{"id":22847,"date":"2026-05-13T05:10:55","date_gmt":"2026-05-13T08:10:55","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/13\/os-50-anos-da-cvm-e-a-decisao-do-ministro-flavio-dino\/"},"modified":"2026-05-13T05:10:55","modified_gmt":"2026-05-13T08:10:55","slug":"os-50-anos-da-cvm-e-a-decisao-do-ministro-flavio-dino","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/13\/os-50-anos-da-cvm-e-a-decisao-do-ministro-flavio-dino\/","title":{"rendered":"Os 50 anos da CVM e a decis\u00e3o do ministro Fl\u00e1vio Dino"},"content":{"rendered":"<p>A Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/CVM\">CVM<\/a>) est\u00e1 prestes a completar 50 anos. Criada pela Lei 6.385\/1976, as finalidades da autarquia est\u00e3o detalhadamente enumeradas logo na introdu\u00e7\u00e3o da norma.<\/p>\n<p>Basicamente, tais finalidades podem ser divididas em duas frentes: de um lado, estimular os investimentos (incisos I, II, III, VIII do art. 4\u00ba); de outro lado, proteger os investidores contra emiss\u00f5es irregulares, fraudes, <em>insider trading<\/em>, entre outros il\u00edcitos (incisos IV, V, VI e VII do art. 4\u00ba).<\/p>\n<p>Da\u00ed se dizer que a atividade da CVM est\u00e1 orientada pela dupla finalidade de expans\u00e3o do mercado e, ao mesmo tempo, prote\u00e7\u00e3o aos investidores. Uma aparente contradi\u00e7\u00e3o, afinal, o mesmo regulador se torna respons\u00e1vel pela edi\u00e7\u00e3o de normas que impulsionam e cerceiam o mercado.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>O ex-presidente da CVM (2002-2004), <a href=\"https:\/\/www.travessa.com.br\/temas-de-direito-bancario-e-do-mercado-de-capitais\/artigo\/03a5cb68-98ec-434a-8076-92802dd87241?srsltid=AfmBOopaO9lLhtvF3dI8nTmoEjjElv3zY4TM-pxRv2FaaEt_N9H1btRq\">Luiz Leonardo Cantidiano<\/a>, comentou a esse respeito: \u201c<em>A atribui\u00e7\u00e3o de dupla fun\u00e7\u00e3o \u00e0 CVM fez com que os especialistas, desde o in\u00edcio das atividades da nova ag\u00eancia governamental, viessem a questionar a op\u00e7\u00e3o do legislador, por considerar incompat\u00edvel o exerc\u00edcio simult\u00e2neo de fun\u00e7\u00f5es aparentemente t\u00e3o contradit\u00f3rias<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>A contradi\u00e7\u00e3o existe porque regras flex\u00edveis estimulam o ingresso de novos players e investidores, mas podem implicar riscos crescentes \u00e0 integridade do mercado. Ao passo que as regras de prote\u00e7\u00e3o dos investidores preservam o mercado, mas podem, quando mal calibradas, dificultar a entrada e perman\u00eancia dos participantes.<\/p>\n<p>A persegui\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea de ambos os mandatos se apresenta na forma desse <em>trade-off<\/em> em que se privilegia a expans\u00e3o do mercado em detrimento da adequada prote\u00e7\u00e3o dos investidores, ou o contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>H\u00e1 momentos, no entanto, em que a contradi\u00e7\u00e3o n\u00e3o se caracteriza porque ambos os mandatos regulat\u00f3rios se complementam. Exemplo disso \u00e9 quando o mercado precisa conquistar (ou reconquistar) a confian\u00e7a dos investidores: o aumento das prote\u00e7\u00f5es se torna o pr\u00f3prio fundamento da atra\u00e7\u00e3o de investidores e expans\u00e3o do mercado.<\/p>\n<p>Foi assim em boa parte da hist\u00f3ria do mercado de capitais brasileiro \u2014 sobretudo desde a cria\u00e7\u00e3o da CVM, inclusive porque a sua origem est\u00e1 diretamente relacionada com a crise de confian\u00e7a que abalou o mercado brasileiro nos anos setenta.<\/p>\n<p>No come\u00e7o daquela d\u00e9cada, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro vivia uma in\u00e9dita expans\u00e3o. Muito porque o governo federal havia estabelecido uma pol\u00edtica de incentivos fiscais para a aquisi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es, de forma que os investimentos eram estimulados pelo desconto em impostos.<\/p>\n<p>O efeito imediato foi o crescimento da demanda e a valoriza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es das companhias listadas. A BVRJ viveu um <em>boom<\/em> entre 1971 e 72, mas n\u00e3o demorou para que os incentivos se mostrassem artificiais. Se os pre\u00e7os das a\u00e7\u00f5es subiram de maneira vertiginosa, ca\u00edram numa velocidade ainda maior.<\/p>\n<p>Os investidores se sentiram enganados, deixados para tr\u00e1s, incluindo a indigna\u00e7\u00e3o com o regulador \u2013 naquela \u00e9poca, o<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Banco%20Central\"> Banco Central<\/a> \u2013 que n\u00e3o alertou sobre o desastre em curso. O passo seguinte seria a edi\u00e7\u00e3o da Lei 6.385\/1976 e a cria\u00e7\u00e3o da CVM.<\/p>\n<p>A partir de ent\u00e3o, a CVM se desenvolveria em meio a outras tantas crises decorrentes de infla\u00e7\u00e3o, morat\u00f3ria, desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda, planos econ\u00f4micos malfadados, <em>impeachment<\/em> e esc\u00e2ndalos midi\u00e1ticos, como o caso Naji Nahas. Por conta disso, a prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a dos investidores foi a chave para o desenvolvimento do mercado brasileiro ao longo de d\u00e9cadas.<\/p>\n<p>At\u00e9 mesmo nos anos 2000, quando a economia brasileira experimentava um in\u00e9dito crescimento e grandes companhias faziam <em>IPOs<\/em>, a resposta da CVM foi a edi\u00e7\u00e3o de normas robustas para atrair de vez os investidores, como a Instru\u00e7\u00e3o CVM 400\/2003.<\/p>\n<p>O cen\u00e1rio s\u00f3 come\u00e7ou a mudar quando o mercado passou a resistir at\u00e9 mesmo aos impactos macroecon\u00f4micos. A atua\u00e7\u00e3o consistente da CVM e de <em>players <\/em>como a B3 ao longo de d\u00e9cadas, associado ao surgimento de um ecossistema digital (simbolizados por XP e BTG), enfim consolidaram a confian\u00e7a dos investidores no mercado de capitais brasileiro.<\/p>\n<p>O mercado brasileiro, portanto, teria atingido alguma maturidade \u2013 sen\u00e3o compar\u00e1vel aos mercados mais desenvolvidos (como o norte-americano), ao menos para que pol\u00edticas de prote\u00e7\u00e3o ao investidor j\u00e1 n\u00e3o sejam suficientes para atrair investidores ao mercado de capitais.<\/p>\n<p>A CVM entendeu isso. O que fica provado pelas in\u00fameras reformas recentes como o novo arcabou\u00e7o de ofertas p\u00fablicas (Resolu\u00e7\u00e3o CVM 160\/2022); o novo marco dos fundos de investimento (Resolu\u00e7\u00e3o CVM 175\/2022); as novas regras para assessores de investimento (Resolu\u00e7\u00e3o CVM 178\/2023); entre outras. Em comum, todas essas reformas simplificam as regras vigentes; reduzem as barreiras de entrada a novos <em>players<\/em>; e harmonizam a regula\u00e7\u00e3o brasileira em rela\u00e7\u00e3o a mercados estrangeiros.<\/p>\n<p>O resultado est\u00e1 a\u00ed para todo mundo ver. Segundo dados rec\u00e9m-divulgados pela Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o volume anual emitido no mercado de capitais brasileiro cresceu de R$ 430,3 bilh\u00f5es (2019) para R$ 838,8 bilh\u00f5es (2025), o que representa um crescimento de 95% em apenas cinco anos.<\/p>\n<p>O recente caso do Banco Master \u2014 que envolve a CVM em raz\u00e3o da regula\u00e7\u00e3o dos fundos de investimento utilizados no esquema de fraudes e desvios de recursos \u2014 amea\u00e7ou interromper esse processo. N\u00e3o demorou para surgirem cr\u00edticas \u00e0 suposta leni\u00eancia regulat\u00f3ria da CVM.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a recente decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a>), na caneta do ministro Fl\u00e1vio Dino, n\u00e3o poderia ter vindo em melhor hora. Em lugar de ca\u00e7a \u00e0s bruxas, atacou o principal problema que compromete as atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o da CVM: a falta de recursos.<\/p>\n<p>Se, l\u00e1 atr\u00e1s, foi necess\u00e1rio criar a CVM para garantir a credibilidade do mercado, agora era a hora de prov\u00ea-la dos meios para a manuten\u00e7\u00e3o dessa credibilidade, conquistada ao longo dos quase 50 anos da CVM.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Para tanto, o STF determinou que 70% dos recursos arrecadados pela taxa de fiscaliza\u00e7\u00e3o da CVM \u2014 respeitado o limite legal de reten\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 30% pela Uni\u00e3o \u2014 deve ser revertido para o pr\u00f3prio regulador. O or\u00e7amento anual da CVM, na pr\u00e1tica, ser\u00e1 triplicado.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STF confirma que, em mercados maduros, expans\u00e3o do mercado e prote\u00e7\u00e3o ao investidor n\u00e3o s\u00e3o finalidades incompat\u00edveis. \u00c9 o que j\u00e1 dizia a Lei 6.385 quando criou a CVM, 50 anos atr\u00e1s.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM) est\u00e1 prestes a completar 50 anos. Criada pela Lei 6.385\/1976, as finalidades da autarquia est\u00e3o detalhadamente enumeradas logo na introdu\u00e7\u00e3o da norma. 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