{"id":22827,"date":"2026-05-12T12:05:36","date_gmt":"2026-05-12T15:05:36","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/12\/tjmg-considera-licita-cobranca-que-evita-compartilhamento-de-senhas-da-netflix\/"},"modified":"2026-05-12T12:05:36","modified_gmt":"2026-05-12T15:05:36","slug":"tjmg-considera-licita-cobranca-que-evita-compartilhamento-de-senhas-da-netflix","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/12\/tjmg-considera-licita-cobranca-que-evita-compartilhamento-de-senhas-da-netflix\/","title":{"rendered":"TJMG considera l\u00edcita cobran\u00e7a que evita compartilhamento de senhas da Netflix"},"content":{"rendered":"<p>A 12\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/TJMG\">TJMG<\/a>), por unanimidade, considerou l\u00edcita a cobran\u00e7a\u00a0pela funcionalidade \u201cassinante extra\u201d e as restri\u00e7\u00f5es ao compartilhamento de contas implementadas pela Netflix. O Tribunal entendeu que a ferramenta n\u00e3o viola direitos do consumidor e apenas refor\u00e7a os limites j\u00e1 previstos na assinatura do servi\u00e7o de streaming. Por isso julgou o recurso em uma a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida pelo Instituto Defesa Coletiva.<\/p>\n<p>Na a\u00e7\u00e3o, o Instituto contestou as medidas implementadas pela Netflix em maio de 2023 e alegou abusividade na cobran\u00e7a de R$12,90 pela funcionalidade \u201cassinante extra\u201d que, segundo a entidade, seria uma altera\u00e7\u00e3o unilateral do contrato e geraria vantagem excessiva para a empresa, configurando pr\u00e1tica abusiva. Al\u00e9m disso, a entidade tamb\u00e9m argumentava que o uso de slogans da empresa de streaming como \u201cassista onde quiser\u201d e \u201cfilmes, s\u00e9ries e muito mais, sem limites\u201d, configuraria publicidade enganosa, j\u00e1 que induziria o consumidor ao erro sobre a liberdade de compartilhamento.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, a 34\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Belo Horizonte j\u00e1 havia entendido que a restri\u00e7\u00e3o ao compartilhamento de contas com pessoas n\u00e3o residentes da mesma unidade familiar \u00e9 permitida e visa evitar o enriquecimento sem causa e proteger direitos autorais. A senten\u00e7a apontava que a funcionalidade \u201cassinante extra\u201d \u00e9 facultativa e n\u00e3o afeta a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de streaming. Al\u00e9m disso, concluiu pela aus\u00eancia de publicidade enganosa, ao afirmar o cumprimento adequado do dever de informa\u00e7\u00e3o e, por isso, a inexist\u00eancia da viola\u00e7\u00e3o aos direitos do consumidor.<\/p>\n<p>Ao revistar o caso, o tribunal mineiro manteve a decis\u00e3o. Para a relatora, desembargadora Maria L\u00facia Cabral Caruso, o entendimento sobre a funcionalidade se justifica, porque, ainda que envolva rela\u00e7\u00e3o de consumo, o contrato trata de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e a implementa\u00e7\u00e3o da ferramenta \u201cassinante extra\u201d nada mais representa que o \u201daperfei\u00e7oamento dos meios t\u00e9cnicos dispon\u00edveis para assegurar que o servi\u00e7o seja utilizado nos exatos termos em que foi contratado e apenas pelas pessoas assinantes, com as limita\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes.\u201d<\/p>\n<p>A magistrada acrescentou que a funcionalidade extra n\u00e3o tem impacto nos servi\u00e7os dos \u201cj\u00e1 assinantes, que permanecem acessando integralmente o conte\u00fado por m\u00faltiplas localidades e dispositivos, sem valor adicional\u201d. De acordo com Caruso, a ferramenta oferece ainda uma \u201calternativa mais vantajosa ao consumidor\u201d que deseje compartilhar o acesso ao streaming com terceiros, j\u00e1 que a contrata\u00e7\u00e3o do \u201cassinante extra\u201d permite o compartilhamento por valor inferior ao de uma nova assinatura. Inexistindo, portanto, ilegalidade ou abusividade na funcionalidade.<\/p>\n<p>No voto, a desembargadora enfatizou que a pr\u00e1tica de compartilhamento irrestrito de contas com pessoas que n\u00e3o assinaram o servi\u00e7o e o utilizam sem qualquer pagamento configura enriquecimento sem causa, ou seja, o aumento do patrim\u00f4nio de uma pessoa \u00e0 custa de outra, sem justificativa jur\u00eddica legal ou contratual, previsto no art. 884 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O Tribunal tamb\u00e9m entendeu que o conceito de \u201cresid\u00eancia\u201d usado pela Netflix \u00e9 apenas t\u00e9cnico, e n\u00e3o jur\u00eddico. Embora o instituto tenha alegado que a limita\u00e7\u00e3o de endere\u00e7o violaria o C\u00f3digo Civil, a magistrada afirmou que a \u201cresid\u00eancia Netflix\u201d serve apenas para identificar os dispositivos usados no local principal do assinante. Dessa forma, a ju\u00edza entendeu que a exist\u00eancia de um local central \u201cn\u00e3o impede que o assinante titular e as pessoas que moram com ele acessem o servi\u00e7o de qualquer localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica, sendo poss\u00edvel inclusive que possuam m\u00faltiplas resid\u00eancias e utilizem o servi\u00e7o em todas elas\u201d.<\/p>\n<p>Sobre a alega\u00e7\u00e3o de publicidade enganosa feita pelo instituto, a magistrada entendeu que \u201ca oferta publicit\u00e1ria \u2018assista onde quiser\u2019 refere-se \u00e0 possibilidade de o assinante titular e as pessoas que com ele residem acessarem o conte\u00fado de qualquer localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica, utilizando qualquer dispositivo compat\u00edvel, sem restri\u00e7\u00f5es de hor\u00e1rio ou quantidade de visualiza\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o do slogan publicit\u00e1rio \u201cfilmes, s\u00e9ries e muito mais, sem limites\u201d, de acordo com a magistrada, \u201cn\u00e3o permite concluir que contenha autoriza\u00e7\u00e3o para compartilhamento ilimitado com terceiros n\u00e3o residentes, n\u00e3o se configurando falsidade ou indu\u00e7\u00e3o em erro\u201d. O Tribunal negou, por fim, o pedido de condena\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos e infra\u00e7\u00e3o ao dever de informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, a relatora apontou que a pr\u00f3pria Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), \u201c\u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, emitiu nota t\u00e9cnica em que concluiu pela inexist\u00eancia de irregularidade na conduta da Netflix, determinou o arquivamento do procedimento administrativo que tramitava sobre o tema, reconhecendo que \u2018n\u00e3o houve, por parte da Netflix, cobran\u00e7a adicional no compartilhamento de senhas\u2019 e que \u2018essa pol\u00edtica de restri\u00e7\u00e3o no compartilhamento de senha n\u00e3o \u00e9 uma pol\u00edtica nova&#8217;\u201d.<\/p>\n<p>O processo tramita com o n\u00famero 1.0000.25.452167-7\/001.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 12\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, considerou l\u00edcita a cobran\u00e7a\u00a0pela funcionalidade \u201cassinante extra\u201d e as restri\u00e7\u00f5es ao compartilhamento de contas implementadas pela Netflix. O Tribunal entendeu que a ferramenta n\u00e3o viola direitos do consumidor e apenas refor\u00e7a os limites j\u00e1 previstos na assinatura do servi\u00e7o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22827"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22827"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22827\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22827"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22827"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=22827"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}