{"id":22565,"date":"2026-05-04T08:13:32","date_gmt":"2026-05-04T11:13:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/04\/como-o-acordo-de-cooperacao-tecnica-no-013-2026-muda-a-conformidade-ambiental\/"},"modified":"2026-05-04T08:13:32","modified_gmt":"2026-05-04T11:13:32","slug":"como-o-acordo-de-cooperacao-tecnica-no-013-2026-muda-a-conformidade-ambiental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/04\/como-o-acordo-de-cooperacao-tecnica-no-013-2026-muda-a-conformidade-ambiental\/","title":{"rendered":"Como o Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n\u00ba 013\/2026 muda a conformidade ambiental?"},"content":{"rendered":"<p>A recente iniciativa do CNJ de integrar dados t\u00e9cnicos ao Judici\u00e1rio para an\u00e1lise de recupera\u00e7\u00f5es judiciais no agroneg\u00f3cio marca uma mudan\u00e7a relevante na forma como o direito passa a dialogar com a realidade do campo.<\/p>\n<p>O Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) e o Minist\u00e9rio da Agricultura e Pecu\u00e1ria (MAPA), firmaram o Acordo de Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnica n. 013\/2026 para viabilizar e fomentar o uso dos dados, relat\u00f3rios e atestados t\u00e9cnicos gerados pela Infraestrutura de Verifica\u00e7\u00e3o Agr\u00edcola, Monitoramento e Conformidade de Gr\u00e3os (VMG) como instrumento de aux\u00edlio t\u00e9cnico nos processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial de produtor rural.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>A coopera\u00e7\u00e3o abranger\u00e1, em especial, o fornecimento de dados para subsidiar: a constata\u00e7\u00e3o pr\u00e9via prevista no art. 10 do Provimento n\u00ba 216\/2026 da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, incluindo a verifica\u00e7\u00e3o das reais condi\u00e7\u00f5es de funcionamento do devedor, a an\u00e1lise da perspectiva de safra e a identifica\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios de fraude; o monitoramento cont\u00ednuo da atividade econ\u00f4mica de produ\u00e7\u00e3o rural durante o processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial, conforme previsto no art. 12 do Provimento n. 216\/2026 e por fim, a verifica\u00e7\u00e3o de conformidade socioambiental das propriedades rurais. \u00c9 aqui que queremos focar.<\/p>\n<p>A partir do acordo firmado, magistrados passar\u00e3o a contar com informa\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas sobre condi\u00e7\u00f5es de produ\u00e7\u00e3o, conformidade socioambiental e viabilidade econ\u00f4mica das propriedades rurais, dado que a auditoria operacional do Tribunal de Contas da Uni\u00e3o (TC 022.127\/2024-0) identificou R$ 29,7 bilh\u00f5es em opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito rural com ind\u00edcios de irregularidades socioambientais. Esse quadro exp\u00f5e e refor\u00e7a uma realidade que j\u00e1 se imp\u00f5e ao produtor rural: governan\u00e7a ambiental deixou de ser diferencial e passou a ser elemento de an\u00e1lise de viabilidade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Essa consci\u00eancia ambiental ultrapassa as fronteiras pol\u00edticas e ideol\u00f3gicas, e ganha corpo no Direito Ambiental Econ\u00f4mico moldado por princ\u00edpios constitucionais, tanto da Ordem Econ\u00f4mica, quanto da prote\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente. Desta forma, elevar a defesa do meio ambiente ao patamar de princ\u00edpio da Ordem Econ\u00f4mica faz com que a atividade produtiva esteja condicionada a sua prote\u00e7\u00e3o, possibilitando a inger\u00eancia do Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>Ingo Sarlet e Tiago Fensterseifer (Direito Constitucional Ambiental<strong>: <\/strong>estudos sobre a constitui\u00e7\u00e3o, os direitos fundamentais e a prote\u00e7\u00e3o do ambiente. Ed. RT, p. 125) afirmam que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 optou por um <em>capitalismo socioambiental <\/em>(ou <em>economia socioambiental de mercado<\/em>), voltada a compatibilizar, sob a perspectiva do desenvolvimento sustent\u00e1vel, a livre iniciativa, a autonomia privada e a propriedade privada com a prote\u00e7\u00e3o ambiental e a justi\u00e7a social, como se pode depreender dos princ\u00edpios que regem a ordem econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o em seu art. 225, estabelece um poder-dever em rela\u00e7\u00e3o ao meio ambiente. Confere a todos o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, simultaneamente, imp\u00f5e ao poder p\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever de defend\u00ea-lo. H\u00e1 o compartilhamento de responsabilidades e obriga\u00e7\u00f5es que cabem n\u00e3o s\u00f3 ao Estado, mas tamb\u00e9m aos agentes econ\u00f4micos produtores, distribuidores, cooperativas, <em>tradings<\/em>, bancos e fundos de investimento.<\/p>\n<p>No que concerne a concess\u00e3o de cr\u00e9dito, \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, quando avalia\u00e7\u00f5es abrangentes e consistentes de riscos socioambientais s\u00e3o realizadas, os produtores e demais agentes da cadeia de produ\u00e7\u00e3o s\u00e3o encorajados a cumprir a legisla\u00e7\u00e3o pertinente, gerando maior efetividade e efici\u00eancia. Mas tamb\u00e9m tal direcionamento dever\u00e1 levar ao longo do tempo e verifica\u00e7\u00e3o, a maior acesso e melhores condi\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>Alguns estudos j\u00e1 estabeleceram a correla\u00e7\u00e3o entre melhor desempenho socioambiental e menores taxas de inadimplemento (no caso do Cr\u00e9dito) ou maior rentabilidade (no caso do investimento). \u00c9 o caso de um estudo realizado por pesquisadores com dados fornecidos pelo Rabobank Brasil no que concerne ao cr\u00e9dito rural (<em>Credit can make a difference for the Sustainability of agriculture, dispon\u00edvel em <\/em><a href=\"http:\/\/www.imaflora.org\/\"><em>www.imaflora.org<\/em><\/a><em>, Biblioteca 2016) <\/em>como tamb\u00e9m<em>,<\/em> no contexto das opera\u00e7\u00f5es de investimento <em>(The impact of corporate sustaintability on organizational processes and perfomance, Working Paper, Harvard Business School, nov.\/2011 dispon\u00edvel em <\/em><a href=\"http:\/\/www.hbs.edu\/faculty\"><em>www.hbs.edu\/faculty<\/em><\/a>)<\/p>\n<p>E \u00e9 exatamente nesse ponto que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) j\u00e1 oferece arquitetura jur\u00eddica robusta e ganha ainda maior import\u00e2ncia (n\u00e3o prejudicada aqui a mais ampla discuss\u00e3o de barreiras operacionais entre as ferramentas existentes, os produtores e a regula\u00e7\u00e3o local do mercado financeiro que deve ser melhorada). Assim, al\u00e9m de um simples cadastro, o CAR se consolida como instrumento central de organiza\u00e7\u00e3o, transpar\u00eancia e valida\u00e7\u00e3o da regularidade ambiental da propriedade. Quem n\u00e3o estiver com sua situa\u00e7\u00e3o ambiental estruturada, validada e bem documentada, tende a enfrentar cada vez mais barreiras \u2014 n\u00e3o apenas no acesso ao cr\u00e9dito, mas agora tamb\u00e9m dentro de procedimentos no \u00e2mbito do pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a robustez jur\u00eddica e a centralidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como instrumento de organiza\u00e7\u00e3o e valida\u00e7\u00e3o da regularidade ambiental das propriedades, dados recentes apontam um cen\u00e1rio que merece aten\u00e7\u00e3o: embora haja ampla ades\u00e3o ao sistema em \u00e2mbito nacional, o percentual de cadastros efetivamente analisados e validados pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais ainda \u00e9 reduzido, revelando um gargalo estrutural na implementa\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Florestal. Conforme aponta o estudo da Climate Policy Initiative, \u201cOnde estamos na implementa\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Florestal: Radiografia do CAR e do PRA nos estados brasileiros \u2013 edi\u00e7\u00e3o 2025\u201d, a baixa taxa de valida\u00e7\u00e3o dos cadastros compromete a efetividade do sistema e evidencia desafios operacionais relevantes na consolida\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica ambiental.<\/p>\n<p>Essa realidade impacta diretamente a seguran\u00e7a jur\u00eddica dos produtores e limita o pleno potencial do CAR como ferramenta de governan\u00e7a ambiental, especialmente em um contexto em que tais informa\u00e7\u00f5es passam a ser utilizadas n\u00e3o apenas para fins administrativos, mas tamb\u00e9m como subs\u00eddio t\u00e9cnico em decis\u00f5es judiciais. Nesse sentido, a consolida\u00e7\u00e3o do CAR como instrumento eficaz de pol\u00edtica p\u00fablica depende n\u00e3o apenas da sua exist\u00eancia formal, mas da efetiva an\u00e1lise, valida\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o de seus dados pelos entes competentes.<\/p>\n<p>O movimento \u00e9 claro: o agro est\u00e1 sendo cada vez mais analisado sob crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, ambientais e econ\u00f4micos integrados. Por isso, investir em gest\u00e3o de risco, governan\u00e7a, compliance ambiental e regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e ambiental \u00e9 apenas uma obriga\u00e7\u00e3o legal \u2014 \u00e9 estrat\u00e9gia decrescimento e competitividade nas atuais cadeias de produ\u00e7\u00e3o rural. Na pr\u00e1tica, isso representa um novo paradigma: n\u00e3o basta mais discutir apenas documentos formais no processo. O Judici\u00e1rio passa a acessar dados concretos da atividade rural, inclusive para verificar a regularidade socioambiental das propriedades, aproximando cada vez mais o direito dos fatos.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A recente iniciativa do CNJ de integrar dados t\u00e9cnicos ao Judici\u00e1rio para an\u00e1lise de recupera\u00e7\u00f5es judiciais no agroneg\u00f3cio marca uma mudan\u00e7a relevante na forma como o direito passa a dialogar com a realidade do campo. 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