{"id":22630,"date":"2026-05-06T03:02:03","date_gmt":"2026-05-06T06:02:03","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/06\/da-adi-5763-a-ec-139-2026-deferencia-judicial-reacao-legislativa-e-blindagem-dos-tribunais-de-contas\/"},"modified":"2026-05-06T03:02:03","modified_gmt":"2026-05-06T06:02:03","slug":"da-adi-5763-a-ec-139-2026-deferencia-judicial-reacao-legislativa-e-blindagem-dos-tribunais-de-contas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/06\/da-adi-5763-a-ec-139-2026-deferencia-judicial-reacao-legislativa-e-blindagem-dos-tribunais-de-contas\/","title":{"rendered":"Da ADI 5763 \u00e0 EC 139\/2026: defer\u00eancia judicial, rea\u00e7\u00e3o legislativa e blindagem dos Tribunais de Contas"},"content":{"rendered":"<p>Convocada para 5 de maio de 2026, a sess\u00e3o de promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 139, conhecida como <a href=\"https:\/\/www.camara.leg.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=2122682\">PEC da Essencialidade<\/a>, marca o desfecho de uma tramita\u00e7\u00e3o iniciada em 2017. A emenda altera o \u00a7 1\u00ba do art. 31 e o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para qualificar os <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Tribunais%20de%20Contas\">Tribunais de Contas<\/a> como institui\u00e7\u00f5es permanentes e essenciais ao controle externo, vedando sua extin\u00e7\u00e3o, cria\u00e7\u00e3o ou instala\u00e7\u00e3o. A f\u00f3rmula aproxima os TCs do estatuto constitucional do Minist\u00e9rio P\u00fablico (art. 127) e da Defensoria P\u00fablica (art. 134). Na linguagem institucional mobilizada em torno da emenda, representaria uma \u201cnova certid\u00e3o de nascimento dos tribunais de contas do Brasil\u201d.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>A trajet\u00f3ria da emenda come\u00e7ou, contudo, h\u00e1 quase dez anos. Em dezembro de 2016, a Assembleia Legislativa do Cear\u00e1 extinguiu, por emenda constitucional, o Tribunal de Contas dos Munic\u00edpios do Estado e transferiu suas compet\u00eancias ao Tribunal Estadual. A medida foi questionada pela Associa\u00e7\u00e3o dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STF\">STF<\/a> e inicialmente suspensa por cautelar. Em 2017, nova emenda estadual reiterou a extin\u00e7\u00e3o, dando origem \u00e0 ADI 5763. No mesmo per\u00edodo, o ent\u00e3o presidente do Senado, Eun\u00edcio Oliveira (MDB\/CE), apresentou a PEC 2\/2017. Em 26 de outubro de 2017, o STF julgou improcedente a ADI 5763 e declarou constitucional a extin\u00e7\u00e3o do TCM-CE.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>H\u00e1 nessa sequ\u00eancia um padr\u00e3o institucional digno de exame. O sistema de justi\u00e7a brasileiro vive, desde 1988, processo de mobiliza\u00e7\u00e3o institucional cont\u00ednua. As institui\u00e7\u00f5es que o comp\u00f5em ou orbitam \u2013 MP, Defensoria P\u00fablica, segmentos da advocacia p\u00fablica e, no arranjo aqui examinado, os Tribunais de Contas \u2013 n\u00e3o cessam de redesenhar suas fronteiras de atua\u00e7\u00e3o, suas garantias, seus mecanismos de insulamento e sua rela\u00e7\u00e3o com os demais poderes da Rep\u00fablica. Mudan\u00e7as formais e informais se sucedem em suas trajet\u00f3rias institucionais, por reformas constitucionais, leis org\u00e2nicas, prerrogativas e ressignifica\u00e7\u00f5es de atribui\u00e7\u00f5es operadas pelas pr\u00f3prias institui\u00e7\u00f5es.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> Os Tribunais de Contas \u2013 \u00f3rg\u00e3os <em>sui generis<\/em> no desenho constitucional, formalmente auxiliares do Legislativo (art. 71) mas funcionalmente aut\u00f4nomos \u2013 repercutem essa din\u00e2mica, com a particularidade de que a transforma\u00e7\u00e3o se opera por reforma constitucional federal em resposta \u00e0 iniciativa concreta de extin\u00e7\u00e3o, confirmada por decis\u00e3o judicial de defer\u00eancia \u00e0 vontade do constituinte estadual. Este artigo l\u00ea a EC 139\/2026 a partir das din\u00e2micas entre Legislativo estadual, STF e Congresso Nacional e analisa as repercuss\u00f5es da blindagem estrutural dos TCs no desenho do controle externo de contas p\u00fablicas.<\/p>\n<h2><strong>A ADI 5763 e a op\u00e7\u00e3o deferencial do STF<\/strong><\/h2>\n<p>A ATRICON sustentou v\u00edcios formais, v\u00edcio material e desvio de poder no processo legislativo da EC estadual n\u00ba 92\/2017, por irregularidades na sua tramita\u00e7\u00e3o e por representar repres\u00e1lia \u00e0 atua\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria do TCM-CE.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a> O argumento central da ADI era que o art. 31, \u00a7 1\u00ba, da CRFB teria preservado os Tribunais de Contas dos Munic\u00edpios existentes em 1988, impedindo sua extin\u00e7\u00e3o por reforma constitucional estadual.<\/p>\n<p>O relator, Ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Marco%20Aur%C3%A9lio\">Marco Aur\u00e9lio<\/a>, e a maioria do Tribunal acolheram leitura distinta. Pela interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do art. 31, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 4\u00ba, a veda\u00e7\u00e3o de criar novos \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o implicaria proibi\u00e7\u00e3o de extinguir os existentes. Reconheceu-se, assim, margem ao constituinte estadual para redesenhar sua estrutura de controle externo, em nome da auto-organiza\u00e7\u00e3o federativa.<\/p>\n<p>Vencido, o Ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/alexandre%20de%20moraes\">Alexandre de Moraes<\/a>, acompanhado por <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Gilmar%20Mendes\">Gilmar Mendes<\/a>, leu a express\u00e3o \u201conde houver\u201d, do art. 31, \u00a7 1\u00ba, como sinal de preserva\u00e7\u00e3o do modelo vigente em 1988. Tamb\u00e9m destacou que 29 deputados estaduais que votaram pela extin\u00e7\u00e3o do TCM haviam tido contas desaprovadas pelo pr\u00f3prio \u00f3rg\u00e3o. Para a diverg\u00eancia, havia desvio de finalidade. A maioria n\u00e3o acolheu o argumento, por entender que a fraude legislativa deveria ser explicitada e comprovada.<\/p>\n<p>Mesmo entre os votos da maioria, a controv\u00e9rsia institucional sobre os TCs foi reconhecida. Em <em>obiter dictum<\/em>, o Ministro <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Roberto%20Barroso\">Roberto Barroso<\/a> registrou que o arranjo aplic\u00e1vel aos Tribunais de Contas merecia \u201cuma revisita\u201d e apontou a \u201cexcessiva politiza\u00e7\u00e3o na composi\u00e7\u00e3o\u201d como problema relevante.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\n<p>A decis\u00e3o de 2017 n\u00e3o surgiu no vazio: experi\u00eancias anteriores, como Maranh\u00e3o (EC n\u00ba 9\/1993 \u2013 ADI 867\/MA) e Amazonas (EC n\u00ba 15\/1995), j\u00e1 haviam explorado o mesmo espa\u00e7o interpretativo. Era, portanto, op\u00e7\u00e3o tecnicamente sustent\u00e1vel e coerente com padr\u00e3o jurisprudencial est\u00e1vel havia mais de duas d\u00e9cadas. A autoconten\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 escolha estrat\u00e9gica, e pode produzir, como toda decis\u00e3o com repercuss\u00f5es pol\u00edticas, respostas dos poderes majorit\u00e1rios.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a> A decis\u00e3o deferencial na ADI 5763 acabou por desencadear resposta constitucional federal em sentido oposto.<\/p>\n<h2><strong>A PEC da Essencialidade como resposta legislativa<\/strong><\/h2>\n<p>A literatura comparada sobre rela\u00e7\u00f5es entre poderes oferece amplo debate sobre impasses e sobreposi\u00e7\u00f5es decis\u00f3rias na avalia\u00e7\u00e3o das rea\u00e7\u00f5es parlamentares a decis\u00f5es judiciais e nos ajuda a compreender esse movimento. J. Mitchell Pickerill identifica diferentes respostas legislativas a decis\u00f5es judiciais, da aus\u00eancia de rea\u00e7\u00e3o \u00e0 reforma constitucional. A categoria que importa aqui \u00e9 a mais intensa: a altera\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o para reorganizar a estrutura sobre a qual a decis\u00e3o judicial incidiu, redefinindo os par\u00e2metros de futuras controv\u00e9rsias.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\n<p>A confirma\u00e7\u00e3o judicial da margem de conforma\u00e7\u00e3o do constituinte estadual, somada \u00e0 press\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es nacionais do controle externo, ajudou a destravar a PEC 2\/2017, que ficou mais de cinco anos parada no Senado. Aprovada em segundo turno em 2022, recebeu na C\u00e2mara o n\u00famero PEC 39\/2022 e foi aprovada em novembro de 2025, com 414 votos em segundo turno.<\/p>\n<p>Os argumentos mobilizados na tramita\u00e7\u00e3o articularam-se em torno de tr\u00eas registros. O primeiro foi a resposta institucional \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do TCM-CE e \u00e0 abertura que a decis\u00e3o do STF criou para movimentos an\u00e1logos em outros estados. O segundo foi o reconhecimento de um \u201cpleito hist\u00f3rico das carreiras\u201d do sistema TCs. O terceiro foi a estabilidade institucional: o controle externo, sustentou-se, exigiria seguran\u00e7a jur\u00eddica constitucional para funcionar com independ\u00eancia.<\/p>\n<p>A met\u00e1fora da \u201ccertid\u00e3o de nascimento\u201d, contudo, ilumina mais do que pretende. Sugere que a EC 139\/2026 inaugura, no plano constitucional, um estatuto institucional que at\u00e9 ent\u00e3o faltava aos Tribunais de Contas \u2013 aproximando-os da gram\u00e1tica reservada \u00e0s institui\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 justi\u00e7a. \u00c9 precisamente nesse ponto, todavia, que a f\u00f3rmula adotada revela seus limites: a essencialidade n\u00e3o \u00e9 categoria neutra, mas tipologia constitucional que pressup\u00f5e arquitetura institucional correlata.<\/p>\n<p>A essencialidade do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico\">Minist\u00e9rio P\u00fablico<\/a> opera em estrutura institucional dotada de Conselho Nacional, lei org\u00e2nica e mecanismos de coordena\u00e7\u00e3o e <em>accountability<\/em>. A Defensoria P\u00fablica, por sua vez, disp\u00f5e de lei org\u00e2nica nacional, autonomia constitucionalmente refor\u00e7ada e mecanismos federativos de articula\u00e7\u00e3o. A EC 139\/2026 transplanta a f\u00f3rmula da essencialidade para os TCs sem estruturas correlatas equivalentes: n\u00e3o cria Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, n\u00e3o institui lei nacional de processo de contas, n\u00e3o estabelece inst\u00e2ncias de uniformiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial entre as trinta e tr\u00eas cortes aut\u00f4nomas.<\/p>\n<p>Ao retirar dos estados a margem que o STF havia reconhecido para reorganizar seus \u00f3rg\u00e3os auxiliares de fiscaliza\u00e7\u00e3o, o constituinte federal reitera a concentra\u00e7\u00e3o, na Uni\u00e3o, da autoridade decis\u00f3ria sobre desenho institucional, mas em registro paradoxal: a essencialidade dos TCs \u00e9 constitucionalizada sem a arquitetura de coordena\u00e7\u00e3o que sua expans\u00e3o institucional recomendaria.<\/p>\n<h2><strong>Os Tribunais de Contas como <em>integrity branch<\/em>: recentraliza\u00e7\u00e3o e o paradoxo do desenho<\/strong><\/h2>\n<p>Compreender o que a EC 139\/2026 faz exige sair, momentaneamente, do debate dom\u00e9stico. Em ensaio influente sobre desenho constitucional comparado, Bruce Ackerman prop\u00f4s a inclus\u00e3o de um <em>integrity branch<\/em> entre os poderes da democracia constitucional moderna: um ramo voltado ao combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da probidade administrativa, distinto da trindade cl\u00e1ssica Executivo-Legislativo-Judici\u00e1rio e dotado de insulamento institucional contra interfer\u00eancias pol\u00edticas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> O fato de o ramo de integridade n\u00e3o integrar a triparti\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica, sustenta Ackerman, n\u00e3o impede seu reconhecimento como pe\u00e7a do desenho constitucional contempor\u00e2neo. Os Tribunais de Contas brasileiros, embora n\u00e3o mencionados pelo autor, aproximam-se desse modelo ao combinar fiscaliza\u00e7\u00e3o permanente da gest\u00e3o p\u00fablica, atribui\u00e7\u00f5es quase judiciais e estrutura institucional robusta.<\/p>\n<p>A doutrina brasileira j\u00e1 reconhecia essa peculiaridade ao qualificar os TCs como \u00f3rg\u00e3os constitucionalmente aut\u00f4nomos, portadores de valores pol\u00edtico-constitucionais que extrapolam a l\u00f3gica da subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica ao Legislativo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a> Palma e Rosilho descrevem o fortalecimento posterior dos TCs como processo de autoconstru\u00e7\u00e3o institucional: ao lado do desenho constitucional formal, haveria uma ag\u00eancia interna voltada ao seu reconhecimento como um quarto poder.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a> A EC 139\/2026 fortalece essa autonomia em sede constitucional, reposicionando os TCs no jogo de separa\u00e7\u00e3o entre os poderes.<\/p>\n<p>\u00c9 aqui, no entanto, que o paradoxo do desenho se manifesta \u2013 e ele s\u00f3 se torna intelig\u00edvel quando se examina o que os Tribunais de Contas brasileiros andam fazendo. O sistema TCs vem, em agenda program\u00e1tica consolidada nas \u00faltimas d\u00e9cadas, reposicionando suas fun\u00e7\u00f5es de controle: participa\u00e7\u00e3o no desenho e avalia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas (com metodologia formalizada), solu\u00e7\u00f5es consensuais com gestores, indu\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a, entre outros.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn10\">[10]<\/a> Em diagn\u00f3stico convergente, Willeman identifica disfun\u00e7\u00f5es end\u00f3genas e ex\u00f3genas que comprometem a efetividade do controle e exigiriam ajustes no desenho dos TCs para que sua voca\u00e7\u00e3o de accountability democr\u00e1tica se realize plenamente.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn11\">[11]<\/a> H\u00e1 defensores qualificados dessa amplitude funcional, que veem nos TCs institui\u00e7\u00f5es privilegiadas para acompanhar a complexidade contempor\u00e2nea da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. H\u00e1 tamb\u00e9m literatura administrativista cr\u00edtica relevante, que aponta excessos no controle de m\u00e9rito sobre escolhas administrativas dependentes de discricionariedade t\u00e9cnica, di\u00e1logos institucionais fora de esquadro e fragilidades dos mecanismos de controle externo sobre os pr\u00f3prios TCs.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa controv\u00e9rsia substantiva est\u00e1 posta. E \u00e9 sobre esse risco que Ackerman alerta: a amplitude excessiva do alcance decis\u00f3rio do <em>integrity branch<\/em> carrega risco oposto ao da captura, podendo desestabilizar as opera\u00e7\u00f5es das autoridades politicamente respons\u00e1veis e tornar o pr\u00f3prio ramo de integridade alvo de vendetas politizadas. A resposta exige coordena\u00e7\u00e3o, calibra\u00e7\u00e3o decis\u00f3ria e accountability sist\u00eamica. Nada disso aparece na EC 139\/2026.<\/p>\n<p>A emenda n\u00e3o cria Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, embora propostas nesse sentido tramitem, sob diferentes formatos, desde as PECs 28\/2007, 6\/2013 e 22\/2017. A \u00faltima foi apresentada poucos meses antes da PEC 2\/2017<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn13\">[13]<\/a>. A coincid\u00eancia temporal \u00e9 eloquente: no mesmo ciclo hist\u00f3rico, o Congresso poderia ter dotado o sistema de coordena\u00e7\u00e3o nacional ou blindado a estrutura existente. Escolheu a segunda via.<\/p>\n<p>A EC 139\/2026 tamb\u00e9m n\u00e3o instituiu a cria\u00e7\u00e3o de lei nacional de processo de contas que padronize ritos e par\u00e2metros decis\u00f3rios, n\u00e3o estabelece mecanismos de uniformiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial entre as cortes, n\u00e3o calibra a extens\u00e3o do controle de m\u00e9rito sobre escolhas administrativas. Por sua vez, a Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/LINDB\">LINDB<\/a>), reformada para impor par\u00e2metros de racionalidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0 atua\u00e7\u00e3o administrativa e ao controle externo, encontrou aplica\u00e7\u00e3o heterog\u00eanea no sistema.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn14\">[14]<\/a><\/p>\n<p>N\u00e3o se pretende, neste artigo, oferecer diagn\u00f3stico emp\u00edrico exaustivo das din\u00e2micas funcionais dos TCs ou da heterogeneidade de suas pr\u00e1ticas. O ponto \u00e9 mais limitado: a EC 139\/2026 refor\u00e7a constitucionalmente a estrutura sob a qual a controv\u00e9rsia se desenrola, sem tomar partido pela expans\u00e3o regulada nem pela conten\u00e7\u00e3o. Apenas blinda o <em>status quo<\/em> institucional e adia o enfrentamento do dilema substantivo.<\/p>\n<h2><strong>Conclus\u00e3o <\/strong><\/h2>\n<p>Em resumo: os Tribunais de Contas conquistaram em 2026 a perenidade constitucional, protegidos contra revis\u00e3o estrutural e formalizados como ramo de integridade no sentido que a teoria constitucional comparada vem desenhando h\u00e1 mais de duas d\u00e9cadas. Permanecem em aberto, contudo, as perguntas centrais: quem coordena o sistema, quem uniformiza seus par\u00e2metros decis\u00f3rios e quem controla os controladores?<\/p>\n<p>O constitucionalismo brasileiro tem voca\u00e7\u00e3o peculiar: transforma conflitos pol\u00edticos em quest\u00f5es constitucionais sem, com isso, resolv\u00ea-los. Eleva ao texto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal aquilo que a pol\u00edtica ordin\u00e1ria n\u00e3o conseguiu estabilizar e, ao faz\u00ea-lo, apenas muda a arena dos embates. A EC 139\/2026 \u00e9 exemplar dessa voca\u00e7\u00e3o. As perguntas que ela n\u00e3o respondeu, agora constitucionalizadas em sede de cl\u00e1usula p\u00e9trea, tornaram-se mais dif\u00edceis de responder. Permanecem como quest\u00f5es que s\u00f3 a reforma constitucional federal pode endere\u00e7ar e que o Congresso, no mesmo ciclo hist\u00f3rico em que aprovou a Essencialidade, teve oportunidade de encarar, mas escolheu adiar.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a>Senado Federal. PEC que impede extin\u00e7\u00e3o de tribunais de contas ser\u00e1 promulgada no dia 5. Ag\u00eancia Senado, 15 abr. 2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a>LIMA, Fl\u00e1via Santiago. O Sistema de Justi\u00e7a da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988: velhos conhecidos, novas perspectivas anal\u00edticas. <em><span class=\"jota\">JOTA<\/span> \u2013 Observat\u00f3rio Constitucional<\/em>, 20 abr. 2024.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a>ADI 5763, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, j. 26.10.2017.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a>ADI 5763, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, j. 26.10.2017, voto do Min. Roberto Barroso.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a>LIMA, Fl\u00e1via Danielle Santiago; GOMES NETO, Jos\u00e9 M\u00e1rio Wanderley. Autoconten\u00e7\u00e3o \u00e0 brasileira? <em>Revista de Investiga\u00e7\u00f5es Constitucionais<\/em>, v. 5, n. 1, 2018.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> PICKERILL, J. Mitchell. Congressional responses to judicial review. In: DEVINS, Neal; WHITTINGTON, Keith E. (orgs.). <em>Congress and the Constitution<\/em>. Durham: Duke University Press, 2005, p. 151-172.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a>ACKERMAN, Bruce. The new separation of powers. <em>Harvard Law Review<\/em>, v. 113, n. 3, p. 633-729, 2000, especialmente p. 693-697.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a>MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Algumas notas sobre \u00f3rg\u00e3os constitucionalmente aut\u00f4nomos: um estudo de caso sobre os Tribunais de Contas no Brasil. <em>Revista de Direito Administrativo<\/em>, n. 223, p. 1-24, jan.\/mar. 2001.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> PALMA, Juliana Bonacorsi de; ROSILHO, Andr\u00e9 Janj\u00e1como. Quem quer ser um Quarto Poder? Din\u00e2micas de autoconstru\u00e7\u00e3o em Quarto Poder no Brasil. <em>Revista Estudos Institucionais<\/em>, v. 11, n. 3, p. 1003-1033, 2025.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref10\">[10]<\/a>Sobre a agenda program\u00e1tica consolidada de reposicionamento funcional dos TCs, LIMA, Edilberto Carlos Pontes (coord.). <em>Os Tribunais de Contas e as Pol\u00edticas P\u00fablicas<\/em>. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref11\">[11]<\/a> ; WILLEMAN, Marianna Montebello. <em>Accountability democr\u00e1tica e o desenho institucional dos Tribunais de Contas no Brasil<\/em>. Tese (Doutorado em Direito) \u2013 Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref12\">[12]<\/a>Sobre a agenda funcional dos TCs, SCHNEIDER RODRIGUES, Ricardo. Ativismo nos Tribunais de Contas. <em>Revista do TCU<\/em>, n. 151, 2023. Pela cr\u00edtica administrativista, v.g. JORD\u00c3O, Eduardo; PALMA, Juliana Bonacorsi. El Tribunal de Cuentas de la Uni\u00f3n brasilero: una instituci\u00f3n muy peculiar. <em>International Journal of Constitutional Law<\/em> (ICON), 2023.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref13\">[13]<\/a>PEC 28\/2007 e PEC 6\/2013 prop\u00f5em Conselho Nacional dos Tribunais de Contas com atribui\u00e7\u00f5es disciplinares e de uniformiza\u00e7\u00e3o. A PEC 22\/2017 foi apresentada poucos meses antes da PEC 2\/2017, que veio a se tornar a EC 139\/2026.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref14\">[14]<\/a>ROSILHO, Andr\u00e9; VILLELA, Mariana (coords.). <em>Aplica\u00e7\u00e3o dos novos dispositivos da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pelo Tribunal de Contas da Uni\u00e3o<\/em>. S\u00e3o Paulo: FGV Direito SP \/ Sociedade Brasileira de Direito P\u00fablico, 2021.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Convocada para 5 de maio de 2026, a sess\u00e3o de promulga\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 139, conhecida como PEC da Essencialidade, marca o desfecho de uma tramita\u00e7\u00e3o iniciada em 2017. A emenda altera o \u00a7 1\u00ba do art. 31 e o art. 75 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para qualificar os Tribunais de Contas como institui\u00e7\u00f5es permanentes [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":0,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22630"}],"collection":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22630"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22630\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22630"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22630"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=22630"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}