{"id":22498,"date":"2026-04-30T13:00:15","date_gmt":"2026-04-30T16:00:15","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/30\/composto-na-entrada-simples-na-saida-a-nova-taxa-legal-do-art-406-do-codigo-civil\/"},"modified":"2026-04-30T13:00:15","modified_gmt":"2026-04-30T16:00:15","slug":"composto-na-entrada-simples-na-saida-a-nova-taxa-legal-do-art-406-do-codigo-civil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/30\/composto-na-entrada-simples-na-saida-a-nova-taxa-legal-do-art-406-do-codigo-civil\/","title":{"rendered":"Composto na entrada, simples na sa\u00edda: a nova taxa legal do art. 406 do C\u00f3digo Civil"},"content":{"rendered":"<p>Por mais de duas d\u00e9cadas, o art. 406 do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/C%C3%B3digo%20Civil\">C\u00f3digo Civil<\/a> foi fonte de controv\u00e9rsia: qual seria, afinal, a taxa dos juros legais de mora? A resposta dependia de quem perguntava \u2014 doutrinadores, tribunais estaduais e o pr\u00f3prio STJ chegaram a conclus\u00f5es diferentes ao longo dos anos. A reforma legislativa de 2024 \u00e9 o cap\u00edtulo mais recente dessa novela, e introduziu uma novidade institucional: pela primeira vez, a taxa dos juros legais n\u00e3o \u00e9 fixada por lei nem definida por jurisprud\u00eancia, mas sim administrada pelo governo federal. Essa taxa \u00e9 agora calculada por uma f\u00f3rmula matem\u00e1tica editada pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional e divulgada mensalmente pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Banco%20Central\">Banco Central<\/a>.<\/p>\n<p>Este artigo examina como essa f\u00f3rmula funciona e o que ela produz economicamente.<\/p>\n<h2><strong>De onde viemos<\/strong><\/h2>\n<p>Estudamos a din\u00e2mica econ\u00f4mica dos juros legais de mora em diversos trabalhos anteriores.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/o-curioso-caso-da-taxa-legal-dos-juros-de-mora\">Mostramos<\/a> que a forma de c\u00e1lculo da <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/Selic\">Selic <\/a>chancelada pelo <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/STJ\">STJ<\/a> \u2014 a chamada Selic \u201csimples\u201d, em que as taxas de juros de cada m\u00eas s\u00e3o apenas somadas, para ent\u00e3o incidir sobre o principal \u2014 nunca foi, nem \u00e9, a forma pela qual se remunera a d\u00edvida p\u00fablica federal. Os t\u00edtulos p\u00fablicos federais s\u00e3o remunerados pela Selic com capitaliza\u00e7\u00e3o composta: as taxas di\u00e1rias s\u00e3o multiplicadas entre si para formar a taxa acumulada do per\u00edodo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/analise-juridico-economica-dos-juros-legais-de-mora\">Vimos<\/a>, assim, que Selic \u201csimples\u201d do STJ, portanto, n\u00e3o existe como taxa de mercado. \u00c9 uma constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial que produz um n\u00famero bem abaixo da Selic de mercado. Tanto assim que, em certos per\u00edodos, os juros legais chegaram a ficar abaixo da pr\u00f3pria infla\u00e7\u00e3o, de maneira que a d\u00edvida em mora era remunerada por um juro real negativo \u2014 distor\u00e7\u00e3o que <a href=\"https:\/\/periodicos.fgv.br\/rjp\/article\/view\/92221\">examinamos<\/a> tamb\u00e9m sob a perspectiva do atual anteprojeto de reforma do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Fato \u00e9 que a altera\u00e7\u00e3o do art. 406 em 2024 eliminou a possibilidade de juros morat\u00f3rios negativos e atribuiu ao Banco Central a tarefa de publicar mensalmente a nova taxa \u2014 que a regulamenta\u00e7\u00e3o denominou taxa legal mensal, ou TLm. Como <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/opiniao-e-analise\/artigos\/analise-juridico-economica-dos-juros-legais-de-mora\">demonstramos<\/a> ao analisar o novo regime, a TLm acabou por elevar o patamar dos juros legais.<\/p>\n<p>O que a reforma legislativa n\u00e3o respondeu foi como, exatamente, essa nova taxa, a TLm, deveria ser calculada. \u00c9 essa pergunta que este artigo examina.<\/p>\n<p><strong>Efeitos econ\u00f4micos da TLm<\/strong><\/p>\n<p>Para examinar os efeitos econ\u00f4micos concretos da f\u00f3rmula que vem sendo divulgada pelo Banco Central, constru\u00edmos uma s\u00e9rie hist\u00f3rica que compara, m\u00eas a m\u00eas desde 2000, a taxa acumulada sob diferentes crit\u00e9rios: a Selic simples do STJ, a Selic composta de mercado, o IPCA, a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e a nova taxa legal (TLm).<\/p>\n<p>A TLm s\u00f3 passou a ser publicada oficialmente ap\u00f3s a reforma de 2024, mas \u00e9 poss\u00edvel simul\u00e1-la retroativamente para qualquer per\u00edodo, bastando aplicar a metodologia do CMN aos dados hist\u00f3ricos da Selic e do <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/IPCA\">IPCA<\/a>. O Gr\u00e1fico 1 mostra o resultado utilizando dados desde junho de 2000. A s\u00e9rie hist\u00f3rica mais longa permite enxergar mais claramente os efeitos das diferentes metodologias \u2013 o que faz sentido, dado que os processos Brasil podem se estender por longos per\u00edodos.<\/p>\n<p>Fonte: Elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Do Gr\u00e1fico 1, tiram-se tr\u00eas conclus\u00f5es:<\/p>\n<p>A nova taxa legal (TLm) situa-se consistentemente acima da Selic simples adotada pelo STJ sob o regime anterior.<br \/>\nEla elimina os epis\u00f3dios de juro econ\u00f4mico negativo que marcaram especialmente o per\u00edodo entre 2021 e 2024, quando a Selic simples ficou abaixo da infla\u00e7\u00e3o.<br \/>\nEla se posiciona num patamar intermedi\u00e1rio: abaixo da Selic com capitaliza\u00e7\u00e3o composta (que \u00e9 a taxa utilizada na remunera\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos p\u00fablicos) mas acima da mera corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria.<br \/>\nEm consequ\u00eancia, para o devedor solvente que posterga o pagamento e investe o valor devido em aplica\u00e7\u00f5es conservadoras, a nova taxa reduz \u2014 mas n\u00e3o elimina \u2014 a vantagem patrimonial que existia no regime anterior.<\/p>\n<h2><strong>A l\u00f3gica financeira da nova f\u00f3rmula<\/strong><\/h2>\n<p>Para entender como a TLm \u00e9 calculada, \u00e9 preciso primeiro entender a diferen\u00e7a entre dois regimes de capitaliza\u00e7\u00e3o de juros: a capitaliza\u00e7\u00e3o simples e a capitaliza\u00e7\u00e3o composta.<\/p>\n<p>Imagine uma d\u00edvida de R$ 100, sujeita a juros de 1% ao m\u00eas durante dois meses. No regime de capitaliza\u00e7\u00e3o simples, os juros de cada m\u00eas incidem sempre sobre o valor original da d\u00edvida: 1% de R$ 100 no primeiro m\u00eas, mais 1% de R$ 100 no segundo m\u00eas. Ao final, a d\u00edvida vale R$ 102. No regime de capitaliza\u00e7\u00e3o composta, os juros do segundo m\u00eas incidem sobre o valor j\u00e1 acrescido dos juros do primeiro: 1% de R$ 100 no primeiro m\u00eas, mais 1% de R$ 101 no segundo. Ao final, a d\u00edvida vale R$ 102,01. A diferen\u00e7a parece \u00ednfima, mas cresce significativamente com o tempo.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>A f\u00f3rmula divulgada pelo Banco Central indica capitaliza\u00e7\u00e3o composta no c\u00e1lculo da Selic mensal.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn2\">[2]<\/a> A cada dia \u00fatil, apura-se a m\u00e9dia dos juros praticados no mercado interbanc\u00e1rio, e essas taxas di\u00e1rias s\u00e3o multiplicadas entre si para formar uma taxa acumulada. Essa \u00e9 a mesma Selic que remunera os t\u00edtulos p\u00fablicos e que o mercado financeiro usa em geral.<\/p>\n<p>A TLm parte dessa Selic composta mensal e deduz a varia\u00e7\u00e3o do IPCA-15 do mesmo per\u00edodo \u2014 obtendo uma aproxima\u00e7\u00e3o da Selic real, isto \u00e9, a Selic l\u00edquida de infla\u00e7\u00e3o. Se o resultado for negativo, aplica-se zero.<\/p>\n<p>Mas na aplica\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo de mora, a TLm muda de regime: as taxas mensais s\u00e3o simplesmente somadas, n\u00e3o multiplicadas. Voltando ao exemplo: se a TLm de janeiro for 0,5% e a de fevereiro for 0,6%, os juros do per\u00edodo s\u00e3o 1,1% \u2014 n\u00e3o 1,103%. \u00c9 capitaliza\u00e7\u00e3o simples.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>Da\u00ed a express\u00e3o que d\u00e1 t\u00edtulo a este artigo: a nova taxa legal \u00e9 composta na entrada \u2014 porque a Selic mensal acumulada que lhe serve de base \u00e9 calculada com capitaliza\u00e7\u00e3o composta \u2014 e simples na sa\u00edda \u2014 porque sua aplica\u00e7\u00e3o ao per\u00edodo de mora segue o regime de juros simples.<\/p>\n<p>Uma consequ\u00eancia pr\u00e1tica importante decorre dessa estrutura. Sob a jurisprud\u00eancia do STJ, a Selic simples era uma taxa <em>all in<\/em>: englobava juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria numa s\u00f3 cifra, e o STJ era expl\u00edcito que ela n\u00e3o podia ser cumulada com nenhum \u00edndice de atualiza\u00e7\u00e3o. O credor recebia um \u00fanico acr\u00e9scimo.<\/p>\n<p>Agora \u00e9 diferente. A TLm \u00e9 apenas o componente de juro \u201creal\u201d, isto \u00e9, a Selic j\u00e1 descontada da infla\u00e7\u00e3o. A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pelo IPCA vem separada, incidindo sobre o principal da d\u00edvida. Na pr\u00e1tica, o credor passa a receber dois acr\u00e9scimos distintos: primeiro, a atualiza\u00e7\u00e3o do valor da d\u00edvida pelo IPCA; segundo, os juros morat\u00f3rios calculados pela TLm. \u00c9 exatamente isso que a linha laranja do Gr\u00e1fico 1 mostra \u2014 IPCA mais TLm \u2014 e que representa o efeito econ\u00f4mico total para o credor sob o novo regime.<\/p>\n<h2><strong>Uma escolha metodol\u00f3gica e suas consequ\u00eancias<\/strong><\/h2>\n<p>A Selic \u00e9 formada em opera\u00e7\u00f5es de prazo de apenas um dia; ela embute, assim, a expectativa inflacion\u00e1ria para aquele dia, n\u00e3o para o m\u00eas.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn4\">[4]<\/a> Isso torna relevante uma quest\u00e3o que a Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024 precisou responder: em que momento, e em que base, deduzir a infla\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Imagine um comerciante que vende a prazo e quer saber quanto ganhou de verdade \u2014 descontada a infla\u00e7\u00e3o \u2014 ao longo do m\u00eas. Ele pode fazer esse c\u00e1lculo de duas formas. Na primeira, registra as vendas dia a dia e desconta a infla\u00e7\u00e3o esperada de cada dia separadamente, antes de somar tudo no fim do m\u00eas. Na segunda, soma todas as vendas do m\u00eas e s\u00f3 ent\u00e3o desconta a infla\u00e7\u00e3o mensal de uma vez. O resultado n\u00e3o \u00e9 o mesmo: descontar antes, dia a dia, produz um lucro real ligeiramente maior do que descontar depois, em bloco. A diferen\u00e7a parece pequena num \u00fanico m\u00eas. Mas acumulada ao longo de anos, torna-se relevante.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 exatamente essa a escolha metodol\u00f3gica que se coloca na f\u00f3rmula do CMN.<\/p>\n<p>O CMN optou por deduzir o IPCA-15 da Selic depois de acumulada \u2014 isto \u00e9, em base mensal. Uma abordagem alternativa seria deduzir a infla\u00e7\u00e3o em base di\u00e1ria, convertendo o IPCA mensal em sua equivalente di\u00e1ria<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn6\">[6]<\/a> e descontando-a da Selic do dia antes de acumular os fatores.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn7\">[7]<\/a> As duas abordagens produzem resultados diferentes: a metodologia adotada pelo CMN tende a produzir uma TLm menor do que produziria a dedu\u00e7\u00e3o em base di\u00e1ria.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Para estimar a diferen\u00e7a, fizemos uma simula\u00e7\u00e3o comparando as duas metodologias, m\u00eas a m\u00eas, desde junho de 2000. A linha azul do Gr\u00e1fico 2 representa os juros acumulados pela metodologia do CMN; a linha laranja, pela metodologia alternativa.<\/p>\n<p>Fonte: Elabora\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Do gr\u00e1fico, tiram-se duas conclus\u00f5es:<\/p>\n<p>No curto prazo, as duas curvas s\u00e3o praticamente coincidentes \u2014 a diferen\u00e7a metodol\u00f3gica \u00e9 pequena quando o per\u00edodo de mora \u00e9 curto.<br \/>\nCom o tempo, a diferen\u00e7a se acentua de forma consistente: a metodologia alternativa produz uma taxa acumulada maior.<\/p>\n<p>A metodologia adotada pelo CMN tem vantagens claras: \u00e9 simples, transparente, e trabalha com grandezas diretamente dispon\u00edveis e divulgadas, sem necessidade de converter o IPCA-15 para base di\u00e1ria \u2014 uma opera\u00e7\u00e3o que cria um IPCA te\u00f3rico e introduz suas pr\u00f3prias aproxima\u00e7\u00f5es. A contrapartida \u00e9 que, como a Selic reflete opera\u00e7\u00f5es de curt\u00edssimo prazo, deduzir uma infla\u00e7\u00e3o mensal de uma Selic acumulada mensalmente significa misturar grandezas de frequ\u00eancias diferentes. O Gr\u00e1fico 2 mostra que essa assimetria tem consequ\u00eancias econ\u00f4micas reais e crescentes no tempo.<\/p>\n<h2><strong>Quest\u00f5es em aberto<\/strong><\/h2>\n<p>A nova sistem\u00e1tica do art. 406 \u00e9 o cap\u00edtulo mais recente de uma longa hist\u00f3ria, mas talvez n\u00e3o o \u00faltimo. Quatro quest\u00f5es merecem aten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A primeira \u00e9 pr\u00e1tica e urgente. Para d\u00edvidas constitu\u00eddas antes da vig\u00eancia da Lei 14.905\/2024, qual taxa se aplica? Em princ\u00edpio, a Selic simples valeria para o per\u00edodo anterior \u00e0 reforma, e a TLm para o per\u00edodo posterior. Esse entendimento parece pacificado no STJ ap\u00f3s o recente REsp 2.199.164-PR, julgado em regime de recursos repetitivos.<a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>Mas o que fazer quando o fato gerador da mora for anterior \u00e0 Lei 14.905\/2024, e a senten\u00e7a, posterior n\u00e3o especificar qual \u00e9 taxa legal aplic\u00e1vel? E quando o t\u00edtulo j\u00e1 transitou em julgado sob o regime anterior, dizendo apenas \u201cjuros legais\u201d, mas sua execu\u00e7\u00e3o ocorre ap\u00f3s a Lei 14.905\/2024? Os tribunais ainda ter\u00e3o de enfrentar essas quest\u00f5es, e as respostas n\u00e3o s\u00e3o \u00f3bvias.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/cadastro-em-newsletter-curadoria-jota-pro-tributos\">Receba de gra\u00e7a todas as sextas-feiras um resumo da semana tribut\u00e1ria no seu email<\/a><\/p>\n<p>A segunda diz respeito ao anteprojeto de reforma do C\u00f3digo Civil, atualmente em tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional. Na reda\u00e7\u00e3o proposta, o art. 406 voltaria a prever juros fixos de 1% ao m\u00eas, acrescidos de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u2014 abandonando a TLm e toda a arquitetura do CMN. Se aprovado, o debate recome\u00e7aria em novas bases.<\/p>\n<p>A terceira \u00e9 a mais estrutural, e envolve uma assimetria que merece exame. O novo regime do art. 406 vale para obriga\u00e7\u00f5es civis \u2014 mas n\u00e3o para d\u00edvidas tribut\u00e1rias, que continuam sujeitas \u00e0 Selic simples por for\u00e7a de legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e da EC 113\/2021. Isso significa que o contribuinte em mora com o fisco segue sendo corrigido por uma taxa que, como mostramos em estudos anteriores, pode ficar abaixo da infla\u00e7\u00e3o \u2014 enquanto o devedor civil passa a sujeitar-se \u00e0 TLm acrescida de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Essa assimetria entre o regime civil e o tribut\u00e1rio merece aten\u00e7\u00e3o em estudos futuros.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda uma quarta quest\u00e3o, de natureza institucional. Pela primeira vez, a taxa dos juros legais pode ser alterada por resolu\u00e7\u00e3o administrativa \u2014 sem lei, sem jurisprud\u00eancia. O CMN poderia, em princ\u00edpio, rever a metodologia a qualquer tempo. \u00c9 uma novidade institucional cujas implica\u00e7\u00f5es ainda est\u00e3o por ser compreendidas.<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref1\">[1]<\/a> Para ilustrar, com prazo de 10 anos (120 meses) e taxa de 1% ao m\u00eas, a d\u00edvida sob capitaliza\u00e7\u00e3o simples chegaria a R$ 220, enquanto sob capitaliza\u00e7\u00e3o composta chegaria a R$ 330 \u2014 uma diferen\u00e7a de 50%.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref2\">[2]<\/a> Nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o CMN 5.171\/2024, a TLm \u00e9 calculada pela f\u00f3rmula TL\u2098 = Max[(Fator Selic\u2098 \/ Fator IPCA\u2098) \u2212 1; 0] \u00d7 100, onde o Fator Selic \u00e9 obtido pelo produto dos fatores di\u00e1rios da taxa Selic do m\u00eas anterior: Fator Selic\u2098 = \u220f. A multiplica\u00e7\u00e3o sucessiva dos fatores di\u00e1rios \u2014 o produt\u00f3rio (\u220f) \u2014 \u00e9 precisamente o que caracteriza a capitaliza\u00e7\u00e3o composta. O Fator IPCA, por sua vez, \u00e9 calculado simplesmente como 1 + \u03c0\u2098\u208b\u2081\/100, onde \u03c0 \u00e9 a varia\u00e7\u00e3o percentual mensal do IPCA-15.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref3\">[3]<\/a> Na pr\u00e1tica, advogados e ju\u00edzes n\u00e3o precisam realizar esses c\u00e1lculos manualmente: o Banco Central e alguns tribunais disponibilizam ferramentas de atualiza\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica que j\u00e1 incorporam a TLm para cada per\u00edodo.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref4\">[4]<\/a> Essa afirma\u00e7\u00e3o \u00e9, na verdade, uma simplifica\u00e7\u00e3o. Do ponto de vista estritamente econ\u00f4mico, seria mais preciso dizer que a Selic incorpora n\u00e3o apenas a expectativa inflacion\u00e1ria <em>overnight<\/em>, mas a expectativa sobre a trajet\u00f3ria futura dos juros na economia. A afirma\u00e7\u00e3o no texto reflete o pressuposto adotado pelo legislador ao determinar a dedu\u00e7\u00e3o do IPCA-15.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref5\">[5]<\/a> Suponha uma Selic di\u00e1ria de 0,05%, num m\u00eas de 22 dias \u00fateis, e uma infla\u00e7\u00e3o mensal de 0,5%, num m\u00eas de 30 dias corridos. Na abordagem do CMN, acumula-se primeiro a Selic pelos 22 dias \u2014 obtendo aproximadamente 1,106% ao m\u00eas \u2014 e desconta-se o IPCA mensal de 0,5%, resultando numa TLm de cerca de 0,603%. Na abordagem alternativa, converte-se o IPCA mensal em sua equivalente di\u00e1ria \u2014 aproximadamente 0,017% por dia (corrido) \u2014 e desconta-se essa infla\u00e7\u00e3o da Selic de cada dia (\u00fatil) antes de acumular. A TLm resultante seria cerca de 0,737%. A diferen\u00e7a de aproximadamente 0,134 ponto percentual num \u00fanico m\u00eas parece pequena, mas acumulada ao longo de anos de mora torna-se economicamente relevante, como mostra o Gr\u00e1fico 2.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref6\">[6]<\/a> A convers\u00e3o do IPCA mensal para a base di\u00e1ria utiliza a f\u00f3rmula: , onde N \u00e9 o n\u00famero de dias corridos (28, 29, 30 ou 31) que comp\u00f5e o m\u00eas de refer\u00eancia. De maneira simplificada, na base di\u00e1ria, tem-se uma fra\u00e7\u00e3o do IPCA, supondo que a varia\u00e7\u00e3o m\u00e9dia dos pre\u00e7os seja igual para todos os dias daquele m\u00eas.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref7\">[7]<\/a> Essa taxa Selic, da qual se desconta o IPCA di\u00e1rio, \u00e9 a taxa m\u00e9dia calculada a partir de opera\u00e7\u00f5es compromissadas em cada um dos 252 dias \u00fateis do ano. Vale notar que as opera\u00e7\u00f5es compromissadas realizadas na sexta-feira ou na v\u00e9spera de feriados t\u00eam prazo cronol\u00f3gico superior a 24 horas, embora sejam contabilizadas como opera\u00e7\u00f5es de um dia \u00fatil.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref8\">[8]<\/a> Tecnicamente, a diferen\u00e7a entre as duas metodologias decorre de uma opera\u00e7\u00e3o entre vari\u00e1veis de fluxo com frequ\u00eancias distintas: a Selic \u00e9 um fluxo di\u00e1rio, o IPCA \u00e9 um fluxo mensal.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/#_ftnref9\">[9]<\/a> Cf. Tema Repetitivo 1368: \u201cO art. 406 C\u00f3digo Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n\u00b0 14.905\/2024, deve ser interpretado no sentido de que \u00e9 a SELIC a taxa de juros de mora aplic\u00e1vel \u00e0s d\u00edvidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e a mora no pagamento de impostos devidos \u00e0 Fazenda Nacional.\u201d<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por mais de duas d\u00e9cadas, o art. 406 do C\u00f3digo Civil foi fonte de controv\u00e9rsia: qual seria, afinal, a taxa dos juros legais de mora? A resposta dependia de quem perguntava \u2014 doutrinadores, tribunais estaduais e o pr\u00f3prio STJ chegaram a conclus\u00f5es diferentes ao longo dos anos. 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