferecer ou comercializar servi\u00e7os de comportamento inaut\u00eantico coordenado por qualquer meio. Em acr\u00e9scimo, os requeridos foram igualmente condenados em danos morais coletivos.<\/p>\n<p>Entendo que a senten\u00e7a est\u00e1 correta ao concluir pela ilicitude desse tipo de neg\u00f3cio. Como eu j\u00e1 havia retratado em coluna anterior<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, o fluxo informacional tem sido disfuncional no ambiente digital, com o que se permitiu a estrutura\u00e7\u00e3o de um verdadeiro mercado de reputa\u00e7\u00f5es que, longe de refletir o m\u00e9rito dos agentes econ\u00f4micos, opera na base do \u201cvale tudo\u201d, adotando a mentira e a fraude como estrat\u00e9gias usuais para convencer consumidores, parceiros comerciais, concorrentes, trabalhadores e opini\u00e3o p\u00fablica a respeito da respeitabilidade dos agentes econ\u00f4micos.<\/p>\n<p>\u00c9 fundamental ter em mente que das consequ\u00eancias mais percept\u00edveis de uma sociedade movida a dados e de vigil\u00e2ncia \u00e9 ser tamb\u00e9m uma sociedade de perfis, rankings, classifica\u00e7\u00f5es, m\u00e9tricas \u2013 como n\u00famero de seguidores e curtidas \u2013 e sistemas de avalia\u00e7\u00f5es. Tais referenciais reduzem complexidade e ajudam as pessoas na dif\u00edcil tarefa de lidar com o excesso de informa\u00e7\u00f5es e de possibilidades de intera\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e n\u00e3o econ\u00f4micas.<\/p>\n<p>Em outras palavras, tais indicadores s\u00e3o \u2013 ou pelo menos deveriam ser \u2014 importantes ferramentas para endere\u00e7ar o problema da intera\u00e7\u00e3o entre desconhecidos, em rela\u00e7\u00e3o aos quais a aus\u00eancia de confian\u00e7a pode ser um obst\u00e1culo intranspon\u00edvel para o estabelecimento qualquer tipo de relacionamento. Consequentemente, se minimamente adequados e fidedignos, tais sistemas podem ser importantes mecanismos de redu\u00e7\u00e3o de assimetrias informacionais e dos custos de transa\u00e7\u00e3o da\u00ed decorrentes.<\/p>\n<p>Entretanto, a venda de reputa\u00e7\u00e3o \u2013 por meio da aquisi\u00e7\u00e3o de seguidores, curtidas e intera\u00e7\u00f5es \u2014 \u00e9 neg\u00f3cio baseado na simula\u00e7\u00e3o e na mentira. Al\u00e9m de violar as regras do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, tamb\u00e9m infringe a cl\u00e1usula geral da boa-f\u00e9 objetiva e a Lei de Propriedade Industrial, que prev\u00ea como concorr\u00eancia desleal a pr\u00e1tica de atribuir-se, como meio de propaganda, reconhecimento ou distin\u00e7\u00e3o que n\u00e3o obteve.<\/p>\n<p>Al\u00e9m dos efeitos nefastos sobre o fluxo informacional, o mercado artificial de reputa\u00e7\u00f5es impede as escolhas minimamente racionais e informadas por parte dos consumidores, fazendo com que a competi\u00e7\u00e3o pelo m\u00e9rito que deveria existir seja substitu\u00edda pela competi\u00e7\u00e3o em torno da burla e da fraude. Tal aspecto n\u00e3o passou despercebido pela senten\u00e7a, que menciona as vulnerabilidades do consumidor no capitalismo informacional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Por fim, vale ressaltar que a quest\u00e3o \u00e9 tamb\u00e9m econ\u00f4mica. Mercados n\u00e3o podem funcionar adequadamente sem o m\u00ednimo de informa\u00e7\u00e3o fidedigna. Sob essa perspectiva, n\u00e3o est\u00e3o presentes os pressupostos que mesmo libert\u00e1rios como Friedman consideram essenciais para o livre mercado: competi\u00e7\u00e3o baseada no m\u00e9rito, sem espa\u00e7o para fraudes e manipula\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso, portanto, resgatar a import\u00e2ncia da reputa\u00e7\u00e3o, como um valor que pode e deve ser adquirido legitimamente, em decorr\u00eancia do m\u00e9rito do agente econ\u00f4mico, at\u00e9 por ser um referencial fundamental para consumidores e para o mercado como um todo. Por ser ativo que deve ser conquistado, reputa\u00e7\u00f5es n\u00e3o podem estar \u00e0 venda por meio de estratagemas que pretendem enganar a opini\u00e3o p\u00fablica e distorcer o mercado.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Processo Digital n\u00ba: 1118816-12.2023.8.26.0100 (A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica \u2013 Pr\u00e1ticas Abusivas), Requerente: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo; Requerido: B Marketing Digital Ltda (www.boomdeseguidores.com.br) e outro, Juiz(a) de Direito: Dr(a). Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa, senten\u00e7a de 11.12.2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/mercado-de-reputacao\">https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/constituicao-empresa-e-mercado\/mercado-de-reputacao<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recente decis\u00e3o da Justi\u00e7a Estadual de S\u00e3o Paulo deu um importante passo no reconhecimento da ilicitude dos neg\u00f3cios de constru\u00e7\u00e3o artificial de reputa\u00e7\u00f5es[1]. 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