{"id":22547,"date":"2026-05-02T18:18:51","date_gmt":"2026-05-02T21:18:51","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/02\/nem-socios-nem-anonimos-o-gestor-de-fato-como-saida-para-a-responsabilidade-das-daos-no-brasil\/"},"modified":"2026-05-02T18:18:51","modified_gmt":"2026-05-02T21:18:51","slug":"nem-socios-nem-anonimos-o-gestor-de-fato-como-saida-para-a-responsabilidade-das-daos-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/02\/nem-socios-nem-anonimos-o-gestor-de-fato-como-saida-para-a-responsabilidade-das-daos-no-brasil\/","title":{"rendered":"Nem s\u00f3cios, nem an\u00f4nimos: o gestor de fato como sa\u00edda para a responsabilidade das DAOs no Brasil"},"content":{"rendered":"<p>Em novembro de 2024, o juiz federal Vince Chhabria, da Corte do Distrito Norte da Calif\u00f3rnia, proferiu decis\u00e3o que reverberou no mercado global de ativos virtuais. Ao rejeitar os pedidos de extin\u00e7\u00e3o em <a href=\"https:\/\/www.courtlistener.com\/docket\/68095676\/samuels-v-lido-dao\/\"><em>Samuels v. Lido DAO<\/em><\/a>, consolidou o entendimento de que uma organiza\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma descentralizada \u2014 as chamadas DAOs \u2014 pode ser qualificada como sociedade em nome coletivo sob a lei californiana. Fundos de peso como P<em>aradigm, Andreessen Horowitz <\/em>e<em> Dragonfly<\/em> acabaram alcan\u00e7ados como s\u00f3cios solid\u00e1rios.<\/p>\n<p>O caso, embora restrito \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o estrangeira, explicitou um problema que o Direito brasileiro ainda trata com desconforto: como responsabilizar, tributar ou citar estruturas que n\u00e3o t\u00eam sede, registro ou representante legal, mas movimentam quantias bilion\u00e1rias?<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Estima-se que cerca de 13 mil DAOs operem no mundo, reunindo 6,5 milh\u00f5es de detentores de <em>tokens<\/em> e mais de US$ 24,5 bilh\u00f5es em tesouraria, segundo a <a href=\"https:\/\/deepdao.io\/\">DeepDAO<\/a>. Protocolos como <em>MakerDAO <\/em>e <em>Uniswap<\/em> controlam infraestruturas financeiras relevantes e, enquanto DAOs <em>on-chain<\/em>, n\u00e3o constituem pessoas jur\u00eddicas formalmente registradas. No Brasil, a ades\u00e3o cresce e os lit\u00edgios come\u00e7am a surgir, mas o arcabou\u00e7o jur\u00eddico segue mudo.<\/p>\n<p><strong>Um problema que o C\u00f3digo Civil n\u00e3o resolve<\/strong><\/p>\n<p>DAOs s\u00e3o entes estruturados por contratos inteligentes \u2014 os <em>smart contracts<\/em>, c\u00f3digos autoexecut\u00e1veis que rodam em redes <em>blockchain<\/em> \u2014 e governados por <em>tokens<\/em> que conferem direito de voto proporcional. As delibera\u00e7\u00f5es ficam registradas de forma imut\u00e1vel e s\u00e3o executadas pelo pr\u00f3prio protocolo. Uma arquitetura que, pela letra do C\u00f3digo Civil, sequer existe, sendo que a personalidade jur\u00eddica das entidades privadas decorre do registro de atos constitutivos (art. 985), formalidade que as DAOs, por defini\u00e7\u00e3o, n\u00e3o cumprem.<\/p>\n<p>A consequ\u00eancia, se aplicada a regra sem temperos, seria submeter essas estruturas ao regime das sociedades em comum, com responsabilidade solid\u00e1ria e ilimitada dos s\u00f3cios (arts. 986 a 990). Por\u00e9m, o que significa \u201cs\u00f3cio\u201d em uma organiza\u00e7\u00e3o com milhares de pessoas an\u00f4nimas espalhadas pelo mundo, muitas das quais apenas compraram <em>tokens<\/em> em uma corretora? A aplica\u00e7\u00e3o literal desmorona: transforma investidores passivos em devedores universais pelos atos de um n\u00facleo t\u00e9cnico sobre o qual nunca tiveram controle.<\/p>\n<p>Foi essa a diferen\u00e7a que o juiz Chhabria fez no caso <em>Lido<\/em>. Ao mesmo tempo em que reconheceu a DAO como sociedade em nome coletivo, excluiu do polo passivo o fundo <em>Robot Ventures<\/em> \u2014 por entender que a mera deten\u00e7\u00e3o de<em> tokens<\/em>, sem participa\u00e7\u00e3o ativa na governan\u00e7a, n\u00e3o basta para atrair responsabilidade. O precedente anterior em <a href=\"https:\/\/www.cftc.gov\/media\/8741\/enfookidaojudgment060923\/download\"><em>CFTC v. Ooki DAO<\/em><\/a> j\u00e1 havia assentado que a descentraliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o confere imunidade jurisdicional, mas o <em>Lido<\/em> refinou o crit\u00e9rio: o que importa \u00e9 quem efetivamente controla o protocolo.<\/p>\n<p><strong>Do s\u00f3cio ao gestor de fato<\/strong><\/p>\n<p>Abre-se a\u00ed uma sa\u00edda interpretativa para o Brasil. Em vez de for\u00e7ar o encaixe da DAO em algum tipo societ\u00e1rio, desloca-se o foco da figura do \u201cs\u00f3cio\u201d para a do \u201cgestor de fato\u201d \u2014 categoria j\u00e1 reconhecida pela doutrina e aplic\u00e1vel por analogia aos arts. 1.011 e 50 do C\u00f3digo Civil. O fundamento te\u00f3rico combina a Teoria do Fato Jur\u00eddico com os <a href=\"https:\/\/www.unidroit.org\/instruments\/digital-assets-and-private-law\/\">Princ\u00edpios UNIDROIT sobre Ativos Digitais<\/a> (2023), que consagram o controle efetivo como crit\u00e9rio central de atribui\u00e7\u00e3o de direitos e deveres.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, isso separa os participantes em tr\u00eas realidades. No topo est\u00e3o os controladores t\u00e9cnicos \u2014 desenvolvedores ou membros que det\u00eam chaves privadas ou integram esquemas <em>multisig<\/em> capazes de alterar par\u00e2metros cr\u00edticos do protocolo. Respondem por ato il\u00edcito (arts. 186 e 927 do CC) e, em rela\u00e7\u00e3o de consumo, objetivamente (art. 12 do CDC), tend\u00eancia refor\u00e7ada pela Diretiva (UE) 2024\/2853. No meio, est\u00e3o os grandes detentores que concentram parcela expressiva de <em>tokens<\/em> e atuam na governan\u00e7a \u2014 par\u00e2metro referencial de 5%, em di\u00e1logo com o art. 159, \u00a74\u00ba, da Lei 6.404\/76 e a <a href=\"https:\/\/conteudo.cvm.gov.br\/legislacao\/resolucoes\/resol044.html\">Resolu\u00e7\u00e3o CVM 44\/2021<\/a>, sempre aferido casuisticamente. Na base, est\u00e3o os participantes passivos, protegidos pela autonomia patrimonial (art. 49-A do CC), cuja mera titularidade de <em>tokens<\/em> n\u00e3o caracteriza <em>affectio societatis<\/em>.<\/p>\n<p><strong>O fisco e o processo<\/strong><\/p>\n<p>A l\u00f3gica tribut\u00e1ria caminha pelo mesmo eixo. O art. 126, III, do CTN dispensa o registro formal para fins de capacidade tribut\u00e1ria passiva: basta haver unidade econ\u00f4mica. A <a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/instrucao-normativa-rfb-n-2.291-de-14-de-novembro-de-2025-669274421\">Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB 2.291\/2025<\/a>, a DeCripto, alinhou o Brasil ao <em>Crypto-Asset Reporting Framework<\/em> da OCDE, impondo presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es \u00e0s Prestadoras de Servi\u00e7os de Ativos Virtuais. Todavia, transa\u00e7\u00f5es <em>peer-to-peer<\/em> e intera\u00e7\u00f5es com <em>smart contracts <\/em>seguem no v\u00e1cuo. A sa\u00edda passa pela responsabilidade solid\u00e1ria dos gestores de fato (art. 124, II, do CTN) e pela exig\u00eancia de representante fiscal residente \u2014 solu\u00e7\u00e3o inspirada no <em>Utah DAO Act<\/em> e na figura do <em>physical validator<\/em> do TVTG de Liechtenstein.<\/p>\n<p>No plano processual, os desafios s\u00e3o ainda mais concretos. Como citar uma parte sem endere\u00e7o f\u00edsico? A Suprema Corte de Nova York enfrentou a quest\u00e3o em <em>LCX AG v. John Doe<\/em>, autorizando a cita\u00e7\u00e3o pela transfer\u00eancia de um NFT para a carteira digital do r\u00e9u. A proposta brasileira defende a admiss\u00e3o da t\u00e9cnica, amparada no princ\u00edpio da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC) e na preced\u00eancia do meio eletr\u00f4nico (art. 246, \u00a71\u00ba), desde que comprovadas a inviabilidade dos meios convencionais e a atividade recente na carteira. A compet\u00eancia pode ser fixada pela teoria dos efeitos (arts. 21 e 22 do CPC), ancorada no local do dano, nos ativos custodiados em territ\u00f3rio nacional ou no domic\u00edlio dos administradores de fato.<\/p>\n<p><strong>O modelo europeu como refer\u00eancia<\/strong><\/p>\n<p>A experi\u00eancia comparada sugere que as solu\u00e7\u00f5es continentais europeias t\u00eam mais afinidade com o ordenamento brasileiro do que as norte-americanas. O <em>DLT Act<\/em> su\u00ed\u00e7o (2021) e o TVTG de Liechtenstein (2020) operam na l\u00f3gica da tipicidade codificada, atribuindo responsabilidade direta a figuras identific\u00e1veis. O <a href=\"https:\/\/www.esma.europa.eu\/esmas-activities\/digital-finance-and-innovation\/markets-crypto-assets-regulation-mica\">Regulamento MiCA<\/a> (UE 2023\/1114), aplic\u00e1vel desde dezembro de 2024, refor\u00e7a que a presen\u00e7a de controle efetivo atrai o licenciamento \u2014 posi\u00e7\u00e3o convergente com as diretrizes do FATF de 2025. Nos EUA, o <em>DUNA Act<\/em> (Wyoming, 2024; Alabama, 2026) oferece uma via alternativa: a associa\u00e7\u00e3o descentralizada n\u00e3o incorporada, com personalidade jur\u00eddica e responsabilidade limitada, preservando a governan\u00e7a <em>on-chain<\/em>.<\/p>\n<p><strong>O sil\u00eancio que escolhe<\/strong><\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia internacional j\u00e1 assentou que a descentraliza\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica n\u00e3o \u00e9 escudo jur\u00eddico. No Brasil, enquanto o Congresso n\u00e3o enfrenta a quest\u00e3o, o Judici\u00e1rio absorve o custo da indefini\u00e7\u00e3o \u2014 com risco de solu\u00e7\u00f5es casu\u00edsticas, contradit\u00f3rias e incapazes de oferecer previsibilidade a investidores, usu\u00e1rios e credores.<\/p>\n<p>No Direito Digital, a omiss\u00e3o legislativa n\u00e3o \u00e9 posi\u00e7\u00e3o neutra. \u00c9 escolha. E, em regra, favorece quem sabe explorar a lacuna, em preju\u00edzo de quem permanece sem tutela.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em novembro de 2024, o juiz federal Vince Chhabria, da Corte do Distrito Norte da Calif\u00f3rnia, proferiu decis\u00e3o que reverberou no mercado global de ativos virtuais. Ao rejeitar os pedidos de extin\u00e7\u00e3o em Samuels v. 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