{"id":22893,"date":"2026-05-14T06:15:20","date_gmt":"2026-05-14T09:15:20","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/14\/taxas-estaduais-sobre-a-comercializacao-de-gas-natural\/"},"modified":"2026-05-14T06:15:20","modified_gmt":"2026-05-14T09:15:20","slug":"taxas-estaduais-sobre-a-comercializacao-de-gas-natural","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/14\/taxas-estaduais-sobre-a-comercializacao-de-gas-natural\/","title":{"rendered":"Taxas estaduais sobre a comercializa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural"},"content":{"rendered":"<p>Uma senten\u00e7a proferida pela 6\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica de S\u00e3o Paulo, pela magistrada Liliane Keyko Hioki, reconheceu a inconstitucionalidade da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Controle e Regula\u00e7\u00e3o (TFCR) sobre a comercializa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o \u00e9 paradigm\u00e1tica \u2014 e chega em momento em que ao menos dez estados brasileiros cobram exa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas, criando assimetrias que amea\u00e7am o desenvolvimento do mercado livre de g\u00e1s natural no pa\u00eds.<\/p>\n<h2>O pano de fundo: quem pode regular o qu\u00ea<\/h2>\n<p>O mercado livre de g\u00e1s natural no Brasil \u00e9 retrato de uma reforma estrutural impulsionado pelo desinvestimento da Petrobras no segmento e pela Lei n\u00ba 14.134\/2021, a chamada Nova Lei do G\u00e1s. Com ela, foi reiterado que a comercializa\u00e7\u00e3o da mol\u00e9cula \u2014 isto \u00e9, a compra e venda do combust\u00edvel em ambiente competitivo \u2014 \u00e9 regulada e fiscalizada exclusivamente pela Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis (ANP), autarquia federal.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Com efeito, desde a reda\u00e7\u00e3o original da Lei do Petr\u00f3leo (Lei 9.478\/1997), que, entre outras mat\u00e9rias, instituiu a ANP, a premissa do legislador sempre foi concentrar, em \u00e2mbito nacional, a atribui\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria federal de tratar do segmento, tendo a ag\u00eancia, inclusive, editado a Resolu\u00e7\u00e3o ANP 52, de 29 de setembro de 2011.<\/p>\n<p>Isso porque a Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 expl\u00edcita: nos termos dos arts. 22, IV, e 177, I, compete \u00e0 Uni\u00e3o legislar sobre energia e explorar os hidrocarbonetos. Aos estados, o art. 25, \u00a7 2\u00ba, reserva apenas a explora\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os locais de g\u00e1s canalizado \u2014 leia-se, a infraestrutura de distribui\u00e7\u00e3o regional, os dutos que chegam \u00e0s resid\u00eancias e ind\u00fastrias.<\/p>\n<p>Esse arranjo constitucional, por\u00e9m, n\u00e3o tem impedido que diversas unidades federadas avancem sobre compet\u00eancias da Uni\u00e3o. Sob o pretexto de regular o servi\u00e7o local de g\u00e1s canalizado, estados de diferentes regi\u00f5es do pa\u00eds institu\u00edram taxas de fiscaliza\u00e7\u00e3o que incidem diretamente sobre a atividade de comercializa\u00e7\u00e3o \u2014 uma atividade econ\u00f4mica nacional que deve ser regulada pela ANP e n\u00e3o pelas assembleias legislativas estaduais ou suas ag\u00eancias reguladoras.<\/p>\n<h2>O mapa da prolifera\u00e7\u00e3o: dez estados, dez cobran\u00e7as<\/h2>\n<p>Levantamento realizado identificou que, atualmente, ao menos dez estados brasileiros imp\u00f5em algum tipo de exa\u00e7\u00e3o sobre a comercializa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural no mercado livre. Os instrumentos variam \u2014 taxas de fiscaliza\u00e7\u00e3o, repasses para regula\u00e7\u00e3o, unidades padr\u00e3o fiscal \u2014, mas o mecanismo \u00e9 o mesmo: ag\u00eancias reguladoras estaduais estendem seu poder de pol\u00edcia sobre uma atividade que, constitucionalmente, n\u00e3o lhes pertence.<\/p>\n<p><strong>Tabela 1: Estados que estabelecem taxa de fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o no mercado livre<\/strong><\/p>\n<div class=\"jota-article__table j-responsive-table\">\n<p><strong>Estado<\/strong><br \/>\n<strong>Origem legal<\/strong><br \/>\n<strong>Denomina\u00e7\u00e3o<\/strong><br \/>\n<strong>Montante<\/strong><\/p>\n<p>Amazonas<br \/>\nN\u00e3o previsto<br \/>\nTaxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<br \/>\nN\u00e3o determinado<\/p>\n<p>Bahia<br \/>\nN\u00e3o previsto<br \/>\nTaxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o<br \/>\nN\u00e3o determinado<\/p>\n<p>Cear\u00e1<br \/>\nArt. 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 17.897\/2022<br \/>\nRepasse para Regula\u00e7\u00e3o e Fiscaliza\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de G\u00e1s Canalizado (RRFSGC)<br \/>\n0,5% do faturamento mensal<\/p>\n<p>Para\u00edba<br \/>\nArt. 3\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 12.142\/2021<br \/>\nTaxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos (TFSP)<br \/>\nN\u00e3o determinado<\/p>\n<p>Paran\u00e1<br \/>\nArt. 54 da Lei Estadual n\u00ba 222\/2020<br \/>\nTaxa de Regula\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados<br \/>\nUnidade padr\u00e3o fiscal (UPF)<\/p>\n<p>Pernambuco<br \/>\nArt. 2 da Lei Estadual n\u00ba 15.900\/2016<br \/>\nTaxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre os Servi\u00e7os P\u00fablicos Delegados (TFSD)<br \/>\n0,5% do faturamento mensal<\/p>\n<p>Rio Grande do Norte<br \/>\nArt. 62 da Lei Estadual n\u00ba 11.190\/2022<br \/>\nTaxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os P\u00fablicos (TFSP)<br \/>\n1,5% do faturamento l\u00edquido anual<\/p>\n<p>Rio Grande do Sul<br \/>\nArt. 33 da Lei Estadual n\u00ba 15.648\/2021<br \/>\nTaxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle (TAFiC)<br \/>\nUnidade padr\u00e3o fiscal (UPF)<\/p>\n<p>Santa Catarina<br \/>\nArt. 28 da Lei Estadual n\u00ba 16.673\/2015<br \/>\nTaxa de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle<br \/>\n0,9% do faturamento anual<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo<br \/>\nArt. 62 da Lei Estadual n\u00ba 1.413\/2024<br \/>\nTaxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle e Regula\u00e7\u00e3o (TFCR)<br \/>\n0,5% do faturamento anual<\/p>\n<\/div>\n<p class=\"jota-article__reference\">Fonte: <a href=\"https:\/\/ensaioenergetico.com.br\/o-custo-do-desvio-na-regulacao-a-ilegalidade-por-tras-da-taxa-de-fiscalizacao-ao-comercializador-de-gas-natural\/\"><strong>O custo do desvio na regula\u00e7\u00e3o: a ilegalidade por tr\u00e1s da taxa de fiscaliza\u00e7\u00e3o ao comercializador de g\u00e1s natural<\/strong><\/a><\/p>\n<p>O quadro revela um padr\u00e3o que vai al\u00e9m de iniciativas isoladas: trata-se de uma tend\u00eancia regulat\u00f3ria que, se n\u00e3o for revertida judicial ou administrativamente, tende a se consolidar. Cada nova taxa cria um custo adicional para os agentes comercializadores, reduz a atratividade do mercado livre e imp\u00f5e assimetrias competitivas injustificadas \u2014 afetando, ao fim, consumidores industriais que dependem do g\u00e1s como insumo essencial.<\/p>\n<h2>O caso S\u00e3o Paulo: anatomia de uma inconstitucionalidade<\/h2>\n<p>O Estado de S\u00e3o Paulo instituiu a Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Controle e Regula\u00e7\u00e3o (TFCR) por meio da Lei Complementar 1.413\/2024, regulamentada pelo Decreto Estadual 69.339\/2025. A taxa, cobrada pela Ag\u00eancia Reguladora de Servi\u00e7os P\u00fablicos do Estado de S\u00e3o Paulo (Arsesp), tem como base de c\u00e1lculo o faturamento anual l\u00edquido dos agentes comercializadores \u2014 e atinge diretamente empresas que atuam no mercado livre de g\u00e1s natural paulista, especialmente seus consumidores.<\/p>\n<p>A inconstitucionalidade da TFCR estrutura-se em tr\u00eas eixos independentes, cada qual suficiente, por si s\u00f3, para fulmin\u00e1-la. O primeiro \u00e9 a usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia federal: ao instituir uma taxa de fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre a comercializa\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo legisla sobre mat\u00e9ria reservada \u00e0 Uni\u00e3o, invadindo a esfera de atua\u00e7\u00e3o da ANP e da legisla\u00e7\u00e3o federal de reg\u00eancia.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 a aus\u00eancia de referibilidade: a Arsesp acumulou super\u00e1vit or\u00e7ament\u00e1rio de aproximadamente R$ 333 milh\u00f5es nos \u00faltimos cinco anos \u2014 montante que jamais foi revertido em benef\u00edcio dos contribuintes, sendo que parte desse montante pode at\u00e9 ser transferida ao Tesouro Estadual para cobrir d\u00e9ficits previdenci\u00e1rios. Isso desnatura a taxa como esp\u00e9cie tribut\u00e1ria contraprestacional e a transforma em imposto disfar\u00e7ado.<\/p>\n<p>O terceiro \u00e9 a ilegalidade da base de c\u00e1lculo: ao eleger o faturamento l\u00edquido como crit\u00e9rio quantitativo, a TFCR assume fei\u00e7\u00f5es id\u00eanticas ao IRPJ e \u00e0 CSLL, violando frontalmente o art. 145, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a S\u00famula Vinculante n\u00ba 29 do STF, que pro\u00edbe que taxas tenham base de c\u00e1lculo pr\u00f3pria de impostos.<\/p>\n<h2>A senten\u00e7a e seu potencial paradigm\u00e1tico<\/h2>\n<p>Neste m\u00eas, a magistrada <em>Liliane Keyko Hioki<\/em>, da 6\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica da Comarca de S\u00e3o Paulo, julgou procedente a a\u00e7\u00e3o proposta por agente comercializador que atua no mercado livre de S\u00e3o Paulo, declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Complementar 1.413\/2024 e do Decreto 69.339\/2025 que fundamentavam a cobran\u00e7a da TFCR sobre a atividade de comercializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi t\u00e9cnica e precisa. A ju\u00edza reconheceu que o g\u00e1s natural, como hidrocarboneto, \u00e9 bem pertencente \u00e0 Uni\u00e3o e que a compet\u00eancia para regular e fiscalizar sua comercializa\u00e7\u00e3o no mercado livre \u00e9 privativa do ente federal. Mais do que isso, afastou expressamente o argumento do estado de que o Tema 217 do STF \u2014 que dispensa a comprova\u00e7\u00e3o individualizada de atos de fiscaliza\u00e7\u00e3o \u2014 legitimaria a cobran\u00e7a.<\/p>\n<p>O distinguishing na decis\u00e3o foi claro: o debate n\u00e3o \u00e9 sobre a prova do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia, mas sobre o exerc\u00edcio indevido desse poder sobre mat\u00e9ria que o Estado simplesmente n\u00e3o tem compet\u00eancia para regular.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a tamb\u00e9m chancelou o argumento tribut\u00e1rio: faturamento l\u00edquido como base de c\u00e1lculo de taxa \u00e9 inconstitucional.<\/p>\n<p>Paralelamente, nos estados de Pernambuco e Cear\u00e1, tramitam demandas que tamb\u00e9m questionam a edi\u00e7\u00e3o de atos inconstitucionais por parte dos estados, na qual foi deferida medida liminar para suspender a exigibilidade de cobran\u00e7a an\u00e1loga. Embora ambas n\u00e3o tenha aprofundado os fundamentos constitucionais na mesma extens\u00e3o que a senten\u00e7a da 6\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica da Comarca de S\u00e3o Paulo, \u00e9 poss\u00edvel dizer que Judici\u00e1rio, em diferentes regi\u00f5es do pa\u00eds, come\u00e7a a reagir a esse movimento regulat\u00f3rio dos estados.<\/p>\n<p>No STF, tanto a Advocacia-Geral da Uni\u00e3o quanto a Procuradoria-Geral da Rep\u00fablica j\u00e1 se manifestaram, no \u00e2mbito da ADI 7.834\/MA, que discute os limites constitucionais da atua\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria dos estados sobre o mercado de g\u00e1s natural, em sentido convergente: normas estaduais que instituem regimes regulat\u00f3rios paralelos aplic\u00e1veis \u00e0 cadeia econ\u00f4mica do g\u00e1s natural extrapolam a compet\u00eancia constitucional atribu\u00edda na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<h2>Quando a regula\u00e7\u00e3o caminha contra a lei<\/h2>\n<p>O fen\u00f4meno aqui descrito n\u00e3o \u00e9 in\u00e9dito na hist\u00f3ria regulat\u00f3ria brasileira. Sempre que um setor econ\u00f4mico passa por processo de abertura e desenvolvimento de mercado, surgem iniciativas estaduais \u2014 \u00e0s vezes por interesse fiscal, \u00e0s vezes por genu\u00edna confus\u00e3o de compet\u00eancias \u2014 que amea\u00e7am o ambiente concorrencial nascente.<\/p>\n<p>No caso do g\u00e1s natural, o risco \u00e9 especialmente s\u00e9rio. O mercado livre ainda est\u00e1 em consolida\u00e7\u00e3o. Os custos de transa\u00e7\u00e3o s\u00e3o elevados, os investimentos em infraestrutura s\u00e3o de longa matura\u00e7\u00e3o e a entrada de novos agentes comercializadores depende de um quadro regulat\u00f3rio est\u00e1vel e previs\u00edvel.<\/p>\n<p>Taxas estaduais que oneram o faturamento de comercializadoras \u2014 sem qualquer contrapartida efetiva de servi\u00e7o estatal \u2014 funcionam como barreira \u00e0 entrada e prejudicam justamente os consumidores industriais que a abertura do mercado deveria beneficiar.<\/p>\n<p>A Abrace, que re\u00fane os maiores consumidores industriais de energia do pa\u00eds, tem documentado esse impacto sist\u00eamico. Em manifesta\u00e7\u00e3o formal apresentada no casos em refer\u00eancia, a entidade denunciou que a sobreposi\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria estadual <em>onera injustificadamente a atividade econ\u00f4mica e cria barreiras \u00e0 entrada de novos agentes no mercado paulista<\/em> \u2014 an\u00e1lise que se aplica, com igual pertin\u00eancia, aos demais estados listados na tabela acima.<\/p>\n<p>O problema n\u00e3o \u00e9 apenas jur\u00eddico. \u00c9 de pol\u00edtica p\u00fablica. Uma regula\u00e7\u00e3o que contraria a lei federal, que n\u00e3o observa as fronteiras constitucionais de compet\u00eancia e que gera custos sem referibilidade n\u00e3o fortalece o mercado de g\u00e1s natural \u2014 enfraquece-o. E enfraquece, por consequ\u00eancia, a competitividade da ind\u00fastria brasileira que dele depende.<\/p>\n<h2>A interven\u00e7\u00e3o judicial como mecanismo de corre\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, a interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 op\u00e7\u00e3o \u2014 \u00e9 imperativo. Quando a regula\u00e7\u00e3o caminha em sentido contr\u00e1rio \u00e0 lei, quando ag\u00eancias estaduais exercem poder de pol\u00edcia sobre mat\u00e9rias que a Constitui\u00e7\u00e3o reserva \u00e0 Uni\u00e3o, e quando o resultado \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o de assimetrias que impedem o desenvolvimento de um mercado essencial para a economia nacional, o Judici\u00e1rio cumpre sua fun\u00e7\u00e3o institucional ao restabelecer os limites do ordenamento.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a proferida pela Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo tem relev\u00e2ncia que vai al\u00e9m das partes do processo. Ela estabelece uma orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial para outros magistrados. Com ao menos dez estados mantendo cobran\u00e7as semelhantes, e com o setor de g\u00e1s natural em plena fase de consolida\u00e7\u00e3o do mercado livre, h\u00e1 todo o substrato f\u00e1tico e jur\u00eddico para que essa discuss\u00e3o ganhe escala nacional.<\/p>\n<p>A possibilidade de que o STF, por meio da ADI 7.834\/MA ou de outros instrumentos de controle concentrado, fixe uma tese vinculante sobre os limites da compet\u00eancia estadual na cadeia econ\u00f4mica do g\u00e1s natural \u00e9, hoje, mais concreta do que nunca. Se isso ocorrer, a senten\u00e7a paulista ter\u00e1 sido um dos precedentes que pavimentou essa discuss\u00e3o.<\/p>\n<p>At\u00e9 l\u00e1, o caminho passa necessariamente pelo Judici\u00e1rio. N\u00e3o como inst\u00e2ncia de prefer\u00eancia pol\u00edtica sobre qual regula\u00e7\u00e3o \u00e9 melhor, mas como guardi\u00e3o das regras constitucionais de compet\u00eancia que garantem a coer\u00eancia do sistema federativo e a seguran\u00e7a jur\u00eddica do ambiente de neg\u00f3cios.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>A prolifera\u00e7\u00e3o de taxas estaduais sobre a comercializa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural revela um padr\u00e3o de expans\u00e3o regulat\u00f3ria que confronta, de forma direta, a arquitetura constitucional do federalismo brasileiro e a legisla\u00e7\u00e3o federal de abertura do mercado. A senten\u00e7a da 6\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica de S\u00e3o Paulo representa um sinal inequ\u00edvoco de que esse movimento tem limites \u2014 e que o Judici\u00e1rio est\u00e1 disposto a faz\u00ea-los valer.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O desenvolvimento do mercado livre de g\u00e1s natural exige regras claras, previs\u00edveis e respeitadas. Quando a regula\u00e7\u00e3o estadual ultrapassa suas fronteiras constitucionais, cria custos injustificados e erige barreiras que o legislador federal deliberadamente n\u00e3o quis criar, a resposta n\u00e3o pode ser a resigna\u00e7\u00e3o dos agentes econ\u00f4micos. Deve ser a busca, no Judici\u00e1rio, pela restaura\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica \u2014 e, com ela, da isonomia competitiva que o mercado livre pressup\u00f5e.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o de S\u00e3o Paulo pode e deve influenciar o comportamento de outras ag\u00eancias reguladoras estaduais.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma senten\u00e7a proferida pela 6\u00aa Vara de Fazenda P\u00fablica de S\u00e3o Paulo, pela magistrada Liliane Keyko Hioki, reconheceu a inconstitucionalidade da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, Controle e Regula\u00e7\u00e3o (TFCR) sobre a comercializa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural. 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