{"id":22524,"date":"2026-05-01T06:00:21","date_gmt":"2026-05-01T09:00:21","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/01\/falhas-cadastrais-e-risco-sancionador-o-alcance-do-non-bis-in-idem-no-coaf\/"},"modified":"2026-05-01T06:00:21","modified_gmt":"2026-05-01T09:00:21","slug":"falhas-cadastrais-e-risco-sancionador-o-alcance-do-non-bis-in-idem-no-coaf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/05\/01\/falhas-cadastrais-e-risco-sancionador-o-alcance-do-non-bis-in-idem-no-coaf\/","title":{"rendered":"Falhas cadastrais e risco sancionador: o alcance do non bis in idem no COAF"},"content":{"rendered":"<p>A expans\u00e3o do regime brasileiro de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 lavagem de dinheiro (PLD\/FT) para setores n\u00e3o financeiros tem produzido novos desafios interpretativos no direito administrativo sancionador. Um deles diz respeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do non bis in idem em situa\u00e7\u00f5es nas quais uma mesma falha operacional gera m\u00faltiplas imputa\u00e7\u00f5es administrativas.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o ganhou relev\u00e2ncia na \u00faltima sess\u00e3o de julgamento do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), realizada nos dias 7 e 8 de abril. O caso tratou de supostas irregularidades relacionadas \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es de identifica\u00e7\u00e3o de clientes, registro de opera\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).<\/p>\n<h3><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/h3>\n<p>Embora o debate tenha se originado de quest\u00f5es t\u00e9cnicas de compliance, o julgamento acabou trazendo reflex\u00e3o mais ampla sobre os limites do poder sancionador do Estado.<\/p>\n<p>No caso analisado, a autoridade administrativa imputou duas infra\u00e7\u00f5es principais ao ente supervisionado: falha na identifica\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do cadastro de clientes e falha no registro das opera\u00e7\u00f5es realizadas. Ambas as infra\u00e7\u00f5es derivariam de lacunas informacionais detectadas em diversas transa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O problema surge quando essas lacunas s\u00e3o exatamente as mesmas.<\/p>\n<p>Em diversas opera\u00e7\u00f5es analisadas, a aus\u00eancia de determinados dados cadastrais \u2014 como informa\u00e7\u00f5es completas de identifica\u00e7\u00e3o do cliente ou de representantes de pessoas jur\u00eddicas \u2014 gerava simultaneamente a imputa\u00e7\u00e3o de duas infra\u00e7\u00f5es distintas. De um lado, considerava-se violado o dever de identifica\u00e7\u00e3o de clientes. De outro, entendia-se descumprido o dever de registro da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Foi amplamente debatido se essa dupla imputa\u00e7\u00e3o representaria viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do non bis in idem, uma vez que a mesma omiss\u00e3o informacional estaria sendo utilizada para justificar duas san\u00e7\u00f5es administrativas.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia exigiu do colegiado um exerc\u00edcio de reconstru\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica do princ\u00edpio no \u00e2mbito do direito administrativo sancionador.<\/p>\n<p>Tradicionalmente associado ao direito penal, o non bis in idem estabelece que ningu\u00e9m pode ser processado ou punido mais de uma vez pelo mesmo fato. Contudo, a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio no direito sancionador administrativo exige algumas nuances.<\/p>\n<p>Como destacado no precedente analisado, a veda\u00e7\u00e3o ao bis in idem n\u00e3o impede que uma mesma conduta seja enquadrada em mais de uma infra\u00e7\u00e3o administrativa. O que ela limita \u00e9 a possibilidade de puni\u00e7\u00e3o duplicada e desproporcional pelo mesmo comportamento.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o reconhecimento de m\u00faltiplas viola\u00e7\u00f5es normativas pode ser juridicamente admiss\u00edvel. O problema surge quando a resposta sancionat\u00f3ria trata uma \u00fanica conduta como se fossem duas. Nesse ponto, a decis\u00e3o chama aten\u00e7\u00e3o para uma caracter\u00edstica espec\u00edfica do setor automotivo.<\/p>\n<p>Diferentemente do setor financeiro \u2014 no qual o cadastro do cliente costuma ocorrer antes das opera\u00e7\u00f5es, como na abertura de contas banc\u00e1rias \u2014, no com\u00e9rcio de ve\u00edculos a identifica\u00e7\u00e3o do cliente e a realiza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o tendem a ocorrer simultaneamente.<\/p>\n<p>Ou seja, o cadastro do cliente normalmente \u00e9 realizado no momento da pr\u00f3pria compra. Isso faz com que falhas na identifica\u00e7\u00e3o do cliente se reflitam automaticamente no registro da opera\u00e7\u00e3o. A defici\u00eancia informacional \u00e9 \u00fanica, embora possa repercutir em dois deveres regulat\u00f3rios distintos.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, o colegiado adotou uma solu\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria. Em parte significativa das opera\u00e7\u00f5es analisadas, concluiu-se que a aus\u00eancia de determinadas informa\u00e7\u00f5es representava uma \u00fanica falha informacional \u2014 uma incompletude cadastral \u2014 que se projetava reflexamente sobre o registro da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessas hip\u00f3teses, entendeu-se que a infra\u00e7\u00e3o relativa ao registro deveria ser absorvida pela infra\u00e7\u00e3o relativa ao cadastro. Trata-se de racioc\u00ednio semelhante ao instituto da consun\u00e7\u00e3o, conhecido no direito penal: uma conduta posterior ou acess\u00f3ria \u00e9 absorvida pela infra\u00e7\u00e3o principal quando constitui mero desdobramento inevit\u00e1vel desta.<\/p>\n<p>Contudo, o colegiado manteve a autonomia das infra\u00e7\u00f5es quando as falhas eram materialmente distintas. Isso ocorreu, por exemplo, em opera\u00e7\u00f5es realizadas por pessoas jur\u00eddicas nas quais n\u00e3o houve identifica\u00e7\u00e3o do preposto respons\u00e1vel pela transa\u00e7\u00e3o. Nessas situa\u00e7\u00f5es, a aus\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o afeta apenas o cadastro, mas compromete diretamente a rastreabilidade da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Da mesma forma, foram consideradas infra\u00e7\u00f5es aut\u00f4nomas os casos em que faltavam dados relevantes da pr\u00f3pria opera\u00e7\u00e3o, como forma de pagamento ou data da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o revela uma preocupa\u00e7\u00e3o crescente com a racionaliza\u00e7\u00e3o do direito administrativo sancionador aplicado ao sistema de PLD\/FT. De um lado, reafirma-se a centralidade das obriga\u00e7\u00f5es de identifica\u00e7\u00e3o de clientes e de registro de opera\u00e7\u00f5es como instrumentos essenciais para a preven\u00e7\u00e3o \u00e0 lavagem de dinheiro.<\/p>\n<p>De outro, reconhece-se que a multiplica\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de imputa\u00e7\u00f5es administrativas a partir de uma \u00fanica falha operacional pode gerar respostas sancionat\u00f3rias desproporcionais. Esse equil\u00edbrio \u00e9 particularmente relevante em setores n\u00e3o financeiros sujeitos \u00e0 supervis\u00e3o do COAF, como o com\u00e9rcio de ve\u00edculos, joalherias, imobili\u00e1rias e galerias de arte.<\/p>\n<p>Nesses mercados, a implementa\u00e7\u00e3o de estruturas de compliance ainda convive com desafios operacionais e regulat\u00f3rios espec\u00edficos. Por isso, a consolida\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios mais claros sobre concurso de infra\u00e7\u00f5es e proporcionalidade sancionat\u00f3ria tende a desempenhar papel importante na seguran\u00e7a jur\u00eddica do sistema.<\/p>\n<p>Mais do que discutir falhas cadastrais em opera\u00e7\u00f5es comerciais, o caso ilustra um movimento mais amplo do direito administrativo sancionador brasileiro. \u00c0 medida que o regime de PLD\/FT se expande, cresce tamb\u00e9m a necessidade de delimitar os limites do poder punitivo estatal.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o princ\u00edpio do non bis in idem continua a exercer uma fun\u00e7\u00e3o essencial: evitar que uma mesma conduta seja sancionada de forma duplicada e desproporcional, preservando a coer\u00eancia e a legitimidade do sistema sancionador.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A expans\u00e3o do regime brasileiro de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 lavagem de dinheiro (PLD\/FT) para setores n\u00e3o financeiros tem produzido novos desafios interpretativos no direito administrativo sancionador. 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