{"id":22776,"date":"2026-05-10T06:31:59","date_gmt":"2026-05-10T09:31:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/10\/aparencia-e-essencia-confianca-e-opacidade\/"},"modified":"2026-05-10T06:31:59","modified_gmt":"2026-05-10T09:31:59","slug":"aparencia-e-essencia-confianca-e-opacidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/10\/aparencia-e-essencia-confianca-e-opacidade\/","title":{"rendered":"Apar\u00eancia e ess\u00eancia, confian\u00e7a e opacidade"},"content":{"rendered":"<p>A transpar\u00eancia \u00e9 um conceito multifacetado e polivalente em suas fun\u00e7\u00f5es. \u00c9 um elemento \u00f3tico essencial \u00e0 F\u00edsica, assim como pode operar in\u00fameros recursos nas Artes. \u00c9 tamb\u00e9m um princ\u00edpio de Direito, sobretudo aplicado aos atos da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/administra%C3%A7%C3%A3o%20p%C3%BAblica\">Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/a>. Mas certamente opera nos mais diferentes vetores da Filosofia, inclusive na Filosofia do Direito.<\/p>\n<p>Diante desse leque, como defender a transpar\u00eancia das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas na condi\u00e7\u00e3o de operador do Sistema de Justi\u00e7a (o advogado), se um pensador-provocador (o fil\u00f3sofo) prop\u00f5e que, para assegurar um determinado grau de equil\u00edbrio social, \u00e9 necess\u00e1ria certa opacidade como meio de preval\u00eancia da confian\u00e7a?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Esse \u00e9 o breve di\u00e1logo a ser travado \u2013 sem turras e com a boa dial\u00e9tica \u2013 com o fil\u00f3sofo Hamilton dos Santos, que prop\u00f5e a reflex\u00e3o em seu mais recente livro, sob o provocador t\u00edtulo \u201cContra a Transpar\u00eancia\u201d (Ed. Iluminuras, 2026). Generoso e transparente com seu leitor, avisa que utilizou de uma f\u00f3rmula (ou tradi\u00e7\u00e3o liter\u00e1ria) de nomear o ensaio \u201ccolocando-se em oposi\u00e7\u00e3o direta a uma ideia\u201d. Operando as mais diversas reflex\u00f5es \u2013 da Moral aos costumes, da \u00c9tica \u00e0 f\u00e9, da Justi\u00e7a \u00e0 Hist\u00f3ria \u2013 todo o texto entrega exatamente isso, um questionamento sem tergiversa\u00e7\u00f5es acerca da capacidade destrutiva que a transpar\u00eancia absoluta pode assumir, \u201cse n\u00e3o atentarmos para alguns cuidados que devemos ter com seu funcionamento\u201d. Ao fim e ao cabo, a transpar\u00eancia pode mitigar ou mesmo bater de frente com a confian\u00e7a, esse instrumento car\u00edssimo para as rela\u00e7\u00f5es sociais e imbrica\u00e7\u00f5es intersubjetivas dos interesses humanos.<\/p>\n<p>Para enfrentar e polemizar essa fala filos\u00f3fica na vertente jur\u00eddica, cabe uma r\u00e1pida s\u00edntese das disposi\u00e7\u00f5es legais que colocam a transpar\u00eancia no centro do Direito P\u00fablico brasileiro. O artigo 37 da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a>, ao fundamentar os preceitos de funcionalidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, determina obedi\u00eancia \u201caos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia\u201d. Embora n\u00e3o fixe exatamente a transpar\u00eancia, ao estampar a publicidade como requisito, explicita o dever de m\u00e1xima oferta de informa\u00e7\u00f5es para que efici\u00eancia e moralidade sejam checadas. Isso se traduz nas leis ordin\u00e1rias que est\u00e3o sob o manto constitucional do regime democr\u00e1tico do controle dos atos administrativos.<\/p>\n<p>Da\u00ed vem a regulamenta\u00e7\u00e3o do acesso a informa\u00e7\u00f5es dada pela Lei 12.527\/2011, cujo artigo 3\u00ba relaciona dentre as diretrizes a serem seguidas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, n\u00e3o apenas \u201cI \u2013 a observ\u00e2ncia da publicidade como preceito geral e do sigilo como exce\u00e7\u00e3o\u201d, mas destacadamente o \u201cIV \u2013 fomento ao desenvolvimento da cultura de transpar\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica\u201d. Essa express\u00e3o legal \u00e9 por demais interessante, a \u201ccultura da transpar\u00eancia\u201d, e dialoga diretamente com as cr\u00edticas do fil\u00f3sofo acerca da margem de opacidade com a qual as condutas humanas operam para modular, ajustar ou viabilizar determinadas inten\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por sua vez, a Lei 14.133\/21, ao regular as licita\u00e7\u00f5es e contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, relaciona em seu artigo 5\u00ba. nada menos que 22 princ\u00edpios de direito a serem seguidos e, dentre eles, com toda clareza, consta a \u201ctranspar\u00eancia\u201d ladeada pelo \u201cplanejamento\u201d e a \u201cefic\u00e1cia\u201d. Novamente parece que h\u00e1 aqui um debate com o fil\u00f3sofo, pois a provoca\u00e7\u00e3o \u201ccontra a transpar\u00eancia\u201d de modo algum a nega, mas a tese de Hamilton procura mostrar que a justi\u00e7a n\u00e3o \u00e9 exatamente um instrumento de transpar\u00eancia total e sim um mecanismo de responsabilidade imput\u00e1vel em um mundo inevitavelmente opaco. Sobrepondo essa reflex\u00e3o aos deveres funcionais da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, tal qual o ato de julgar (a justi\u00e7a), o ato administrativo (a gest\u00e3o da coisa p\u00fablica) n\u00e3o tem como significar \u201cver tudo\u201d ou controlar tudo. A atua\u00e7\u00e3o do agente p\u00fablico, mostra Hamilton, implica em agir e decidir mesmo sem acesso completo \u00e0s motiva\u00e7\u00f5es, contextos e verdades. Nesse sentido \u00e9 que, se houver confus\u00e3o entre transpar\u00eancia e justi\u00e7a (aqui tamb\u00e9m refletida no planejamento e na efic\u00e1cia dos atos administrativos), as plataformas legais de cidadania correm o risco de substituir o devido processo legal pela exposi\u00e7\u00e3o e pelo julgamento apressado, criando linchamentos, cancelamentos etc. Fica assim mais f\u00e1cil refletir o porqu\u00ea das institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o se sustentarem na transpar\u00eancia absoluta, mas sobretudo na confian\u00e7a. Ouso ent\u00e3o concordar que o verdadeiro desafio nesse campo epist\u00eamico, que a Filosofia do Direito tamb\u00e9m deve opinar, n\u00e3o \u00e9 eliminar a opacidade em prol da plena transpar\u00eancia, mas saber administrar esses preceitos com intelig\u00eancia e, brincando de paronom\u00e1sia, com transpar\u00eancia.<\/p>\n<p>H\u00e1 outro reposit\u00f3rio bastante singular, herdado da era getulista e j\u00e1 adaptado aos tempos atuais, que traz elementos ainda mais sofisticados ao debate. A Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s normas do Direito Brasileiro (originalmente o \u00a0<a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/DEL%204.657-1942?OpenDocument\"><strong>Decreto-Lei\u00a0 4.657\/1942, com modifica\u00e7\u00f5es feitas pela Lei 13.655\/2018) recebeu a inclus\u00e3o <\/strong><\/a><strong>de <\/strong>disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas visando a \u201cseguran\u00e7a jur\u00eddica e efici\u00eancia na cria\u00e7\u00e3o e na aplica\u00e7\u00e3o do direito p\u00fablico\u201d e, para o que interessa ao par conceitual transpar\u00eancia-opacidade, diante do dilema da confian\u00e7a jur\u00eddica, vale citar textualmente o artigo 20:\u00a0 \u201cNas esferas administrativa, controladora e judicial, n\u00e3o se decidir\u00e1 com base em valores jur\u00eddicos abstratos sem que sejam consideradas as consequ\u00eancias pr\u00e1ticas da decis\u00e3o.\u201d Seu par\u00e1grafo \u00fanico coloca em foco outro item visceral do ato administrativo: \u201cA motiva\u00e7\u00e3o demonstrar\u00e1 a necessidade e a adequa\u00e7\u00e3o da medida imposta ou da invalida\u00e7\u00e3o de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das poss\u00edveis alternativas.\u201d E para fechar o certo \u00e0 <em>accountability<\/em>, o artigo 21 exige que sejam avaliadas as consequ\u00eancias de uma decis\u00e3o que, \u201cnas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalida\u00e7\u00e3o de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa\u201d, impondo ao agente p\u00fablico o apontamento expresso (escrito e motivado) das \u201cconsequ\u00eancias jur\u00eddicas e administrativas\u201d de seus atos.\u00a0Com essas refer\u00eancias, encaminho o encerramento do debate, dedicando especial aten\u00e7\u00e3o aos aspectos jur\u00eddicos da confian\u00e7a.<\/p>\n<p>Penso que o melhor \u00e9 utilizar a express\u00e3o \u201cfid\u00facia\u201d, essa ferramenta imprescind\u00edvel \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do Direito, seja ele o direito contratual, o direito processual e sua din\u00e2mica na solu\u00e7\u00e3o dos conflitos levados aos Tribunais, o direito p\u00fablico e sua presta\u00e7\u00e3o de contas dos atos administrativos, dentre outros campos desses sistemas normativos de conviv\u00eancia humana. A confian\u00e7a est\u00e1 na g\u00eanese de qualquer direito, sobretudo nos campos jur\u00eddicos que rejam e decidam sobre bens, valores materiais e interesses patrimoniais. Exatamente por isso que, quando um advogado se v\u00ea diante da indaga\u00e7\u00e3o de que muita transpar\u00eancia pode afetar a oxigena\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas \u2013 isto \u00e9, a confian\u00e7a \u2013 n\u00e3o apenas se inquieta, como deve aceitar o debate e a reflex\u00e3o. At\u00e9 porque o fil\u00f3sofo avisa sem piedade que numa \u201ctranspar\u00eancia obscura\u201d \u00e9 poss\u00edvel ocultar exatamente aquilo que se promete mostrar. O impulso \u00e9 devolver a provoca\u00e7\u00e3o. Se \u00e9 preciso de \u201cconfian\u00e7a\u201d na Justi\u00e7a ou na boa f\u00e9 do gestor p\u00fablico \u2013 apenas para trabalharmos em dois dos campos mais sens\u00edveis da transpar\u00eancia dentro do Estado Democr\u00e1tico de Direito \u2013 \u00e9 porque o Poder P\u00fablico n\u00e3o se faz absolutamente confiante? Se o litigante ou cidad\u00e3o p\u00f5e f\u00e9 nas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas que demanda, estaria teocratizando o poder de julgar ou administrar a coisa p\u00fablica? Em regimes tripartites e democr\u00e1ticos, alguma opacidade legalmente prevista (como singelo exemplo, o \u201csegredo de justi\u00e7a\u201d n\u00e3o existe \u00e0 toa) estaria derrogando a transpar\u00eancia?<\/p>\n<p>Ou\u00e7o o fil\u00f3sofo em sua literalidade: \u201cNo fim, s\u00f3 nos cabe confiar que cada um, em seu lugar, vai cumprir com a sua parte da melhor maneira poss\u00edvel. O que n\u00e3o nos exime de julgar e condenar; mas revela que \u00e9 por julgamentos e condena\u00e7\u00f5es que se constr\u00f3i a din\u00e2mica social, n\u00e3o por uma capacidade de ver o que est\u00e1 por tr\u00e1s das m\u00e1scaras que proclamam as suas pr\u00f3prias decis\u00f5es.\u201d Como advogado, tendo a aceitar a reflex\u00e3o. Como historiador, n\u00e3o. Um sistema de justi\u00e7a se constr\u00f3i na \u201clonga dura\u00e7\u00e3o\u201d, papel dado pela Jurisprud\u00eancia, ainda que modelos como o \u201ccivil law\u201d preguem mais a norma (o corpo legal) que a hermen\u00eautica (a din\u00e2mica social do Direito). Da\u00ed que aprendemos a lidar com a necessidade de procurar \u201co que est\u00e1 por tr\u00e1s das m\u00e1scaras\u201d, mas como advogados preferimos o dever de julgar e absolver ou condenar. J\u00e1 a Hist\u00f3ria \u2013 e a Hist\u00f3ria do Direito \u00e9 a guia mestra desse tema \u2013 olha para o corpo legal com o fim de desvendar as m\u00e1scaras. Do contr\u00e1rio, seria t\u00e3o s\u00f3 relic\u00e1rio ou escritura\u00e7\u00e3o factual.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O destaque final vai para o intang\u00edvel risco pol\u00edtico desse debate, assim definido como aquele fen\u00f4meno que ocorre no plano econ\u00f4mico e financeiro, a partir dos atos e decis\u00f5es do agente p\u00fablico que afetem direta ou indiretamente o neg\u00f3cio jur\u00eddico. Nesse campo, ouso dizer ao fil\u00f3sofo que opacidade n\u00e3o tem lugar. Tomo o contrato administrativo como foco, pois s\u00f3 se viabiliza se houver ampla informa\u00e7\u00e3o, plena publicidade, concorr\u00eancia, planejamento e previsibilidade das obriga\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, avalia\u00e7\u00e3o de riscos, efic\u00e1cia na execu\u00e7\u00e3o, instrumentos de controle e de contas, tudo isso tensionado entre a necessidade de assegurar efici\u00eancia dos gastos p\u00fablicos e lucratividade aos interesses privados. Aqui, confian\u00e7a e transpar\u00eancia precisam caminhar juntas, deixando de lado qualquer resqu\u00edcio de apar\u00eancia e opacidade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A transpar\u00eancia \u00e9 um conceito multifacetado e polivalente em suas fun\u00e7\u00f5es. \u00c9 um elemento \u00f3tico essencial \u00e0 F\u00edsica, assim como pode operar in\u00fameros recursos nas Artes. \u00c9 tamb\u00e9m um princ\u00edpio de Direito, sobretudo aplicado aos atos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. 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