{"id":22657,"date":"2026-05-06T10:58:26","date_gmt":"2026-05-06T13:58:26","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/06\/solucoes-consensuais-em-revisao\/"},"modified":"2026-05-06T10:58:26","modified_gmt":"2026-05-06T13:58:26","slug":"solucoes-consensuais-em-revisao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/06\/solucoes-consensuais-em-revisao\/","title":{"rendered":"Solu\u00e7\u00f5es consensuais em revis\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>A atua\u00e7\u00e3o do TCU em solu\u00e7\u00f5es consensuais, a qual j\u00e1 foi mencionada pelos ministros como uma voca\u00e7\u00e3o descoberta do controle externo, conforme <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/colunas\/controle-publico\/a-solucao-consensual-como-alternativa-do-tcu-para-um-controle-externo-mais-eficaz\">artigo anterior da coluna<\/a>, atravessa grande momento de incerteza. Em que pese a Corte de Contas siga promovendo o aprimoramento do normativo que as fundamenta, os votos iniciais na ADPF 1183 pelo STF colocaram em risco a continuidade do procedimento nos moldes atuais.<\/p>\n<p>Desde a publica\u00e7\u00e3o da IN 91\/2022, diversas foram as altera\u00e7\u00f5es implementadas pelo Tribunal de Contas para aprimoramento da norma. Esses aprimoramentos inclu\u00edram desde aspectos mais simples, como a complementa\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de admissibilidade (IN 92\/2023) e a dispensa de pareceres un\u00edssonos (IN 97\/2024), at\u00e9 modifica\u00e7\u00f5es mais amplas, com as novas possibilidades de solicita\u00e7\u00f5es por dirigentes m\u00e1ximos de empresas estatais e de aplica\u00e7\u00e3o do procedimento a Tomadas de Contas Especiais (IN 101\/2025).<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A \u00faltima altera\u00e7\u00e3o do normativo, que previu mecanismo de revis\u00e3o para decis\u00f5es da Presid\u00eancia do TCU em ju\u00edzo de admissibilidade (IN 102\/2026), resultou de apontamentos dos ministros do STF Fl\u00e1vio Dino e Edson Fachin durante as sess\u00f5es iniciais de julgamento da ADPF 1183. Assim, \u00e9 evidente que, mesmo diante do julgamento pelo Supremo, a movimenta\u00e7\u00e3o do TCU pelo aperfei\u00e7oamento das solu\u00e7\u00f5es consensuais seguiu normalmente.<\/p>\n<p>Esse movimento foi refor\u00e7ado pelo Ac\u00f3rd\u00e3o 850\/2026-P, proferido em 08\/04\/2026, no qual o tribunal apreciou proposta de solu\u00e7\u00e3o de controv\u00e9rsias relativas ao contrato de concess\u00e3o da Concebra. Ap\u00f3s voto do relator, ministro Walton Alencar, no sentido de rejeitar a proposta, venceu o voto revisor do ministro Jorge Oliveira, o qual aproveitou para sugerir altera\u00e7\u00f5es na IN 91\/2022 \u201ca fim de conferir maior seguran\u00e7a jur\u00eddica ao rito\u201d.<\/p>\n<p>Entre essas altera\u00e7\u00f5es, estariam \u201co aperfei\u00e7oamento do exame de admissibilidade, a observ\u00e2ncia do escopo ao longo dos trabalhos, a formaliza\u00e7\u00e3o de prazo para elabora\u00e7\u00e3o do termo de autocomposi\u00e7\u00e3o, a exig\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o robusta dos descontos incidentes sobre cr\u00e9ditos da Uni\u00e3o, bem como a previs\u00e3o de submiss\u00e3o ao plen\u00e1rio de eventuais pedidos de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de vista\u201d.<\/p>\n<p>Enquanto isso, o julgamento da ADPF 1183 pelo STF segue em curso. Os primeiros votos, proferidos na sess\u00e3o de 29\/04\/2026, acendem alerta quanto \u00e0 continuidade das solu\u00e7\u00f5es consensuais no formato idealizado pela Corte de Contas.<\/p>\n<p>Isso se deve principalmente ao voto do ministro Edson Fachin no sentido de que o TCU n\u00e3o poderia ter editado a IN 91\/2022, e que esse normativo extrapolaria as compet\u00eancias da Corte de Contas. A delibera\u00e7\u00e3o proposta busca restringir os mecanismos de solu\u00e7\u00e3o consensual a processos de tomada de contas especial, possibilidade apenas recentemente incorporada ao procedimento, mas que estaria amparada por previs\u00e3o legal espec\u00edfica e fundamento constitucional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>O ministro Fl\u00e1vio Dino, apesar de ter admitido a constitucionalidade da IN 91\/2022, assentou ser atribui\u00e7\u00e3o de cada relator decidir e conduzir a solu\u00e7\u00e3o consensual da controv\u00e9rsia, dando a entender que a altera\u00e7\u00e3o incorporada pela IN 102\/2026 n\u00e3o teria sido suficiente para esse fim.<\/p>\n<p>Com o pedido de vista do ministro Zanin na ADPF 1183, o cen\u00e1rio atual quanto ao procedimento de solu\u00e7\u00e3o consensual de controv\u00e9rsias no \u00e2mbito do TCU segue incerto. Ainda que o STF entenda pela manuten\u00e7\u00e3o do instituto, \u00e9 prov\u00e1vel que o julgamento impulsione novas mudan\u00e7as no procedimento para al\u00e9m das implementadas espontaneamente pela pr\u00f3pria Corte de Contas. Enquanto isso, o TCU avan\u00e7a na aprecia\u00e7\u00e3o das SSC, com certo conforto pela proposta de modula\u00e7\u00e3o do ministro Edson Fachin, mas n\u00e3o sem incertezas sobre o futuro dessa voca\u00e7\u00e3o.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A atua\u00e7\u00e3o do TCU em solu\u00e7\u00f5es consensuais, a qual j\u00e1 foi mencionada pelos ministros como uma voca\u00e7\u00e3o descoberta do controle externo, conforme artigo anterior da coluna, atravessa grande momento de incerteza. 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