{"id":22490,"date":"2026-04-30T10:58:45","date_gmt":"2026-04-30T13:58:45","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/30\/a-rejeicao-de-jorge-messias-e-sua-anatomia-constitucional\/"},"modified":"2026-04-30T10:58:45","modified_gmt":"2026-04-30T13:58:45","slug":"a-rejeicao-de-jorge-messias-e-sua-anatomia-constitucional","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/30\/a-rejeicao-de-jorge-messias-e-sua-anatomia-constitucional\/","title":{"rendered":"A rejei\u00e7\u00e3o de Jorge Messias e sua anatomia constitucional"},"content":{"rendered":"<p>Houve, em 29 de abril de 2026, um daqueles momentos em que a Constitui\u00e7\u00e3o, depois de muito tempo, opera um de seus dispositivos menos rotineiros e, ao oper\u00e1-lo, surpreende. O Senado Federal <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/newsletters\/jota-principal\/derrota-do-governo-lula-com-rejeicao-de-messias-pressiona-tambem-o-stf\">rejeitou<\/a> a indica\u00e7\u00e3o de <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/jorge-messias\">Jorge Messias<\/a> para a vaga aberta no <a href=\"https:\/\/www.jota.info\/tudo-sobre\/stf\">Supremo Tribunal Federal<\/a> pela aposentadoria antecipada do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, na hist\u00f3ria republicana brasileira, epis\u00f3dio an\u00e1logo em mais de cento e trinta anos. As cinco rejei\u00e7\u00f5es anteriores remontam a 1894, no governo de Floriano Peixoto, quando o constitucionalismo rec\u00e9m-instalado ainda procurava seu eixo. Daquela vez, o Senado barrou cinco nomes, dentre eles Barata Ribeiro e Galv\u00e3o de Queiroz. Depois disso, sil\u00eancio. Cento e trinta e dois anos de aprova\u00e7\u00f5es, algumas demoradas, v\u00e1rias pol\u00eamicas, todas exitosas ao final. O h\u00e1bito virou expectativa, e a expectativa, ilus\u00e3o de automatismo. Ontem, a Constitui\u00e7\u00e3o lembrou aos seus operadores que o automatismo nunca foi parte do desenho.<\/p>\n<p>A surpresa explica a torrente que se seguiu nas redes sociais. Dentre tantas rea\u00e7\u00f5es, uma se destacou por especulativa e por jur\u00eddica. Come\u00e7ou a circular a hip\u00f3tese de que o ato senatorial de rejei\u00e7\u00e3o poderia ser submetido ao controle do pr\u00f3prio Supremo. As vers\u00f5es variam. H\u00e1 quem fale em desvio de finalidade dos senadores. H\u00e1 quem sustente que a recusa teria fundamento extrajur\u00eddico. H\u00e1 quem proponha que o voto secreto seja, em si, v\u00edcio a contaminar a decis\u00e3o. H\u00e1 ainda quem se aventure em constru\u00e7\u00f5es mais elaboradas, sugerindo que a aus\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o dos votos seria incompat\u00edvel com o devido processo constitucional.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/poder?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_poder_q2&amp;utm_id=cta_texto_poder_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_poder&amp;utm_term=cta_texto_poder_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transpar\u00eancia e previsibilidade para empresas<\/span><\/a><\/p>\n<p>A pergunta que sobra dessas manifesta\u00e7\u00f5es \u00e9 objetiva. Cabe controle jurisdicional sobre o m\u00e9rito da rejei\u00e7\u00e3o? A resposta, sustentada pela melhor doutrina e por jurisprud\u00eancia consolidada, \u00e9 n\u00e3o.<\/p>\n<p>Para entender por que, \u00e9 preciso recompor a anatomia do ato. A nomea\u00e7\u00e3o de ministros do Supremo Tribunal Federal n\u00e3o \u00e9, no direito brasileiro, prerrogativa exclusiva do Presidente da Rep\u00fablica. Diferentemente do que ocorre em algumas chefias administrativas, em que a nomea\u00e7\u00e3o se aperfei\u00e7oa pela s\u00f3 vontade do chefe do Executivo, no Supremo essa vontade \u00e9 condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, mas n\u00e3o suficiente.<\/p>\n<p>O artigo 101, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o deixa margem para d\u00favidas. Os ministros s\u00e3o nomeados pelo Presidente da Rep\u00fablica depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. A locu\u00e7\u00e3o depois de aprovada n\u00e3o \u00e9 meramente cronol\u00f3gica. Ela \u00e9 estruturante. Sem a aprova\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 nomea\u00e7\u00e3o poss\u00edvel. O que h\u00e1 \u00e9 projeto de nomea\u00e7\u00e3o, e projeto, no direito, n\u00e3o produz efeitos.A compet\u00eancia do Senado para essa aprova\u00e7\u00e3o est\u00e1 inscrita no artigo 52, inciso III, al\u00ednea a. \u00c9 privativa, o que afasta concorr\u00eancia de outro \u00f3rg\u00e3o. \u00c9 exercida ap\u00f3s argui\u00e7\u00e3o p\u00fablica, o que assegura procedimento. E se materializa em voto secreto, o que protege a delibera\u00e7\u00e3o parlamentar de press\u00f5es externas e internas.<\/p>\n<p>Lidas em conjunto, essas tr\u00eas caracter\u00edsticas d\u00e3o ao ato uma natureza espec\u00edfica. N\u00e3o se trata de chancela cerimonial nem de etapa burocr\u00e1tica. Trata-se de manifesta\u00e7\u00e3o pol\u00edtica aut\u00f4noma de uma das casas legislativas, com discricionariedade reconhecida pelo pr\u00f3prio constituinte.<\/p>\n<p>Da\u00ed a categoriza\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica, que a doutrina sustenta com pequena varia\u00e7\u00e3o terminol\u00f3gica entre os autores. Jos\u00e9 Afonso da Silva, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de Mello, Gilmar Mendes, em obras distintas, convergem ao tratar a investidura no Supremo como ato complexo. Duas vontades aut\u00f4nomas, do Executivo e do Legislativo, devem se somar para que o ato se aperfei\u00e7oe. Quando uma delas se recusa, o ato n\u00e3o nasce. N\u00e3o h\u00e1, em sentido t\u00e9cnico, ato a ser desfeito. H\u00e1 ato a ser refeito, com o mesmo nome, desde que em outra sess\u00e3o legislativa, ou com nome diferente \u2013 em novo procedimento em ambos os casos.<\/p>\n<p class=\"jota-cta\"><a href=\"https:\/\/conteudo.jota.info\/marketing-lp-newsletter-ultimas-noticias?utm_source=jota&amp;utm_medium=lp&amp;utm_campaign=23-09-2024-jota-lp-eleicoes-2024-eleicoes-2024-none-audiencias-none&amp;utm_content=eleicoes-2024&amp;utm_term=none\"><span>Assine gratuitamente a newsletter \u00daltimas Not\u00edcias do <span class=\"jota\">JOTA<\/span> e receba as principais not\u00edcias jur\u00eddicas e pol\u00edticas do dia no seu email<\/span><\/a><\/p>\n<p>Essa estrutura tem implica\u00e7\u00f5es diretas sobre a hip\u00f3tese de controle judicial. O ju\u00edzo do Senado combina dois planos. No primeiro, afere os requisitos do artigo 101, caput, not\u00f3rio saber jur\u00eddico e reputa\u00e7\u00e3o ilibada. No segundo, exerce avalia\u00e7\u00e3o de conveni\u00eancia pol\u00edtica, valorativa, prudencial e n\u00e3o inteiramente reduz\u00edvel a par\u00e2metros normativos.<\/p>\n<p>O primeiro plano admite, em tese, alguma sindicabilidade externa, na hip\u00f3tese remota de manifesta arbitrariedade. O segundo, n\u00e3o. \u00c9 territ\u00f3rio constitucionalmente reservado ao Legislativo, e pretend\u00ea-lo controlar judicialmente seria substituir a vontade do Senado pela vontade da Corte que o pr\u00f3prio Senado teria aprovado. A circularidade do absurdo exp\u00f5e o equ\u00edvoco da tese.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia do Supremo, embora n\u00e3o tenha enfrentado caso de rejei\u00e7\u00e3o de ministro desde 1894, fixou em precedentes sobre impeachment par\u00e2metro analogamente aplic\u00e1vel. No julgamento do MS 21.564 e do MS 21.689, e nos mandados de seguran\u00e7a de 2016, o Tribunal estabeleceu crit\u00e9rio que se tornou doutrina pac\u00edfica.<\/p>\n<p>O Judici\u00e1rio pode controlar aspectos formais e procedimentais dos atos pol\u00edticos das casas legislativas, observ\u00e2ncia de qu\u00f3rum, regularidade do rito regimental, garantia do contradit\u00f3rio, compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o. N\u00e3o pode, contudo, substituir o ju\u00edzo de m\u00e9rito que a Constitui\u00e7\u00e3o confiou ao Legislativo. Essa distin\u00e7\u00e3o, entre forma e m\u00e9rito, \u00e9 a chave de toda a discuss\u00e3o e se aplica, por simetria de natureza, \u00e0 rejei\u00e7\u00e3o de indicados ao Supremo.<\/p>\n<p>H\u00e1 quem tente, ainda, um terceiro caminho. Sustentar que o voto secreto seria, em si, v\u00edcio, por subtrair ao ato a motiva\u00e7\u00e3o que o devido processo exige. O argumento \u00e9 sedutor para quem se acostumou ao paradigma judicialista. \u00c9 inconstitucional na origem. A Constitui\u00e7\u00e3o prev\u00ea expressamente o voto secreto no artigo 52, inciso III. A aus\u00eancia de motiva\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 falha. \u00c9 tra\u00e7o de natureza, escolhido pelo constituinte para blindar o parlamentar da exposi\u00e7\u00e3o, porque o ju\u00edzo sobre uma indica\u00e7\u00e3o envolve dimens\u00f5es prudenciais que se exercem melhor sem o constrangimento da publicidade do voto.<\/p>\n<p>Pode-se discordar dessa escolha <em>de lege ferenda<\/em>. V\u00e1rias propostas de emenda j\u00e1 circularam nesse sentido, e o tema tem dignidade de debate. Mas, enquanto a regra atual estiver vigente, a vota\u00e7\u00e3o secreta \u00e9 n\u00e3o apenas permitida, \u00e9 constitucionalmente exigida. Atacar o ato por essa raz\u00e3o \u00e9 atacar a Constitui\u00e7\u00e3o, n\u00e3o defend\u00ea-la. H\u00e1 ainda um ponto mais sutil. O voto secreto significa, por desenho, que n\u00e3o existem fundamentos formais publicados pela decis\u00e3o senatorial. N\u00e3o h\u00e1 ac\u00f3rd\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 voto nominal motivado.<\/p>\n<p>O que circula no debate p\u00fablico s\u00e3o argumentos articulados na sabatina e nos discursos pr\u00e9 e p\u00f3s-vota\u00e7\u00e3o, atua\u00e7\u00e3o institucional do indicado, percep\u00e7\u00f5es de proximidade com o Executivo, posi\u00e7\u00f5es sobre temas controvertidos. Esses argumentos circulam, s\u00e3o debatidos, eventualmente convencem ou repelem. N\u00e3o s\u00e3o, contudo, fundamentos jur\u00eddicos da decis\u00e3o, no sentido t\u00e9cnico estrito.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o \u00e9 o resultado da contagem de votos secretos. Sua motiva\u00e7\u00e3o, no plano jur\u00eddico, \u00e9 a vontade pol\u00edtica agregada que essa contagem expressa. Pretender extrair dessa vontade uma fundamenta\u00e7\u00e3o revis\u00e1vel \u00e9 projetar sobre o ato pol\u00edtico uma estrutura que ele n\u00e3o tem, e que a Constitui\u00e7\u00e3o expressamente recusou.<\/p>\n<p>Resta, portanto, a moldura constitucional na sua simplicidade severa. A rejei\u00e7\u00e3o \u00e9 exerc\u00edcio regular de compet\u00eancia prevista no texto constitucional. O caminho natural do sistema \u00e9 a apresenta\u00e7\u00e3o de nova indica\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 recurso, n\u00e3o h\u00e1 reforma judicial, n\u00e3o h\u00e1 rem\u00e9dio. Tudo o que se afirme em sentido diverso \u00e9 especula\u00e7\u00e3o, e a especula\u00e7\u00e3o, ainda que veemente, n\u00e3o converte hip\u00f3tese em direito.<\/p>\n<p>Nada disso significa que o epis\u00f3dio seja juridicamente trivial. \u00c9, ao contr\u00e1rio, riqu\u00edssimo, e haver\u00e1 literatura sobre ele nos pr\u00f3ximos anos. A riqueza, contudo, est\u00e1 em outras camadas. Est\u00e1 na reflex\u00e3o sobre a adequa\u00e7\u00e3o do voto secreto em ambiente de polariza\u00e7\u00e3o, em que o anonimato pode produzir incentivo perverso \u00e0 deser\u00e7\u00e3o silenciosa. Est\u00e1 na an\u00e1lise do equil\u00edbrio entre prerrogativa presidencial e crivo senatorial. Est\u00e1 na discuss\u00e3o sobre os limites materiais dos crit\u00e9rios de not\u00f3rio saber e reputa\u00e7\u00e3o ilibada, conceitos jur\u00eddicos indeterminados cuja densidade depende do contexto hist\u00f3rico em que s\u00e3o aplicados.<\/p>\n<p>Nenhum desses debates, contudo, autoriza a tese de que a rejei\u00e7\u00e3o de ontem caberia em pauta judicial. O sistema funcionou, e funcionou exatamente como foi desenhado para funcionar. Reconhecer isso n\u00e3o \u00e9 apologia da decis\u00e3o. \u00c9 rever\u00eancia ao texto constitucional. A diferen\u00e7a entre as duas coisas \u00e9, possivelmente, a melhor li\u00e7\u00e3o que este epis\u00f3dio hist\u00f3rico pode deixar para a cultura jur\u00eddica brasileira.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Houve, em 29 de abril de 2026, um daqueles momentos em que a Constitui\u00e7\u00e3o, depois de muito tempo, opera um de seus dispositivos menos rotineiros e, ao oper\u00e1-lo, surpreende. O Senado Federal rejeitou a indica\u00e7\u00e3o de Jorge Messias para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal pela aposentadoria antecipada do ministro Lu\u00eds Roberto Barroso. 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