{"id":22706,"date":"2026-05-07T12:06:02","date_gmt":"2026-05-07T15:06:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/07\/antes-do-algoritmo-peca-se-vista\/"},"modified":"2026-05-07T12:06:02","modified_gmt":"2026-05-07T15:06:02","slug":"antes-do-algoritmo-peca-se-vista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/07\/antes-do-algoritmo-peca-se-vista\/","title":{"rendered":"Antes do algoritmo, pe\u00e7a-se vista"},"content":{"rendered":"<p>Pedir vista, no rito dos colegiados, \u00e9 o ato de quem sustenta que decidir bem demanda tempo, escuta e matura\u00e7\u00e3o. \u00c9 tamb\u00e9m o gesto que d\u00e1 nome ao coletivo cofundado pela autora, Elas Pedem Vista,<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a> e \u00e0 iniciativa que nos re\u00fane nesta coluna. Em tempos de acelera\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica do Poder Judici\u00e1rio, esse gesto adquire contornos que transcendem o rito.<\/p>\n<p>A EC 132\/2023, a LC 214\/2025 e a LC 227\/2026 inauguraram a mais profunda transforma\u00e7\u00e3o do sistema tribut\u00e1rio brasileiro desde 1988. Nos pr\u00f3ximos dez anos, o STF e o STJ enfrentar\u00e3o uma gera\u00e7\u00e3o inteira de teses legais e constitucionais in\u00e9ditas, sobre institutos sem jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>\u00c9 nesse cen\u00e1rio de m\u00e1xima novidade normativa que a intelig\u00eancia artificial \u00e9 apresentada como solu\u00e7\u00e3o jurisdicional natural para o aumento esperado de lit\u00edgios. A solu\u00e7\u00e3o \u00e9 equivocada, n\u00e3o por resist\u00eancia tecnol\u00f3gica, mas por uma importante raz\u00e3o de fundo: os sistemas hoje em opera\u00e7\u00e3o foram treinados sobre o passado tribut\u00e1rio, e a litig\u00e2ncia da reforma \u00e9, por defini\u00e7\u00e3o, litig\u00e2ncia do futuro constitucional e legal brasileiro.<\/p>\n<p>A <strong>reforma da tributa\u00e7\u00e3o do consumo n\u00e3o produzir\u00e1 continuidade da litig\u00e2ncia existente<\/strong>, mas propor\u00e1 controv\u00e9rsias estruturalmente novas, distribu\u00eddas por ao menos cinco eixos.<\/p>\n<p>O primeiro \u00e9 o da n\u00e3o cumulatividade. A EC 132\/2023 instituiu o IBS e a CBS sobre base pr\u00f3pria, com regime de creditamento distinto e regras de transi\u00e7\u00e3o que far\u00e3o conviver, at\u00e9 2033, o regime antigo e o novo. Definir a adequa\u00e7\u00e3o constitucional desse modelo e resolver conflitos entre cr\u00e9ditos do regime extinto e do sucessor chegar\u00e1 aos tribunais sem precedente aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>O segundo \u00e9 o da isonomia setorial. A LC 214\/2025 introduziu regimes diferenciados para sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, transporte, agroneg\u00f3cio e outros setores. A constitucionalidade de cada escolha legislativa, \u00e0 luz da igualdade tribut\u00e1ria, da capacidade contributiva e da veda\u00e7\u00e3o ao tratamento desigual, gerar\u00e1 uma diversidade de a\u00e7\u00f5es de controle concentrado e recursos com repercuss\u00e3o geral e efeitos repetitivos. A dogm\u00e1tica dos regimes diferenciados no modelo dual ter\u00e1 de ser constru\u00edda do zero.<\/p>\n<p>O terceiro \u00e9 o do <em>split payment<\/em> e da legalidade estrita. A mec\u00e2nica de recolhimento fracionado pelo intermedi\u00e1rio financeiro \u00e9 instituto sem precedente nacional. Fato gerador, responsabilidade na cadeia de liquida\u00e7\u00e3o, direito ao cr\u00e9dito quando a opera\u00e7\u00e3o \u00e9 desfeita e limites da delega\u00e7\u00e3o ao regulamentador chegar\u00e3o como quest\u00f5es de primeira ordem e que quebram o par\u00e2metro de apura\u00e7\u00e3o e de reten\u00e7\u00e3o tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>O quarto \u00e9 o federativo. A cria\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor do IBS, ente de natureza jur\u00eddica in\u00e9dita com compet\u00eancia normativa sobre tributo partilhado entre estados e munic\u00edpios, colocar\u00e1 em tens\u00e3o os arts. 1\u00ba, 18, 150 e 155 da Constitui\u00e7\u00e3o. A discuss\u00e3o sobre os limites dessa compet\u00eancia e o seu compartilhamento nos \u00e2mbitos do Comit\u00ea Gestor e da Receita Federal \u00e9 mat\u00e9ria nova, sem solu\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia do STF.<\/p>\n<p>O quinto \u00e9 o da seguran\u00e7a jur\u00eddica na transi\u00e7\u00e3o. Entre 2026 e 2033, contribuintes operar\u00e3o simultaneamente sob dois regimes, com cr\u00e9ditos cumulativos a apurar e contratos de longo prazo a reclassificar. As discuss\u00f5es sobre confian\u00e7a leg\u00edtima, n\u00e3o-retroatividade, ato jur\u00eddico perfeito e anterioridade em contexto de transi\u00e7\u00e3o produzir\u00e3o teses de alta complexidade constitucional.<\/p>\n<p>S\u00e3o, exatamente, os eixos para os quais os sistemas de intelig\u00eancia artificial em opera\u00e7\u00e3o nos tribunais brasileiros n\u00e3o t\u00eam resposta.<\/p>\n<p>O Programa Justi\u00e7a 4.0 do CNJ identificou mais de setenta projetos de IA em opera\u00e7\u00e3o, entre os quais o Victor, no STF, classificador de repercuss\u00e3o geral, e o STJ Logos, dedicado \u00e0 sugest\u00e3o de precedentes por processamento de linguagem natural. Em comum, foram treinados sobre o universo tribut\u00e1rio pret\u00e9rito \u2014 ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI, IRPJ. Diante da mat\u00e9ria nova, o sistema far\u00e1 uma de duas coisas igualmente problem\u00e1ticas: ou declarar\u00e1 aus\u00eancia de paradigma, ou, mais grave, importar\u00e1 categorias do regime anterior para o sucessor, projetando sobre IBS e CBS a gram\u00e1tica de ICMS e PIS\/Cofins sem media\u00e7\u00e3o sist\u00eamica.<\/p>\n<p>Da\u00ed tr\u00eas d\u00e9ficits estruturais. O hermen\u00eautico, quando se aplica tese de repercuss\u00e3o geral pressup\u00f5e-se a possibilidade de <em>distinguishing<\/em>, exerc\u00edcio inalcan\u00e7\u00e1vel pela mera subsun\u00e7\u00e3o algor\u00edtmica<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>; na litig\u00e2ncia da reforma, sequer h\u00e1 precedente pr\u00f3prio a distinguir e o risco mais grave n\u00e3o \u00e9 a aus\u00eancia de sugest\u00e3o, mas a sugest\u00e3o errada com apar\u00eancia de autoridade.<\/p>\n<p>O de transpar\u00eancia \u00e9 o segundo d\u00e9ficit, pois o art. 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o, densificado pelo art. 489, \u00a7 1\u00ba, do CPC, imp\u00f5e explicita\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es, dever este esvaziado quando a sugest\u00e3o prov\u00e9m de sistema cujos crit\u00e9rios n\u00e3o s\u00e3o audit\u00e1veis. Este \u00e9 o fen\u00f4meno que Ana Fraz\u00e3o descreve como \u201csociedade da caixa-preta\u201d<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>. Por fim, a defici\u00eancia do contradit\u00f3rio substancial relaciona-se com a sugest\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o de precedente sem notifica\u00e7\u00e3o \u00e0s partes e sem espa\u00e7o de impugna\u00e7\u00e3o compromete a estrutura argumentativa dos arts. 926 a 928 do CPC, justamente aquela pela qual a jurisprud\u00eancia sobre IBS, CBS e <em>split payment<\/em> haver\u00e1 de se construir.<\/p>\n<p>A litig\u00e2ncia tribut\u00e1ria da pr\u00f3xima d\u00e9cada n\u00e3o ser\u00e1 extens\u00e3o da passada. Ser\u00e1 fen\u00f4meno qualitativamente distinto, cujos contornos constitucionais e legais est\u00e3o sendo desenhados agora, nos debates acad\u00eamicos, na doutrina, nos pareceres, nas sustenta\u00e7\u00f5es orais e nas primeiras pe\u00e7as sobre os institutos da reforma, ainda t\u00edmidas.<\/p>\n<p>O direito tribut\u00e1rio constitucional, antes de tudo, \u00e9 conjunto de regras protetivas da liberdade patrimonial e da isonomia, alicer\u00e7ado nas limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar dos arts. 150 e seguintes. Sua aplica\u00e7\u00e3o plena, segundo a jurisprud\u00eancia do STF, ganha densidade renovada diante da reforma.<\/p>\n<p>Da\u00ed quatro compromissos concretos exsurgem. Primeiramente \u00e9 a explicabilidade dos sistemas, em linguagem acess\u00edvel ao magistrado e \u00e0s partes; contradit\u00f3rio algor\u00edtmico, com notifica\u00e7\u00e3o, possibilidade de impugna\u00e7\u00e3o e dever do magistrado de demonstrar convic\u00e7\u00e3o formada por raz\u00f5es jur\u00eddicas pr\u00f3prias; mecanismos de distin\u00e7\u00e3o assistida; e, especificamente para a litig\u00e2ncia da reforma, morat\u00f3ria cautelar quanto a sistemas baseados em similaridade textual para sugest\u00e3o de precedentes em mat\u00e9rias in\u00e9ditas, enquanto n\u00e3o consolidada jurisprud\u00eancia m\u00ednima sobre IBS, CBS, <em>split payment<\/em>, regimes espec\u00edficos e Comit\u00ea Gestor.<\/p>\n<p>\u00c0 advocacia tribut\u00e1ria e, dentro dela, \u00e0 advocacia de mulheres tributaristas que historicamente tiveram de afirmar, com mais insist\u00eancia, o direito de ser ouvidas nos tribunais superiores, cumpre papel definidor. N\u00e3o como observadora, mas como construtora da jurisprud\u00eancia constitucional e legal que est\u00e1 por se formar.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>Pedir vista, neste contexto, n\u00e3o traduz resist\u00eancia \u00e0 tecnologia. Traduz a reafirma\u00e7\u00e3o de que toda decis\u00e3o tribut\u00e1ria constitucional e legal nos tribunais de c\u00fapula, porque toca a liberdade patrimonial e a isonomia, exige tempo, escuta e responsabilidade humana, exig\u00eancia tanto mais firme quanto mais novo for o regime sobre o qual se decide.<\/p>\n<p>A intelig\u00eancia artificial pode \u2013 e deve \u2013 somar. O que n\u00e3o pode \u00e9 construir em nosso lugar a jurisprud\u00eancia de uma reforma que o Brasil levou anos para aprovar e que, apesar de tecnol\u00f3gica, exigir\u00e1 a aptid\u00e3o humana para fazer valer os princ\u00edpios que a justificaram. Essa constru\u00e7\u00e3o exige, mais do que nunca, que se pe\u00e7a vista para a contribui\u00e7\u00e3o humana e, evidentemente, tamb\u00e9m feminina.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Cf. hist\u00f3rico do coletivo em https:\/\/www.elaspedemvista.com.br\/.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> MARINONI, Luiz Guilherme. <strong>Precedentes obrigat\u00f3rios<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> A express\u00e3o \u201csociedade da caixa-preta\u201d remonta a PASQUALE, Frank. <strong><em>The black box society<\/em><\/strong>. Cambridge: Harvard University Press, 2015. Sobre o desenvolvimento da met\u00e1fora no direito brasileiro, conferir a produ\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria de FRAZ\u00c3O, Ana, sobre algoritmos, intelig\u00eancia artificial e direito.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Pedir vista, no rito dos colegiados, \u00e9 o ato de quem sustenta que decidir bem demanda tempo, escuta e matura\u00e7\u00e3o. \u00c9 tamb\u00e9m o gesto que d\u00e1 nome ao coletivo cofundado pela autora, Elas Pedem Vista,[1] e \u00e0 iniciativa que nos re\u00fane nesta coluna. 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