{"id":22732,"date":"2026-05-08T07:03:13","date_gmt":"2026-05-08T10:03:13","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/08\/esqueca-o-fair-use-o-novo-jogo-contra-ia-e-provar-download-do-libgen\/"},"modified":"2026-05-08T07:03:13","modified_gmt":"2026-05-08T10:03:13","slug":"esqueca-o-fair-use-o-novo-jogo-contra-ia-e-provar-download-do-libgen","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/08\/esqueca-o-fair-use-o-novo-jogo-contra-ia-e-provar-download-do-libgen\/","title":{"rendered":"Esque\u00e7a o fair use. O novo jogo contra IA \u00e9 provar download do LibGen"},"content":{"rendered":"<p>Faltam menos de quatro semanas para a audi\u00eancia de aprova\u00e7\u00e3o final do acordo de US$ 1,5 bilh\u00e3o em <a href=\"https:\/\/www.courtlistener.com\/docket\/69058235\/bartz-v-anthropic-pbc\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>Bartz et al. v. Anthropic PBC<\/em><\/a> (3:24-cv-05417), no Distrito Norte da Calif\u00f3rnia. A sess\u00e3o estava marcada para 23 de abril, mas foi <a href=\"https:\/\/www.authorsalliance.org\/2026\/04\/14\/bartz-v-anthropic-settlement-update-new-date-and-time-for-the-fairness-hearing-you-can-join-online-and-unsealed-objections\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">remarcada para 14 de maio<\/a> pela ju\u00edza Mart\u00ednez-Olgu\u00edn, ap\u00f3s as obje\u00e7\u00f5es da classe e a aposentadoria do juiz William Alsup, que conduziu o caso desde 2024.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Se homologado, ser\u00e1 a maior indeniza\u00e7\u00e3o por direitos autorais j\u00e1 registrada nos EUA. Cada uma das cerca de 500 mil obras cobertas receber\u00e1 aproximadamente <a href=\"https:\/\/www.publishersweekly.com\/pw\/by-topic\/digital\/copyright\/article\/100208-anthropic-settlement-hearing-comes-into-focus.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">US$ 2.931<\/a>, depois de descontados US$ 187,5 milh\u00f5es em honor\u00e1rios e custos. Uma taxa de 91,3% das obras eleg\u00edveis j\u00e1 foi reivindicada, in\u00e9dita num sistema em que a m\u00e9dia hist\u00f3rica para <em>class actions<\/em> \u00e9 de 10%. Os n\u00fameros circulam, a virada estrat\u00e9gica por tr\u00e1s deles, ainda n\u00e3o.<\/p>\n<h2>A decis\u00e3o que partiu a defesa ao meio<\/h2>\n<p>Em <a href=\"https:\/\/www.afslaw.com\/perspectives\/alerts\/landmark-ruling-ai-copyright-fair-use-vs-infringement-bartz-v-anthropic\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">junho de 2025<\/a>, Alsup assinou o <em>summary judgment<\/em> que viraria eixo do caso. A decis\u00e3o separou o m\u00e9rito em duas frentes, e essa separa\u00e7\u00e3o \u00e9 a chave para entender tudo o que veio depois. De um lado, o juiz deu raz\u00e3o \u00e0 Anthropic no que dizia respeito ao uso dos dados: treinar um LLM com livros legalmente comprados seria fair use, por ser \u201cespetacularmente transformativo\u201d; digitalizar livros em papel e descartar o original tamb\u00e9m, j\u00e1 que se trata de troca de suporte. De outro lado, por\u00e9m, reconheceu que a forma de aquisi\u00e7\u00e3o era um problema distinto. Baixar livros de <em>shadow libraries<\/em> como LibGen e Pirate Library Mirror n\u00e3o \u00e9 fair use, n\u00e3o importa a finalidade. \u00c9 infra\u00e7\u00e3o, e ponto.<\/p>\n<p>O que tornou a posi\u00e7\u00e3o da Anthropic indefens\u00e1vel nessa segunda frente foi o que os autos revelaram. A empresa baixou mais de 7 milh\u00f5es de c\u00f3pias piratas, e documentos internos mostravam que funcion\u00e1rios discutiam manter essas c\u00f3pias \u201cpara sempre\u201d, \u201cpara uso geral\u201d, mesmo quando parte delas sequer seria usada em treinamento. Ou seja, a pirataria n\u00e3o era meio para um fim transformativo; era um fim em si, um acervo de refer\u00eancia constru\u00eddo \u00e0 margem do licenciamento. Com esse quadro probat\u00f3rio, a Anthropic perdeu o \u00fanico argumento que poderia ter recuperado a defesa de fair use tamb\u00e9m na etapa de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com o julgamento de danos marcado para dezembro de 2025, veio o segundo movimento decisivo. Em julho, Alsup certificou a a\u00e7\u00e3o como coletiva e estendeu aos tr\u00eas autores originais, Bartz, Graeber e Johnson, a condi\u00e7\u00e3o de representantes de todos os titulares de direitos sobre os livros presentes nas bases LibGen e PiLiMi que atendessem aos requisitos formais de registro nos EUA. O universo da disputa saltou de tr\u00eas autores para cerca de 500 mil obras. E a partir da\u00ed, a aritm\u00e9tica do dano ficou ca\u00f3tica: a <em>Copyright Act<\/em> prev\u00ea de US$ 750 a US$ 30.000 por obra em infra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, e at\u00e9 US$ 150.000 em infra\u00e7\u00e3o dolosa. No teto, a exposi\u00e7\u00e3o da Anthropic passava de <a href=\"https:\/\/legalblogs.wolterskluwer.com\/copyright-blog\/the-bartz-v-anthropic-settlement-understanding-americas-largest-copyright-settlement\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">US$ 75 bilh\u00f5es<\/a>. No piso, US$ 360 milh\u00f5es. Em agosto, as partes anunciaram o acordo de US$ 1,5 bilh\u00e3o que agora aguarda homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>N\u00e3o discuta fair use. Ataque a aquisi\u00e7\u00e3o.<\/h2>\n<p>O que Alsup fez, e o que a litig\u00e2ncia est\u00e1 absorvendo, \u00e9 uma distin\u00e7\u00e3o cir\u00fargica entre aquisi\u00e7\u00e3o e uso. A jurisprud\u00eancia sobre fair use tem sido majoritariamente favor\u00e1vel \u00e0s desenvolvedoras de IA quando o debate se restringe ao <em>uso<\/em> transformativo dos dados. Mas o momento anterior, de como esses dados entraram na empresa, \u00e9 outro problema.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica \u00e9 simples: fair use \u00e9 defesa afirmativa, caso a caso, sujeita a pondera\u00e7\u00e3o, o que abre espa\u00e7o para argumenta\u00e7\u00e3o; infra\u00e7\u00e3o por pirataria \u00e9 praticamente contabilidade. Havendo log de download do LibGen, h\u00e1 infra\u00e7\u00e3o, e o juiz n\u00e3o pondera, apenas conta. Escrit\u00f3rios como Susman Godfrey, que atuou em <em>Bartz<\/em>, passaram a estruturar novas a\u00e7\u00f5es com esse foco deslocado. N\u00e3o se trata mais de vencer o fair use, mas de provar o download. Evid\u00eancias semelhantes j\u00e1 apareceram em <em>Kadrey v. Meta<\/em>, onde registros indicariam que executivos aprovaram o uso de LibGen apesar de alertas jur\u00eddicos, sob a justificativa de que competidores usavam a mesma fonte e ceder seria abrir m\u00e3o do estado-da-arte.<\/p>\n<p>O acordo, portanto, n\u00e3o encerrou o debate. Redirecionou. Autores ganham dinheiro, mas n\u00e3o t\u00eam controle sobre treinamento futuro. A Anthropic escreve um cheque enorme, mas preserva o que lhe interessava estrategicamente: a decis\u00e3o de Alsup que reconheceu o treinamento de LLMs com livros legalmente adquiridos como fair use segue de p\u00e9, intocada pelo acordo. O que a Anthropic pagou foi a conta da pirataria, a etapa de aquisi\u00e7\u00e3o e o direito de treinar modelos com conte\u00fado licitamente obtido, ela levou. O verdadeiro perdedor foi a tese do vale-tudo na aquisi\u00e7\u00e3o. E o acordo sequer cria precedente vinculante: a Anthropic <a href=\"https:\/\/www.authorsalliance.org\/resources\/generative-ai\/bartz-v-anthropic-settlement-faq\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">n\u00e3o admite responsabilidade<\/a>, e o m\u00e9rito nunca foi adjudicado. A janela para replicar a estrat\u00e9gia est\u00e1 aberta enquanto a jurisprud\u00eancia se forma.<\/p>\n<h2>Agora traduza para o Brasil<\/h2>\n<p>A tese da \u201cbiblioteca pirata\u201d viaja especialmente bem para jurisdi\u00e7\u00f5es sem fair use, e ainda melhor quando a lei local \u00e9 mais protetiva ao autor. O Brasil encaixa nos dois crit\u00e9rios. A <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9610.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">LDA (Lei 9.610\/98)<\/a> n\u00e3o contempla fair use: trabalha com limita\u00e7\u00f5es fechadas que n\u00e3o acomodam naturalmente a minera\u00e7\u00e3o de textos e dados. O <em>input<\/em> leg\u00edtimo, treinamento com obras legalmente adquiridas, n\u00e3o encontra aqui o porto seguro que Alsup concedeu \u00e0 Anthropic. O que nos EUA \u00e9 flanco protegido, no Brasil \u00e9 zona cinzenta. E o flanco descoberto, a aquisi\u00e7\u00e3o via pirataria, \u00e9 ainda mais cr\u00edtico: a LDA exige autoriza\u00e7\u00e3o expressa do titular para qualquer reprodu\u00e7\u00e3o, prev\u00ea apreens\u00e3o e destrui\u00e7\u00e3o de exemplares infringentes, e autoriza arbitramento de indeniza\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o do volume reproduzido. Aplicados a um dataset, esses dispositivos abrem potencial litigioso significativo. A extens\u00e3o concreta depender\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial, mas o ambiente \u00e9 marcadamente menos favor\u00e1vel \u00e0 desenvolvedora do que a equa\u00e7\u00e3o americana.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-que-esta-em-jogo-na-acao-judicial-da-folha-contra-a-openai\"><em>Folha de S.Paulo v. OpenAI<\/em><\/a>, na Justi\u00e7a paulista desde agosto de 2025, j\u00e1 testa esse terreno. A inicial descreve 45 mil acessos mensais de bots da OpenAI ao site do jornal, alega circunven\u00e7\u00e3o de <em>paywall<\/em> e pede, al\u00e9m de indeniza\u00e7\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o dos modelos treinados com o conte\u00fado. A ju\u00edza, em cautelar, preservou provas e reconheceu plausibilidade. O DNA \u00e9 o mesmo de <em>Bartz<\/em>: atacar a forma de obten\u00e7\u00e3o, n\u00e3o o uso.<\/p>\n<h2>O que falta para o Brasil ter um <em>Bartz<\/em><\/h2>\n<p>Tr\u00eas pe\u00e7as ainda n\u00e3o est\u00e3o no lugar. A primeira \u00e9 a a\u00e7\u00e3o coletiva com efeito agregador: o sistema brasileiro de tutela coletiva n\u00e3o gera o efeito multiplicador da <em>class action<\/em> americana, em que meio milh\u00e3o de titulares ficam vinculados salvo <em>opt-out<\/em>. A segunda \u00e9 um regime de dano estatut\u00e1rio robusto, que permita c\u00e1lculo previs\u00edvel e escal\u00e1vel; sem r\u00e9gua clara, a discuss\u00e3o vira disputa pericial caso a caso. A terceira \u00e9 a regula\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, e aqui o <a href=\"https:\/\/www25.senado.leg.br\/web\/atividade\/materias\/-\/materia\/157233\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">PL 2338\/2023<\/a>, aprovado pelo Senado em dezembro de 2024 e parado na C\u00e2mara, \u00e9 central. Traz dever de informa\u00e7\u00e3o sobre datasets, mecanismo de <em>opt-out<\/em> e previs\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o justa.<\/p>\n<p>Antes disso, por\u00e9m, o pr\u00f3prio desfecho de <em>Bartz<\/em> ainda pode mudar. Ao <a href=\"https:\/\/www.authorsalliance.org\/2026\/04\/14\/bartz-v-anthropic-settlement-update-new-date-and-time-for-the-fairness-hearing-you-can-join-online-and-unsealed-objections\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">desselar em abril<\/a> as obje\u00e7\u00f5es protocoladas, Mart\u00ednez-Olgu\u00edn exp\u00f4s o maior risco \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o: exclus\u00e3o de obras estrangeiras sem registro nos EUA, plano de distribui\u00e7\u00e3o que favoreceria editoras sobre autores, e, a mais grave, alega\u00e7\u00e3o de que a <em>class counsel<\/em> teria omitido \u00e0 ju\u00edza entrante preocupa\u00e7\u00f5es que Alsup registrara em dezembro sobre conflitos de interesse. Rejei\u00e7\u00e3o \u00e9 improv\u00e1vel com reivindica\u00e7\u00e3o acima de 90%, mas o debate sobre representa\u00e7\u00e3o adequada da classe dialoga com o escrut\u00ednio dos substitutos processuais nas a\u00e7\u00f5es civis p\u00fablicas brasileiras.<\/p>\n<h2>O que muda no mercado<\/h2>\n<p>Para empresas brasileiras que desenvolvem ou operam modelos de IA, o recado \u00e9 direto: auditoria de proced\u00eancia do dataset virou vari\u00e1vel material de risco jur\u00eddico, no patamar da avalia\u00e7\u00e3o de dados pessoais sob a LGPD. N\u00e3o se trata mais de alegar fair use. Trata-se de poder provar que n\u00e3o h\u00e1 shadow library no caminho da aquisi\u00e7\u00e3o. Para escrit\u00f3rios, a janela para replicar a tese est\u00e1 aberta: a combina\u00e7\u00e3o entre LDA restritiva, jurisprud\u00eancia historicamente protetiva ao autor e regras de arbitramento aplic\u00e1veis em escala comp\u00f5e ambiente f\u00e9rtil, sobretudo quando a a\u00e7\u00e3o \u00e9 ancorada, como fez a Folha, em concorr\u00eancia desleal. Para o legislador, <em>Bartz<\/em> oferece argumento emp\u00edrico a favor do PL 2338: o custo da aus\u00eancia de regra clara \u00e9 acordo bilion\u00e1rio <em>ex post<\/em>, com boa parte indo a honor\u00e1rios e custo administrativo, n\u00e3o a criadores.<\/p>\n<p>Em 14 de maio, se homologado, o acordo n\u00e3o resolver\u00e1 a quest\u00e3o da IA generativa sob direito autoral. Resolver\u00e1 uma rodada. Mas o que ele fez, e isso importa para o Brasil, foi desenhar o mapa do campo de jogo. Fair use protege o treinamento, mas n\u00e3o protege a pirataria. E em pa\u00edses sem fair use, as duas pontas est\u00e3o expostas.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Faltam menos de quatro semanas para a audi\u00eancia de aprova\u00e7\u00e3o final do acordo de US$ 1,5 bilh\u00e3o em Bartz et al. v. Anthropic PBC (3:24-cv-05417), no Distrito Norte da Calif\u00f3rnia. 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