{"id":22769,"date":"2026-05-10T06:31:59","date_gmt":"2026-05-10T09:31:59","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/10\/a-arquitetura-juridica-do-plp-100-2026-no-setor-eletrico\/"},"modified":"2026-05-10T06:31:59","modified_gmt":"2026-05-10T09:31:59","slug":"a-arquitetura-juridica-do-plp-100-2026-no-setor-eletrico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/10\/a-arquitetura-juridica-do-plp-100-2026-no-setor-eletrico\/","title":{"rendered":"A arquitetura jur\u00eddica do PLP 100\/2026 no setor el\u00e9trico"},"content":{"rendered":"<p>Apesar de o custo da gera\u00e7\u00e3o de energia no Brasil ser um dos mais reduzidos do mundo, em raz\u00e3o de uma matriz el\u00e9trica 90% limpa e renov\u00e1vel, a conta paga pelos consumidores est\u00e1 entre as mais caras do planeta. Essa anomalia, que corr\u00f3i a competitividade do setor produtivo nacional e penaliza o or\u00e7amento das fam\u00edlias, tem uma raiz clara: a prolifera\u00e7\u00e3o desordenada de encargos e subs\u00eddios. Diante da urg\u00eancia de um freio nessa escalada de custos, foi apresentado na C\u00e2mara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 100\/2026 (PLP 100). Seu autor, o Deputado Arnaldo Jardim (Cidadania\/SP), conhecedor dos temas afetos \u00e0 infraestrutura brasileira, interpretou com sensibilidade um dos poucos e raros consensos entre os segmentos de gera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e consumo de energia el\u00e9trica: a urg\u00eancia em limitar encargos e subs\u00eddios.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A proposi\u00e7\u00e3o persegue o objetivo defendido em artigo publicado em abril de 2025 pelo segundo autor deste texto: a necessidade de instrumento de hierarquia superior capaz de impor limites ao legislador ordin\u00e1rio, conter a prolifera\u00e7\u00e3o de subs\u00eddios e garantir \u00e0 Uni\u00e3o e \u00e0 Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica (ANEEL) a participa\u00e7\u00e3o nos processos judiciais evolvendo o tema. O projeto opta pela edi\u00e7\u00e3o de lei complementar com fundamento constitucional.<\/p>\n<p>Os encargos setoriais ostentam a mesma natureza dos fundos parafiscais e cont\u00e1beis e, ainda que estejam \u00e0 margem do or\u00e7amento fiscal ordin\u00e1rio, submetem-se ao regime do direito financeiro. O Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TCU), nos ac\u00f3rd\u00e3os 1.215\/2019 e 2.877\/2019, qualificou expressamente a Conta de Desenvolvimento Energ\u00e9tico (CDE), que re\u00fane a maioria dos encargos e subs\u00eddios repassados \u00e0s contas de energia, como fundo setorial de natureza cont\u00e1bil, submetendo sua gest\u00e3o \u00e0 sistem\u00e1tica que orienta as finan\u00e7as p\u00fablicas. Assim, a regula\u00e7\u00e3o por lei complementar encontra lastro no art. 165, \u00a79\u00ba, II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF), que atribui a esse instrumento legislativo a fixa\u00e7\u00e3o de normas gerais sobre institui\u00e7\u00e3o e funcionamento de fundos. Somada \u00e0 compet\u00eancia do art. 163, I, da CF, h\u00e1 fundamento para que a Uni\u00e3o discipline a mat\u00e9ria de forma imediata, com a vantagem adicional de que a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria ou medidas provis\u00f3rias contr\u00e1rias estar\u00e3o sujeitas ao controle de constitucionalidade.<\/p>\n<p>O PLP 100 conceitua os encargos com precis\u00e3o, afastando sua confus\u00e3o com figuras de direito tribut\u00e1rio e com outros pre\u00e7os p\u00fablicos, como <em>royalties <\/em>ou compensa\u00e7\u00f5es financeiras, tais como as Compensa\u00e7\u00f5es Financeiras pela Utiliza\u00e7\u00e3o de Recursos H\u00eddricos e pela Explora\u00e7\u00e3o Mineral (CFURH e CFEM), fundados no art. 20, \u00a71\u00ba, da CF, em linha com o <em>leading case<\/em> da A\u00e7\u00e3o Direta de Constitucionalidade n\u00ba 9. Admite, ainda, que o encargo seja veiculado como adicional tarif\u00e1rio ou como pre\u00e7o p\u00fablico pr\u00f3prio, garantindo flexibilidade para acomodar as categorias de encargos existentes e viabilizar simplifica\u00e7\u00f5es futuras sem multiplicar controv\u00e9rsias judiciais. Os subs\u00eddios, por sua vez, s\u00e3o definidos como benef\u00edcios setoriais: diretos, quando custeados por encargos; indiretos ou cruzados, quando n\u00e3o custeados. A distin\u00e7\u00e3o \u00e9 fundamental, pois impede que o regime mais estrito aplic\u00e1vel aos encargos seja contornado por simples migra\u00e7\u00e3o para a modalidade cruzada de subs\u00eddios.<\/p>\n<p>O projeto fixa a moldura obrigat\u00f3ria de encargos e subs\u00eddios. Aos encargos, transfere \u00e0 lei o \u00f4nus de estruturar o pre\u00e7o p\u00fablico (ve\u00edculo de cobran\u00e7a, tarifado de direito, entidade arrecadadora e gestora, destinat\u00e1rio final e temporalidade), evitando a muta\u00e7\u00e3o de encargos por atos infralegais e controv\u00e9rsias sobre invas\u00e3o, por decretos, portarias ou resolu\u00e7\u00f5es, da esfera de compet\u00eancia do legislador. Aos subs\u00eddios, reserva ao legislador a defini\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de frui\u00e7\u00e3o, a estimativa de impacto e a indica\u00e7\u00e3o da fonte de custeio, garantindo, sobretudo, que os encargos n\u00e3o sejam empregados como suced\u00e2neo tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>O regime proposto pelo projeto avan\u00e7a significativamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 lei n\u00ba 15.269\/2025 que, embora bem-vinda, restringe-se \u00e0 CDE e, por se tratar de lei ordin\u00e1ria, est\u00e1 sujeita \u00e0 revoga\u00e7\u00e3o mais facilmente e \u00e0 eventual migra\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios para outros encargos ou para a modalidade cruzada. O projeto fixa limite \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o de encargos e aos efeitos econ\u00f4micos dos subs\u00eddios (inclusive indiretos), ancorado no or\u00e7amento da CDE de 2025 e, para os cruzados, no impacto tarif\u00e1rio a ser calculado pela ANEEL em at\u00e9 180 dias da publica\u00e7\u00e3o, ambos corrigidos pelo IPCA. Ficam afastadas do teto apenas situa\u00e7\u00f5es de natureza t\u00e9cnica e social e despesas administrativas com a implanta\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio regime trazido com a proposta legislativa. Por sua vez, os subs\u00eddios indiretos devem respeitar o teto. O desenho tende a induzir a migra\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios cruzados para a modalidade direta, com maior controle social e previsibilidade.<\/p>\n<p>A proposta tamb\u00e9m disciplina proposi\u00e7\u00f5es legislativas e medidas provis\u00f3rias que acarretem aumento de despesa, ren\u00fancia de receita ou majora\u00e7\u00e3o do impacto tarif\u00e1rio cruzado, exigindo estimativa de impacto, demonstra\u00e7\u00e3o de compatibilidade com o teto ou medida compensat\u00f3ria, tratamento da eventual frustra\u00e7\u00e3o de receita e an\u00e1lise de proporcionalidade. As consequ\u00eancias do descumprimento est\u00e3o expressamente previstas, com remiss\u00e3o \u00e0s leis n\u00bas 1.079\/1950 (crimes de responsabilidade) e 8.429\/1992 (improbidade administrativa). Tamb\u00e9m \u00e9 refor\u00e7ada a condi\u00e7\u00e3o de deposit\u00e1rias das entidades que administram encargos e subs\u00eddios setoriais.<\/p>\n<p>A transi\u00e7\u00e3o para o novo marco trazido pelo PLP 100 \u00e9 estruturada de forma cuidadosa, prevendo a revis\u00e3o permanente dos relat\u00f3rios a cargo do Executivo federal, que induz a adequa\u00e7\u00e3o gradual dos encargos e subs\u00eddios existentes sem violar o ato jur\u00eddico perfeito, al\u00e9m de estabelecer prazo ao Executivo federal para sua regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A iniciativa merece aplauso por sua robustez t\u00e9cnica e completude. Ao fixar balizas objetivas, o PLP 100 estanca a trajet\u00f3ria insustent\u00e1vel das contas de energia. Esperamos que o Congresso Nacional apoie e impulsione a tramita\u00e7\u00e3o da proposta, munidos da mesma responsabilidade e sensibilidade do parlamentar autor a tema t\u00e3o relevante \u00e0 racionalidade econ\u00f4mica de que o pa\u00eds necessita para voltar a crescer com competitividade.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Apesar de o custo da gera\u00e7\u00e3o de energia no Brasil ser um dos mais reduzidos do mundo, em raz\u00e3o de uma matriz el\u00e9trica 90% limpa e renov\u00e1vel, a conta paga pelos consumidores est\u00e1 entre as mais caras do planeta. 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