{"id":22594,"date":"2026-05-05T06:59:02","date_gmt":"2026-05-05T09:59:02","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/05\/eleicoes-2026-o-que-muda-com-novas-regras-do-tse-sobre-uso-de-ia\/"},"modified":"2026-05-05T06:59:02","modified_gmt":"2026-05-05T09:59:02","slug":"eleicoes-2026-o-que-muda-com-novas-regras-do-tse-sobre-uso-de-ia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/05\/eleicoes-2026-o-que-muda-com-novas-regras-do-tse-sobre-uso-de-ia\/","title":{"rendered":"Elei\u00e7\u00f5es 2026: O que muda com novas regras do TSE sobre uso de IA"},"content":{"rendered":"<p>As elei\u00e7\u00f5es gerais de 2026 ser\u00e3o as primeiras do pa\u00eds a ocorrer sob o novo regime de uso de intelig\u00eancia artificial em propaganda eleitoral. A <strong>Resolu\u00e7\u00e3o TSE n\u00ba 23.755<\/strong>, de 2 de mar\u00e7o de 2026, alterou a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.610\/2019 e consolidou um arcabou\u00e7o normativo que combina rotulagem obrigat\u00f3ria de conte\u00fado sint\u00e9tico, veda\u00e7\u00e3o absoluta ao <em>deepfake<\/em>, restri\u00e7\u00e3o ao uso de rob\u00f4s em contato com o eleitorado, responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o e o \u201capag\u00e3o\u201d de 72 horas para introdu\u00e7\u00e3o de novos conte\u00fados gerados por IA na reta final da disputa.<\/p>\n<p>Trata-se de uma resposta institucional a um fen\u00f4meno que deixou o terreno especulativo. Em 2025, a Alb\u00e2nia nomeou Diella, ministra gerada por IA. No mesmo ano, o partido japon\u00eas <em>Path to Rebirth<\/em> anunciou a indica\u00e7\u00e3o de um <em>chatbot<\/em>como l\u00edder partid\u00e1rio. Em fevereiro de 2026, o Conselho Nacional Eleitoral da Col\u00f4mbia autorizou a candidatura de <em>Gaitana IA<\/em>, figura digital que disputou cadeiras no Senado e na C\u00e2mara pela Circunscri\u00e7\u00e3o Especial Ind\u00edgena. O Brasil chega a 2026, portanto, em meio a um movimento global de incorpora\u00e7\u00e3o da intelig\u00eancia artificial \u00e0s engrenagens da disputa pol\u00edtica.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O artigo 9\u00ba-B da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.610\/2019 exige que o respons\u00e1vel pela propaganda informe, de modo expl\u00edcito, destacado e acess\u00edvel, sempre que o conte\u00fado veiculado for produzido ou significativamente alterado por intelig\u00eancia artificial, indicando a tecnologia empregada. A regra alcan\u00e7a textos, \u00e1udios, v\u00eddeos e imagens. Ajustes t\u00e9cnicos corriqueiros (corre\u00e7\u00e3o automatizada de ilumina\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de ru\u00eddo de \u00e1udio) n\u00e3o atraem, em princ\u00edpio, a obriga\u00e7\u00e3o de rotulagem. J\u00e1 a gera\u00e7\u00e3o de cen\u00e1rios inexistentes, narra\u00e7\u00f5es automatizadas ou imagens inteiramente artificiais exige a identifica\u00e7\u00e3o como conte\u00fado sint\u00e9tico.<\/p>\n<p>A l\u00f3gica \u00e9 a de uma <strong>permiss\u00e3o condicionada<\/strong>: o TSE n\u00e3o pro\u00edbe o uso da intelig\u00eancia artificial nas campanhas, mas assegura ao eleitor o direito de distinguir, com seguran\u00e7a, o que \u00e9 aut\u00eantico do que \u00e9 produzido por tecnologia. Preserva-se a integridade da percep\u00e7\u00e3o e, com ela, a higidez do processo democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>O <em>deepfake<\/em> recebeu tratamento substancialmente mais rigoroso. O artigo 9\u00ba-C veda, para prejudicar ou favorecer candidatura, o uso de conte\u00fado sint\u00e9tico em formato de \u00e1udio, v\u00eddeo ou combina\u00e7\u00e3o de ambos, gerado ou manipulado digitalmente,\u00a0 <strong>ainda que mediante autoriza\u00e7\u00e3o<\/strong>, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fict\u00edcia. A veda\u00e7\u00e3o \u00e9 absoluta e n\u00e3o comporta a salvaguarda da rotulagem: mesmo que o conte\u00fado seja devidamente identificado como sint\u00e9tico, sua utiliza\u00e7\u00e3o para finalidades eleitorais \u00e9 proibida. A simula\u00e7\u00e3o realista de fala ou gesto de terceiros, em contexto eleitoral, tem potencial lesivo que transcende a vontade do emissor,\u00a0 ainda que o prop\u00f3sito original seja humor\u00edstico ou did\u00e1tico.<\/p>\n<p>O descumprimento configura, nos termos do \u00a7 2\u00ba do artigo 9\u00ba-C, <strong>abuso do poder pol\u00edtico e uso indevido dos meios de comunica\u00e7\u00e3o social<\/strong>, o que pode acarretar a cassa\u00e7\u00e3o do registro da candidatura ou do mandato eletivo, sem preju\u00edzo das responsabilidades apuradas com base no \u00a7 1\u00ba do artigo 323 do C\u00f3digo Eleitoral.<\/p>\n<p>Contudo, sem d\u00favidas, a principal inova\u00e7\u00e3o trazida pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.755\/2026 \u00e9 a suspens\u00e3o espec\u00edfica para o uso de intelig\u00eancia artificial nas horas finais da campanha. Ficam vedadas a publica\u00e7\u00e3o, ainda que gratuita, e o impulsionamento pago de novos conte\u00fados sint\u00e9ticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifesta\u00e7\u00e3o de candidato ou de pessoa p\u00fablica, no per\u00edodo compreendido entre as 72 horas anteriores ao pleito e as 24 horas posteriores.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, a regra incide entre 1\u00ba e 4 de outubro de 2026 (primeiro turno) e, havendo segundo turno, entre 22 e 25 de outubro. Nesse intervalo, mesmo conte\u00fados rotulados e tecnicamente regulares deixam de poder ser introduzidos nas redes. O prop\u00f3sito \u00e9 claro: reduzir a assimetria informacional na reta final, quando a capacidade de resposta dos afetados \u00e9 praticamente nula e o potencial de viraliza\u00e7\u00e3o \u00e9 m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>Para as campanhas, a medida imp\u00f5e um planejamento de comunica\u00e7\u00e3o com cronograma reverso. Toda a produ\u00e7\u00e3o de conte\u00fado sint\u00e9tico precisa estar conclu\u00edda e publicada antes do marco temporal, sob pena de caracteriza\u00e7\u00e3o de irregularidade e abertura de representa\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\n<p>Ademais, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.610\/2019 estabelece a <strong>responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria dos provedores de aplica\u00e7\u00e3o de internet<\/strong> que n\u00e3o promoverem a indisponibiliza\u00e7\u00e3o imediata, durante o per\u00edodo eleitoral, de conte\u00fados e contas que veiculem desinforma\u00e7\u00e3o, discurso de \u00f3dio, conte\u00fado antidemocr\u00e1tico, racista, homof\u00f3bico, nazista ou fascista, bem como material produzido em desconformidade com as regras de IA da resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, a consolida\u00e7\u00e3o do arcabou\u00e7o normativo desloca o centro de gravidade da defesa eleitoral. O dever de <strong>dilig\u00eancia pr\u00e9via na checagem de conte\u00fado<\/strong> alcan\u00e7a inclusive o material veiculado por terceiros: o simples compartilhamento de pe\u00e7a produzida por apoiador n\u00e3o afasta a responsabiliza\u00e7\u00e3o, especialmente quando demonstrado pr\u00e9vio conhecimento. A Justi\u00e7a Eleitoral tem se mostrado atenta \u00e0 cadeia de produ\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados, e n\u00e3o apenas ao gesto isolado da publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, ganha relev\u00e2ncia a <strong>documenta\u00e7\u00e3o do processo criativo<\/strong>. Campanhas que utilizem intelig\u00eancia artificial em qualquer etapa \u2014 reda\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as, cria\u00e7\u00e3o de imagens, dublagem em idiomas diversos, automa\u00e7\u00e3o de respostas em <em>chatbots<\/em> \u2014 devem preservar registros, <em>prompts<\/em>, vers\u00f5es e autoriza\u00e7\u00f5es, \u00e0 vista da eventual necessidade de demonstrar, em sede de representa\u00e7\u00e3o, a boa-f\u00e9 e a conformidade com os requisitos de rotulagem.<\/p>\n<p>Por fim, o <strong>planejamento do cronograma de publica\u00e7\u00f5es<\/strong> passa a integrar a estrat\u00e9gia jur\u00eddica da campanha, especialmente em raz\u00e3o da janela vedada das 72 horas. A constru\u00e7\u00e3o do calend\u00e1rio de comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 mais decis\u00e3o exclusivamente publicit\u00e1ria: tornou-se vari\u00e1vel de conformidade regulat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Os casos citados como Alb\u00e2nia, no Jap\u00e3o e na Col\u00f4mbia, indicam que a intelig\u00eancia artificial se incorporou ao repert\u00f3rio das disputas pol\u00edticas em escala global; cabe agora avaliar, com a serenidade que o tema exige, se as escolhas regulat\u00f3rias brasileiras conseguir\u00e3o equilibrar inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e integridade do processo democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Para candidatos, partidos, federa\u00e7\u00f5es e assessorias de comunica\u00e7\u00e3o, a compreens\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es de rotulagem, dos limites absolutos de uso do <em>deepfake<\/em>, da morat\u00f3ria de 72 horas e do regime de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos provedores deixa de ser t\u00f3pico marginal da assessoria jur\u00eddica para se tornar elemento estruturante da estrat\u00e9gia de campanha. A interlocu\u00e7\u00e3o pr\u00f3xima entre direito eleitoral e comunica\u00e7\u00e3o pol\u00edtica \u00e9, hoje, o requisito m\u00ednimo de qualquer disputa que pretenda ser, ao mesmo tempo, competitiva e juridicamente segura.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As elei\u00e7\u00f5es gerais de 2026 ser\u00e3o as primeiras do pa\u00eds a ocorrer sob o novo regime de uso de intelig\u00eancia artificial em propaganda eleitoral. 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