{"id":22775,"date":"2026-05-10T06:31:59","date_gmt":"2026-05-10T09:31:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/10\/adi-7398-o-principio-republicano-na-advocacia-publica-do-df\/"},"modified":"2026-05-10T06:31:59","modified_gmt":"2026-05-10T09:31:59","slug":"adi-7398-o-principio-republicano-na-advocacia-publica-do-df","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/10\/adi-7398-o-principio-republicano-na-advocacia-publica-do-df\/","title":{"rendered":"ADI 7398: o princ\u00edpio republicano na advocacia p\u00fablica do DF"},"content":{"rendered":"<p>A Rep\u00fablica n\u00e3o \u00e9 apenas uma forma de governo. \u00c9 um compromisso permanente com a coisa p\u00fablica, com a ideia de que o poder existe para servir \u00e0 coletividade e n\u00e3o a quem o exerce. Concretizar esse compromisso no interior da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica exige mais do que boas inten\u00e7\u00f5es: exige institui\u00e7\u00f5es estruturalmente capazes de conter os impulsos clientelistas e privatistas que gravitam, inevitavelmente, em torno do exerc\u00edcio do poder. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 foi sens\u00edvel a esse desafio. Ao organizar a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, ergueu salvaguardas institucionais voltadas a garantir que o Estado atue conforme o Direito e n\u00e3o conforme a conveni\u00eancia do governante do momento.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-conversao-jota-pro-trabalhista?utm_source=site&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=11-03-2025-site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-audiencias-trabalhista&amp;utm_content=site-lp-cta-pro-trabalhista-lead-site-trabalhista&amp;utm_term=audiencias\">Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Trabalhista, solu\u00e7\u00e3o corporativa que antecipa as movimenta\u00e7\u00f5es trabalhistas no Judici\u00e1rio, Legislativo e Executivo<\/a><\/p>\n<p>Entre essas salvaguardas, a advocacia p\u00fablica organizada em carreira ocupa um lugar de especial relev\u00e2ncia. Prevista no artigo 132 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ela n\u00e3o encerra apenas uma regra de atribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia t\u00e9cnica. Encerra uma escolha pol\u00edtica fundamental: a de que o assessoramento jur\u00eddico do Estado n\u00e3o pode estar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da vontade pol\u00edtica de quem governa. Ao reservar com exclusividade aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal a representa\u00e7\u00e3o judicial e a consultoria jur\u00eddica das respectivas unidades federadas, o constituinte criou uma infraestrutura de controle jur\u00eddico do Estado dotada de duas condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis ao seu funcionamento republicano: qualidade t\u00e9cnica e independ\u00eancia funcional.<\/p>\n<p>A qualidade t\u00e9cnica \u00e9 garantida pelo concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, com participa\u00e7\u00e3o da OAB em todas as fases, ou seja, um filtro rigoroso que seleciona profissionais com forma\u00e7\u00e3o jur\u00eddica especializada. Por sua vez, a independ\u00eancia funcional \u00e9 garantida pela estabilidade no cargo.<\/p>\n<p>Essa independ\u00eancia n\u00e3o \u00e9 um privil\u00e9gio corporativo. \u00c9 uma condi\u00e7\u00e3o estrutural para que a advocacia p\u00fablica funcione como inst\u00e2ncia efetiva de controle da juridicidade estatal e n\u00e3o como servi\u00e7o de legitima\u00e7\u00e3o das vontades do administrador. \u00c9, em \u00faltima an\u00e1lise, uma garantia da sociedade, n\u00e3o do Procurador.<\/p>\n<p><strong>A ADI 7398 e a engenharia da inconstitucionalidade<\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 exatamente essa dimens\u00e3o republicana do artigo 132 que a Lei Complementar Distrital 1.001\/2022 comprometeu e que a ADI 7398, ajuizada pela ANAPE perante o Supremo Tribunal Federal em maio de 2023, busca restaurar.<\/p>\n<p>A opera\u00e7\u00e3o legislativa praticada pela lei distrital produziu um profundo impacto: substituiu, nos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 28 da Lei Complementar Distrital 395\/2001, o adv\u00e9rbio \u201cprivativamente\u201d por \u201cpreferencialmente\u201d na regra de ocupa\u00e7\u00e3o das chefias das assessorias jur\u00eddico-legislativas dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica do Distrito Federal. Com uma \u00fanica palavra, uma troca de adv\u00e9rbio, a norma converteu uma exclusividade constitucional em mera prefer\u00eancia administrativa, abrindo caminho para que servidores sem v\u00ednculo efetivo com a carreira de Procurador do DF passassem a ocupar postos que a Constitui\u00e7\u00e3o reserva \u00e0 advocacia p\u00fablica de carreira.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de postos perif\u00e9ricos. As assessorias jur\u00eddico-legislativas dos \u00f3rg\u00e3os distritais s\u00e3o os espa\u00e7os onde se examina a legalidade dos atos administrativos, a conformidade de contratos e licita\u00e7\u00f5es com o ordenamento jur\u00eddico, a constitucionalidade de normas e projetos, a validade de conv\u00eanios e termos de parceria. \u00c9 ali que o Direito encontra a gest\u00e3o p\u00fablica e onde a qualidade e a independ\u00eancia do assessoramento determinam se esse encontro produz juridicidade ou mera apar\u00eancia dela.<\/p>\n<p>A retirada proposital por norma infraconstitucional da exclusividade da advocacia p\u00fablica na consultoria da administra\u00e7\u00e3o elimina uma importante linha de defesa na governan\u00e7a p\u00fablica com efeitos delet\u00e9rios no controle de legalidade, fragilizando a prote\u00e7\u00e3o ao er\u00e1rio e expondo a administra\u00e7\u00e3o e o gestor a riscos graves.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia pac\u00edfica que aguarda aplica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal n\u00e3o precisar\u00e1, ao julgar a ADI 7398, construir nova doutrina ou enfrentar quest\u00e3o constitucional in\u00e9dita. A mat\u00e9ria j\u00e1 foi decidida e decidida com consist\u00eancia<a href=\"\/\/5ea08e32-6bde-4bfb-9620-b9e62faadbcc#_ftn3\">[3]<\/a>. Em reiteradas a\u00e7\u00f5es diretas, o Plen\u00e1rio declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que criavam estruturas paralelas de assessoramento jur\u00eddico, veja-se as profundas palavras vazadas na ADI 4261, de relatoria do Min. Ayres Britto:<\/p>\n<p><em>A atividade de assessoramento jur\u00eddico do Poder Executivo dos Estados \u00e9 de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, com a participa\u00e7\u00e3o da OAB em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da CF. <strong>Preceito que se destina \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da necess\u00e1ria qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e independ\u00eancia funcional desses especiais agentes p\u00fablicos<\/strong>. \u00c9 inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comiss\u00e3o o desempenho das atribui\u00e7\u00f5es de assessoramento jur\u00eddico, no \u00e2mbito do Poder Executivo<\/em>.<\/p>\n<p>O fundamento \u00e9 invari\u00e1vel: o artigo 132 da Constitui\u00e7\u00e3o estabelece um modelo fechado de advocacia p\u00fablica e qualquer arranjo normativo que relativize sua exclusividade afronta a Carta Magna. Assim, a mensagem tem sido clara e expressa, como \u00e9 o pr\u00f3prio texto constitucional: a unicidade org\u00e2nica da advocacia p\u00fablica \u00e9 uma exig\u00eancia, n\u00e3o uma op\u00e7\u00e3o do legislador infraconstitucional ou do gestor.<\/p>\n<p>Nesse sentido, inclusive, o TJDFT, diante da patente inconstitucionalidade, n\u00e3o aguardou o pronunciamento federal e em agosto de 2025, o Conselho Especial declarou por unanimidade a inconstitucionalidade da mesma express\u00e3o \u201cpreferencialmente\u201d que \u00e9 objeto da ADI 7398, ancorado precisamente na jurisprud\u00eancia consolidada do Supremo.<\/p>\n<p><strong>Posterga\u00e7\u00e3o e seus custos reais<\/strong><\/p>\n<p>A ADI 7398 tramita no STF desde maio de 2023. Nos anos transcorridos, foi inclu\u00edda em pauta de julgamento virtual em diversos momentos sem que o julgamento de m\u00e9rito fosse conclu\u00eddo, apesar da inexist\u00eancia de relevantes diverg\u00eancias entre os ministros.<\/p>\n<p>Destaca-se que a prerrogativa do relator de gerir a pauta de seus processos \u00e9 leg\u00edtima e necess\u00e1ria ao funcionamento de uma corte com o volume de trabalho do Supremo Tribunal Federal. N\u00e3o se questiona esse poder. Todavia, o que se observa, e n\u00e3o pode deixar de ser dito com honestidade, \u00e9 que a posterga\u00e7\u00e3o reiterada de um processo sobre mat\u00e9ria de jurisprud\u00eancia assente, sem instru\u00e7\u00e3o pendente e sem quest\u00e3o jur\u00eddica nova, produz efeitos concretos que transcendem o processo em si e podem permitir desvios de conduta \u00e0 mingua de controle de legalidade efetivo.<\/p>\n<p>O primeiro desses efeitos \u00e9 a inseguran\u00e7a jur\u00eddica. Enquanto a ADI 7398 n\u00e3o \u00e9 julgada, a lei distrital inconstitucional vigora plenamente. Assessorias jur\u00eddico-legislativas do Distrito Federal continuam como regra, sendo chefiadas por quem, segundo a Constitui\u00e7\u00e3o e a jurisprud\u00eancia do pr\u00f3prio STF, <strong>n\u00e3o possui legitimidade<\/strong> para tanto. Atos administrativos s\u00e3o praticados com base em orienta\u00e7\u00f5es juridicamente vulner\u00e1veis, n\u00e3o raro contr\u00e1rias \u00e0 pr\u00f3pria orienta\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o jur\u00eddico central do Distrito Federal. Os cidad\u00e3os do Distrito Federal s\u00e3o governados por uma estrutura de assessoramento jur\u00eddico cuja conformidade constitucional est\u00e1 em discuss\u00e3o h\u00e1 quase dez anos, considerando-se que no ano de 2018, j\u00e1 houve manifesta\u00e7\u00e3o judicial da Corte local julgando tema id\u00eantico e reconhecendo a exclusividade da advocacia p\u00fablica para prestar consultoria jur\u00eddica a administra\u00e7\u00e3o direta e indireta do Distrito Federal.<\/p>\n<p>O segundo efeito \u00e9 mais difuso, mas igualmente relevante: a inconsist\u00eancia na velocidade de aplica\u00e7\u00e3o da mesma tese jur\u00eddica a situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas enfraquece a autoridade da pr\u00f3pria Corte. Uma corte constitucional que declara com celeridade a inconstitucionalidade de normas de um estado e protela o mesmo pronunciamento em rela\u00e7\u00e3o a outro, sobre o mesmo fundamento, est\u00e1, objetivamente, produzindo desigualdade jurisdicional. E desigualdade jurisdicional, quando praticada pelo guardi\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o, corr\u00f3i a pr\u00f3pria supremacia constitucional que se pretende preservar.<\/p>\n<p>Pode-se, ainda, citar um terceiro efeito. Uma esp\u00e9cie de anomia jur\u00eddica ancorada na inexist\u00eancia de um sistema consultivo organizado de maneira hierarquizada, propiciando uma irracionalidade hermen\u00eautica j\u00e1 que cada \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o adota entendimento aut\u00f4nomo, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 subordina\u00e7\u00e3o entre as Assessorias Jur\u00eddico Legislativas e a Procuradoria Geral do Distrito Federal, em que pese tais assessorias integrem o sistema jur\u00eddico do ente p\u00fablico.<\/p>\n<p><strong>O que o princ\u00edpio republicano exige<\/strong><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>A Lei Complementar Distrital 1.001\/2022 converteu a exclusividade em prefer\u00eancia, deixou intacta a apar\u00eancia de respeito \u00e0 carreira, mas no seu cerne esvaziou sua subst\u00e2ncia. Com isso, n\u00e3o apenas violou a literalidade do artigo 132 da Constitui\u00e7\u00e3o, mas atacou a teleologia republicana que o dispositivo encarna. Transformou uma inst\u00e2ncia de controle do poder em espa\u00e7o potencialmente capt\u00e1vel por ele.<\/p>\n<p>O artigo 132 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o admite essa convers\u00e3o. N\u00e3o porque os Procuradores do Distrito Federal tenham algum tipo de privil\u00e9gio, pelo contr\u00e1rio, pois \u00e9 toda a sociedade quem tem direito a uma Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica assessorada por profissionais tecnicamente qualificados e funcionalmente independentes. Esse direito coletivo \u00e9 o n\u00facleo republicano do dispositivo e \u00e9 ele que a ADI 7398 pede ao Supremo Tribunal Federal que proteja.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia da Corte j\u00e1 apontou o caminho. A instru\u00e7\u00e3o processual j\u00e1 est\u00e1 completa. O tribunal local j\u00e1 decidiu. O que falta \u00e9 o julgamento e com ele, a confirma\u00e7\u00e3o de que a Constitui\u00e7\u00e3o vale para todos os entes da federa\u00e7\u00e3o com a mesma intensidade, a mesma urg\u00eancia e o mesmo comprometimento com o interesse p\u00fablico que o princ\u00edpio republicano imp\u00f5e.<\/p>\n<p>Urge uma \u00faltima pergunta. A quem interessa uma advocacia p\u00fablica enfraquecida? De certo n\u00e3o \u00e9 \u00e0 sociedade do Distrito Federal, j\u00e1 que \u00e9 do seu bolso que saem os recursos para pagar as contas de tantos casos de desvios de conduta que poderiam ser evitados fosse a Constitui\u00e7\u00e3o Federal cumprida e o controle dos atos administrativos efetivamente exercidos por servidores efetivamente comprometidos com a causa p\u00fablica.<\/p>\n<p><a href=\"\/\/5ea08e32-6bde-4bfb-9620-b9e62faadbcc#_ftnref1\"><\/a><a href=\"\/\/5ea08e32-6bde-4bfb-9620-b9e62faadbcc#_ftnref3\">[3]<\/a> S\u00e3o diversos julgados da Suprema Corte, como por exemplo os seguintes: ADI 7422, ADI 7380, ADI 3536, ADI 5541, ADI 4449 e entre outros.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Rep\u00fablica n\u00e3o \u00e9 apenas uma forma de governo. \u00c9 um compromisso permanente com a coisa p\u00fablica, com a ideia de que o poder existe para servir \u00e0 coletividade e n\u00e3o a quem o exerce. 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