{"id":22733,"date":"2026-05-08T07:03:13","date_gmt":"2026-05-08T10:03:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/08\/nepotismo-em-cargos-politicos-e-o-tema-1000\/"},"modified":"2026-05-08T07:03:13","modified_gmt":"2026-05-08T10:03:13","slug":"nepotismo-em-cargos-politicos-e-o-tema-1000","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/08\/nepotismo-em-cargos-politicos-e-o-tema-1000\/","title":{"rendered":"Nepotismo em cargos pol\u00edticos e o Tema 1000"},"content":{"rendered":"<p>Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a an\u00e1lise do tema nepotismo em cargos pol\u00edticos, objeto da S\u00famula Vinculante n. 13, definida em 2008.<\/p>\n<p>Apesar de a S\u00famula Vinculante n. 13 (SV) ter representado, em alguma medida, avan\u00e7o, emprestando valor ao princ\u00edpio republicano, ensejou, no que tange \u00e0 nomea\u00e7\u00e3o de parentes para cargos pol\u00edticos, a constru\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia vacilante e estado de inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Ocorre que a SV13 foi pavimentada sob um panorama de baixa contagem de precedentes, em detrimento do comando do art. 103-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/88), que sugere a edi\u00e7\u00e3o de s\u00famulas vinculantes ap\u00f3s reiteradas decis\u00f5es sobre mat\u00e9ria constitucional em controle difuso.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio,\u00a0 o que se identifica nos debates realizados quando do julgamento da ADC 12 e do RE 579.951, que emprestaram base \u00e0 SV13, \u00e9 que n\u00e3o houve consenso quanto \u00e0 tese de nepotismo em cargos pol\u00edticos. Na verdade, poucos votos enfrentaram tangencialmente a quest\u00e3o, quadro que gerou, nos anos que se seguiram, maior incerteza jur\u00eddica e instabilidade sist\u00eamica (MODESTO, 2012).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o advento da SV13, foram propostas perante o STF, \u00e0 luz do disposto no art. 103-A, \u00a7 3\u00ba, da CF\/88, in\u00fameras reclama\u00e7\u00f5es, muitas das quais destinadas a discutir supostas pr\u00e1ticas de nepotismos em cargos pol\u00edticos.<a href=\"\/\/b4e4732f-4873-48ac-a29e-ef0a3f7e6fb0#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Nessa linha, enquanto o ent\u00e3o Min. Marco Aur\u00e9lio passou a entender que o verbete da SV13 aplicava-se \u00e0s hip\u00f3teses de nomea\u00e7\u00e3o para cargo pol\u00edtico (Rcl 31732 MC\/SP), outros ministros entendiam que a s\u00famula n\u00e3o alcan\u00e7ava esses casos (Rcl 29502\/RJ, Min. Edson Fachin; Rcl 28771\/AM, Min. Rcl 23.131-AgR, Min. Luiz Fux; Rcl 27605 MC\/RS, Min. Gilmar Mendes; Rcl 6938 MC, Min. C\u00e1rmen L\u00facia).<\/p>\n<p>Para al\u00e9m disso, formou-se uma terceira vertente sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do verbete, no sentido de que, embora a SV13 n\u00e3o abrangesse, inicialmente, as nomea\u00e7\u00f5es para cargos pol\u00edticos, seria aplic\u00e1vel caso se comprovasse que a nomea\u00e7\u00e3o visasse finalidade esp\u00faria, consistente no favorecimento pessoal ou fraude \u00e0 lei, sem os quais n\u00e3o se poderia reconhecer o nepotismo (Rcl 30464\/SC, Min. Dias Toffoli; Rcl 30466\/SP, Min. Alexandre de Moraes).<\/p>\n<p>Em face desse cen\u00e1rio, em junho de 2018, foi manifestada repercuss\u00e3o geral no Recurso Extraordin\u00e1rio n. 1133118 (Tema 1000):<\/p>\n<p>Tema 1000 \u2013 Discuss\u00e3o quanto \u00e0 constitucionalidade de norma que prev\u00ea a possibilidade de nomea\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge, companheiro ou parente, em linha reta colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exerc\u00edcio de cargo pol\u00edtico. <\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o do julgamento do referido Tema 1000, ter\u00e1 o STF oportunidade para superar a instabilidade sist\u00eamica gerada ap\u00f3s a SV13, fugindo de casu\u00edsmos, inspirando-se em precedentes com efeitos persuasivos, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s almejadas previsibilidade, seguran\u00e7a jur\u00eddica e igualdade.<\/p>\n<p>Com efeito, o desafio do STF ser\u00e1 estabelecer, nas raz\u00f5es de decidir, os par\u00e2metros de controle em que se alicer\u00e7ar\u00e1 o julgamento, emitindo um comando claro e objetivo, atentando para coer\u00eancia e integridade (art. 926, CPC).<\/p>\n<p>A coer\u00eancia demanda que a fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o se demonstre autorizada pelo Direito, alicer\u00e7ada em regras ou em princ\u00edpios que devem fazer sentido quando consideradas em conjunto (MACCORMICK, 2006, p.197), afastando-se de um consequencialismo que permita discricionariedade ampla.<\/p>\n<p>Complementarmente a integridade exige que os precedentes sejam compat\u00edveis entre si e que demonstrem o conjunto de princ\u00edpios que formam o pensamento jur\u00eddico da comunidade, pressupondo interpreta\u00e7\u00e3o com um olhar para o passado, compreendendo o presente, e outro para o futuro (PUGLIESE, 2016).<\/p>\n<p>Sob esta \u00f3tica, h\u00e1 que se observar que a hist\u00f3ria da forma\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do Estado e da sociedade brasileira foram marcados pela apropria\u00e7\u00e3o da coisa p\u00fablica, rela\u00e7\u00f5es familiares na intimidade do Estado e culto ao patrimonialismo, pr\u00e1ticas incompat\u00edveis com a no\u00e7\u00e3o republicana de exerc\u00edcio do poder (FAORO, 2012, p. 819).<\/p>\n<p>O nepotismo, nesse contexto, \u00e9 exemplo cl\u00e1ssico de v\u00edcio pol\u00edtico persistente, que demanda enfrentamento republicano (FREITAS, 2016, p. 199).<\/p>\n<p>Sob um prisma hist\u00f3rico ou sociol\u00f3gico, a veda\u00e7\u00e3o ao nepotismo, especialmente em cargos pol\u00edticos, \u00e9 elemento crucial para a evolu\u00e7\u00e3o da dimens\u00e3o de Rep\u00fablica e \u00e0 maturidade democr\u00e1tica ou institucional, panorama em que a moralidade n\u00e3o \u00e9 um bem ou uma finalidade dispon\u00edvel, \u00e9 dever constitucional inegoci\u00e1vel a ser perseguido permanentemente por todos os cidad\u00e3os.<\/p>\n<p>Nesse norte, imoral \u00e9 o ato do gestor que se prevalece do poder para beneficiar familiares com nomea\u00e7\u00e3o para cargos p\u00fablicos, utilizando-se do crit\u00e9rio sangu\u00edneo\u00a0 (mesmo que n\u00e3o isolado).<\/p>\n<p>Na atual conjuntura, em que esc\u00e2ndalos de corrup\u00e7\u00e3o se propagam, agu\u00e7ando a opini\u00e3o p\u00fablica consciente e cr\u00edtica (HELLER, 2015, p. 160), \u00e9 chegada a hora de o STF concretizar o princ\u00edpio da moralidade, afastando, por completo, qualquer hip\u00f3tese que autorize a indica\u00e7\u00e3o de parente para ocupar cargos pol\u00edticos.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se avaliar, portanto, \u00e0 luz da integridade, todo o referencial patrimonialista que marcou a hist\u00f3ria do Brasil, em vista de que a pr\u00e1tica atual possa \u201cser organizada e justificada por princ\u00edpios suficientemente atraentes para oferecer um futuro honrado\u201d (DWORKIN, 1999, p. 274).<\/p>\n<p>O cen\u00e1rio hermen\u00eautico de permiss\u00e3o, mesmo que parametrizada, da nomea\u00e7\u00e3o de parentes para cargos pol\u00edticos, reduzindo o alcance dos princ\u00edpios republicano e da moralidade, evidencia aus\u00eancia de aten\u00e7\u00e3o aos deveres de coer\u00eancia e integridade previstos no artigo 926 do CPC.<\/p>\n<p>O RE n. 1133118 (Tema 1000), j\u00e1 conta com voto do relator, Min. Luiz Fux, proibindo o nepotismo tamb\u00e9m para cargos pol\u00edticos, embora admita situa\u00e7\u00f5es excepcionais, quando se comprovar que outros candidatos qualificados n\u00e3o estariam dispostos a assumir a fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Lado outro, os Min. Fl\u00e1vio Dino e Carmem L\u00facia, conquanto tenham acompanhado o relator no m\u00e9rito, divergiram no tocante \u00e0 parte final da proposta de tese, entendendo que a proibi\u00e7\u00e3o deveria ser ampla, ponderando, Carmem L\u00facia, que eventuais exce\u00e7\u00f5es devem ser analisadas caso a caso.<\/p>\n<p>O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Min. Gilmar Mendes que, <em>obter dictium<\/em>, ventilou a necessidade de uma proibi\u00e7\u00e3o mais enf\u00e1tica, apontando para a pertin\u00eancia de fixa\u00e7\u00e3o de uma cl\u00e1usula de transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessa perspectiva, espera-se do STF uma posi\u00e7\u00e3o coerente e atenta \u00e0 integridade do Direito quando do julgamento definitivo do Tema 1000, reconhecendo-se a ilegitimidade de nomea\u00e7\u00f5es de parentes para cargos pol\u00edticos, veda\u00e7\u00e3o que deriva de um descompasso \u00e9tico-moral hist\u00f3rico e persistente.<\/p>\n<p>Trata-se de oportunidade \u00edmpar para se lan\u00e7ar m\u00e3o de precedente persuasivo, estabilizando o conte\u00fado das decis\u00f5es em vista da uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia na tem\u00e1tica do nepotismo em cargos pol\u00edticos, capaz de oferecer \u00e0 sociedade brasileira, al\u00e9m de previsibilidade, seguran\u00e7a jur\u00eddica e igualdade.<\/p>\n\n<p>DWORKIN, Ronald. <strong>O Imp\u00e9rio do Direito<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Editora Martins Fontes, 1999.<\/p>\n<p>FREITAS, Juarez. <strong>Sustentabilidade: direito ao futuro<\/strong>. 3a. ed., Belo Horizonte: F\u00f3rum, F\u00f3rum, 2016.<\/p>\n<p>HELLER, Hermann. <strong>Teor\u00eda del Estado<\/strong>. Tradu\u00e7\u00e3o de Luis Tobio. Cidade do M\u00e9xico: Edit. Fondo de Cultura Econ\u00f3mica, 2015.<\/p>\n<p>MacCORMICK, Neil. <strong>Argumenta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e teoria do direito<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 2006.<\/p>\n<p>MODESTO, Paulo. Nepotismo em cargos pol\u00edtico-administrativos. <strong>Revista Eletr\u00f4nica de Direito do Estado, <\/strong>Salvador, n. 32, out-dez 2012.<\/p>\n<p>PUGLIESE, William Soares, <strong>A ratio da jurisprud\u00eancia<\/strong>: coer\u00eancia, integridade, estabilidade e uniformidade. Tese apresentada ao Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Direito, Setor de Ci\u00eancias Jur\u00eddicas da Universidade Federal do Paran\u00e1, como requisito parcial \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de Doutor em Direito. Curitiba, 2016.<\/p>\n<p><a href=\"\/\/b4e4732f-4873-48ac-a29e-ef0a3f7e6fb0#_ftnref3\">[3]<\/a> Rcl 8625\/MG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, j. 01\/12\/2009; Rcl 6938 MC\/MG, Rel. Min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, j. 22\/08\/2011; Rcl 11605 MC\/ SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, j. 29\/06\/2012; Rcl 14.497 MC, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, j. 11\/10\/2012; <a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=7236608\">Rcl 7.590<\/a>, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 30-9-2014; <a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=15108035\">Rcl 28.024 AgR<\/a>, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, j. 29-5-2018; Rcl 30466 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, j. 09\/10\/2018; Rcl 29317 AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, j, 19\/03\/2019; <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15359634855&amp;ext=.pdf\">Rcl 60.948<\/a>, rel. min. C\u00c1RMEN L\u00daCIA, dec. monocr\u00e1tica, j. 21-7-2023, <em>DJE <\/em>s\/n de 24-7-2023; <a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/downloadPeca.asp?id=15367517012&amp;ext=.pdf\">Rcl 60.852<\/a>, rel. min. NUNES MARQUES, dec. monocr\u00e1tica, j. 5-6-2024, <em>DJE<\/em> de 6-6-2024.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a an\u00e1lise do tema nepotismo em cargos pol\u00edticos, objeto da S\u00famula Vinculante n. 13, definida em 2008. 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