{"id":22427,"date":"2026-04-29T06:03:17","date_gmt":"2026-04-29T09:03:17","guid":{"rendered":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/29\/a-reforma-tributaria-e-o-passivo-invisivel-das-verbas-comerciais-no-varejo\/"},"modified":"2026-04-29T06:03:17","modified_gmt":"2026-04-29T09:03:17","slug":"a-reforma-tributaria-e-o-passivo-invisivel-das-verbas-comerciais-no-varejo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aprimora.site\/carvalhoalmeidaadvogados\/2026\/04\/29\/a-reforma-tributaria-e-o-passivo-invisivel-das-verbas-comerciais-no-varejo\/","title":{"rendered":"A reforma tribut\u00e1ria e o passivo invis\u00edvel das verbas comerciais no varejo"},"content":{"rendered":"<p>A reforma da tributa\u00e7\u00e3o do consumo no Brasil, introduzida pela Emenda Constitucional n\u00ba 132 de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar n\u00ba 214 de 2025, vem sendo apresentada como um avan\u00e7o institucional orientado \u00e0 neutralidade, simplicidade e transpar\u00eancia. No entanto, como ocorre em toda mudan\u00e7a estrutural de grande escala, seus efeitos mais relevantes n\u00e3o est\u00e3o apenas no que foi declarado, mas sobretudo no que foi silenciosamente transformado.<\/p>\n<p>Um desses efeitos, ainda subestimado, recai sobre a qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica das chamadas \u201cverbas comerciais\u201d no setor varejista \u2013 especialmente no segmento supermercadista, onde tais pr\u00e1ticas s\u00e3o estruturais e economicamente relevantes.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.jota.info\/produtos\/tributos?utm_source=cta-site&amp;utm_medium=site&amp;utm_campaign=campanha_tributos_q2&amp;utm_id=cta_texto_tributos_q2_2023&amp;utm_term=cta_texto_tributos&amp;utm_term=cta_texto_tributos_meio_materias\"><span>Conhe\u00e7a o <span class=\"jota\">JOTA<\/span> PRO Tributos, plataforma de monitoramento tribut\u00e1rio para empresas e escrit\u00f3rios com decis\u00f5es e movimenta\u00e7\u00f5es do Carf, STJ e STF<\/span><\/a><\/p>\n<p>Durante d\u00e9cadas, essas verbas foram tratadas sob uma l\u00f3gica essencialmente formal. A depender da nomenclatura contratual e da forma de execu\u00e7\u00e3o, poderiam ser enquadradas como desconto comercial, ressarcimento ou, em alguns casos, presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. O crit\u00e9rio predominante, especialmente sob a \u00e9gide do ISSQN, estava ancorado na ideia de obriga\u00e7\u00e3o de fazer \u2013 um conceito de matriz civilista que exigia, ao menos em tese, a presen\u00e7a de uma atua\u00e7\u00e3o humana identific\u00e1vel para caracterizar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. Esse modelo, contudo, foi superado.<\/p>\n<p>A nova arquitetura do IBS e da CBS desloca o centro de gravidade da an\u00e1lise jur\u00eddica. O que importa, agora, n\u00e3o \u00e9 mais a forma da obriga\u00e7\u00e3o, mas a exist\u00eancia de uma utilidade econ\u00f4mica fornecida mediante remunera\u00e7\u00e3o. Em outras palavras, abandona-se o crit\u00e9rio do <em>facere<\/em> humano como elemento definidor da incid\u00eancia e adota-se um crit\u00e9rio funcional e econ\u00f4mico, voltado \u00e0 captura de todas as opera\u00e7\u00f5es onerosas que produzam valor para o tomador. Essa mudan\u00e7a, aparentemente sutil, tem implica\u00e7\u00f5es profundas.<\/p>\n<p>Opera\u00e7\u00f5es que antes podiam ser estruturadas como meras cess\u00f5es de espa\u00e7o ou ajustes comerciais \u2013 como a disponibiliza\u00e7\u00e3o de g\u00f4ndolas, a concess\u00e3o de pontos extras, a inser\u00e7\u00e3o em encartes ou a exposi\u00e7\u00e3o em plataformas digitais \u2013 passam a ser potencialmente qualificadas como opera\u00e7\u00f5es tribut\u00e1veis. Isso ocorre mesmo na aus\u00eancia de execu\u00e7\u00e3o humana intensiva ou de uma obriga\u00e7\u00e3o de fazer tradicionalmente reconhecida.<\/p>\n<p>O que antes escapava \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o por aus\u00eancia de <em>facere<\/em>, agora passa a ser alcan\u00e7ado pela presen\u00e7a de utilidade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Esse novo paradigma rompe com uma pr\u00e1tica consolidada no varejo: a utiliza\u00e7\u00e3o de categorias contratuais abertas e, por vezes, deliberadamente amb\u00edguas. Express\u00f5es como \u201cverba comercial\u201d, \u201capoio de marketing\u201d, \u201ccoopera\u00e7\u00e3o\u201d ou \u201cincentivo\u201d sempre ofereceram uma zona de conforto operacional, permitindo ajustes flex\u00edveis entre fornecedores e varejistas sem necessariamente atrair incid\u00eancia tribut\u00e1ria imediata. No ambiente da reforma, essa zona de conforto desaparece.<\/p>\n<p>A nomenclatura contratual perde relev\u00e2ncia. O que passa a importar \u00e9 a subst\u00e2ncia da opera\u00e7\u00e3o. E, nesse contexto, a aus\u00eancia de clareza na descri\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es n\u00e3o protege \u2013 ao contr\u00e1rio, exp\u00f5e.<\/p>\n<p>A tend\u00eancia interpretativa, especialmente em um cen\u00e1rio de refor\u00e7o fiscalizat\u00f3rio, ser\u00e1 a de presumir a exist\u00eancia de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o sempre que houver pagamento associado a algum benef\u00edcio econ\u00f4mico concreto ao fornecedor. A d\u00favida deixa de favorecer o contribuinte e passa a favorecer a incid\u00eancia. Esse deslocamento interpretativo cria um risco relevante e, em grande medida, invis\u00edvel.<\/p>\n<p>Trata-se de um passivo que n\u00e3o est\u00e1 registrado na contabilidade, mas que pode ser reconstru\u00eddo retrospectivamente pela autoridade fiscal a partir da an\u00e1lise material das opera\u00e7\u00f5es. A aus\u00eancia de emiss\u00e3o de documento fiscal adequado, especialmente em opera\u00e7\u00f5es que envolvem promo\u00e7\u00e3o, exposi\u00e7\u00e3o ou ativa\u00e7\u00e3o comercial, pode ser interpretada como omiss\u00e3o de receita tribut\u00e1vel, com todos os consect\u00e1rios da\u00ed decorrentes.<\/p>\n<p>Por outro lado, h\u00e1 tamb\u00e9m o risco inverso \u2013 menos discutido, mas igualmente relevante. A classifica\u00e7\u00e3o indevida de verbas indenizat\u00f3rias ou de descontos como servi\u00e7os pode gerar distor\u00e7\u00f5es na cadeia de cr\u00e9ditos, impactando a neutralidade pretendida pelo pr\u00f3prio modelo do IBS e da CBS. O problema, portanto, n\u00e3o \u00e9 apenas de incid\u00eancia, mas de coer\u00eancia sist\u00eamica.<\/p>\n<p>Esse cen\u00e1rio ganha ainda mais relev\u00e2ncia quando se observa o contexto recente de atua\u00e7\u00e3o da Receita Federal e das administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias estaduais e municipais, que v\u00eam intensificando o controle sobre estruturas negociais que envolvem fluxos financeiros sem lastro claro em presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o. A experi\u00eancia com a fiscaliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de PIS e Cofins sinaliza uma tend\u00eancia: a requalifica\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es com base em sua materialidade econ\u00f4mica. Com a implementa\u00e7\u00e3o do IBS e da CBS, essa tend\u00eancia tende a se aprofundar.<\/p>\n<p>O varejo, especialmente os grandes grupos supermercadistas, encontra-se, assim, diante de um ponto de inflex\u00e3o. N\u00e3o se trata mais de sustentar teses defensivas baseadas na aus\u00eancia de <em>facere<\/em> humano, mas de estruturar positivamente a qualifica\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es. Isso exige uma mudan\u00e7a de postura.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, \u00e9 indispens\u00e1vel reconhecer que as chamadas verbas comerciais n\u00e3o constituem uma categoria jur\u00eddica homog\u00eanea. Ao contr\u00e1rio, elas se desdobram, ao menos, em tr\u00eas naturezas distintas: indenizat\u00f3ria, quando visam recompor perdas; comercial, quando ajustam o pre\u00e7o da mercadoria; e prestacional, quando remuneram uma utilidade econ\u00f4mica fornecida ao fornecedor. \u00c9 nesse \u00faltimo grupo que reside o n\u00facleo da controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>As opera\u00e7\u00f5es de <em>trade marketing<\/em> \u2013 que envolvem exposi\u00e7\u00e3o diferenciada, campanhas promocionais, ativa\u00e7\u00e3o em canais digitais, uso de dados e acelera\u00e7\u00e3o de vendas \u2013 dificilmente escapar\u00e3o \u00e0 incid\u00eancia no novo modelo. A utilidade econ\u00f4mica entregue \u00e9 evidente. E, sob a l\u00f3gica do IBS e da CBS, isso \u00e9 suficiente.<\/p>\n<p>Em segundo lugar, torna-se imprescind\u00edvel revisar a arquitetura contratual. A manuten\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas gen\u00e9ricas, sem descri\u00e7\u00e3o clara das obriga\u00e7\u00f5es assumidas, aumenta significativamente o risco de requalifica\u00e7\u00e3o fiscal. O contrato deixa de ser um instrumento de prote\u00e7\u00e3o e passa a ser um vetor de incerteza.<\/p>\n<p>Em terceiro lugar, \u00e9 necess\u00e1rio alinhar as pr\u00e1ticas operacionais e fiscais. A emiss\u00e3o de documentos fiscais deve refletir a realidade econ\u00f4mica da opera\u00e7\u00e3o, sob pena de ruptura da coer\u00eancia interna do sistema e exposi\u00e7\u00e3o a autua\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por fim, talvez o ponto mais relevante seja a mudan\u00e7a de mentalidade.<\/p>\n<p>O sistema tribut\u00e1rio brasileiro sempre conviveu com uma tens\u00e3o entre forma e subst\u00e2ncia. A reforma do consumo, ao menos nesse aspecto, parece ter feito uma escolha clara: privilegiar a subst\u00e2ncia econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Isso significa que a pergunta juridicamente relevante j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 mais \u201cqual \u00e9 o nome da verba?\u201d, mas sim \u201cqual utilidade econ\u00f4mica foi entregue em contrapartida?\u201d. A resposta a essa pergunta define o fato gerador.<\/p>\n<p>E, no novo ambiente tribut\u00e1rio, ignorar essa mudan\u00e7a n\u00e3o \u00e9 apenas um equ\u00edvoco interpretativo. \u00c9 a forma\u00e7\u00e3o silenciosa de um passivo que, mais cedo ou mais tarde, tende a se materializar.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, a rea\u00e7\u00e3o do setor varejista n\u00e3o pode ser de in\u00e9rcia ou de mera defesa interpretativa. A reforma tribut\u00e1ria n\u00e3o ampliou apenas a base de incid\u00eancia; ela alterou o crit\u00e9rio de leitura das opera\u00e7\u00f5es, tornando obsoletas estruturas contratuais que se apoiavam na aus\u00eancia de <em>facere<\/em> humano como elemento de n\u00e3o incid\u00eancia.<\/p>\n<p>A postura mais segura \u00e9, portanto, a adequa\u00e7\u00e3o imediata. Isso passa, necessariamente, pela revis\u00e3o dos contratos, pela segrega\u00e7\u00e3o clara das naturezas das verbas comerciais e, sobretudo, pela correta emiss\u00e3o de documentos fiscais nas hip\u00f3teses em que se identifique a presta\u00e7\u00e3o de utilidade econ\u00f4mica ao fornecedor. A n\u00e3o emiss\u00e3o de NFS-e, nesses casos, deixa de ser uma escolha operacional e passa a representar um risco fiscal concreto.<\/p>\n<p>Mais do que um ajuste t\u00e9cnico, trata-se de um reposicionamento interno. As \u00e1reas comercial, jur\u00eddica e fiscal precisam atuar de forma integrada, abandonando categorias gen\u00e9ricas e adotando crit\u00e9rios objetivos de classifica\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es. A governan\u00e7a tribut\u00e1ria, nesse contexto, deixa de ser reativa e passa a ser estrat\u00e9gica.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A reforma da tributa\u00e7\u00e3o do consumo no Brasil, introduzida pela Emenda Constitucional n\u00ba 132 de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar n\u00ba 214 de 2025, vem sendo apresentada como um avan\u00e7o institucional orientado \u00e0 neutralidade, simplicidade e transpar\u00eancia. 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