{"id":22891,"date":"2026-05-14T06:15:20","date_gmt":"2026-05-14T09:15:20","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/14\/o-problema-nao-e-decidir-sozinho-e-normalizar-o-excepcional\/"},"modified":"2026-05-14T06:15:20","modified_gmt":"2026-05-14T09:15:20","slug":"o-problema-nao-e-decidir-sozinho-e-normalizar-o-excepcional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/14\/o-problema-nao-e-decidir-sozinho-e-normalizar-o-excepcional\/","title":{"rendered":"O problema n\u00e3o \u00e9 decidir sozinho, \u00e9 normalizar o excepcional"},"content":{"rendered":"<p>O <a href=\"https:\/\/www.cartacapital.com.br\/artigo\/o-poder-individual-no-supremo-tribunal-federal\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">artigo<\/a> publicado pelo ministro Fl\u00e1vio Dino em defesa das decis\u00f5es monocr\u00e1ticas do Supremo Tribunal Federal revela algo maior do que uma diverg\u00eancia sobre desenho institucional. Ele exp\u00f5e a resist\u00eancia recorrente do pr\u00f3prio STF em levar a s\u00e9rio cr\u00edticas dirigidas ao seu modo de funcionamento.<\/p>\n<p>H\u00e1 extensa produ\u00e7\u00e3o acad\u00eamica desenvolvida nos \u00faltimos 15 anos por constitucionalistas, processualistas e pesquisadores que investigam empiricamente o funcionamento do Supremo, suas disfuncionalidades deliberativas, a expans\u00e3o dos poderes individuais dos ministros e os impactos da ministrocracia sobre a democracia constitucional brasileira<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa agenda consolidada contradiz frontalmente premissas centrais do artigo do ministro, especialmente a tentativa de reduzir cr\u00edticas estruturais a mera incompreens\u00e3o da Corte ou a ataques pol\u00edticos ao STF.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do que sugere o ministro, as cr\u00edticas contempor\u00e2neas \u00e0s decis\u00f5es monocr\u00e1ticas, ao plen\u00e1rio virtual, ao controle individual de pauta e \u00e0 eros\u00e3o da colegialidade n\u00e3o s\u00e3o impressionistas e nem ret\u00f3ricas. Decorrem justamente do ac\u00famulo consistente de pesquisas que demonstram como a crescente individualiza\u00e7\u00e3o do poder decis\u00f3rio no STF que tem comprometido a delibera\u00e7\u00e3o, a transpar\u00eancia, a previsibilidade, a coer\u00eancia institucional e a legitimidade democr\u00e1tica do Supremo.<\/p>\n<p>H\u00e1 um equ\u00edvoco de partida no texto do ministro Dino. Ele trata cr\u00edticas qualitativas e normativas como se fossem apenas ataques quantitativos ou pol\u00edticos. A quest\u00e3o central nunca foi simplesmente quantas decis\u00f5es monocr\u00e1ticas existem. O problema \u00e9 outro: <em>quem<\/em> decide, <em>como<\/em> decide, <em>sob quais limites<\/em> constitucionais e processuais e <em>sobre o qu\u00ea<\/em>.<\/p>\n<h2>O erro do argumento defensivo: estat\u00edstica n\u00e3o substitui legitimidade<\/h2>\n<p>O eixo central do artigo do ministro \u00e9 conhecido: aproximadamente 97% das decis\u00f5es monocr\u00e1ticas seriam confirmadas pelos colegiados do STF. O dado, apresentado sem fonte ou recorte metodol\u00f3gico, pouco responde \u00e0s cr\u00edticas contempor\u00e2neas sobre ministrocracia e processo constitucional.<\/p>\n<p>Confirma\u00e7\u00e3o posterior n\u00e3o equivale \u00e0 inexist\u00eancia de problema institucional. Em tribunais marcados por forte individualiza\u00e7\u00e3o do poder, surgem incentivos estruturais de defer\u00eancia rec\u00edproca. A literatura sobre comportamento judicial e colegialidade demonstra como rela\u00e7\u00f5es institucionais internas influenciam votos e padr\u00f5es de defer\u00eancia entre ju\u00edzes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>. Decidir primeiro imp\u00f5e custos a quem decide depois, e no STF isso frequentemente leva ao emparedamento do Plen\u00e1rio, que passa a ter custo muito maior de desfazer medidas tomadas individualmente.<\/p>\n<p>O dado de 97% diz muito pouco sobre a qualidade deliberativa das decis\u00f5es e nada sobre sua legitimidade constitucional. Mais ainda: os 3% restantes n\u00e3o s\u00e3o irrelevantes. Em um tribunal que profere milhares de decis\u00f5es monocr\u00e1ticas por ano, percentuais aparentemente pequenos representam n\u00fameros institucionalmente gigantescos, centenas de atos individuais produzindo efeitos concretos sobre leis, pol\u00edticas p\u00fablicas e institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>O segundo erro \u00e9 tratar todas as decis\u00f5es monocr\u00e1ticas como equivalentes. N\u00e3o s\u00e3o. Existe diferen\u00e7a fundamental entre decis\u00f5es individuais voltadas \u00e0 gest\u00e3o do acervo processual e decis\u00f5es monocr\u00e1ticas em controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.<\/p>\n<p>Uma coisa \u00e9 a atua\u00e7\u00e3o individual necess\u00e1ria para vaz\u00e3o processual. Outra, profundamente distinta, \u00e9 um ministro sozinho suspender lei aprovada democraticamente, redefinir pol\u00edtica p\u00fablica nacional ou alterar o funcionamento de institui\u00e7\u00f5es inteiras por meio de liminar monocr\u00e1tica (algo n\u00e3o autorizado pela Constitui\u00e7\u00e3o, nem pela Lei 9.868\/99 e nem mesmo pelo RISTF).<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o e a Lei 9.868\/99 n\u00e3o estruturaram o controle concentrado para funcionar por decis\u00f5es individuais. O art. 97 da Constitui\u00e7\u00e3o consagra a cl\u00e1usula de reserva de plen\u00e1rio exatamente porque a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade exige delibera\u00e7\u00e3o colegiada refor\u00e7ada.<\/p>\n<p>O terceiro problema \u00e9 ignorar como o plen\u00e1rio virtual alterou profundamente o significado de delibera\u00e7\u00e3o e de colegialidade no STF. O referendo posterior de decis\u00f5es monocr\u00e1ticas frequentemente ocorre sem debate oral, sem intera\u00e7\u00e3o argumentativa efetiva e sem delibera\u00e7\u00e3o genu\u00edna. A cr\u00edtica n\u00e3o \u00e9 tecnol\u00f3gica: ningu\u00e9m \u00e9 contra informatiza\u00e7\u00e3o ou efici\u00eancia. O problema surge quando a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional se transforma em fast-food decis\u00f3rio \u2013 rapidez, massifica\u00e7\u00e3o, baixa delibera\u00e7\u00e3o e apar\u00eancia formal de colegialidade. Decidir muito n\u00e3o significa decidir bem.<\/p>\n<h2>A cr\u00edtica ao STF n\u00e3o \u00e9 destrutiva, \u00e9 institucionalmente protetiva<\/h2>\n<p>O aspecto mais preocupante do artigo do ministro Dino \u00e9 sua tend\u00eancia a reduzir cr\u00edticas estruturais ao STF a ataques pol\u00edticos ou desconhecimento do funcionamento da Corte. Isso \u00e9 falso.<\/p>\n<p>A literatura cr\u00edtica contempor\u00e2nea sobre o Supremo, constru\u00edda por constitucionalistas, processualistas, cientistas pol\u00edticos e pesquisadores emp\u00edricos, n\u00e3o pretende destruir o tribunal. Busca evitar sua corros\u00e3o institucional interna.<\/p>\n<p>Os estudos de Virg\u00edlio Afonso da Silva, Conrado H\u00fcbner Mendes, Diego Werneck Arguelhes, Vera Karam de Chueiri, Rubens Glezer, Dimitri Dimoulis, Soraya Lunardi Juliana Ces\u00e1rio Alvim, Luiz Fernando Gomes Esteves, Ana Laura Barbosa, Damares Medina, Leonardo Soares Brito, Ingrid Guimar\u00e3es, J\u00falia Wand-Del-Rey Cani, Luiza Brito Ling, Andr\u00e9 Ara\u00fajo e tantos outros demonstram h\u00e1 anos que o principal risco contempor\u00e2neo do STF n\u00e3o \u00e9 apenas externo.<\/p>\n<p>O problema tamb\u00e9m \u00e9 interno: a gradual substitui\u00e7\u00e3o do tribunal pelos ministros individualmente considerados, fen\u00f4meno corretamente denominado por Diego Werneck Arguelhes e Leandro Molhano Ribeiro de ministrocracia<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>O ponto central dessas cr\u00edticas n\u00e3o \u00e9 negar a import\u00e2ncia hist\u00f3rica do STF na prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais. O pr\u00f3prio per\u00edodo de eros\u00e3o democr\u00e1tica do governo Bolsonaro mostrou que o Supremo teve papel relevante. Mas, exatamente porque o STF \u00e9 importante, suas pr\u00e1ticas precisam ser submetidas a escrut\u00ednio cr\u00edtico rigoroso. Tribunais constitucionais n\u00e3o se legitimam apenas pelos resultados que produzem, mas pelos procedimentos que observam.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A naturaliza\u00e7\u00e3o das cautelares monocr\u00e1ticas em ADI n\u00e3o \u00e9 apenas uma quest\u00e3o pragm\u00e1tica. Trata-se de altera\u00e7\u00e3o concreta do desenho institucional previsto pela Constitui\u00e7\u00e3o. A excepcionalidade virou rotina. O emergencial tornou-se permanente. O mesmo vale para o controle individual da pauta, para pedidos de vista indefinidos, para a expans\u00e3o do plen\u00e1rio virtual e para a crescente flexibilidade procedimental entre ADI e ADPF<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Quando regras processuais deixam de funcionar como limites institucionais e passam a ser tratadas como obst\u00e1culos contingentes \u00e0 efici\u00eancia decis\u00f3ria, o processo constitucional perde sua fun\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica. E isso n\u00e3o fortalece o STF. Fragiliza-o.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Vide os estudos e pesquisas do Projeto Supremo em Pauta, da Funda\u00e7\u00e3o Getulio Vargas em S\u00e3o Paulo (FGV-SP), as pesquisas e relat\u00f3rios anuais do Projeto Supremo em N\u00fameros, da Funda\u00e7\u00e3o Getulio Vargas no Rio de Janeiro (FGV Direito Rio), e ainda a extensa produ\u00e7\u00e3o acad\u00eamica desenvolvida, nas \u00faltimas duas d\u00e9cadas, por constitucionalistas, processualistas e pesquisadores institucionais que investigam empiricamente o funcionamento do Supremo Tribunal Federal, suas disfuncionalidades deliberativas, a expans\u00e3o dos poderes individuais dos ministros e os impactos da ministrocracia sobre a democracia constitucional brasileira.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> HAZELTON, Morgan L. W.; HINKLE, Rachael K.; NELSON, Michael J. <em>The Elevator Effect: Contact and Collegiality in the American Judiciary<\/em>. Oxford: Oxford University Press, 2022. EDWARDS, Harry T. <em>The Effects of Collegiality on Judicial Decision Making<\/em>. University of Pennsylvania Law Review, v. 151, n. 5, 2003.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. <em>\u201cMinistrocracia\u201d? O Supremo Tribunal Individual e o processo democr\u00e1tico brasileiro<\/em>. Novos Estudos Cebrap, v. 37, p. 13-32, 2018<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Vide: BRITO, Leonardo Soares. <em>Processo Constitucional e Supremo: disfuncionalidades e propostas de reformas<\/em>. Londrina: Thoth, 2025. Vide tamb\u00e9m: DANTAS, Ingrid Cunha. <em>Redesenhos Constitucionais do STF<\/em>: <em>design<\/em> institucional para um Supremo entre a resist\u00eancia democr\u00e1tica e a politiza\u00e7\u00e3o judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2026. Vide tamb\u00e9m: GODOY, Miguel Gualano de. STF e Processo Constitucional: caminhos poss\u00edveis entre a ministrocracia e o Plen\u00e1rio mudo. Belo Horizonte: Ed. Arraes, 2021.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O artigo publicado pelo ministro Fl\u00e1vio Dino em defesa das decis\u00f5es monocr\u00e1ticas do Supremo Tribunal Federal revela algo maior do que uma diverg\u00eancia sobre desenho institucional. Ele exp\u00f5e a resist\u00eancia recorrente do pr\u00f3prio STF em levar a s\u00e9rio cr\u00edticas dirigidas ao seu modo de funcionamento. 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