{"id":22787,"date":"2026-05-11T07:11:06","date_gmt":"2026-05-11T10:11:06","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/11\/carf-duas-camaras-um-dia-decisoes-opostas-sobre-valor-justo\/"},"modified":"2026-05-11T07:11:06","modified_gmt":"2026-05-11T10:11:06","slug":"carf-duas-camaras-um-dia-decisoes-opostas-sobre-valor-justo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/11\/carf-duas-camaras-um-dia-decisoes-opostas-sobre-valor-justo\/","title":{"rendered":"CARF: duas c\u00e2maras, um dia, decis\u00f5es opostas sobre valor justo"},"content":{"rendered":"<p>Em 19 de fevereiro de 2025, a 4\u00aa C\u00e2mara do CARF decidiu que uma empresa podia distribuir dividendos lastreados em ganho de avalia\u00e7\u00e3o a valor justo sem pagar IRPJ. No dia seguinte, a 3\u00aa C\u00e2mara do mesmo colegiado decidiu exatamente o contr\u00e1rio: uma empresa em situa\u00e7\u00e3o similar teria que tributar o ganho ao mudar de regime. Um dia de diferen\u00e7a, mesmo tribunal, conclus\u00f5es opostas.<\/p>\n<p>Esse n\u00e3o \u00e9 um caso de arbitrariedade judicial. \u00c9 o sintoma de uma doen\u00e7a estrutural. O Brasil inventou uma contabilidade paralela, onde o balan\u00e7o que o investidor v\u00ea e o balan\u00e7o que a Receita Federal usa s\u00e3o, cada vez mais, documentos distintos. E esse foi apenas mais um epis\u00f3dio em que a febre atingiu a temperatura vis\u00edvel.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Desde 2007, quando a Lei 11.638 convergiu a contabilidade societ\u00e1ria \u00e0s normas internacionais (IFRS), o Brasil opera com dois regimes cont\u00e1beis. O primeiro, orientado pelo CPC (Comit\u00ea de Pronunciamentos Cont\u00e1beis), privilegia a ess\u00eancia econ\u00f4mica. O segundo, ancorado na Receita Federal e na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>A Lei 12.973\/2014 tentou costurar os dois regimes. Criou subcontas, mecanismos de neutraliza\u00e7\u00e3o e um vocabul\u00e1rio h\u00edbrido que, na pr\u00e1tica, perpetuou a dualidade em vez de elimin\u00e1-la. O resultado \u00e9 que uma empresa hoje precisa manter at\u00e9 tr\u00eas registros distintos. O balan\u00e7o IFRS para acionistas, o balan\u00e7o fiscal para a Receita, e um terceiro conjunto de controles para reconciliar os dois.<\/p>\n<p>O caso da 4\u00aa C\u00e2mara envolvia a GSR Shopping Ltda., que reavaliou um im\u00f3vel de R$ 90 milh\u00f5es para R$ 260 milh\u00f5es. O ganho cont\u00e1bil de R$ 170 milh\u00f5es transitou pelo patrim\u00f4nio l\u00edquido. Quando a empresa distribuiu dividendos lastreados nesse ganho, a Receita Federal autuou. \u00a0Na vis\u00e3o do fisco, distribuir dividendos sobre valor n\u00e3o realizado configura evento de tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O relator, conselheiro Cl\u00e1udio de Andrade Camerano, rejeitou a autua\u00e7\u00e3o. O ganho de valor justo, escreveu, representa uma mera expectativa, n\u00e3o disponibilidade econ\u00f4mica ou jur\u00eddica nos termos do art. 43 do CTN. O ativo permaneceu intocado; distribuir dividendos cont\u00e1beis n\u00e3o o liquidou nem o alienou. O princ\u00edpio da realiza\u00e7\u00e3o prevaleceu.<\/p>\n<p>Na 3\u00aa C\u00e2mara, a empresa havia acumulado saldo de valor justo de aproximadamente R$ 126 milh\u00f5es no regime de lucro real. Ao optar pelo lucro presumido, a Receita Federal exigiu a tributa\u00e7\u00e3o do saldo. O relator em voto vencido argumentou que a mudan\u00e7a de regime n\u00e3o configura realiza\u00e7\u00e3o; o voto vencedor, do conselheiro I\u00e1garo Jung Martins, entendeu que a migra\u00e7\u00e3o encerra o diferimento legal, ativando o art. 54 da Lei 9.430\/1996.<\/p>\n<p>Aqui est\u00e1 o n\u00facleo do problema. O mesmo tribunal, aplicando o mesmo princ\u00edpio (realiza\u00e7\u00e3o efetiva), chega a conclus\u00f5es opostas porque o evento-gatilho \u00e9 diferente. Distribuir dividendos n\u00e3o realiza; mudar de regime realiza. Mas por qu\u00ea? Porque a lei diz que sim. E \u00e9 essa depend\u00eancia da formalidade legal, em detrimento da l\u00f3gica econ\u00f4mica, que torna o sistema imprevis\u00edvel.<\/p>\n<p>A dualidade n\u00e3o \u00e9 abstrata. Ela tem custo mensur\u00e1vel. Imagine uma empresa com im\u00f3vel industrial registrado a R$ 1 milh\u00e3o. Pelas IFRS, reavalia para R$ 1,6 milh\u00e3o. Depois sofre <em>impairment<\/em> e o valor recuper\u00e1vel cai para R$ 1,2 milh\u00e3o. O balan\u00e7o reconhece perda de R$ 400 mil.<\/p>\n<p>A Receita Federal n\u00e3o reconhece. Para fins de IRPJ e CSLL, o <em>impairment<\/em> \u00e9 adicionado de volta \u00e0 base de c\u00e1lculo via e-LALUR. Com al\u00edquota efetiva de 34%, a empresa paga R$ 144.160 de tributo sobre uma perda econ\u00f4mica que j\u00e1 sofreu. \u00c9 como tributar o preju\u00edzo.<\/p>\n<p>Para empresas de varejo com centenas de arrendamentos (CPC 06-R2\/IFRS 16), para bancos com modelos de perda esperada (CPC 48\/IFRS 9), para mineradoras com ativos de exaust\u00e3o (CPC 27\/IAS 16), essas diferen\u00e7as se multiplicam em bilh\u00f5es de reais de inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Emenda Constitucional 132\/2023 n\u00e3o resolve a dualidade. Pelo contr\u00e1rio, durante o per\u00edodo de transi\u00e7\u00e3o (2026-2032), empresas precisar\u00e3o gerir at\u00e9 seis bases de c\u00e1lculo simult\u00e2neas. Cada uma com conex\u00e3o diferente aos conceitos cont\u00e1beis.<\/p>\n<p>O art. 12 da LC 214\/2024 define o valor da opera\u00e7\u00e3o como base de c\u00e1lculo dos novos tributos. Mas n\u00e3o esclarece como ajustes a valor presente (CPC 12) interagem com esse valor.<\/p>\n<p>N\u00e3o define se <em>goodwill<\/em> e <em>impairment<\/em> em reorganiza\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias afetam a base. Deixa em aberto a mesma porta que a Lei 12.973\/2014 deixou aberta. E que alimentou o contencioso dos \u00faltimos 11 anos.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia internacional oferece caminho mais seguro. Portugal, no art. 18-B do CIRC, neutraliza os ajustes de valor justo em instrumentos financeiros cotados at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o. A It\u00e1lia resolve a quest\u00e3o pela coexist\u00eancia formal de dois balan\u00e7os distintos. O Brasil, ao incorporar parcialmente os conceitos das IFRS na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sem estabelecer regra de neutralidade abrangente, escolheu o caminho mais litigioso dos quatro pa\u00edses de tradi\u00e7\u00e3o code law analisados.<\/p>\n<p>A solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 abandonar as IFRS nem subordinar a contabilidade ao fisco. \u00c9 estabelecer clareza legal sobre quando o conceito cont\u00e1bil gera efeito tribut\u00e1rio. Sa\u00edda inspirada no art. 18-B do CIRC portugu\u00eas. Esse ajuste n\u00e3o reduziria a arrecada\u00e7\u00e3o. Apenas adiaria a tributa\u00e7\u00e3o para o momento em que o ganho efetivamente se materializa. Alinhando o fisco \u00e0 l\u00f3gica econ\u00f4mica que o investidor j\u00e1 utiliza.<\/p>\n<p>Os dois ac\u00f3rd\u00e3os do CARF, em dias consecutivos, n\u00e3o s\u00e3o evid\u00eancia de caos institucional. S\u00e3o evid\u00eancia de que o sistema funciona exatamente como foi desenhado: como ponte entre duas l\u00f3gicas irreconcili\u00e1veis, sem regra clara de preced\u00eancia. A ponte n\u00e3o quebrou. Ela nunca foi conclu\u00edda.<\/p>\n<p>A contradi\u00e7\u00e3o do CARF nos revela que a dualidade cont\u00e1bil-tribut\u00e1ria brasileira deixou de ser problema t\u00e9cnico e tornou-se problema de custo. Cada decis\u00e3o judicial, cada autua\u00e7\u00e3o, cada recurso administrativo consome recursos p\u00fablicos e privados que poderiam estar em produtividade real.<\/p>\n<p>A reforma tribut\u00e1ria de 2023-2032 \u00e9 a \u00faltima janela para corrigir o erro de 2014. Caso n\u00e3o seja resolvido, teremos outra d\u00e9cada de lit\u00edgios. Agora sobre IBS e CBS em vez de ICMS e ISS. Os contribuintes pagar\u00e3o o pre\u00e7o. E as c\u00e2maras do CARF continuar\u00e3o a decidir, em dias consecutivos, que o mesmo fato \u00e9 tribut\u00e1vel e n\u00e3o tribut\u00e1vel. Dependendo apenas de qual lado da ponte inacabada o processo caiu.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 19 de fevereiro de 2025, a 4\u00aa C\u00e2mara do CARF decidiu que uma empresa podia distribuir dividendos lastreados em ganho de avalia\u00e7\u00e3o a valor justo sem pagar IRPJ. 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