{"id":22536,"date":"2026-05-01T14:59:32","date_gmt":"2026-05-01T17:59:32","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/01\/saude-mental-no-trabalho-entre-mitos-regulatorios-e-deveres-constitucionais\/"},"modified":"2026-05-01T14:59:32","modified_gmt":"2026-05-01T17:59:32","slug":"saude-mental-no-trabalho-entre-mitos-regulatorios-e-deveres-constitucionais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/01\/saude-mental-no-trabalho-entre-mitos-regulatorios-e-deveres-constitucionais\/","title":{"rendered":"Sa\u00fade mental no trabalho: entre mitos regulat\u00f3rios e deveres constitucionais"},"content":{"rendered":"<p><span>A recente judicializa\u00e7\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o da <\/span><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/acesso-a-informacao\/participacao-social\/conselhos-e-orgaos-colegiados\/comissao-tripartite-partitaria-permanente\/normas-regulamentadora\/normas-regulamentadoras-vigentes\/nr-1\"><span>Norma Regulamentadora n\u00ba 1 do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego<\/span><\/a><span> (NR-1), por meio da <\/span><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/trabalho\/entidade-do-ensino-privado-questiona-no-stf-punicoes-em-caso-de-descumprimento-da-nr-1\"><span>ADPF 1316<\/span><\/a><span>, especificamente quanto ao ponto em que passou a explicitar a exig\u00eancia do gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, revela mais do que uma controv\u00e9rsia t\u00e9cnica. Ela exp\u00f5e, de forma eloquente, a persist\u00eancia de equ\u00edvocos conceituais sobre o papel da preven\u00e7\u00e3o, os limites da legalidade administrativa e o pr\u00f3prio alcance do dever constitucional de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade do trabalhador e da trabalhadora.<\/span><\/p>\n<p><span>Afirma a confedera\u00e7\u00e3o autora da ADPF que a norma teria criado um regime sancionat\u00f3rio aberto, carente de densidade normativa e potencialmente arbitr\u00e1rio. Trata-se de uma leitura que n\u00e3o se sustenta nem \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o, nem da hist\u00f3ria das Normas Regulamentadoras, nem da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal sobre pol\u00edticas p\u00fablicas preventivas.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/saude?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_saude_q2&amp;utm_id=cta_texto_saude_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_saude&amp;utm_term=cta_texto_saude_meio_materias\"><span>Com not\u00edcias da Anvisa e da ANS, o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Sa\u00fade entrega previsibilidade e transpar\u00eancia para empresas do setor<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>O art. 7\u00ba, inciso XXII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica assegura a redu\u00e7\u00e3o dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a. O dispositivo \u00e9 claro em sua amplitude. N\u00e3o hierarquiza riscos, n\u00e3o os classifica por natureza e tampouco autoriza o Estado a proteger apenas aqueles que s\u00e3o mais f\u00e1ceis de medir.<\/span><\/p>\n<p><span>A sa\u00fade mental sempre esteve inclu\u00edda nesse comando, pois se trata de dimens\u00e3o indissoci\u00e1vel do direito fundamental \u00e0 sa\u00fade no trabalho, tanto que o <\/span><a href=\"https:\/\/www.prt15.mpt.mp.br\/2-uncategorised\/1692-santander-e-condenado-por-negligenciar-saude-mental-dos-empregados\"><span>Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho possui in\u00fameras atua\u00e7\u00f5es sobre a tem\u00e1tica<\/span><\/a><span>. A <\/span><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Decreto\/D10088.htm#anexo51\"><span>Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 155 da OIT<\/span><\/a><span>, ratificada pelo Brasil h\u00e1 d\u00e9cadas e atualmente com status de conven\u00e7\u00e3o fundamental do trabalho, j\u00e1 impunha a adapta\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o do trabalho \u00e0s capacidades f\u00edsicas e mentais das pessoas trabalhadoras. A <\/span><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Decreto\/D10088.htm#anexo43\"><span>Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 161 da OIT<\/span><\/a><span>, relativa aos servi\u00e7os de sa\u00fade do trabalho e igualmente ratificada pelo Brasil, deixa claro que tais servi\u00e7os abrangem a sa\u00fade f\u00edsica e a mental.<\/span><\/p>\n<p><span>O que se teve com a atualiza\u00e7\u00e3o da NR-1, portanto, n\u00e3o foi a cria\u00e7\u00e3o de um novo dever, mas a supera\u00e7\u00e3o de uma n\u00e3o especifica\u00e7\u00e3o normativa (e consequente deliberada omiss\u00e3o empresarial) que se tornou insustent\u00e1vel diante da realidade de adoecimentos mentais que vem acometendo a classe trabalhadora e das novas formas de organiza\u00e7\u00e3o do trabalho.<\/span><\/p>\n<p><span>Desde a revis\u00e3o de 2019, a NR-1, classificada como <\/span><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/acesso-a-informacao\/participacao-social\/conselhos-e-orgaos-colegiados\/comissao-tripartite-partitaria-permanente\/normas-regulamentadora\/tabela-nrs\"><span>norma geral<\/span><\/a><span>, nos termos do art. 117 do <\/span><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/assuntos\/inspecao-do-trabalho\/seguranca-e-saude-no-trabalho\/sst-portarias\/2021\/portaria-mtp-no-672-procedimentos-sst-1-1.pdf\"><span>Decreto MTP n\u00ba 672\/2021<\/span><\/a><span>,\u00a0 estabelece que as organiza\u00e7\u00f5es devem adotar medidas de preven\u00e7\u00e3o sempre que a classifica\u00e7\u00e3o dos riscos assim exigir ou quando haja evid\u00eancias de associa\u00e7\u00e3o entre o trabalho e adoecimentos (item 1.5.5.1.1 vigente). A norma jamais restringiu sua incid\u00eancia a riscos f\u00edsicos, qu\u00edmicos ou biol\u00f3gicos e nem a a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o expressamente previstas nas NRs.<\/span><\/p>\n<p><span>Os riscos psicossociais derivados do ritmo de trabalho, da gest\u00e3o, das jornadas, das metas, do ass\u00e9dio e da viol\u00eancia, apenas para exemplificar, sempre estiveram juridicamente abrangidos. A atualiza\u00e7\u00e3o normativa n\u00e3o cria obriga\u00e7\u00e3o nova; apenas d\u00e1 nome jur\u00eddico a um dever constitucional plenamente vigente, mas que vinha sendo sistematicamente ignorado ou tratado como fator extralaboral.<\/span><\/p>\n<p><span>Destaque-se que a <\/span>pr\u00f3pria bancada de empregadores sustentou<span> na <\/span><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/acesso-a-informacao\/participacao-social\/conselhos-e-orgaos-colegiados\/comissao-tripartite-partitaria-permanente\/reunioes\/atas\/atas-1\/2024\/ata-10a-re-da-ctpp-2024_07_30-aprovada-1.pdf\/view\"><span>10\u00aa Reuni\u00e3o Extraordin\u00e1ria da Comiss\u00e3o Tripartite Parit\u00e1ria Permanente, realizada em 30\/07\/2024, para tratar da atualiza\u00e7\u00e3o da NR-1<\/span><\/a><span>, <\/span>que os riscos psicossociais j\u00e1 estavam contemplados nas NRs e que o gerenciamento de tais riscos j\u00e1 ocorria<span>, inclusive porque que o tema j\u00e1 era tratado na NR-17 (AEP\/AET). Logo, n\u00e3o h\u00e1 como vingar qualquer alega\u00e7\u00e3o de surpresa normativa.<\/span><\/p>\n<p><span>Um dos equ\u00edvocos centrais do debate tem sido a tentativa de converter normas de preven\u00e7\u00e3o em normas de puni\u00e7\u00e3o. Contudo, a arquitetura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais\/Programa de Gerenciamento de Riscos \u2013 GRO\/PGR foi concebida como sistema de gest\u00e3o, n\u00e3o como checklist sancionat\u00f3rio fechado. O GRO foi estruturado como obriga\u00e7\u00e3o de meio qualificado: exige identifica\u00e7\u00e3o de todos os perigos, inclusive os externos (item 1.5.4.3.2 vigente), avalia\u00e7\u00e3o e classifica\u00e7\u00e3o de riscos, planejamento para preven\u00e7\u00e3o e controle e monitoramento visando \u00e0 melhoria cont\u00ednua.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Sustenta-se, ainda, que a liberdade conferida \u00e0s empresas para escolher ferramentas e t\u00e9cnicas de avalia\u00e7\u00e3o violaria a legalidade. Essa cr\u00edtica ignora que tal liberdade sempre integrou o modelo do GRO, por decis\u00e3o expressa da Comiss\u00e3o Tripartite Parit\u00e1ria Permanente constante da ata da <\/span><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/acesso-a-informacao\/participacao-social\/conselhos-e-orgaos-colegiados\/comissao-tripartite-partitaria-permanente\/reunioes\/atas\/atas-1\/2019\/ata-4a-ro-ctpp-aprovada.pdf\"><span>4\u00aa Reuni\u00e3o Ordin\u00e1ria de 2019<\/span><\/a><span>, com apoio da bancada patronal, que rejeitou a imposi\u00e7\u00e3o de matrizes espec\u00edficas, defendeu a ado\u00e7\u00e3o de escalas qualitativas ou quantitativas e apoiou a exclus\u00e3o de detalhamentos que seriam remetidos a guias, e n\u00e3o ao texto normativo.<\/span><\/p>\n<p>Assim, desde 2021, a NR-1 admite que as organiza\u00e7\u00f5es selecionem as ferramentas e t\u00e9cnicas adequadas ao risco avaliado ou \u00e0s circunst\u00e2ncias em avalia\u00e7\u00e3o (item 1.5.4.4.2.1 vigente). Essa t\u00e9cnica regulat\u00f3ria jamais foi considerada inconstitucional para riscos \u201ctradicionais\u201d. N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o jur\u00eddica para que se torne inv\u00e1lida apenas quando aplicada a riscos psicossociais, que s\u00e3o, por defini\u00e7\u00e3o, contextuais e multifatoriais.<\/p>\n<p><span>Nos campos ambiental, sanit\u00e1rio e consumerista, ali\u00e1s, \u00e9 comum que as normas preventivas operem com conceitos abertos, desde que orientadas por finalidade leg\u00edtima, par\u00e2metros m\u00ednimos, motiva\u00e7\u00e3o e possibilidade de controle, como, inclusive, tem entendido o Supremo Tribunal Federal, vide decis\u00e3o que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo federal que disciplina uso do amianto crisotila (<\/span><a href=\"https:\/\/portal.stf.jus.br\/processos\/detalhe.asp?incidente=2544561\"><span>ADI 3937<\/span><\/a><span>).<\/span><\/p>\n<p><span>A cr\u00edtica de indetermina\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m desconsidera que a NR-1 n\u00e3o atua isoladamente. A <\/span><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/acesso-a-informacao\/participacao-social\/conselhos-e-orgaos-colegiados\/comissao-tripartite-partitaria-permanente\/normas-regulamentadora\/normas-regulamentadoras-vigentes\/norma-regulamentadora-no-17-nr-17\"><span>Norma Regulamentadora n\u00ba 17 do MTE<\/span><\/a><span>, h\u00e1 muito vigente, detalha elementos centrais da organiza\u00e7\u00e3o do trabalho: ritmo, exig\u00eancia de tempo, conte\u00fado das tarefas, aspectos cognitivos. Esses s\u00e3o precisamente os principais determinantes dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.<\/span><\/p>\n<p><span>Mais do que isso: o Brasil disp\u00f5e de uma Lista de Doen\u00e7as Relacionadas ao Trabalho (LDRT), atualizada pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade por meio da <\/span><a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/portaria-gm\/ms-n-1.999-de-27-de-novembro-de-2023-526629116\"><span>Portaria GM\/MS n\u00ba 1999\/2023<\/span><\/a><span>, que descreve de forma minuciosa os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho associados a agravos mentais. <\/span>A LDRT \u00e9 norma de sa\u00fade p\u00fablica, editada no exerc\u00edcio direto do art. 7\u00ba, XXII, e do art. 200, II e VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o, assim como o s\u00e3o as Normas Regulamentadoras do Minist\u00e9rio do Trabalho.<\/p>\n<p><span>Tais agentes e\/ou fatores previstos na Parte V da Lista A da LDRT incluem gest\u00e3o organizacional, organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, caracter\u00edsticas das rela\u00e7\u00f5es sociais no trabalho, intera\u00e7\u00e3o pessoa-tarefa, conte\u00fado das tarefas, condi\u00e7\u00f5es do ambiente de trabalho, risco de morte e trauma no trabalho, jornada de trabalho, viol\u00eancia e ass\u00e9dio e discrimina\u00e7\u00e3o. Cabe \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o, portanto, definir meios de identifica\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o dos riscos psicossociais decorrentes, seguindo o sistema de gest\u00e3o definido pela NR-1.<\/span><\/p>\n<p><span>Outro mito recorrente \u00e9 o de que a l\u00f3gica do risco psicossocial conduziria necessariamente \u00e0 medicaliza\u00e7\u00e3o do trabalho ou \u00e0 coleta excessiva de dados sens\u00edveis. Essa leitura ignora o n\u00facleo da pol\u00edtica p\u00fablica: <\/span>o foco est\u00e1 nas condi\u00e7\u00f5es e na organiza\u00e7\u00e3o do trabalho, n\u00e3o na intimidade dos trabalhadores.<\/p>\n<p><span>A preven\u00e7\u00e3o de riscos psicossociais atua sobre jornadas, metas, fluxos, estilos de gest\u00e3o, autonomia, recursos, ass\u00e9dios, pr\u00e1ticas discriminat\u00f3rias. N\u00e3o exige diagn\u00f3sticos, prontu\u00e1rios ou exposi\u00e7\u00e3o da vida privada em pesquisas de clima ou question\u00e1rios de avalia\u00e7\u00e3o psicossocial das pessoas trabalhadoras. E eventuais pr\u00e1ticas abusivas nesse quesito n\u00e3o invalidam a norma em abstrato; exigem corre\u00e7\u00e3o concreta, como em qualquer outro dom\u00ednio regulat\u00f3rio.<\/span><\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p><span>Por outro lado, \u00e9 imperioso recordar que a vigil\u00e2ncia ativa e passiva da sa\u00fade do trabalhador \u00e9 um princ\u00edpio do Programa de Controle M\u00e9dico e Sa\u00fade Ocupacional \u2013 PCMSO previsto na <\/span><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/trabalho-e-emprego\/pt-br\/acesso-a-informacao\/participacao-social\/conselhos-e-orgaos-colegiados\/comissao-tripartite-partitaria-permanente\/normas-regulamentadora\/normas-regulamentadoras-vigentes\/norma-regulamentadora-no-7-nr-7\"><span>NR-7<\/span><\/a><span>, a qual somente consegue ser realizada de forma satisfat\u00f3ria se todos os sinais e sintomas foram acompanhados e\u00a0todos os afastamentos foram investigados quanto \u00e0 poss\u00edvel rela\u00e7\u00e3o com o trabalho, com o devido registro em prontu\u00e1rios m\u00e9dicos, sob responsabilidade do(a) m\u00e9dico(a) do trabalho da empresa, e consequente interven\u00e7\u00e3o nas causas ra\u00edzes. N\u00e3o se trata de exigir CID no atestado para fins de abono de falta, o que realmente \u00e9 vedado. Se trata de realizar vigil\u00e2ncia epidemiol\u00f3gica da sa\u00fade do trabalhador, atividade prec\u00edpua da Medicina do Trabalho.\u00a0<\/span><\/p>\n<p><span>Por todo o exposto, conclui-se que o dever de assegurar sa\u00fade mental no trabalho n\u00e3o \u00e9 uma inova\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, nem uma amea\u00e7a \u00e0 legalidade. A resist\u00eancia \u00e0 explicita\u00e7\u00e3o dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho \u00e9 sintom\u00e1tica: revela menos um problema de t\u00e9cnica jur\u00eddica e mais a dificuldade de abandonar a confort\u00e1vel invisibilidade de certos riscos. A altera\u00e7\u00e3o da <\/span>NR-1 n\u00e3o criou um regime sancionat\u00f3rio aberto, arbitr\u00e1rio ou imprevis\u00edvel, mas apenas explicitou um dever preventivo sempre existente, a ser realizado num modelo de gest\u00e3o de riscos ocupacionais j\u00e1 consolidado<span>,<\/span> <span>em coer\u00eancia com normas constitucionais, convencionais e sanit\u00e1rios. <\/span><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A recente judicializa\u00e7\u00e3o da atualiza\u00e7\u00e3o da Norma Regulamentadora n\u00ba 1 do Minist\u00e9rio do Trabalho e Emprego (NR-1), por meio da ADPF 1316, especificamente quanto ao ponto em que passou a explicitar a exig\u00eancia do gerenciamento dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, revela mais do que uma controv\u00e9rsia t\u00e9cnica. 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