{"id":22549,"date":"2026-05-03T06:03:43","date_gmt":"2026-05-03T09:03:43","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/03\/liminares-e-o-brasil-como-foro-de-pressao-em-litigios-globais-de-patentes\/"},"modified":"2026-05-03T06:03:43","modified_gmt":"2026-05-03T09:03:43","slug":"liminares-e-o-brasil-como-foro-de-pressao-em-litigios-globais-de-patentes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/03\/liminares-e-o-brasil-como-foro-de-pressao-em-litigios-globais-de-patentes\/","title":{"rendered":"Liminares e o Brasil como foro de press\u00e3o em lit\u00edgios globais de patentes"},"content":{"rendered":"<p>A Computer &amp; Communications Industry Association (CCIA) publicou, em abril de 2026, um relat\u00f3rio que examina com rigor o tratamento dado pelos tribunais brasileiros \u00e0s chamadas patentes essenciais a padr\u00f5es (SEPs, na sigla em ingl\u00eas). O documento, elaborado pelo professor Carlos Ragazzo, da FGV, chama aten\u00e7\u00e3o por ser uma das primeiras tomadas de posi\u00e7\u00e3o formal e p\u00fablica de uma grande associa\u00e7\u00e3o internacional do setor de tecnologia sobre o regime brasileiro de SEPs.<\/p>\n<p>SEPs s\u00e3o patentes cujo uso \u00e9 indispens\u00e1vel para implementar padr\u00f5es tecnol\u00f3gicos como o 5G, o Wi-Fi ou o HEVC. Quem as det\u00e9m assumiu, ao declar\u00e1-las essenciais perante organiza\u00e7\u00f5es internacionais de padroniza\u00e7\u00e3o, o compromisso de licenci\u00e1-las em termos justos, razo\u00e1veis e n\u00e3o discriminat\u00f3rios, o que se convencionou chamar de condi\u00e7\u00f5es FRAND. Esse compromisso \u00e9 o que diferencia as SEPs de patentes ordin\u00e1rias, uma vez quem, ao renunciar ao exerc\u00edcio pleno da exclusividade em troca de maior difus\u00e3o tecnol\u00f3gica, o titular sinaliza que rem\u00e9dios monet\u00e1rios s\u00e3o, em princ\u00edpio, suficientes para proteger seus direitos. \u00c9 justamente essa natureza h\u00edbrida que justifica um tratamento jur\u00eddico diferenciado.<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>O relat\u00f3rio aponta que o Brasil n\u00e3o segue essa l\u00f3gica j\u00e1 h\u00e1 alguns anos. Os tribunais brasileiros, em especial os do Rio de Janeiro, tratam SEPs como qualquer outra patente, avaliando pedidos de liminar com base apenas nos crit\u00e9rios tradicionais de probabilidade de \u00eaxito no m\u00e9rito e risco de dano irrepar\u00e1vel, sem considerar a essencialidade da tecnologia, os compromissos FRAND assumidos pelo titular ou o interesse p\u00fablico envolvido. O resultado \u00e9 um ambiente em que liminares extremamente r\u00e1pidas e at\u00e9 medidas concedidas sem ouvir a parte contr\u00e1ria se tornaram rotina em disputas que, no restante do mundo, passam por filtros muito mais rigorosos. Casos como Ericsson v. Lenovo e DivX v. Netflix ilustram esse padr\u00e3o com clareza, tendo havido, em ambos, uma tutela injuntiva sem qualquer refer\u00eancia \u00e0 natureza essencial das patentes em disputa.<\/p>\n<p>Essa pr\u00e1tica transforma o Brasil em um foro estrat\u00e9gico de press\u00e3o, com titulares de SEPs identificando, nos tribunais brasileiros, uma via r\u00e1pida para obter liminares que podem vir a bloquear fabrica\u00e7\u00e3o, vendas e distribui\u00e7\u00e3o de produtos complexos, for\u00e7ando implementadores a aceitar acordos globais de licenciamento em condi\u00e7\u00f5es acima do que as tecnologias efetivamente valeriam. O relat\u00f3rio descreve esse mecanismo com precis\u00e3o t\u00e9cnica, mostrando como o efeito de lock-in criado pela essencialidade, combinado com a fragmenta\u00e7\u00e3o da titularidade de patentes e o risco de royalty stacking, amplifica o poder de barganha dos titulares de forma desproporcional. A mera amea\u00e7a de uma liminar j\u00e1 desloca as negocia\u00e7\u00f5es para resultados supra-FRAND antes mesmo de qualquer decis\u00e3o de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>O documento compara dois modelos internacionais de refer\u00eancia. O modelo europeu, consolidado em Huawei v. ZTE, condiciona a legitimidade da liminar \u00e0 an\u00e1lise do comportamento negocial das partes, mas opera sobre crit\u00e9rios subjetivos que, na pr\u00e1tica, t\u00eam se mostrado favor\u00e1veis aos titulares de SEPs e prolongam os lit\u00edgios sem reduzir os incentivos ao abuso. O modelo norte-americano, por sua vez, estruturado em eBay v. MercExchange, exige a demonstra\u00e7\u00e3o cumulativa de quatro elementos objetivos: dano irrepar\u00e1vel, inadequa\u00e7\u00e3o da indeniza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, proporcionalidade entre os preju\u00edzos das partes e compatibilidade da medida com o interesse p\u00fablico. Pesquisas emp\u00edricas citadas no relat\u00f3rio mostram que a ado\u00e7\u00e3o desse teste nos Estados Unidos elevou os investimentos em pesquisa e desenvolvimento no setor de tecnologia e reduziu significativamente o uso de liminares como instrumento de press\u00e3o negocial.<\/p>\n<p>A recomenda\u00e7\u00e3o central da CCIA \u00e9 que o Brasil adote crit\u00e9rios inspirados no teste americano de eBay para liminares em disputas envolvendo SEPs, pro\u00edba medidas concedidas sem contradit\u00f3rio, fortale\u00e7a a coordena\u00e7\u00e3o entre o Judici\u00e1rio e o CADE, que ele mesmo j\u00e1 produziu extenso <a href=\"https:\/\/cdn.cade.gov.br\/Portal\/centrais-de-conteudo\/publicacoes\/contribuicoes-do-cade\/Contribui%C3%A7%C3%B5es-do-Cade-Patentes-Essenciais.pdf\">relat\u00f3rio<\/a> sobre a situa\u00e7\u00e3o brasileira, e amplie a transpar\u00eancia sobre declara\u00e7\u00f5es de essencialidade e licen\u00e7as compar\u00e1veis. S\u00e3o medidas que, de acordo com o relat\u00f3rio, n\u00e3o fragilizariam a prote\u00e7\u00e3o patent\u00e1ria, mas impediriam que ela seja convertida em instrumento de coer\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica. O relat\u00f3rio reconhece que h\u00e1 sinais de progresso incremental na jurisprud\u00eancia brasileira, como decis\u00f5es isoladas que substitu\u00edram tutelas injuntivas por cau\u00e7\u00f5es em casos envolvendo SEPs mas que, contudo, permanecem fragmentadas e dependentes da discricionariedade de c\u00e2maras ou ju\u00edzos espec\u00edficos. O que o Brasil ainda n\u00e3o tem \u00e9 um arcabou\u00e7o uniforme que reconhe\u00e7a, de partida, que uma SEP n\u00e3o \u00e9 uma patente ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio completo, em portugu\u00eas, est\u00e1 dispon\u00edvel <a href=\"https:\/\/ccianet.org\/research\/reports\/o-conflito-de-alto-impacto-envolvendo-seps-exercicio-de-poder-patentario-selecao-estrategica-de-foro-e-a-atuacao-dos-tribunais-brasileiros\/\">aqui<\/a>.<\/p>\n<p><strong><em>JOS\u00c9 HUMBERTO DEVEZA ASSOLA<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Advogado no BMA Advogados, com quase 10 anos de atua\u00e7\u00e3o focada em Propriedade Intelectual no Brasil. Candidato ao LL.M. em Intellectual Property and Innovation Policy pela Universidade Tsinghua, em Pequim (China).<\/em><\/p>\n<p>E-mail: <a href=\"mailto:humbertodeveza@gmail.com\">humbertodeveza@gmail.com<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Computer &amp; Communications Industry Association (CCIA) publicou, em abril de 2026, um relat\u00f3rio que examina com rigor o tratamento dado pelos tribunais brasileiros \u00e0s chamadas patentes essenciais a padr\u00f5es (SEPs, na sigla em ingl\u00eas). 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