{"id":22667,"date":"2026-05-06T13:58:47","date_gmt":"2026-05-06T16:58:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/06\/royalties-do-petroleo-e-gas-natural\/"},"modified":"2026-05-06T13:58:47","modified_gmt":"2026-05-06T16:58:47","slug":"royalties-do-petroleo-e-gas-natural","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/06\/royalties-do-petroleo-e-gas-natural\/","title":{"rendered":"Royalties do petr\u00f3leo e g\u00e1s natural"},"content":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o acerca da constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.734\/2012, que alterou os crit\u00e9rios de distribui\u00e7\u00e3o dos royalties do petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, ganha novos contornos com a inclus\u00e3o das a\u00e7\u00f5es direta de inconstitucionalidade n\u00bas 4916\/DF; 4.917\/DF; 4.918\/DF; 4.920\/DF; 5.038\/DF e 5.621\/DF no calend\u00e1rio de julgamento nesta quarta-feira (6\/5).<\/p>\n<p>Desde a decis\u00e3o cautelar, proferida h\u00e1 13 anos, que suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei 12.734\/2012, o que se verifica \u00e9 um cen\u00e1rio de inseguran\u00e7a jur\u00eddica e de distor\u00e7\u00e3o fiscal que impediu a repactua\u00e7\u00e3o gradual (2013 a 2019) dos crit\u00e9rios de rateio dos royalties e impede, at\u00e9 os dias de hoje, a redistribui\u00e7\u00e3o desses royalties sob um modelo mais adequado ao federalismo cooperativo.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p><em>A controv\u00e9rsia jur\u00eddica sobre os royalties de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural antecede e estrutura o debate econ\u00f4mico. A disputa tem origem nos<\/em> dois modelos constitucionais de partilha dos royalties do petr\u00f3leo e g\u00e1s natural entre os entes subnacionais, enunciadas no \u00a71\u00ba do art.20 da CF, a saber: \u201cparticipa\u00e7\u00e3o no resultado da explora\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201ccompensa\u00e7\u00e3o financeira\u201d pelos impactos da atividade.<\/p>\n<p>Modelos esses considerados pelo STF (RE 228.800-5\/DF) como as \u201calternativas\u201d constitucionais disponibilizadas ao legislador ordin\u00e1rio, que det\u00e9m a prerrogativa pol\u00edtico-normativa para eleger a mais condizente como nosso sistema federativo.<\/p>\n<p>No regime de \u201cparticipa\u00e7\u00e3o no resultado da explora\u00e7\u00e3o\u201d inexiste nexo de causalidade com os danos potenciais advindos da atividade econ\u00f4mica de explora\u00e7\u00e3o dos recursos minerais, sua causa e dimensionamento est\u00e1 ligada ao pr\u00f3prio resultado da atividade econ\u00f4mica (faturamento); ao passo que o modelo de \u201ccompensa\u00e7\u00e3o financeira\u201d tem como causa, justamente, os potenciais impactos econ\u00f4micos e socioambientais causados no local ou na regi\u00e3o afetada pela atividade.<\/p>\n<p>Eis a quest\u00e3o jur\u00eddica a ser resolvida pelo STF no atual conflito: o modelo de partilha dos royalties de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural institu\u00eddo pela Lei 12.734\/2012 tem qual fato causal?<\/p>\n<p>Aqueles que s\u00e3o contra a partilha mais universal dessa riqueza brasileira, invocam a terminologia \u201ccompensa\u00e7\u00e3o financeira\u201d, usada no \u00a71\u00ba do art. 42 da Lei 12.351\/2010 (reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 12.734\/2012), para identificar os royalties como estando relacionados aos potenciais impactos econ\u00f4micos e socioambientais causados e, portanto, \u00e0 posi\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica do ente em rela\u00e7\u00e3o ao local da explora\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ocorre que, como bem sabemos, a natureza jur\u00eddica de exa\u00e7\u00f5es desse tipo n\u00e3o se constr\u00f3i a partir da nomenclatura a ela emprestada. Sabemos da sua causa ao identificar o fato que lhe d\u00e1 origem.<\/p>\n<p>Essa a exegese de nossa Corte Suprema que, ao analisar a natureza jur\u00eddica da Contribui\u00e7\u00e3o Financeira pela Explora\u00e7\u00e3o de Recursos Minerais (CFEM), afastou a nomenclatura legal (compensa\u00e7\u00e3o financeira) e se fiou na sua base de incid\u00eancia (faturamento), para entender que aquela contribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o media danos, mas estava direcionada como \u201cparticipa\u00e7\u00e3o no resultado da explora\u00e7\u00e3o\u201d (STF, RE 228.800-5\/DF).<\/p>\n<p>E os royalties, em discuss\u00e3o, s\u00e3o calculados a partir do \u201cvolume total da produ\u00e7\u00e3o\u201d. O que revela sua causa efetiva como estando ligada \u00e0 explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica em si e a afasta dos potenciais impactos dessa explora\u00e7\u00e3o na localidade. Em outras palavras: os royalties s\u00e3o devidos independentemente da posi\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica do ente em rela\u00e7\u00e3o ao local da explora\u00e7\u00e3o e dos impactos econ\u00f4micos e socioambientais que a atividade possa ocasionar na localidade.<\/p>\n<p>Assim, se a Uni\u00e3o \u00e9 remunerada pela explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, via royalties, independentemente dos impactos econ\u00f4micos e socioambientais dessa explora\u00e7\u00e3o, por que a partilha desses recursos com os entes subnacionais deveria s\u00ea-lo?<\/p>\n<p>Ao condicionar tal partilha a esses impactos, sem olhar para seu fato causal e base de c\u00e1lculo, a decis\u00e3o cautelar concedida naquelas a\u00e7\u00f5es constitucionais, se revela conflitante, <em>mutatis mutandis<\/em>, com precedentes jurisprudenciais do STF.<\/p>\n<p>A almejada, e justa, concilia\u00e7\u00e3o da explora\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural com a conserva\u00e7\u00e3o ambiental possui instrumentos de controle espec\u00edficos que servem para prevenir ou mitigar os danos decorrentes da atividade: compensa\u00e7\u00e3o ambiental (ADI 3.3786\/2008) e a repara\u00e7\u00e3o <em>in natura<\/em>.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o provis\u00f3ria, outros dois fundamentos jur\u00eddicos foram apontados para a suspens\u00e3o dos efeitos da lei.<\/p>\n<p>Um, refere-se \u00e0 pretens\u00e3o do aplicador do direito de \u201cvincular\u201d a norma constitucional de incid\u00eancia do ICMS nas opera\u00e7\u00f5es interestaduais envolvendo petr\u00f3leo e g\u00e1s natural com o crit\u00e9rio de distribui\u00e7\u00e3o dos royalties, sob o pretexto de trazer um suposto \u201cequil\u00edbrio\u201d na distribui\u00e7\u00e3o de receitas de naturezas diversas.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o n\u00e3o encontra autoriza\u00e7\u00e3o no texto constitucional, tampouco o Judici\u00e1rio est\u00e1 legitimado a afastar determinada garantia constitucional dos entes pol\u00edticos pelo simples fato de serem esses entes detentores, tamb\u00e9m, de outros privil\u00e9gios constitucionais previstos para mat\u00e9rias distintas.<\/p>\n<p>Sem falar, ainda, da Emenda Constitucional 132\/2023, que passa a adotar o modelo de tributa\u00e7\u00e3o sobre o consumo baseado no crit\u00e9rio do destino, auxiliando a mitigar as distor\u00e7\u00f5es no federalismo fiscal at\u00e9 aqui abordadas.<\/p>\n<p>O outro, que repousa na alega\u00e7\u00e3o de que a aplica\u00e7\u00e3o imediata das novas regras de rateio dos royalties aos contratos de concess\u00e3o vigentes causaria inseguran\u00e7a jur\u00eddica, resta esvaziado quando se segrega as categorias de rela\u00e7\u00f5es obrigacionais. A repactua\u00e7\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o dos royalties entre, de um lado a Uni\u00e3o, e, de outro, os demais entes da federa\u00e7\u00e3o, em nada atinge a rela\u00e7\u00e3o de natureza contratual inaugural, firmada entre a Uni\u00e3o e o concession\u00e1rio, da qual n\u00e3o participam os demais entes pol\u00edticos, eis que inserida no campo das decis\u00f5es pol\u00edticas da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p><em>A demora do STF no enfrentamento da tese que confere direitos aos demais entes da federa\u00e7\u00e3o afeta a estrutura do federalismo cooperativo e traz enormes distor\u00e7\u00f5es fiscais. As quest\u00f5es que v\u00eam sendo lan\u00e7adas com intuito de proteger a situa\u00e7\u00e3o financeira de um ou outro ente n\u00e3o integram as op\u00e7\u00f5es eleitas pelo constituinte para a partilha dessa receita.<\/em><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Percebemos que um deslinde para o tema se aproxima, tanto pelo instaurado di\u00e1logo e coopera\u00e7\u00e3o institucional, que oportunizou fosse posta na mesa proposta que externa enorme esfor\u00e7o federativo, fruto do consenso entre 20 estados da federa\u00e7\u00e3o e a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional dos Munic\u00edpios; quanto pela j\u00e1 designa\u00e7\u00e3o de data para o julgamento do tema.<\/p>\n<p>O rito proposto reacende a esperan\u00e7a de que ser\u00e3o corrigidos os delet\u00e9rios efeitos gerados pela cautelar ao longo de mais de uma d\u00e9cada, que acarretaram enormes preju\u00edzos n\u00e3o apenas a um ou outro estado, mas ao federalismo como um todo.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A discuss\u00e3o acerca da constitucionalidade de dispositivos da Lei 12.734\/2012, que alterou os crit\u00e9rios de distribui\u00e7\u00e3o dos royalties do petr\u00f3leo e g\u00e1s natural, ganha novos contornos com a inclus\u00e3o das a\u00e7\u00f5es direta de inconstitucionalidade n\u00bas 4916\/DF; 4.917\/DF; 4.918\/DF; 4.920\/DF; 5.038\/DF e 5.621\/DF no calend\u00e1rio de julgamento nesta quarta-feira (6\/5). 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