{"id":22682,"date":"2026-05-07T05:05:20","date_gmt":"2026-05-07T08:05:20","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/07\/guerra-dos-royalties-a-luz-do-direito-financeiro\/"},"modified":"2026-05-07T05:05:20","modified_gmt":"2026-05-07T08:05:20","slug":"guerra-dos-royalties-a-luz-do-direito-financeiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/07\/guerra-dos-royalties-a-luz-do-direito-financeiro\/","title":{"rendered":"\u2018Guerra dos royalties\u2019 \u00e0 luz do Direito Financeiro"},"content":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal julga nesta semana o m\u00e9rito das a\u00e7\u00f5es (ADIs 4916, 4917, 4918, 4920, 5038 e 5621) que questionam a constitucionalidade da <a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12734.htm\">Lei 12.734\/2012<\/a>, respons\u00e1vel por redefinir os crit\u00e9rios de partilha dos <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/royalties\">royalties<\/a> e das participa\u00e7\u00f5es especiais do petr\u00f3leo.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s mais de uma d\u00e9cada de indefini\u00e7\u00e3o, o debate segue polarizado entre entes \u201cprodutores\u201d, que defendem a concentra\u00e7\u00e3o dessas receitas como compensa\u00e7\u00e3o pelos impactos da atividade extrativista, e entes \u201cn\u00e3o produtores\u201d, que invocam a titularidade nacional dos recursos para sustentar sua redistribui\u00e7\u00e3o mais ampla.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>Enquanto o debate p\u00fablico insiste em saber quem deve ficar com os royalties do petr\u00f3leo, o problema real segue intocado. O Brasil nunca decidiu, de forma s\u00e9ria, como essas receitas devem ser usadas. \u00c9 essa omiss\u00e3o, e n\u00e3o a disputa federativa, que explica por que uma das maiores fontes de riqueza do pa\u00eds tem produzido resultados fiscais t\u00e3o fr\u00e1geis.<\/p>\n<p>Para apreender a gravidade desse v\u00e1cuo institucional, \u00e9 preciso revisitar a natureza jur\u00eddica dos royalties. Longe de figurarem como receitas tribut\u00e1rias comuns ou rendas inesgot\u00e1veis, consistem em compensa\u00e7\u00f5es financeiras originadas pela explora\u00e7\u00e3o de um recurso natural n\u00e3o renov\u00e1vel.<\/p>\n<p>Sob a \u00f3tica do federalismo fiscal, defendida por juristas como Jos\u00e9 Maur\u00edcio Conti<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a>, os royalties funcionam como um mecanismo de reparti\u00e7\u00e3o de receitas que assegura autonomia financeira aos entes. Nesse sentido, o recebimento desses recursos configura participa\u00e7\u00e3o direta no resultado ou no produto da arrecada\u00e7\u00e3o. Isso significa que uma parte da receita arrecadada inicialmente por uma unidade da federa\u00e7\u00e3o (a Uni\u00e3o) pertence, por direito constitucional, \u00e0 outra.<\/p>\n<p>Noutra linha, conforme baliza a doutrina p\u00e1tria, com destaque para Fernando Facury Scaff<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> e Andressa Torquato Fernandes<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a>, a extra\u00e7\u00e3o de combust\u00edveis f\u00f3sseis, bens minerais ou \u00e1gua exaure irreversivelmente as reservas brasileiras. Esse processo n\u00e3o constitui, entretanto, mero \u201cuso\u201d do patrim\u00f4nio, mas configura a efetiva aliena\u00e7\u00e3o (venda direta) de um bem p\u00fablico indispon\u00edvel.<\/p>\n<p>Sob esse prisma jur\u00eddico, por decorrerem da explora\u00e7\u00e3o e, em \u00faltima an\u00e1lise, da aliena\u00e7\u00e3o de um bem finito, estas receitas deveriam ser classificadas como receitas de capital<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a>, e n\u00e3o como receitas correntes. E por que isso importa? Veja, essa qualifica\u00e7\u00e3o atrai a incid\u00eancia da chamada \u201cregra de ouro\u201d, prevista no artigo 44 da<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Lei%20de%20Responsabilidade%20Fiscal\"> Lei de Responsabilidade Fiscal<\/a><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p>O dispositivo veda expressamente a utiliza\u00e7\u00e3o dessas receitas para o custeio de despesas correntes, exigindo que a convers\u00e3o de um ativo natural em moeda seja aplicada, \u00fanica e exclusivamente, no financiamento de despesas de capital, ou seja, obras de infraestrutura e invers\u00f5es financeiras duradouras, de modo a garantir a transforma\u00e7\u00e3o da riqueza bruta em \u201ccapital reprodut\u00edvel\u201d.<\/p>\n<p>Ocorre que o regime or\u00e7ament\u00e1rio brasileiro n\u00e3o tem sido capaz de assegurar essa convers\u00e3o. Na aus\u00eancia de regras institucionais claras, a entrada massiva de recursos tende a produzir efeitos conhecidos na literatura como \u201cmaldi\u00e7\u00e3o dos recursos naturais\u201d, com a expans\u00e3o \u201cdesmedida\u201d de despesas permanentes financiadas por receitas transit\u00f3rias, aumentando a volatilidade fiscal e a deteriora\u00e7\u00e3o das contas p\u00fablicas no m\u00e9dio e longo prazo.<\/p>\n<p>Relat\u00f3rios e alertas recorrentes de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Tribunais%20de%20Contas\">Tribunais de Contas<\/a> (Ac\u00f3rd\u00e3o TCU 2385\/2024 e Processo TCE-RJ 103.291-1\/2025) atestam que a riqueza fiscal de car\u00e1ter transit\u00f3rio tem sido recorrentemente drenada e desvirtuada para financiar despesas correntes continuadas e de dif\u00edcil revers\u00e3o, tais como folha de pagamento e d\u00e9ficits previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p>Esse comportamento n\u00e3o produz desenvolvimento no longo prazo; ao contr\u00e1rio, dilapida o legado de gera\u00e7\u00f5es futuras e gera armadilhas de depend\u00eancia econ\u00f4mica para o momento em que os po\u00e7os secarem.<\/p>\n<p>Nesse contexto, ganham relev\u00e2ncia os arranjos jur\u00eddico-institucionais voltados \u00e0 gest\u00e3o e prote\u00e7\u00e3o dessas rendas, especialmente os fundos soberanos subnacionais de riquezas. Esses instrumentos operam como mecanismos de estabiliza\u00e7\u00e3o fiscal, poupan\u00e7a intergeracional e financiamento de investimentos estruturantes, funcionando como um \u201cdique\u201d entre a arrecada\u00e7\u00e3o e o gasto p\u00fablico. Carentes de personalidade jur\u00eddica e adstritos ao regime jur\u00eddico da Lei 4.320\/1964, constituem fundos especiais encarregados de \u201ccarimbar\u201d e reter os excedentes extrativistas.<\/p>\n<p>A experi\u00eancia brasileira, contudo, \u00e9 heterog\u00eanea. Fundos soberanos aut\u00eanticos s\u00e3o modelados para operar com: i. estabiliza\u00e7\u00e3o antic\u00edclica (os chamados <em>rainy day funds<\/em> que isolam or\u00e7amentos regionais de retra\u00e7\u00f5es abruptas de pre\u00e7o do barril internacional); ii. justi\u00e7a intergeracional estrita (que bloqueia o saque do dinheiro e transforma recursos finitos em capital e poupan\u00e7a de longo prazo); e iii. indu\u00e7\u00e3o macroecon\u00f4mica sustent\u00e1vel (direciona o lucro rendido dessas aplica\u00e7\u00f5es \u00e0 diversifica\u00e7\u00e3o da matriz produtiva, inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e transi\u00e7\u00e3o energ\u00e9tica do territ\u00f3rio). N\u00e3o existe, na perspectiva do Direito Financeiro, viabilidade de governan\u00e7a sem essa simbiose.<\/p>\n<p>Ainda, para assegurar conformidade a esse prop\u00f3sito, os arranjos necessitam ser espelhados em consensos normativos e de <em>soft law<\/em> rigorosos, como os Princ\u00edpios de Santiago (2008)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a>, concebidos sob a tutela do FMI, e, em vertente nacional, a partir da Carta de Princ\u00edpios (2022)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> redigida pelo F\u00f3rum de Fundos Soberanos Brasileiros para estabelecer alicerces intransig\u00edveis de <em>compliance<\/em>, gest\u00e3o e <em>accountability<\/em> para fundos p\u00fablicos subnacionais.<\/p>\n<p>Para tanto, os resultados desses arranjos devem ser avaliados \u00e0 luz de seus desempenhos. Conforme destacam Maria Paula Dallari Bucci e Murilo Gaspardo<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a>, a institucionalidade desses instrumentos demanda mais do que um esqueleto normativo. Requer estabilidade sist\u00eamica, consist\u00eancia na tomada de decis\u00e3o e um \u201cpreenchimento jur\u00eddico\u201d imune a personalismos e interfer\u00eancias pol\u00edticas conjunturais.<\/p>\n<p>O Fundo Soberano do Estado do Esp\u00edrito Santo destaca-se como refer\u00eancia de maturidade na gest\u00e3o de receitas de royalties, com um desenho que limita a discricionariedade por tr\u00eas vias: reten\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria na origem (40% dos royalties e 15% das participa\u00e7\u00f5es especiais), separa\u00e7\u00e3o entre formula\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica pelo Conselho Gestor do fundo e gest\u00e3o t\u00e9cnica dos ativos, esta delegada por lei a bancos de fomento locais (Banestes e Bandes), sob regula\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM), e regras r\u00edgidas que impedem o resgate do capital antes de um per\u00edodo m\u00ednimo de 15 anos.<\/p>\n<p>Paralelamente, o cen\u00e1rio nacional revela arranjos com diferentes n\u00edveis de maturidade e governan\u00e7a. Enquanto modelos como o Fundo de Equaliza\u00e7\u00e3o da Receita de Niter\u00f3i-RJ e o Fundo Soberano de Ilhabela-SP avan\u00e7am na conten\u00e7\u00e3o de liquidez, por meio de gatilhos vinculantes e controle social parit\u00e1rio, outros, como o Fundo Soberano de Maric\u00e1-RJ e experi\u00eancias recentes em Saquarema-RJ, apresentam maior abertura \u00e0 discricionariedade, com riscos de uso expansionista.<\/p>\n<p>No extremo, o Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro evidencia fragilidades mais cr\u00edticas<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> ao permitir o uso recorrente de suas reservas, comprometendo sua fun\u00e7\u00e3o de poupan\u00e7a intergeracional e indica um processo de degrada\u00e7\u00e3o institucional na gest\u00e3o dessas receitas.<\/p>\n<p>Assim, caso o Supremo valide a redistribui\u00e7\u00e3o ampla com base na tese do patrim\u00f4nio nacional, al\u00e9m do abalo na seguran\u00e7a jur\u00eddica de concess\u00f5es, abre-se ainda um precedente sens\u00edvel para questionar a concentra\u00e7\u00e3o de outras receitas patrimoniais provenientes de recursos naturais, como a CFEM (minera\u00e7\u00e3o)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> e as compensa\u00e7\u00f5es h\u00eddricas (CFH\/Itaipu)<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p>Se o STF fizer a balan\u00e7a pender para a \u201cl\u00f3gica distributiva\u201d, observa-se o risco dessa l\u00f3gica tamb\u00e9m tensionar o fundamento compensat\u00f3rio dessas receitas, que internalizam custos ambientais, sociais e econ\u00f4micos. Mais do que a partilha em si, o risco est\u00e1 em repetir o padr\u00e3o.<\/p>\n<p>Em meio ao julgamento, o federalismo fiscal brasileiro se encontra diante de uma encruzilhada. Decidir apenas sobre a partilha, sem estabelecer par\u00e2metros para a destina\u00e7\u00e3o dessas receitas, significa manter intacta a patologia do sistema. A simples redistribui\u00e7\u00e3o, desacompanhada de regras de governan\u00e7a e <em>compliance<\/em>, tende a ampliar a dispers\u00e3o do risco fiscal, sem assegurar melhores resultados.<\/p>\n<p>\u00c9 diante da materialidade desse intrincado quadro federativo end\u00eamico que a premente decis\u00e3o emerge como um ponto de inflex\u00e3o definitivo. O crivo constitucional n\u00e3o pode se limitar \u00e0 l\u00f3gica simplista de \u201cquem ganha e quem perde\u201d, exigindo mais que a supera\u00e7\u00e3o da est\u00e9ril celeuma sobre cotas territoriais, repasses compensat\u00f3rios ou linhas geod\u00e9sicas de litorais beneficiados.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Frente ao grave risco de precip\u00edcio institucional, se o STF optar por ampliar a redistribui\u00e7\u00e3o dessas receitas sem condicionar seu uso a padr\u00f5es rigorosos de governan\u00e7a e <em>compliance<\/em>, estar\u00e1 apenas expandindo, em escala nacional, as disfun\u00e7\u00f5es j\u00e1 conhecidas.<\/p>\n<p>Redistribuir recursos sem regras \u00e9, na pr\u00e1tica, redistribuir a inefici\u00eancia. O verdadeiro teste constitucional n\u00e3o est\u00e1 na partilha, mas na capacidade de assegurar que essa riqueza finita seja convertida em estabilidade fiscal e investimento duradouro. Caso contr\u00e1rio, teremos mais um ciclo com gastos imediatos e crise futura.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o judicial, dessa forma, independente do resultado, n\u00e3o encerra o problema. Apenas inaugura uma nova fase, em que o diferencial competitivo estar\u00e1 na qualidade dos arranjos constru\u00eddos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> CONTI, Jos\u00e9 Maur\u00edcio. <strong>Federalismo fiscal e fundos de participa\u00e7\u00e3o<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2001.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> SCAFF, Fernando Facury. <strong>Royalties do petr\u00f3leo, min\u00e9rio e energia<\/strong>: aspectos constitucionais, financeiros e tribut\u00e1rios. 1. ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> FERNANDES, Andressa Guimar\u00e3es Torquato. <strong>Royalties do Petr\u00f3leo e Or\u00e7amento P\u00fablico<\/strong>: Uma Nova Teoria. S\u00e9rie Direito Financeiro. S\u00e3o Paulo: Blucher Open Access, 2016.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> De acordo com o Art. 11, \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 4.320\/1964, s\u00e3o receitas de capital as provenientes da aliena\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis, convers\u00e3o em esp\u00e9cie de bens e direitos, dentre outros.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Art. 44. \u00c9 vedada a aplica\u00e7\u00e3o da receita de capital derivada da aliena\u00e7\u00e3o de bens e direitos que integram o patrim\u00f4nio p\u00fablico para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previd\u00eancia social, geral e pr\u00f3prio dos servidores p\u00fablicos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> INTERNATIONAL FORUM OF SOVEREIGN WEALTH FUNDS. <strong>Santiago Principles<\/strong>. London: IFSWF, 2008. Dispon\u00edvel em: http:\/\/www.ifswf.org\/santiago-principles-landing\/santiago-principles.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> https:\/\/fundos-soberanos.org.br\/principios-brasileiros\/<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> BUCCI, Maria Paula Dallari; GASPARDO, Murilo. <strong>Mapeamento de arranjos jur\u00eddico-institucionais: <\/strong><strong>um roteiro metodol\u00f3gico para estudos das rela\u00e7\u00f5es entre direito e pol\u00edtica<\/strong>. REI \u2013 Revista Estudos Institucionais, v. 10, n. jan\/abr., p. 1\u201336, 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Couto bloqueia R$ 730 milh\u00f5es para munic\u00edpios aprovados no \u00faltimo dia da gest\u00e3o Castro. Dinheiro do fundo soberano do RJ deveria ser aplicado em obras de infraestrutura, sa\u00fade e educa\u00e7\u00e3o, mas foi liberado para obras de pavimenta\u00e7\u00e3o em 16 cidades do RJ. Ex-governador diz que investimentos est\u00e3o \u2018alinhados \u00e0 finalidade do fundo\u2019 e que n\u00e3o assinou a libera\u00e7\u00e3o. https:\/\/g1.globo.com\/rj\/rio-de-janeiro\/noticia\/2026\/ 04\/20\/couto-bloqueia-liberacao-de-r-730-milhoes-para-municipios-aprovada-no-ultimo-dia-da-gestao-castro.ghtml<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a> A Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Explora\u00e7\u00e3o Mineral (CFEM) apresenta uma concentra\u00e7\u00e3o atrelada aos locais extrativistas (crateras, barragens e infraestrutura log\u00edstica), de modo que apenas dois estados (Minas Gerais e Par\u00e1) respondem por cerca de 84% da arrecada\u00e7\u00e3o estadual do pa\u00eds.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> A Compensa\u00e7\u00e3o Financeira pela Utiliza\u00e7\u00e3o dos Recursos H\u00eddricos (CFH e Itaipu) possui forte vincula\u00e7\u00e3o territorial compensat\u00f3ria. No caso de Itaipu, concentram-se nos munic\u00edpios diretamente impactados pela forma\u00e7\u00e3o do reservat\u00f3rio e alagamento de terras (como Santa Helena e Foz do Igua\u00e7u, no Paran\u00e1).<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Supremo Tribunal Federal julga nesta semana o m\u00e9rito das a\u00e7\u00f5es (ADIs 4916, 4917, 4918, 4920, 5038 e 5621) que questionam a constitucionalidade da Lei 12.734\/2012, respons\u00e1vel por redefinir os crit\u00e9rios de partilha dos royalties e das participa\u00e7\u00f5es especiais do petr\u00f3leo. 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