{"id":22852,"date":"2026-05-13T08:00:19","date_gmt":"2026-05-13T11:00:19","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/13\/entre-veto-congresso-e-stf-a-crise-institucional-da-lei-da-dosimetria\/"},"modified":"2026-05-13T08:00:19","modified_gmt":"2026-05-13T11:00:19","slug":"entre-veto-congresso-e-stf-a-crise-institucional-da-lei-da-dosimetria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/13\/entre-veto-congresso-e-stf-a-crise-institucional-da-lei-da-dosimetria\/","title":{"rendered":"Entre veto, Congresso e STF: a crise institucional da Lei da Dosimetria"},"content":{"rendered":"<p>A crise aberta em torno da chamada Lei da Dosimetria n\u00e3o \u00e9 apenas mais um cap\u00edtulo da disputa sobre o <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/8-de-janeiro\">8 de Janeiro<\/a>. \u00c9 um retrato concentrado de um problema maior: a dificuldade brasileira de processar conflitos pol\u00edticos sens\u00edveis dentro de uma l\u00f3gica institucional est\u00e1vel.<\/p>\n<p>Em poucos dias, os Tr\u00eas Poderes se movimentaram em dire\u00e7\u00f5es distintas. O Executivo vetou. O <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/legislativo\/congresso-impoe-nova-derrota-ao-governo-e-derruba-veto-a-dosimetria\">Congresso derrubou o veto<\/a> e promulgou a lei. O Judici\u00e1rio suspendeu sua aplica\u00e7\u00e3o at\u00e9 que o Supremo Tribunal Federal analise as a\u00e7\u00f5es de inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>A sequ\u00eancia \u00e9 juridicamente poss\u00edvel, ainda que politicamente explosiva.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Lei 15.402\/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, foi promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, em 8 de maio, ap\u00f3s a derrubada do veto do presidente Lula. Os placares foram expressivos: 318 votos contra o veto e 144 a favor na C\u00e2mara; 49 contra e 24 a favor no Senado.<\/p>\n<p>A norma altera as regras de dosimetria e execu\u00e7\u00e3o penal aplic\u00e1veis aos mais de 1.400 condenados pelos atos antidemocr\u00e1ticos de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro.<\/p>\n<p>O movimento do Legislativo foi uma rea\u00e7\u00e3o pol\u00edtica clara. Ao derrubar o veto presidencial, o Congresso afirmou sua prerrogativa constitucional de revisar a decis\u00e3o do Executivo e restabelecer a vontade da maioria parlamentar. At\u00e9 aqui, nada fora do desenho institucional. Vetar \u00e9 poder do presidente da Rep\u00fablica. Derrubar veto \u00e9 poder do Congresso. O atrito faz parte do jogo democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Vale registrar, por\u00e9m, que a promulga\u00e7\u00e3o veio acompanhada de uma manobra pouco debatida. Alcolumbre decidiu, unilateralmente, declarar prejudicados os trechos do projeto que alteravam a progress\u00e3o de regime por colidirem com a Lei Antifac\u00e7\u00e3o, sancionada em mar\u00e7o.<\/p>\n<p>Chamado de \u201cfatiamento\u201d, esse procedimento n\u00e3o tem previs\u00e3o expressa na Constitui\u00e7\u00e3o, que atribui ao Congresso derrubar ou n\u00e3o o veto sem prever que o presidente da sess\u00e3o selecione, por conta pr\u00f3pria, quais partes do veto s\u00e3o v\u00e1lidas. A constitucionalidade desse rito \u00e9, em si, um debate que o STF ter\u00e1 de enfrentar.<\/p>\n<p>O problema se agrava quando a disputa legislativa chega imediatamente ao Supremo em ambiente de alta temperatura pol\u00edtica. No dia seguinte \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o, o ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/stf\/do-supremo\/moraes-e-relator-de-acoes-no-stf-que-contestam-a-lei-da-dosimetria\">Alexandre de Moraes suspendeu a aplica\u00e7\u00e3o<\/a> da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro, at\u00e9 que o STF julgue as a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade apresentadas pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federa\u00e7\u00e3o PSOL-Rede, as ADIs 7.966 e 7.967.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o de Moraes foi justificada pela exist\u00eancia de controv\u00e9rsia constitucional pendente no Supremo. Em outras palavras, antes de aplicar a nova lei \u00e0s execu\u00e7\u00f5es penais, seria necess\u00e1rio definir se ela \u00e9 compat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O argumento tem l\u00f3gica formal. O que incomoda \u00e9 o contexto em que ele \u00e9 aplicado: Moraes foi o relator das a\u00e7\u00f5es penais que resultaram nas condena\u00e7\u00f5es dos envolvidos no 8 de Janeiro e \u00e9 tamb\u00e9m, por preven\u00e7\u00e3o, o relator das ADIs que questionam a lei que potencialmente reduziria essas mesmas penas.<\/p>\n<p>O direito processual brasileiro n\u00e3o prev\u00ea impedimento formal para esse ac\u00famulo de fun\u00e7\u00f5es. A teoria democr\u00e1tica, no entanto, coloca uma quest\u00e3o dif\u00edcil de ignorar: quando o juiz que sentenciou \u00e9 o mesmo que decide sobre a lei que revisa as penas, a linha entre compet\u00eancia e conflito de interesse torna-se muito t\u00eanue.<\/p>\n<p>A crise, portanto, n\u00e3o est\u00e1 na exist\u00eancia de controle entre Poderes. O controle \u00e9 parte da democracia. A crise est\u00e1 na percep\u00e7\u00e3o de que cada Poder atua como se fosse o \u00faltimo int\u00e9rprete da legitimidade pol\u00edtica. O Executivo veta em nome da preserva\u00e7\u00e3o institucional. O Congresso derruba o veto em nome da soberania parlamentar. O Supremo suspende a aplica\u00e7\u00e3o em nome da guarda da Constitui\u00e7\u00e3o. Todos invocam fundamentos leg\u00edtimos. O impasse nasce quando nenhum deles reconhece, na pr\u00e1tica, o espa\u00e7o institucional do outro.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse ponto que a Lei da Dosimetria vira mais do que uma lei penal. Ela passa a operar como s\u00edmbolo. Para parte do Congresso, \u00e9 uma corre\u00e7\u00e3o de penas consideradas excessivas. Para o governo e seus aliados, \u00e9 uma tentativa de reabrir o tratamento jur\u00eddico dos atos antidemocr\u00e1ticos de 8 de Janeiro. Para o Supremo, \u00e9 uma norma que pode interferir em condena\u00e7\u00f5es j\u00e1 proferidas e em execu\u00e7\u00f5es penais em curso. Quando uma lei nasce carregada desse peso simb\u00f3lico, o debate jur\u00eddico raramente permanece apenas jur\u00eddico.<\/p>\n<p>O epis\u00f3dio recoloca no centro o problema das decis\u00f5es monocr\u00e1ticas em temas de alta sensibilidade institucional. Uma decis\u00e3o individual pode ser juridicamente defens\u00e1vel e, ainda assim, politicamente corrosiva. O ponto n\u00e3o \u00e9 negar a compet\u00eancia do relator para adotar medidas cautelares. \u00c9 reconhecer que, quando um \u00fanico ministro suspende os efeitos de uma lei rec\u00e9m-promulgada ap\u00f3s delibera\u00e7\u00e3o do Congresso por maioria qualificada, a temperatura entre os Poderes sobe de forma imediata e dificilmente controlada.<\/p>\n<p>Por isso, a legitimidade do Supremo nesses momentos depende n\u00e3o apenas da corre\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da decis\u00e3o, mas da rapidez com que o Plen\u00e1rio assume a controv\u00e9rsia. Quanto mais tempo uma decis\u00e3o monocr\u00e1tica permanece como resposta institucional dominante, maior o risco de o debate p\u00fablico enxerg\u00e1-la como substitui\u00e7\u00e3o da vontade coletiva do Congresso por uma delibera\u00e7\u00e3o individual.<\/p>\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m um risco sim\u00e9trico do lado parlamentar. O Congresso n\u00e3o pode tratar qualquer controle judicial como usurpa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia. A derrubada de veto n\u00e3o blinda uma lei contra controle de constitucionalidade. Maioria parlamentar n\u00e3o transforma automaticamente uma norma em constitucional. Num Estado de Direito, leis aprovadas pelo Congresso podem e devem ser controladas pelo Supremo quando houver alega\u00e7\u00e3o s\u00e9ria de viola\u00e7\u00e3o constitucional. A disputa pelo protagonismo institucional n\u00e3o pode descambar para a nega\u00e7\u00e3o do papel de cada Poder.<\/p>\n<p>O verdadeiro desafio est\u00e1 em impedir que o sistema de freios e contrapesos seja convertido em guerra de veto cruzado. Quando o Executivo veta, o Legislativo derruba, o Judici\u00e1rio suspende e o Congresso amea\u00e7a reagir, a democracia deixa de operar como engrenagem e passa a funcionar como trincheira. Cada institui\u00e7\u00e3o fala para sua base, e n\u00e3o para o equil\u00edbrio do sistema.<\/p>\n<p>O caso revela uma quest\u00e3o mais profunda: o Brasil precisa reaprender a diferen\u00e7a entre conflito institucional e crise institucional. Conflito \u00e9 normal. Crise ocorre quando o conflito deixa de ser processado por regras reconhecidas por todos como leg\u00edtimas. O veto presidencial, a derrubada pelo Congresso e o controle do STF s\u00e3o instrumentos constitucionais. O problema n\u00e3o est\u00e1 na exist\u00eancia deles, mas na forma como s\u00e3o acionados em ambiente de desconfian\u00e7a generalizada e, pior, com olhos voltados ao calend\u00e1rio eleitoral de outubro de 2026.<\/p>\n<p>A sa\u00edda n\u00e3o est\u00e1 em enfraquecer nenhum Poder. N\u00e3o est\u00e1 em impedir o Congresso de derrubar vetos, nem em impedir o STF de controlar leis, nem em impedir o Executivo de vetar projetos que considere inadequados. A sa\u00edda est\u00e1 em reduzir o uso perform\u00e1tico desses instrumentos e refor\u00e7ar a previsibilidade dos ritos.<\/p>\n<p>No caso concreto, isso significa levar a discuss\u00e3o rapidamente ao plen\u00e1rio do Supremo, assegurar manifesta\u00e7\u00f5es claras do Congresso e do Executivo e decidir a controv\u00e9rsia com a maior densidade institucional poss\u00edvel, e n\u00e3o pelas beiradas do processo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>A Lei da Dosimetria pode ser considerada constitucional ou inconstitucional. Pode ser vista como corre\u00e7\u00e3o penal necess\u00e1ria ou como benef\u00edcio pol\u00edtico indevido. Esse ser\u00e1 o debate de m\u00e9rito. Mas, antes dele, h\u00e1 um debate institucional urgente: o pa\u00eds n\u00e3o suporta mais que toda diverg\u00eancia relevante entre Poderes seja convertida em teste de for\u00e7a.<\/p>\n<p>A democracia n\u00e3o exige aus\u00eancia de conflito. Exige que o conflito tenha m\u00e9todo, tempo e limite. Quando cada Poder age como se apenas ele representasse a Constitui\u00e7\u00e3o, o sistema perde o centro. E, nesse cen\u00e1rio, o problema j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 apenas a dosimetria da pena. \u00c9 a dosimetria do pr\u00f3prio poder.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A crise aberta em torno da chamada Lei da Dosimetria n\u00e3o \u00e9 apenas mais um cap\u00edtulo da disputa sobre o 8 de Janeiro. \u00c9 um retrato concentrado de um problema maior: a dificuldade brasileira de processar conflitos pol\u00edticos sens\u00edveis dentro de uma l\u00f3gica institucional est\u00e1vel. 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