{"id":22686,"date":"2026-05-07T07:00:53","date_gmt":"2026-05-07T10:00:53","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/07\/adi-7787-stf-dara-a-palavra-final-sobre-cobranca-da-tfi-e-da-tff\/"},"modified":"2026-05-07T07:00:53","modified_gmt":"2026-05-07T10:00:53","slug":"adi-7787-stf-dara-a-palavra-final-sobre-cobranca-da-tfi-e-da-tff","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/07\/adi-7787-stf-dara-a-palavra-final-sobre-cobranca-da-tfi-e-da-tff\/","title":{"rendered":"ADI 7787: STF dar\u00e1 a palavra final sobre cobran\u00e7a da TFI e da TFF"},"content":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o sobre a constitucionalidade da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Instala\u00e7\u00e3o (TFI) e da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Funcionamento (TFF) ganhou novamente os holofotes e as aten\u00e7\u00f5es do setor de telecomunica\u00e7\u00f5es. A ADI 7787 chegou a ser inclu\u00edda para julgamento pelo Plen\u00e1rio Virtual do STF, com in\u00edcio previsto para esta sexta-feira (8\/5), o que refor\u00e7ou a percep\u00e7\u00e3o de proximidade de uma defini\u00e7\u00e3o, embora tenha sido posteriormente retirada de pauta.<\/p>\n<p>A delibera\u00e7\u00e3o da A\u00e7\u00e3o Direta no Supremo representar\u00e1 um marco important\u00edssimo para o encerramento dessa controv\u00e9rsia que se arrasta h\u00e1 anos.<\/p>\n<h2>Hist\u00f3rico do caso<\/h2>\n<p>A celeuma quanto \u00e0 cobran\u00e7a das taxas recebeu grande aten\u00e7\u00e3o em 2020, quando um grupo de grandes operadoras obteve liminar, junto ao TRF da 1\u00aa Regi\u00e3o, autorizando a suspens\u00e3o do pagamento da TFF<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n<p>O m\u00e9rito deste processo come\u00e7ou a ser julgado em 2023, ocasi\u00e3o em que a relatora, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, reconheceu a inconstitucionalidade da cobran\u00e7a das taxas <em>\u201cnas parcelas que superam os custos da atividade estatal\u201d<\/em> e ainda entendeu n\u00e3o ser devida a TFF sobre os aparelhos celulares. O julgamento foi suspenso em raz\u00e3o do pedido de vista do Des. Hercules Fajoses \u2013 atualmente sucedido pelo desembargador Gustavo Amorim \u2013, mas, antes, o desembargador I\u2019talo Fioravanti Sabo Mendes havia adiantado sua diverg\u00eancia.<\/p>\n<p>Desde ent\u00e3o, outras liminares no mesmo sentido foram concedidas em favor de empresas do setor em outros processos, mas o julgamento do caso paradigm\u00e1tico das grandes teles permanece pendente de conclus\u00e3o junto ao TRF1. De todo modo, diante da diverg\u00eancia j\u00e1 instaurada, a finaliza\u00e7\u00e3o do julgamento dever\u00e1 observar o procedimento previsto no art. 942 do CPC, com amplia\u00e7\u00e3o do qu\u00f3rum (de 3 para 5 desembargadores).<\/p>\n<p>Em mar\u00e7o de 2025, a Associa\u00e7\u00e3o Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Concession\u00e1rios de Servi\u00e7o Telef\u00f4nico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram a ADI 7787, questionando o valor das taxas. A a\u00e7\u00e3o tramita no STF sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e, logo ap\u00f3s a admiss\u00e3o como <em>amicus curiae<\/em> da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira das Prestadoras de Servi\u00e7os de Telecomunica\u00e7\u00f5es Competitivas (Telcomp), foi inclu\u00edda na pauta de julgamentos do Plen\u00e1rio Virtual, o que refor\u00e7ou a expectativa do setor quanto \u00e0 defini\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia, ainda que o julgamento n\u00e3o tenha sido realizado at\u00e9 o momento.<\/p>\n<p>Vale destacar que o tema tamb\u00e9m repercute no Legislativo. Ainda em 2025, foi retomada a tramita\u00e7\u00e3o do PL 4494\/2023, de autoria do deputado \u00c1ureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O PL altera a Lei 5.070\/1966, que institui o Fistel, para excluir os terminais m\u00f3veis do pagamento das taxas.<strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><\/p>\n<h2>Mas por que a cobran\u00e7a destas taxas \u00e9 questionada?<\/h2>\n<p>As TFI e a TFF s\u00e3o tributos devidos pelas empresas do setor em raz\u00e3o do poder de pol\u00edcia atribu\u00eddo \u00e0 Anatel para fiscalizar os servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00e3o. A TFI \u00e9 devida uma \u00fanica vez e seu fato gerador \u00e9 a emiss\u00e3o do certificado de licen\u00e7a para o funcionamento das esta\u00e7\u00f5es de telecomunica\u00e7\u00f5es. J\u00e1 a TFF, deve ser paga anualmente e seu lastro \u00e9 a (suposta) fiscaliza\u00e7\u00e3o dos aparelhos celulares.<\/p>\n<p>O primeiro questionamento quanto \u00e0 cobran\u00e7a \u00e9 inobserv\u00e2ncia da referibilidade. As regras contidas no CTN e na Constitui\u00e7\u00e3o Federal determinam que as taxas possuem natureza vinculada, destinando-se ao custeio da atividade estatal que lhes d\u00e1 suporte. Com isso, conforme j\u00e1 decidiu o STF em diversos outros casos<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a>, \u00e9 necess\u00e1rio que haja razo\u00e1vel equival\u00eancia (ou proporcionalidade) entre o custo dispendido com o servi\u00e7o p\u00fablico ou com o exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia e o valor cobrado do contribuinte.<\/p>\n<p>No caso da TFI e da TFF, h\u00e1 um evidente descompasso entre a carga tribut\u00e1ria suportada pelas empresas e o custo da fiscaliza\u00e7\u00e3o a que s\u00e3o submetidas. Esse cen\u00e1rio pode ser facilmente constatado a partir do confronto entre dados p\u00fablicos, tais como os contidos no Relat\u00f3rio Anual de Gest\u00e3o divulgado pela Anatel e aqueles constantes na Lei de Or\u00e7amento Anual (LOA).<\/p>\n<p>Segundo estes documentos, em 2024 a Ag\u00eancia arrecadou com taxas de fiscaliza\u00e7\u00e3o o montante R$ 621 milh\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, enquanto o valor destinado na LOA para custear toda a normatiza\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o a ser realizada no mesmo exerc\u00edcio n\u00e3o chegou a R$ 44 milh\u00f5es<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>. A despropor\u00e7\u00e3o vem se repetindo ano ap\u00f3s ano h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada.<\/p>\n<p>Outro ponto de aten\u00e7\u00e3o \u00e9 a ilegalidade do desvio de finalidade dos recursos do Fundo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o das Telecomunica\u00e7\u00f5es (Fistel). Especialmente aqueles relativos \u00e0s referidas taxas, deveriam ser destinados, exclusivamente, ao custeio das despesas com a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00e3o. No entanto diferentemente do que determina a Constitui\u00e7\u00e3o e a Lei, a TFI e a TFF (que representam quase metade de toda arrecada\u00e7\u00e3o do Fundo) assumiram contornos eminentemente arrecadat\u00f3rios, em clara viola\u00e7\u00e3o ao car\u00e1ter vinculado das taxas.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Apesar da retirada de pauta da ADI 7787, a controv\u00e9rsia parece ter alcan\u00e7ado est\u00e1gio avan\u00e7ado de matura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a defini\u00e7\u00e3o dos contornos dessas exa\u00e7\u00f5es tende a produzir efeitos relevantes na din\u00e2mica econ\u00f4mica e regulat\u00f3ria do setor de telecomunica\u00e7\u00f5es. Mais do que o desfecho de uma controv\u00e9rsia espec\u00edfica, o que se projeta \u00e9 a consolida\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros que dever\u00e3o orientar, de forma mais est\u00e1vel, a rela\u00e7\u00e3o entre poder de pol\u00edcia estatal e tributa\u00e7\u00e3o setorial.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0014603-44.2014.4.01.3400.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Confira-se, nesse sentido: ADI 2551 MC-QO\/MG, Rel. Min Celso de Mello, DJ de 20.04.2006, PP-00005; ADI 6145. Rel. Min. Rosa Weber. DJe de 24.10.2022; ADI 4786. Rel. Min. Nunes Marques. DJe de 14.10.2022; ADI 5374. Rel. Min. Roberto Barroso. DJe de 12.03.2021 e ADI 3.775. Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia. DJe de 19.05.2020.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> <a href=\"https:\/\/sistemas.anatel.gov.br\/anexar-api\/publico\/anexos\/download\/b6f024c55d48226f42febfb0dc0ca42c\">https:\/\/sistemas.anatel.gov.br\/anexar-api\/publico\/anexos\/download\/b6f024c55d48226f42febfb0dc0ca42c<\/a><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/Anexo\/L14822-Volume2.pdf\">https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2023-2026\/2024\/lei\/Anexo\/L14822-Volume2.pdf<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o sobre a constitucionalidade da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Instala\u00e7\u00e3o (TFI) e da Taxa de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Funcionamento (TFF) ganhou novamente os holofotes e as aten\u00e7\u00f5es do setor de telecomunica\u00e7\u00f5es. 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